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materia nº 155/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 155 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaConsiderando que os bens e espaços do governo municipal são para uso público e a Lei 2.648/18 disciplina a disponibilização de banheiros com acesso ao público, vem requerer que: 1. seja justificada a indisponibilidade do acesso ao banheiro público localizado na Praça da Feira; 2. seja encaminhado prazo para adequação do banheiro às exigências de acessibilidade previstas na NBR 9050; 3. seja encaminhada cópia de eventual sublocação ou cedência do direito de uso do espaço público e, existindo, se há previsão de restrição ao acesso público;
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-18 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 21/10/2019, e encaminhado o Oficio_588_Requerimento_155_Pastorello
2019-10-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei APROVADO
0 O Projeto De Decreto Legislativo
ã xx % Prºjetº De ResºluÇ㺠Presidente da Câmara 8 J ª”] X Requerimento Nº_/ 2 [ ! Indicação REJEITADO º- E ,,,. &, Moção Lu E < Emenda Presidente da Câmara
AUTORES: Cézare Pastorello (SD)
O vereador que abaixo subscreve, propõem ao
augusto e soberano Plenãrio, na forma
regimental, que seia encaminhado expediente
ao Excelentíssimo Prefeito Francis Maris Cruz,
consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Considerando que os bens e espaços do governo municipal são para uso
público e a Lei 2.648/18 disciplina a disponibilização de banheiros com
acesso ao público, vem requerer que:
]. seia iustificada a indisponibilidade do acesso ao banheiro público
localizado na Praça da Feira;
2. seia encaminhado prazo para adequação do banheiro às exigências
de acessibilidade previstas na NBR 9050;
3. seia encaminhada cópia de eventual sublocação ou cedência do
direito de uso do espaço público e, existindo, se há previsão de restrição
ao acesso público;
Sala das sessões, segunda-feira, 21 de outubro de 2019»
,«/ "]
Céza re Paistorellol- - SD
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta —Centro - Fone (GE)—3223 1707 e 3223 1762
Ver Cézare Pastorello — Documentol
EUSTIFICAÇÃO
Para o exercício da fiscalização deste Poder Legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, ê 3º e 4º,
do Regimento Interno desªta casa.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta —Centro - Fone (65)—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78200000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacertherra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - Documental

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