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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mf.gov.br
INTERESSADO: Ver?, Valdeníria Dutra Ferreira —- PSDB
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 63, de 01 de novembro de 2019. “Dispõe
sobre o Outubro Rosa no calendário municipal de eventos do
Município de Cáceres/MT.”
PROTOCOLO Nº: 3.000/2019.
DATA DA ENTRAD y 01/11/2019.
f AG BE 1 1º TURNO/ TURNO ÚNICO: STR
OG rolo)
DATA COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
| ) Economia, Finanças e Planejamento
|] Saúde, Higiene e Promoção Social
[&” Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
ÉTICA ETRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO POVO
x | Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
APROVADO
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
E & Projeto De Resolução
Q
e E . Requerimento nº6& [201%
E ro] Indicação Vo
E Moção
Emenda
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2019.
“Dispõe sobre o Outubro Rosa no calendário municipal de
eventos do Município de Cáceres/ MT”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas prerrogativas, previstas no artigo 74, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT aprovou e eu sancionarei a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no mês de Outubro o “Outubro Rosa” no calendário
oficial do município de Cáceres.
Art. 2º - A comemoração do O Outubro Rosa devera ser realizada,
anualmente, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância da
prevenção e tratamento do câncer de mama em mulheres.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá desenvolve atividades incluindo no evento,
denire outras:
Paragrafo único — Promoção de palestras, eventos, atividades educativas e
orientações sobre autoexame.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. Valdeniíria 1X
Aútora
Sala das Sessões, 29 de Outubro de 2019.
reira- PSDB
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques- nº 891— Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQBterra.com.br
PODER LEGISLATIVO DE CACERES
ÉTICA ETRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO POVO
| x |ProjetosDeLei
| | Projeto De Decreto Legislativo]
Projeto De Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
APROVADO
o
Presidente da Câmara
Sobn
NO / o.
PROTOCOLO
Em / /
REJEITADO
Presidente da Câmara
Justificação
O mês de Outubro, é referencia nacional no combate e prevenção ao câncer de
mama em mulheres no brasil. Em nosso município o índice dessa patologia vem
aumentando anualmente, inclusive em mulheres acima dos 30 anos de idade, que
geralmente seria em mulheres acima dos 40 anos.
Esse mês em nosso calendário oficial municipal será de suma importância para
essa campanha de combate para as mulheres que enfrentam essa terrível doença e na
prevenção para outras tantas que não conhece os sintomas.
Contando com o apoio dos Edis na aprovação deste projeto, coloco-o para
apreciação e conhecimento de todos os Vereadores.
Sala das Sessões, 29 de Outubro de 2019.
Ver. Valdeni rreira— PSDB
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques- nº 891— Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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