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materia nº 383/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 383 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaRequer: “A substituição integral de medidores de energia elétrica eletromecânicos por medidores eletrônicos que informem ao usuário, com atualização em tempo real, o valor a ser pago pelo consumo.”
native_id1792

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 02/12/2019, e encaminhado o Oficio_664_Indicacao_383_Claudio_Valdeniria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PODER tECiStATlvo DE CÃCERES
E'ricA E TRANSPARENCIA A SERVIÇO oo POVO
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Projetos De Lei APROVADO
PROTOCOLO Projeto De Decreto Legislativo Em___/__j____ Projeto De Resolução Presidente da Câmara Hrs Sob Requerimento Nº / nº X Indicação ——- _,__ REJEITADO Ass.: Mºç㺠Emenda Presidente da Câmara
Autor: Ver. Claudio Henrique Donatoni — PSDB
Verª Valdeniria Dutra Ferreira - PSDB
Os Vereadores que abaixo subscrevem Propõe a nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente ao Exmo. Deputado Estadual
Elizeu Nascimento, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Requer: “A substituição integral de medidores de energia elétrica eletromecânicos
por medidores eletrônicos que informem ao usuário, com atualização em tempo real,
o valor a ser pago pelo consumo.”
Desenvolvimento da Proposição:
Os medidores eletrônicos deverão expor, em local visível e em tempo real, os valores devidos
pelos usuários em unidades monetárias correspondentes ao custo pelo consumo de energia elétrica,
sendo vedado o acréscimo de parcela ao final do periodo de faturamento, sem a prévia informação no
medidor de energia, do valor proporcional que corresponde ao consumo.
Os valores previstos deverão considerar todas as parcelas previstas no consumo, incluindo ta￾rifas, eventuais encargos e antecipações de remuneração, além de todo e qualquer elemento que com￾ponha a fatura de energia elétrica e, para tanto, as empresas deverão implantar um sistema de comuni￾cação entre cada medidor e uma central de gestão da rede de distribuição. .
Justificativa:
O consumidor de energia elétrica, e aqui destaco os do municipio de Cáceres, têm presenciado
reiterados reajustes tarifários, que resultam em elevações acima da inflação. Esse serviço tem se tornado,
cada vez mais um grande peso nas finanças do nosso povo.
A tarifa de energia elétrica é o resultado de um conjunto de parcelas que remunera a geração, a
transmissão e a distribuição, além de tributos e encargos que subsidiam diversos segmentos sociais. A
soma de encargos setoriais e de tributos correspondem a quase metade do valor pago pelo consumidor ti￾l Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques— nº 891 — Centro — Fone (ES)-3223 1707 e 3223 1762 A
CEP 78200000 — www.camaracaceresmtgov — E—mail: cmcacere©terra.com.br
ÉTICA E TRANSPARENCIA A SERVIÇO DO POVO
Projetos De Lei APROVADO pROTOCOLO Projeto De Decreto Legislativo
Em_/_/____ Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Hrs Sob Requerimento Nº / nº X Indicação —— —— REJEITADO Ass.: Mºç㺠Emenda Presidente da Câmara
nal, o que contribui para o posicionamento, onde o Mato Grosso se destaca pela alta tarifa de energia
elétrica, donde os municípios são sobrecarregados com esses serviços elétricos.
Anexo às cobranças de bandeiras tarifárias, nos deparamos com a incerteza do valor real que pa￾gamos pelos serviços. Sendo assim, há um impacto no orçamento familiar, que se agrava pela imprevisí￾bilidade dos valores das faturas, o que dificulta sobremaneira o planejamento das despesas nas residên￾cias.
A instalação de medidores eletrônicos, dotados de dispositivos que permitam ao consumidor o
acompanhamento dos valores devidos pelo consumo de energia, possibilitará o acompanhamento em tem￾po real dos valores a serem despendidos por esse serviço essencial. Permitirá, também, que as empresas
responsáveis acompanhem as perdas de energia a partir da comparação entre o valor total faturado e o for—
necido. No longo prazo, a economia propiciada pela redução de perdas não técnicas poderá facilmente se
converter em favor da modicidade tarifária , o que se constitui num direito subjetivo do consumidor ao
acesso ao serviço público eficiente e sem grandes ônus.
Pelas razões expostas, solicitamos as nobres Pares & aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 28 de nov de 2019.
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Ver1 ValdenifWutIÁ Ferreira — PSDB
Obs:. Projeto de Lei anexo.
