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materia nº 3/2019

Tipo Emenda Executivo Municipal
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaEmenda modificativa ao Projeto de Lei nº 049, de 27/09/2019, que altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 49/2019 que autoriza o Poder Executivo a contratar opeção de crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id1745

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Juntado ao Projeto Matriz Juntado.

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texto original #

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[4]
Horas, O9:d)
0.4
Estado de Mato Grosso uuedo Exmo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.174/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 04 de novembro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório esq. Coronel José Dulce - Centro
Cáceres - MT - CEP: 78200-000
Identificação Interna: Memorandos nºs 24.314/2019, de 27/09/2019, e 29.010/2019, de 04/11/2019.
Senhor Presidente:
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas
Excelências e à superior deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, a
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 049, de 27/09/2019, que Altera o artigo
1º do Projeto de Lei nº 49/2019 que Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, anexo.
Solicitamos a juntada da referida Emenda Modificativa (E.M) ao
Ofício nº 1.013/2019-GP/PMC, protocolado junto a essa Câmara sob o nº 2590 de
27/09/2019 (CMC), para apreciação.
A presente Emenda Modificativa tem duas finalidades:
1º) visa especificar que a operação de crédito será no valor até R$
129.744.665,41 (cento e vinte e nove milhões setecentos e quarenta e. quatro mil
seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), a ser ontratada junto
à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Avanç
Cidades, com
$ 6285 445,0
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC-— CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www. caceres mt.goy.br — E-mail:
gabinete.caceres(Demail.com
participação do Município, a título de contrapartida, no valor de
(seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
oa
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Oficio nº 1.174/2019-GP/PMC - fls. 02
2º) Estabelecer critérios para a tarifa de esgoto, de tal modo que o
valor praticado não seja inferior ao preço da tarifa de água, a ser cobrado a partir do
início da prestação do serviço.
Salienta-se que mencionadas alterações estão sendo realizadas em
função de apontamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico, em função
de reunião realizada no dia 30 de outubro de 2019, conforme Ata, anexa, para
instruir os autos do referido Projeto de Lei, a fim de subsidiar a análise dos nobres
edis.
Ante à importância da efetivação do Projeto Executivo de
Esgotamento Sanitário, solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que
deliberem e aprovem a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em tela,
nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência
urgentíssima.
No mais, ratificamos o teor do Projeto de Lei nº 49/2019.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivamente aos seus nobres Pares.
Prefeito de Cáceres
Bruno Cordova Fi Fr
procurador Geral de Mu
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78. 200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(a)gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49 DE 27 SETEMBRO
DE 2019
“Altera os artigos 1º e 5º do Projeto de Lei nº
49/2019 que Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 49, de 27 de setembro de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 129.744.665,41 (cento e vinte e nove milhões,
setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), no
âmbito do programa de financiamento AVANÇAR CIDADES, consoante INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 22, DE 3 DE AGOSTO DE 2018, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, com participação do Município, a título de contrapartida, no valor
de R$ 6.255.345,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinço
reais), destinados à efetivação do Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário em todo Município de
Cáceres, com construção de rede coletora e reator de tratamento, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Dê-se ao art. 5º, do Projeto de Lei nº 49, de 27 de setembro de 2019, a seguinte redação
“Art. 5º Fica estabelecido que o valor da tarifa de esgoto a ser praticado, não poderá ser inferior ao
preço da tarifa de água, devendo ser cobrado a partir do início da prestação do serviço.”
Cáceres/MT, 04 de novembro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres -
Bruno Cordova França
procurador Geral do Município
de Cáceres/MT
Delegação de Poderes
Decreto 056/2019
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49 DF. 27 DE SETEMBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/?:AX:(D65) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ATA DE REUNIÃO ORINÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Ao trigésimo dia do mês de outubro de 2019, a partir das 16:30h em primeira chamada e com
segunda chamada às 16:45, na sala de reunião da sede da Autarquia Águas do Pantanal,
reuniram-se os membros indicados no Decreto n. 281 de 13 de reunião extraordinária. Realizado
o pregão, compareceram Sr. Silvano Carmo de Souza, a Sra. Linnet Mendes Dantas, o Sr.
