ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
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INTERESSADO: MESA DIRETORA
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 56 de 22 de
novembro de 2019. “Dispõe sobre alteração do Decreto
Legislativo nº 31, de 16 de setembro de 2019 e dá outras
providências.”
PROTOCOLO Nº: 3187/2019.
À DATA DA ENTRADA: 22/11/2019.
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| COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho g/Redáção
Ed
3: Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Sécial
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
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OBSERVAÇÕES: Duca q? STA PO! G
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
VM cAmaracnceras.mt.gov.br
9 rojeto Decreto Legislativo
1. À Projeto de Resolução
e) Co Requerimento Nº St g
E T] Indicação
2 [-- ] Moção
A. [ ] Emenda
e Cáceres
LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO [JJ APROVADO
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o REJEITADO
[]
/ Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE DE AGOSTO DE
“Dispõe sobre a alteração do Decreto Legislativo nº 31, de 16 de setembro de 2019
e dá outras providências”.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Seção II, Art. 69, inciso IL, bem como o seu Regimento Interno, nos artigos 21, inciso 1, alínea “h”, c/c
artigo 38, inciso II, c/c artigo 166, inciso I, c/c artigo 196, inciso V, aprovou c a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica alterada a data inicial de viagem do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, para o dia 25 de novembro de 2019, estabelecida no Decreto Legislativo nº 31, de
16 de setembro de 2019, ficando inalterados os demais termos nele estabelecido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões, 22 de a à de 2019.
unicipal de Cáceres
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DOMINGOS OLHVEIRA DOS SANTOS
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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JUSTIFICATIVA
Foi encaminhado na data de 21/11/2019, pedido subscrito pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, solicitando alteração da data de sua viagem ao exterior, para o
dia 25/11/2019, sendo que a justificativa encontra-se na missiva anexa.
Assim, considerando os motivos apresentados pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, pedimos o apoio dos nobres pares, para a aprovação deste Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 22 de novémbro de 20Ã9.
TRA DOS SANTOS
Tesoureiro
N
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em Zl tt som G
Horas LhsSk Sotes 9/88/13
Estado de Mato Grosso às Alloy A. oro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES Scala inierno
Ofício nº 1.227/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de novembro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Seção IL,
Artigo 69, II, vimos solicitar a essa Colenda Câmara que seja alterada a data de
início da licença, de 26 de novembro 2019 para 25 de novembro de 2019,
constante do Decreto Legislativo 31, de 16/09/2019, para o Chefe do Executivo
Municipal, Francis Maris Cruz, ausentar-se do Brasil com destino a Orlando
(EUA), permanecendo inalterada a data de retorno: 05 de dezembro de 2019.
Esclarecemos que a alteração ora pleiteada é necessária por motivo
de disponibilidade de passagens em razão de se tratar de viagem internacional.
Por fim, pleiteamos a apreciação do presente pedido, em caráter de
URGÊNCIA. -
consideração.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(demail.com
. ESTADODE MATO GROSSO
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EDITAL DE CONVOCA ÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DIA 23/11/2019, A SER
REALIZADA AS 18:00H
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO I,
ALÍNEA “S” CIC COM ARTIGO 282, INCISO II,
A AMBOS DO REGIMENTO INTERNO.
CONVOCA, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 282, inciso II,
ambos do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 23 de
novembro de 2019 (sábado), a ser realizada às 18:00h, no Edifício Sede do Poder Legislativo
Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
Deliberaçã o sobre Projeto de Decreto Le islativo alterando data de viagem do Chefe do Poder
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General O: “CÁCERES - CEP.: 78200-000 ) , / 4
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br |
23/11/2019 Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras
providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as
prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Seção Il, Art. 69, !l, bem como o seu
Regimento Interno, Artigos 21, |, “h”, 38, ||, 166, Il, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo Senhor FRANCIS MARIS CRUZ a ausentar-se
do Brasil, no período de 26 de novembro a 05 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de setembro de 2019.
Rubens Macedo
Presidente
Magner Sales do Couto -“Barone”
Vice-presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º secretário
Elza Basto Pereira
2º secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/590687/ . 14
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
EDITAL DE CONVOCA ÇÃO - SESSÃO EXTRA ORDINÁRIA, DIA 23/11/2019, A SER
REALIZADA ÀS 18:00H
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO I,
ALÍNEA “S” C/C COM ARTIGO 282, INCISO IL
AMBOS DO REGIMENTO INTERNO.
CONVOCA, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 282, inciso TI,
ambos do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 23 de
novembro de 2019 (sábado), a ser realizada às 18:00h, no Edifício Sede do Poder Legislativo
Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
Deliberação sobre Projeto de Decreto Legislativo alterando data de viagem do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que ocorrerá no dia 25/11/2019 (segunda-feira), nos termos do que dispõe o
artigo 25, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal.
RPC.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 201
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osfjib CÁCERES - CEP.: 78200-000 ) , ; 5
Fonc: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br |
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 301/2019.
