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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
APROVADO
Projeto De Resolução
Sob nO X Requerimento
Presidente da Cámara Nº /
PROTOCOLO
Indicação
Moção
REJEITADO
Em
Hrs Ass.: Emenda
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO (SD)
O Vereador que abaixo subscreve, propõe ao
augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente a
Ima Secretaria de Fazenda Nelci Eliete Longhi,
consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Que seia encaminhada_ a esta casa de leis FUNDAMENTAÇÃO para a
expedição da ”RESOLUÇAO" 02 de 26 de setembro de 2019, mormente a que
autorizou, por meio da dita ”resolução”, alterar as exigências do Art.5 da Lei
Nº. 2.389/2013, queinstitui as normas para exploração do serviço de Moto
Táxi.
Já que a fundamentação na ”Resolução” e:
ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA no uso de suas atribuições e com
fundamento no Art. 27 do Decreto nº 298 /2019, de 21 de Maio de 2019, e
considerando o disposto na Lei 2389/2013 que disciplina a as normas para a
exploração do serviço de moto taxi,
Sala das sessões, segunda-feira, 21 de outubro de 2019.
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Vereador Cézare Pasforello SD ll ,» L. "'/f l ' V V ":v
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta —Centro - Fone (65)—3223 1707 e 3223 1762
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Ver Cézare Pastorello - C:XUsersXWiImarXDocumentsXDownIoadsXZOlQ 35 - FAZ - Resoluçõesdocx
Presidente da Câmara
JUSTIFICAÇÃO
Para o exercício da função de fiscalização do poder legislativo e apreciação
sobre a eficácia do ato praticado.
LEGALEDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do onª. 3º, 5 3º e 4º,
do Regimento Interno desfo cosa. ,.».
Cézqre Pagtorelio
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Câmara Municipalde Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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Vereador Cézare Pastorello - C1XUsersXWilmarXDocumentsXDownIoadsX2019 35 — FAZ — Resoluçõesdocx
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