| ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 059, de 22 de outubro de 2019. Que
“dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá
outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 2.917/2019.
E DATA DA ENTRADA: 24/10/2019.
E ——
VOTAÇÃO EM =. VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
- COMISSÕES
Do Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
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OBSERVAÇÕES:
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 1.133/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 22 de outubro de 50195.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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Rua General Osório esq. Coronel José Dulce - Centro MARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cáceres - MT - CEP: 78200-000 Em QU do sm
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Identificação Interna: Memorando nº 27.105/20 19. de 17/10/2019. Ass 3 Sobre a) It.
Protocol! Extem a
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 059, de 22 de
outubro de 2019. que dispõe sobre autorização para aberiura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras
providências, anexo.
O presente Projeto de Lei originou-se do pedido formulado pela
Assessoria Técnica I, através do Memorando em epígrafe.
O Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), a ser aberto no vigente Orçamento, será coberto mediante recursos do
Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
O referido Crédito Adicional Especial será destinado a dar suporte
orçamentário à celebração de termo aditivo, que abarcará despesas com melhorias
estética e funcional, executadas junto ao Museu Histórico de Cáceres Profº. Emília
Darci de Souza Cuyabano, necessárias em obras do gênero, especialmente por ser um
ponto turístico e cultural, de grande visitação, que receberá tanto os moradores locais
quanto turistas, alunos de todas as faixas etárias, acadêmic professôrgs e
pesquisadores, necessitando de redobrado cuidado com quesitos de segurança na
acessibilidade, iluminação adequada, cuidados com jardinagem q todas as áreas que
circundam o prédio. ——
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.
r — E-mail:
gabinete caceresígia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.133/2019-GP/PMC - fls. 02
Esclarecemos que referidas melhorias foram possíveis mediante a
utilização de saldo de rendimento financeiro gerado pelo respectivo convênio,
devidamente aprovado junto ao órgão concedente.
Outro ponto a esclarecer diz respeito ao valor do Crédito Adicional
Especial, visto que o município já possui mais de dois terços do orçamento
correspondente ao valor total para tais melhorias. Desse modo, o pleiteado Crédito
corresponde a uma complementação orçamentária para quitação destas melhorias.
Em face da importância do assunto em tela, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem O projeto de lei em tela, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
o nosso mais
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressó
profundo respeito e consideração.
NCIS MARIS CRU
ito de Cáceres ques
qe
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Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500/ PAX 3223-4044 - www.caceres.mi.gov.br — E-mail;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LE! Nº 059, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística e dá outras providências,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características
financeiras e funcional-programáticas:
Orgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01 — SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 1003 — SERVIÇOS PÚBLICOS PARA SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.145 — IMPLANTAÇÃO DE OBRAS INFRAESTRUTURA EM LOCAIS
COM POTENCIAL TURISTICO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos [ Valor R$
44.90.51 Obras e Instalações (324) Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à 40.000,00
Educação/Saúde/Assist. Social)
Art, 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Art, 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei,
o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676,
de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, é outubro de 2!
CIS MARIS-CRÚZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEINº 059 DE 22 DÉ OUTUBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste -- Cáceres — Mato Grosso.