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materia nº 158/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 158 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaQue sem encaminhada a esta casa de leis EXPLICAÇÃO para a expedição do DECRETO 625/2019, que traz em seu texto BASE EM LEI QUE AINDA SERA APRESENTADA ao poder legislativo . Art. 2º - A documentação necessária para protocolo dos requerimentos para concessão de alvarás, licenças, autorizações, declarações, certidões, permissões e concessões de natureza urbana e ambiental, será definida por ato expedido pela administração pública competente para sua aprovação, de acordo com a competência definida no Decreto previsto pelo paragrafo 2º do Inciso XVI do Artigo 2º, do Projeto de Lei nº 052, de 10/10/2019, observada a simplificação do rol dos documentos exigidos, objetivando a eliminação do excesso de burocracia, a ser implantado em até 6 (seis) meses, contados da publicação da Lei a ser agravada.
native_id1700

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-18 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 21/10/2019, e encaminhado o Oficio_591_Requerimento_158_Pastorello
2019-10-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado deM-eta Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Projetos De Lei APROVADO
0 l Projeto De Decreto Legislativo
% Projeto De Resolução Presidente da Câmara ”ª X Requerimento Nº / Indicação _ REJEITADO
& < Emenda Presidente da Câmara S,) & Moção
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO (SD)
O Vereador que abaixo subscreve, propõe ao
augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, que seia encaminhado expediente a
Ima Secretaria de Fazenda Nelci Eliete Longhi,
consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Que sem encaminhada a esta casa de leis EXPLICAÇÃO para a expedição do
DECRETO 625/2019, que traz em seu texto BASE EM LEI QUE AINDA SERA
APRESENTADA ao poder legislativo .
Art. 2º - A documentação necessária para protocolo dos requerimentos para
concessão de alvarás, licenças, autorizações, declarações, certidões, permissões
e concessões de natureza urbana e ambiental, será definida por ato expedido
pela administração pública competente para sua aprovação, de acordo com
a competência definida no Decreto previsto pelo 5 2º do Inciso XVI do
Artigo 2º, do Proieto de Lei nº 052, de 10/10/2019, observada a
simplificação do rol dos documentos exigidos, objetivando a eliminação do
excesso de burocracia, a ser implantado em até 6 (seis) meses, contados da
publicação da Lei a ser agravada.
Sala das sessões, segunda-feira, 21 de outubro de 2019.
Vereador cerl—o SD
ª../i
Câmara Municipalde Cáceres— Praça Anibal da Motta— Centro Fone (65)- 3223 1707 e 3223 1762
Ver Cézare Pastorello- C: XUsersXWiImarXDocumentsXDoizvnIoadsXZOlS 34- FAZ— Descreto sobre PL.docx
EUSTIFICAÇÃO
Para o exercício da função de fiscalização do poder legislativo e apreciação
sobre a eficácia do ato praticado.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, 5 Sº e 4º,
do Regimento Interno desta casa.
CézaIÉqllºb/stazÉÍÓ So ' ledaâe.
,
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta —Centro - Fone (65)—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78200000 — www.camaracaceresmtgov — E-mail: cmcacertherra.com.br
Vereador Cézare Pastorello — (EXUsersXWiImarXDocumentsXDownIoadsX2019 34 - FAZ — Descreto sobre PL.docx

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