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materia nº 67/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa“Dispõe sobre prevenção e tratamento de piolhos e lêndeas em alunos das Escolas Municipais de Cáceres/MT, e dá outras providências”.
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo Arquivado
2019-11-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2019-11-25 Deliberada para Leitura em Plenário Lido no dia 25/11/2019
2019-11-21 Apresentada em Plenário Lido no dia 25/11/2019

Documents (1)

texto original #

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CÁMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www.canlalncnuszra'x' ml gnvim
_ Projeto de lei
[: Projeto Decreto Legislativo
_ —J Projeto de Resolução
Requerimento
É;] Indicação Moção [I] I:] Emenda
NO
PROTOCOLO
LIDO APROVADO Iº TURNO APROVADO 2º TU RNO [:] APROVADO
REJEITADO / i“ / i' / ] []
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI Nº DE DE NOVEMBRO DE 2019.
Vereador: Wagner Sales do Couto “Barone”
“Dispõe sobre prevenção e tratamento de piolhos e léndeas em alunos
das Escolas Municipais de Cáceres/M T, e dá outras providências , .
O Vereador Wagner Sales do Couto “Barone”, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo seu Regimento Interno, apresenta o projeto
de lei que a Câmara Municipal de Cáceres aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. lº — O Município de Cáceres/MT, atraves da Secretaria Municipal de Saúde e
vigilância sanitária do município podera implementar a semana de prevenção a pediculose no início do
ano letivo em todas as Escolas Municipais, visando detectar, prevenir, e fornecer tratamento da
“PEDICULOSE” (pediculus humanux capilis) e lêndeas.
Parágrafo único — Durante os eventos poderá a Secretaria Municipal de Saúde juntamente
a Vigilância de saúde deste município fornecer palestras aos pais e responsáveis, podendo ser ainda
realizado concomitantemente, aos alunos. atividades dinâmicas e educativas, a tim de orientar no
tratamento e na prevenção de novos focos de pediculose. tendo assim condições de combater os
piolhos e as lêndeas nos alunos(as), evitando de imediato o contágio a outros estudantes.
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua (icncral ()sorio CACERES - CEP.: 78200—000
Fone: (65) 3223-1707 — lºax 3223—6862 - Site: www.camaracaceres,mtgovhr
NW/
.. ESTADO DE MATO GROSãO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 2o — Em todos os casos. poderão ser distribuídos kits de tratamentos (shampoo
de tratamento. pente fan. comprimido. cartilha explicativa) para todos os alunos ou país da rede de
ensino do Município de Cáceres, trabalhando com a prevenção de maneira que não diferencie ou
constranja. evitando-se assim possíveis casos de ”Bulling".
Art. 30 — — Ao Final da semana de prevenção a Pediculose & Vigilância Sanitária
poderá apresentar um relatório, apontando os casos de incidência de pediculose nas escolas da rede
municipal. visando resolver definitivamente o problema.
Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. 21 de Novembro de 2019.
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Vereador
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osorio (“ÁCERISS - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - lªax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mtgovbr
- ESTADO DÉ MÃTO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
É comum a constatação de piolhos e lêndeas, principalmente em alunos do ensino
fundamental de nosso município. Há escolas que já mantém uma constante preocupação. constatando e
ensinando métodos preventivos.
Outras porém. não. e, neste caso está havendo uma proliferação e reinfestação desenfreada e sem
precedentes desses piolhos nos alunos e alunas que estudam nas escolas municipais de Cáceres, e o
tema e bastante preocupante, sendo esta a razão da edição deste proieto de lei.
Deve ser ressaltado que também existem alunos que se cuidam. se tratam, e se
preocupam com essa questão e outros não. Assim. os alunos que se cuidam acabam sendo
prejudicados. (reinfestados) pelos outros que não mantém o mesmo cuidado, ate' porque. os alunos
mais afetados são aqueles de classe mais pobres. cujos pais recebem parcos recursos. e. não possuem
condições financeiras para dar um tratamento adequado a essa contaminação por piolhos em seus
filhos.
Colaciona-se imagens do piolho em uma contaminação na cabeça de uma mulher“:
* Fonte: httpsz/lwww.google.com/search?q=pio|ho+da+cabe
%C3%A7a+pioIho&safe=active&sa=><&rlz=1C1GCEA enBR79OBR790&stick=H4sIAAAAAAAAAONgFuLUzQUBMMquopX4g
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Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES — CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223—1707 - Fax 3223-6862 - Situ: www.camaracaccres.ngov.hr
.. ESTADO Dl; MÁTO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim. a presente propositura visa condicionar um método prático e unânime. entre
as escolas públicas municipais. de conscientização prevenção e tratamento oferecido dos alunos(as).
visando assim combater e inibir o alastramento dos piolhos principalmente com a ajuda da Vigilância
Sanitária do Município.
Destarte. solicitamos. com a devida vênia. aos Eºrégios Vereadores e Vereadoras, a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões. 21 de Novembro de 2019.
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L/ Vereador
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório ('ÁClíRL-“S - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 32234707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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