Sebastião Mário Giraldelli, o Sr. Ulisses Alves Souza, o sr. Odenil José de Arruda, a sra. Lucélia
Aparecida da Silva de Paula, o sr. Odenil José de Arruda. Constatada a ausência dos demais
membros nomeados. Esteve presente na reunião a Sra Miriele Garcia Ribeiro, Assessora Jurídica
da Águas do Pantanal, o Sr. Paulo Donizete da Costa, Diretor da Águas do Pantanal, o sr. Odiner
Gonçalves de Sá, Assessor Financeiro da Águas do Pantanal, o Sr. Cézare Pastorello, Vereador e
Presidente da CCJ, Sr. Cláudio Henrique Donatoni Vereador e Presidente da CCF. O sr. Ulisses
abriu a fala tendo em vista ter solicitado a reunião, com a pauta de analisar e deliberar sobre
Projeto de Lei n. 49 que autoriza o poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal no valor de 136 milhões. Sr. Silvano solicitou informações sobre a
convocação para a reunião extraordinária, pois não aconteceu oficialmente e apenas por
whatsapp. O Sr. Sebastião explicou os acontecimentos sobre as ações do Conselho até a data de
hoje. O sr. Paulo Donizete expôs a necessidade de organização do Conselho. O Sr. Ulisses sugere
pauta de reunião com os temas do Conselho. A sra Linnet manifesta sobre a necessidade do
estreitar o laço entre Conselho e Águas do Pantanal, com as reuniões ordinárias semanais. Sr.
Silvano manifesta no sentido de formalizar os cargos da diretoria e demais deliberações do
CMSB e sugere uma reunião extraordinária para o CMSB para elaborar plano de ação. Início de
uma rodada de apresentações com membros e convidados: o Sr. Paulo Donizete iniciou
explanação sobre o projeto de saneamento básico e informou que a demanda de aprovar o
projeto de lei é em função de exigência da Caixa Econômica Federal, tendo em vista sem a lei
autorizativa, não seria possível conseguir o financiamento, o Sr. Paulo acrescenta que o projeto
de lei no valor de R$150 milhões não foi possível prosseguir por informações da CEF e o valor foi
corrigido para 136 milhões. Informa que o projeto era constantemente analisado entre as
equipes técnicas do executivo e CEF, até a aprovação final pela CEF do projeto. O sr. Paulo
informa que o financiamento é um programa do governo federal, pelo Ministério do
Desenvolvimento, antigo Ministério das Cidades, com juros de 8.5% ao ano, afirma que tudo
que foi realizado pela Autarquia foi previsão, estimativa, lançada em planilha. A partir do quinto
ano já pode considerar os 129 milhões e o desembolso por parte da prefeitura, além disso, a
comissão de finança da câmara, após a audiência pública solicitou informações à prefeitura
como o valor da parcela, o custo da operação de esgoto e por fim como seria pago. O Sr.
Sebastião solicitou esclarecimentos sobre as parcelas. O sr. Ulisses informa que tem o
cronograma de execução e começa a entrar o dinheiro para pagar o projeto, e o pagamento
começa de acordo com a porcentagem que for sendo liberada pela CEF. O sr. Cláudio Henrique
informa que em 4 anos de carência, será pago apenas os juros, hipoteticamente em 2024
iniciaria o pagamento, e explica sobre a amortização, e fecha o raciocínio como sua maior
preocupação quanto ao artigo do projeto de lei que diz que se o município não pagar as parcelas
do financiamento, debitaria do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ou seja, quando se
diz que a CEF precisa da aprovação com esse artigo, a CEF fica respaidada que vai receber de
qualquer jeito, então se discute sobre a viabilidade disso para não comprometer o FPM. Sr.