Câmara Municipalde Cáceres — Rua Costa Marques— nº 891 — Centro - Fone (GB)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceresmtgov — E—mail: cmcacere©terra.com.br
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PODER LEGISLATIVO DE CÃCERES
inca : TMNSPARÉNCIA A SERVIÇO Do Povo
PROTOCOLO X Projeto de Lei APROVADO
Em—/—/ Projeto de Decreto Legislativo
-—— Projeto de Resolução Presidente da Câmara
Hrs—___ Requerimento Nº / Sob nº Indicação —— —— REJEITADO Ass.: Mºçãº
—— Emenda
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI N ”_ de de 2019 Claudio Henrique Donatoni —— PSDB
Ver“ Valdeniria Dutra F erreira- PSDB
“Orienta a substituição integral de medidores de energia elétrica
eletromecânicos por medidores eletrônicos que informem ao usuário,
com atualização em tempo real, o valor pago pelo consumo, no
Município de Cáceres dá outras providências ” .
Poder Legislativo de Cáceres, Estado do Mato Grosso: Faço saber à Câmara Municipal de Cáceres o
imediato Projeto de Lei.
Art. lª A empresa de distribuição de energia elétrica do Município de Cáceres poderá substituir os me￾didores de consumo de energia eletromecânicos por medidores eletrônicos.
& lº Os medidores eletrônicos previstos no caput deverão apresentar, em local visível e em tempo
real, os valores devidos pelos usuários em unidades monetárias correspondentes à remuneração pelo con￾sumo de energia elétrica.
5 2“ Os valores previstos no 5 lº deverão considerar todas as parcelas previstas no consumo, in￾cluindo tarifas, eventuais encargos e antecipações de remuneração, além de todo e qualquer elemento que
componha a fatura de energia elétrica.
ê3º Fica vedado a empresa de distribuição de energia elétrica o acréscimo de parcela ao final do
período de faturamento sem a prévia informação, no medidor de energia, do valor proporcional a ela cor￾respondente na forma descrita no & lº.
ª 4" A empresa de distribuição de energia elétrica de que trata o caput deverá implantar um sis￾tema de comunicação entre cada medidor e uma central de gestão da rede de distribuição.
& Sº O prazo para cumprimento das determinações previstas neste artigo é de 02 (dois) anos.
Art. 2“ Esta lei entra ewigor no exercício de 2020. /
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Ver. laudio He rique Donatoni 1- PSDB Verª Valdeniri _* ra Ferreira- PSDB
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V CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov —- E-mail: cmcacere©terra.com.br
PODER“ LEGISLATIVO DE CÃCERES
ÉTICA E TRANSPARENCIA A SERVIÇO DO POVO
PROTOCOLO X Projeto de Lei APROVADO
Em—/—-—/ Projeto de Decreto Legislativo
_— Projeto de Resolução Presidente da Câmara Hrs—___ Requerimento O
Sob nº____ Indicação N ———-/———— REJEITADO Ass.: Mºçãº
———- Emenda
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
O consumidor de energia elétrica, e aqui destaco os do município de Cáceres, têm presenciado
reiterados reajustes tarifários, que resultam em elevações acima da inflação. Esse serviço tem se tornado,
cada vez mais um grande peso nas finanças do nosso povo.
A tarifa de energia elétrica é o resultado de um conjunto de parcelas que remunera a geração, a
transmissão e a distribuição, além de tributos e encargos que subsidiam diversos segmentos sociais. A
soma de encargos setoriais e de tributos correspondem a quase metade do valor pago pelo consumidor fi￾nal, o que contribui para o posicionamento, onde o Mato Grosso se destaca pela alta tarifa de energia
elétrica, donde os municípios são sobrecarregados com esses serviços elétricos.
Anexo às cobranças de bandeiras tarifárias, nos deparamos com a incerteza do valor real que pa￾gamos pelos serviços. Sendo assim, há um impacto no orçamento familiar, que se agrava pela imprevisí￾bilidade dos valores das faturas, o que dificulta sobremaneira o planejamento das despesas nas residên—
cias.
A instalação de medidores eletrônicos, dotados de dispositivos que permitam ao consumidor o
acompanhamento dos valores devidos pelo consumo de energia, possibilitará o acompanhamento em
tempo real dos valores a serem despendidos por esse serviço essencial. Permitirá, também, que as empre—
sas responsáveis acompanhem as perdas de energia a partir da comparação entre 0 valor total faturado e o
fornecido. No longo prazo, a economia propiciada pela redução de perdas não técnicas poderá facilmente
se converter em Favor da modicidade tarifária , o que se constitui num direito subjetivo do consumidor ao
acesso ao serviço público eficiente e sem grandes ônus.
Pelas razões expostas, solicitamos as nobres Pares a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente.
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Wer. Clau 'o Henrique Donatoni — PSDB Verª Valdeniriâ) tra Ferreira- PSDB
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques— nº 891 — Centro — Fone (GB)—3223 1707 e 3223 1762 ]
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacere©terra.com.br

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