Referência: Processo nº 3.287/2019.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 56, de 22 de novembro de 2019
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
(RN
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
[- DO RELATÓRIO
a O Projeto de Decreto Legislativo nº 56, de 22 de novembro de
2019, dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Legislativo nº 31, de 16 de novembro
de 2019, que trata e concessão de nova data para licença ao Prefeito Municipal de
Cáceres/MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
Ná
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Pta Rotação compete manifestar-se a
semp os assuntos quanto aos asp ij onstitucional, legal e jurídico, e
A
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Dsgi %6 centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
referido artigo, em especial concessão de licença ao prefeito para interromper o
exercício das suas funções ou ausentar-se do município. (Inciso ID.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de licença e afastamentos do Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
(.:)
h) apresentar projetos de decretos legislativos concessivos de licença
e afastamento do prefeito; ”
“Art. 166. Tramitarão em regime de urgência:
(.:)
Il — licença do prefeito do município; ”
“Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário,
podendo sofrer discussão, o requerimento que solicite:
(o)
V- licença ao prefeito municipal; ”(grifamos)
A Lei Orgânica Municipal, em relação ao afastamento do Prefeito
Municipal para se afastar do Município, dispõe que:
“Artigo 69 - O Prefeito deverá solicitar licença da Câmara Municipal,
sob pena de perda de seu mandato, nos casos de:
(..)
H - afastamento do município por mais de 15 (quinze) dias, ou fora
do país, por qualquer tempo. (inciso com redação dada pela Emenda
- nº 04 de 14/12/1992)” (grifamos)
N Pelo que dispõe o ofício encaminhado a esta Câmara Municipal
Cuz, al és do Ofício nº 1.227/2019-GP/PMC., dai 21 de novembro de 2019,
/ 2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, O, Cáctres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sitié went aracaceres.mt.gov.br
de Cáceres/MT, foi informado pelo serie suas al Municipal Francis Maris
ádó de;
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
que a data anteriormente agendada para viajar ao exterior, que ocorreria em 26/11/2019,
necessitaria ser alterada, pois, as passagens foram expedidas para o dia 25/11/2019,
permanecendo inalterados a data de retorno, já previsto no decreto autorizativo anterior,
qual seja, em 05/12/2019.
Portanto, agora, a saída do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, irá ocorrer em 25 de novembro de 2019, para o mesmo local
anteriormente informado, e, a data de retorno permanece inalterada.
Com efeito, o presente projeto de decreto legislativo está sendo
proposto pela Mesa Diretora, estando portanto, preenchido o requisito formal previsto
no artigo 21, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres.
O adiantamento da licença, anteriormente deferida por esta
Câmara Municipal, foi devidamente justificada e, comunicada tempestivamente pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, estando preenchido o requisito previsto 69, inciso
II, da Lei Orgânica Municipal.
Nessa senda, o projeto de decreto legislativo atende os requisitos
regimentais necessários para a concessão da alteração da data de saída da licença já
deferida por esta Casa de Leis.
No que se refere a realização da sessão extraordinária no sábado,
este Relator não vê óbice para a sua realização.
N Com efeito, prevê o artigo 126, do Regimento Interno desta
Câmara.Municipal de Cáceres: >
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centfj, Cagerês/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: fww ciraracaceres.mt.gov.br
Ss
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Artigo 126. Sempre que uma sessão extraordinária for convocada o
presidente deverá comunicá-la aos vereadores, em sessão ou em
convocação escrita com antecedência minima de 48 (quarenta e oito)
horas. (Redação dada pela Resolução nº 10 de 20/12/2004)
Parágrafo único. Se ocorrerem circunstâncias que não permitam a
comunicação prevista neste artigo a Mesa Diretora tomará as
providências que julgar necessárias para supri-la.”
Pela data da publicação feita pela Presidência desta Casa de Leis,
amo
“ verifica-se que fora cumprido o prazo de 48 horas para a realização desta sessão
extraordinária.
Segundo, no que se refere aos autores do requerimento da sessão
extraordinária, onde, verifica-se que o pedido foi subscrito por 5 (cinco) vereadores,
preenchendo assim o requisito legal previsto no artigo 282, inciso II, primeira parte do
Regimento Interno:
“Artigo 282. A convocação extraordinária da Câmara de Vereadores
se fará:
A I- pelo presidente, nos seguintes casos:
a) decretação de estado de sítio ou de defesa que atinja todo ou parte
do território do município;
bh) intervenção no município;
Il — por um terço dos membros da Casa ou pelo prefeito municipal,
em caso de urgência ou interesse público relevante.” (gf)
No que se refere ao fato dela recair no sábado, o artigo 123, incisos
Ie II, dão amparo legal a realização desta sessão extraordinária, pois, sua interpretação
- pdeixa claro que as sessões extraordinárias poderão ocorrer fora dos dias e horários
estabelecidos para as sessões ordinárias, senão vejamos:
“Artigo 123. As sessões da Câmar
(.)
feno, Qqeyfes/MT — CEP: 78.200-000
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório;
: Www.camaracaceres.mt.gov.br
Fone: (65)3223-1707 Fax(65)3223-6862 ss
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
H — ordinárias, aquelas de qualquer sessão legislativa realizada nos
dias úteis, exceto aos sábados, domingos e feriados;
HI — extraordinárias, aquelas realizadas em dias ou horas diversas
dos prefixados para as sessões ordinárias; ” (27)
Portanto, não há nenhuma ilegalidade na realização desta sessão
extraordinária neste dia de sábado, pois, encontra amparo, guarida, previsão, no nosso
Regimento Interno.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 56, de 22 de novembro de 2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 56, de 22 de novembro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 2 ovembro de 2019.
=
Wo
Elza Basto ereira - PSD
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulcc esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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