Silvano, como questionamento, pede à autarquia que comente o art. 2 do projeto de lei 49/2019
e fez a leitura em voz alta do artigo. Sr. Ulisses explica o que é o FPM, segundo ele se o Município
ficar inadimplente a CEF pegará a verba direto da fonte de valores do governo federal, isso é
exigência da CEF. Sr. Odiner acrescenta que o FPM é mera garantia federal, pois é onde a CEF
tem acesso à retenção desse valor, e não será daí que a Prefeitura irá tirar, pois a Prefeitura tem
de onde tirar, pois esse valor na Prefeitura é de dois milhões e meio ao mês, informa que não
vê problema nessa vinculação. Sr. Silvano afirma que não há por parte dos Conselheiros
questionamentos sobre a importância de investimentos em Saneamento, a importância do
Saneamento é indiscutível, o que se coloca em reunião é a importância do CMSB acompanhar
esse processo, pensando na saúde financeira do Município, e pergunta que se o PL leva em
consideração o novo marco reguiatório do saneamento. O Sr. Paulo informa que o Marco
Regulatório novo é a privatização plena do saneamento, pois as empresas querem o
saneamento nas grandes cidades, é importante esse começo, de colocar essas dificuldades para
chegar onde tem que chegar, diz que a prefeitura que tem orçamento de 250 milhões, afirma
que Cáceres está engatinhando em arrecadação e tem muito a crescer a médio e longo prazo
com IPTU, a Prefeitura emitiu 18 milhões de IPTU neste ano e recebeu 6 milhões, na sua opinião,
há possibilidade de assumir esse compromisso e afirma que o saneamento reduz despesa na
saúde consideravelmente, é a sociedade que vai pagar com as tarifas, explica que a tarifa hoje
tira o custo da água e o saldo vai para investimento, com um valor de tarifa abaixo das empresas
privadas. As opções hoje é concessão ou deixar do jeito que está. Afirma que se não realizar O
financiamento haverá a opção de concessão, hoje a solução é esse financiamento, inclusive
empresas já apareceram interessadas em concessão com tarifa média em 35 reais da água,
menos que isso eles não têm interesse, a proposta da Autarquia é que se cobre o mesmo valor
da tarifa de água, pois normalmente todos os sistemas de saneamento que tem tratamento de
esgoto, baseia na tarifa da água, embora tenha lugar com percentual menor ou maior, pois o
tratamento do esgoto o valor é muito mais alto que da água. O sr. Ulisses diz que não foi
considerada a tarifa de esgoto igual da água, pergunta se os números estão demonstrando que
a água tem condição de arcar sem aumentar tarifa, há o superávit da água e não vê a
necessidade de aumentar 100%. Sr Paulo afirma que a tarifa do esgoto será igual da água e não
que a tarifa de água será aumentada em 100%. Sr. Ulisses, pergunta e se não for 100%. O sr.
Paulo responde gue se não for 100 % é inviável o financiamento. Sr. Ulisses pergunta se com a
atual tarifa de esgoto de 50% da tarifa de água é possível fazer o financiamento. Sr. Miriele
informa que é preciso fazer a equivalência entre o que paga de água e pagar de esgoto, se cobrar
o 50% não dá, aí anula tudo. Sr. Ulisses informa que a população deve saber que se aprovar o PL
vai aumentar em 100% a tarifa de água. Sr. Odiner explica que sobe 50% da tarifa do esgoto. Sr.
