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ª ESTADO DE MATO GROSSIO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
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[_ ___—| Projeto de lei
[: Projeto Decreto Legislativo
F."."j Projeto de Resolução
_ Req ueràmento
:| Indicação
: Moção
[:| Emenda
Nº__
PROTOCOLO
AUTOR; Ver. José Eduardo Ramsav Torres - PSC
LIDO APROVADO Iº TURNO APROVADO Z'º TURNO [:| APROVADO
__, , __f ; _,, : |:] REJEITADO
REQUERIMENTO Nº DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Requer areia colhida rr nmrrifàwnção por escrito do Vereador Rubem Mavala.
Presidente da Cámara Municipal de Cáceres e da Mesa Diretora da Cámara
Municipal de Cácerex sobre () pedido contido no Requerimento rt” 153/2019, de
autoria dorm Vereador
O Ver. José Eduardo Ramsay Torres, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica MunicipuL bem como pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal,
apresenta o presente requerimento ao Plenário desta Casa de Leis, para que, com a devida URGÉNCIA
seja colhida & nmnifestação por escrito do Vereador Cláudio Henrique Donatoni lº Secretário da
Câmara Municipalde Cáceres e da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres sobre o pedido
contido no Requerimento nº 153/2019, de autoria deste Vereador, para ajuizamento de Mandado de
Segurança relacionado o Clube Humaitá, sediado ao lado da Câmara Municipal de Cáceres.
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200—000
Fone: (OS) 3223- [707 — Fax 3223—6862 - Site: www.cnmamcaccms.mtgovbr
* ESTADO DE MÃ-ÍO GRosgo
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Ante 0 exposto, peço O apoio dos nobres pares, para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2019.
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Clê E ª'í'dº Torres — PSC «ª"
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES — CEP.: 78200-000
Fone: (65) 32234707 - Fax 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.ngovbr
CÁMARA MUNICIPAL DE CACERES
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_ 3935331 ESTADO DE MATO GROSSO Pr ocolo Interno
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AUTOR: Ver. José Eduardo Ramsay Torres - PSC
1 mg àPªOVADO lº Tiªgo APROVADQ zº TURNO
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E REJEITADO
REQUERIMENTO Nº , , DE . DE OUTUBRO DE 2019.
“Requer seja deliberado pela Mesa Diretora da Câmara M&micfpal de Cáceres“ para
o qiuizamenm de um Mandado de Segurança emface do Município de Cáceres pelo
não encaminhamenfo de informações no prazo regimenial e dá outras providências”.
0 Ver. José Eduardo Ramsay Torres, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal,
apresenta o presente requerimento ao Plenário desta Casa de Leis,. para que seja deliberado pela. Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal, sobre o aiuizamento de Mandado de
Segurança em face do Municínio de Cáceres pelo não encaminhamento de documentos à Câmara
Municipal de Cáceres/MT, em requerimento feito por este Vereador, relacionado ao Clube Humaitá, 43
que demcnstra que está havendo violação às pren'ogatívas deste Vereador em fiscalizar os atos do
Município, a teor do que dispõe 0 artigo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres:
"Art. 3“ A Câmara Municipal tem função msnim-ional, legislativa, Úscalizadnra,
jufgadam, administraliva, Integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em. relação ao Poder Executivo Municipal.
6“)
Rua Coronel josé Dulce, esquina com Rua General Osóric CACERES — CEP.: 7820D—ODO
Fone: (65) 3223—1707 - Fax 3223—6862 — Site: www.cwnaracaccres.mt.gov.br
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,. ESTADO DE MÃO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
5 3ªA função fiscalizadora: ;! exer ':."ro permeia de requerimentos sobre fatos suieiros à
fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle externo da execução
orçamentária do nmniczbio com o auxílio do Tribunal de Contos do Estado de Mato
Grosso. "
Portanto, este Vereador vem formalmente informar ao Plenário desta Casa de Leis que
não acata a resposta encaminhada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz,
através do Ofício n. 1.057/2019-GPIPMC, não concordando com o pedido de dilação de prazo
solicitado, vez que o mesmo será meramente procrastinatório, pois, de plano dá para verificar que o que
foi pactuado desde a, edição do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Cáceres, para aquisição
deste prédio, que teve destinação de recursos púbiicos municipais, não foi cumg rida.
Roqueiro ainda, com fundamento nos artigos 38, inciso VII, e 44, inciso I, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que os Membros da Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação e da CMM e Controle desta Casa de Leis, forneçam &
este Vereador, VIA CERTIDÃO, se houve ou não o cumprimento dos requisitos previstos na Lei
Municipal que aprovou a aquisição do prédio do Humaitá, onde sugiro uma diligência in foco no referido
prédio, fotografando todo o imóvel, se necessário.
Arne o exposto, peço o apoio dos nobres pares, para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2019.
(7/7 ,? /
Zé a rd'àÁn—és-Psc
Vereador
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osorio CACERES - CEP,: 78300-00D
Fone: (65) 3223-i707 - Fax 3223-6862 - Site: mkucamurocaeeres.mt.g0v.br