Paulo informa que o entendimento do Sr. Ulisses está equivocado, pois hoje paga 24 reais de
água e 12 de esgoto, se for aprovado e fosse hoje ele ia passar a pagar de esgoto 24 reais e
representa 30% da tarifa de água, o esgoto vai ter um aumento de 30%. Sr. Ulisses que entende
em 100% porque tudo que consumir de água vai pagar de esgoto. Sr. Claudio informa que
mesmo assim é insuficiente. Sr. Cezare informa que a arrecadação em 2018 foi de 88% de IPTU,
neste ano lançaram 18 milhões, mas isso é questão orçamentária. Sr. Odiner, 50% do IPTU é
passível de isenção. Sr. Cezare informa que ano passado entrou como receita 88% do IPTU, esse
ano o orçamento já foi como 18 milhões, pensando na aprovação do código tributário municipal,
isso quer dizer que o nosso potencial de aumento de arrecadação não é essa maravilha, outra
coisa, baseâda em cima do orçamento do município, não pode contar com o ideal, quando tem
que trabalhar com os números reais, entra a questão das contas e a estatística mostra que até
a época da audiência pública não se falava em aporte da prefeitura, efetivamente município
tem que pagar o mesmo que a autarquia, ou seja, esse aporte é tão somente uma expectativa
de previsão de que talvez se fizer assim vai dar certo, o próximo prefeito assume, resolve não
pagar o aporte, como fará para custear a parcela da operação de financiamento, a água e a
expansão, aí restará o aumento em 50% do valor da água, esse aumento de 50% pra 100%,
efetivamente precisa naquela planilha de dobrar a arrecadação referente a esgoto para custear
%
ra
o esgoto, a planilha faz uma previsão de aumento da arrecadação e despesa de 3% ao ano,
depois 1,8 e 1,7%, aí Sr. Odiner informa que isso é a título de correção dos valores (monetária),
sr. Cezare informa que conforme reunião com a CEF as parcelas sofrerão correção, só que as
parcelas na planilha estão sem correção, quanto ao crescimento populacional não tem como
ter 48% de crescimento. Sr. Donizete informa que com o esgoto implantando a cidade cresce
mais. Sr. Cezare afirma que a concessionária não fez outra conta senão pegar o seu projeto e
aplicar essa planilha, para receber sem aporte da prefeitura. Sr. Paulo informa que é necessário
visualizar que não precisa de superávit para fazer investimento, porque o investimento já foi
feitos com o recurso do financiamento, hoje a autarquia está fazendo investimento de 6 milhões
para reforma da ETA, com recurso próprio. Sr Pastorello informa que o PL está de 136 milhões
de crédito adicional no orçamento, 129 milhões é autorização para o financiamento, outra coisa
a lei tem que ter o valor das parcelas e o valor das correções, no projeto do financiamento de
129 milhões é outro projeto com o valor das parcelas e correções. Sr. Silvano, questiona ao sr.
Odiner que como ele não conhece o orçamento do município, os servidores públicos municipais
estão acompanhando essas movimentações? Tendo em vista que eles serão atingidos pelos
reflexos desse tipo de financiamento, sr Claudio afirma que o sindicato participou. Sr. Pastorello
diz que entendeu que o aporte pode comprometer a folha de pagamento. Sr. Silvano questiona
o sr. Odiner se o aporte pode comprometer a folha de pagamento. Sr. Paulo informa que
depende da gestão, que não precisa ter um projeto desse para ocorrer essa situação, como
ocorreu em gestão anterior, vai depender do eleitor de quem colocar lá, independente de
financiamento, informa a preocupação com algumas informações que chegam deturpadas, o
aporte de 14 milhões por mês como aporte, chega ao final com 9 na planilha da CEF, com a
previsão de receita baseada em fatos reais, tarifa de 24 reais, o aporte caia 7 e chegaa zero, aí
foi realizada uma planilha interna considerando um reajuste (acréscimo) de 20% na tarifa da
água de hoje, não precisaria do aporte da prefeitura, ou seja, uma tarifa de 29 reais e o esgoto
também teria esse valor, não seria necessário o aporte da prefeitura. Sr. Ulisses diz que
considera-se que a taxa do esgoto será equivalente a da água e isso não está no projeto de lei.
Sra. Miriele informa que o projeto de lei é para autorizar o financiamento. Sr. Silvano diz que
quando leu o PL que falta um pouco de esclarecimentos quanto aos custos com o investimento.
Sr. Paulo disse que se mandar um PL para autorizar o aumento da tarifa, haverá um desgaste
político. Sr. Cezare diz que não há prejuízo político. Sr. Silvano diz que existe a necessidade de
um detalhamento dos custos, especialmente da questão dos 50% de acréscimo sobre o esgoto
para igualar a da água. Sr. Ulisses diz que só vai pagar a parcela se a taxa de esgoto for
equivalente à da água. Sr. Miriele diz que a CEF não pode colocar como garantia a tarifa. Sr.
Ulisses entende que primeiro se resolve as garantias das receitas. Sr. Claudio diz que a
contestação política vai haver, pois quando o gargalo apertar vaí ter que aumentar a taxa da
água e consequente aumenta a taxa de esgoto no futuro. Sra. Miriele diz sobre os
questionamentos do MPF sobre o tratamento de esgoto. Sra Linnet questiona sobre o momento
que se encontra a consulta no site do Ministério do Desenvolvimento, sendo um dos requisitos
a lei autorizativa e questiona que há uma necessidade de análise de risco para a CEF aprovar e
o financiamento. Sr. Paulo informa que a CEF fez a verificação de análise. O sr. Cezare entende
que eles verificam a garantia com o FPM. Sr. Paulo diz que a análise financeira é feita, e afirma
que não é irresponsabilidade é necessidade do município, tendo em vista a localização do
imunicípio e é lamentável não ter esgoto tratado na cidade, afirma que o que poderia fazer foi
* feitô e que se não passar o PL é lamentável, foram realizadas audiências públicas para mostrar
"o projeto, foi realizado o PMSB, pois sem ele não é possível fazer o projeto. Sr. Ulisses pergunta
se poderia ser por partes. Sr. Paulo diz que economicamente não é viável, pois tem que ter um
mínimo de vazão para o tratamento eficaz, porém com uma porcentagem construída das redes
de esgoto, ela pode começar. Sr, Sivano sugere entrar no momento dos encaminhamentos. Sr.
Ulisses, sugere PL do executivo para alteração da tarifa de esgoto equivalente à da água. Sra
Linnet questiona o que acontece se perder o prazo com a carta consulta no MD. Sr. Paulo
informa que há vários projetos em análises, se perder essa oportunidade o recurso vai para
outro município, todas as capitais estão enviando projetos para análises, a CEF aprovando esse
projeto ainda vaí para o MD para revalidação. Sr. Ulisses, que está como presidente em face da
saída antecipada do Sr. Sebastião, encaminha sugestão para que o Executivo elabore um projeto
de lei alterando a informação para constar a equivalência da tarifa de água a de esgoto. Sr.
Silvano, Sra. Linnet, Sr. Odenil acompanham o Presidente em substituição. Sra Lucélia questiona
se tem tempo hábil para aprovar o projeto. Sra. Miriele, diz que encaminhar o projeto é possível,
contudo vincular a aprovação do financiamento com o projeto da tarifa pode perder prazo para
o financiamento. A sra. Lucélia acompanha o encaminhamento do Presidente em substituição.
Sr. Silvano pergunta se a manutenção da tarifa de 50% é inexequível, impagável. Sr. Paulo disse
que sim. Sr. Silvano propõe a criação de uma Câmara Técnica para acompanhar esse processo
de financiamento, e voltar como pauta na próxima reunião. Sr. Ulisses reforça a realização das
reuniões ordinárias toda terça feira às 17 horas. Sr. Ulisses solicita encaminhamento para que
os conselheiros titulares que não forem comparecer, mandem o substituto. Nada mais foi
deliberado. Às 20:26 horas encerrou-se a reunião. Dado e lavrado pela sra. Linnet Mendes
Dantas, Conselheira do CMSB, sai assinada por todos os presentes.

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