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materia nº 62/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 62 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaAutoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
native_id1805

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-26 Norma Sancionada Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2019. LEI Nº 2.826, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, para a finalidade que se especifica, e dá outras providências.”
2019-12-23 Proposição Aprovada em Turno Único Lido no dia 09/12/2019 e aprovado no dia 23/12/2019, e encaminhado o Oficio_708_Autografo_PL_62_2019_EXECUTIVO
2019-12-09 Apresentada em Plenário U Lido no dia 09/12/2019, e enviado para as comissões.

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ESTADO DE MATO GROSSO
» Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 62/2019, de 06 de dezembro de 2019. “Que
Autoriza a doação, com encargos, de imóvel. integramente do
Patrimônio Municipal, ao Serviço Social do Comércio - SESC, para a
finalidade que especifica, e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3252/2019.
DATA DA ENTRADA: 09/12/2019.
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DATA - COMISSÕES
X Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
“ Ed Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
JE!
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
a
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em 024 12.017,
LEITURA NA SESSÃO
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Horas DGAA Soyo DI$2
Ass, Tr
C/ e sr º
<< Estado de Mato Grosso Protocolo Externo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1 cpfi-cimo Cáceres - MT, 06 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Protocolo nº 14.712/2019, de 02/10/2019
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 062, de 06 de
dezembro de 2019, que Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do
Patrimônio Municipal, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — SESC, para a
finalidade que especifica, e dá outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei — PL originou-se do pedido, formulado pela
Fecomércio, representada pelo SESC Mato Grosso, constante do Protocolo em
epigrafe, que pleiteou a doação de área anexa à Unidade Sesc Ler, localizada no
Centro Operacional de Cáceres - C.O.€, compreendo 06 (seis) lotes com a metragem
de 980,00 m? cada, sendo os lotes 10, 11, 12, 22, 23 e 24, da quadra 03; totalizando
5.880,00 m? (cinco mil oitocentos e oitenta metros quadrados).
Justificou a instituição que o seu interesse é de ampli ações nas áreas
da Educação, Lazer, Cultura, Saúde e Assistência Social, visando propiciar-benefícios
a população do município, ampliando e facilitando seu acesso aos serviços prestados
- pelo SESC. Que já possui uma previsão de ampliação das ações pa: 2020 e que é de
fundamental importância a expansão da área de sua sede local para tanto 1
Levando-se em consideração que as metas apresentadas sã
público e que esta municipalidade, desde os idos do ano 2000 vem dese:
parceria com o SESC, quando se deu a doação da área para construção di
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(y) gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº” 1.278/2019-GP/PMC — fls. 02
Considerando que a Prefeitura de Cáceres tem o SESC como parceiro,
que fomenta o empreendedorismo em seus projetos educacionais, de grande valia na
seração de emprego e renda, é que o Executivo Municipal vem pedir autorização
legislativa para doar a área pleiteada ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO —
SESC, a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, que confronta com a área do SESC e
a Rua Benedito Armando de Miranda e Rua Luiza Catarina de Oliveira, contendo no
bojo do Projeto de Lei as ressalvas e garantias de costume ao Município de Cáceres.
Para instrução do presente, com vista a subsidiar a análise dos nobres
edis, figuram como anexos o Croqui de localização e Memorial Descritivo da área,
cópias anexas.
Por se tratar de matéria de interesse público, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-na, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, após a tramitação de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar de-Vossas-Exce! cias as expressões
do nosso mais profundo respeito. a
p - Prefeito
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwwy.caceres mt, gov.br — E-mail;
gabinete.caceres(a)gmail.com
ESTADO DE M TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 062, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao SERVIÇO
SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, para a
finalidade que se especifica, e dá outras
providências.” )
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso TV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, com encargos, ao SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO - SESC, inscrito no CNPJ: 03.658.968/0001-06, em face do relevante interesse público, com a
finalidade de ampliação da Unidade de Serviço do SESC, imóvel situado na Rua Luzia Catarina de Oliveira e
Rua Benedito Armando de Miranda, Bairro Jardim Celeste — Cáceres/MT, com área de 5.880,00 m”? (cinco mil
e oitocentos e oitenta metros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, compreendendo a área e
perímetro a seguir descritos, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei, a saber:
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-l, definido pelas coordenadas E 42:7.995,870 e
N 8.221.373,570 m; deste segue confrontando com Quadra nº 09 e 25, com azimutes 74º09"55,55”” e distâncias
98,00 m até o vértice 2, definidos pelas coordenadas E 428.090,150 meN 8.221.400,310 m; confrontando com
RUA BENEDITO ARMANDO DE MIRANDA, com o seguinte azimute 164º19º06,23”” e distância 60,00 m
até o vértice 3, definido pelas coordenadas E 428.106,520 m e N 8.221,342,000 m, confrontando com ÁREA
DO SESC, com o seguinte azimute 254º29º31,88”" e distância 98,00m até o vértice 4, definido pelas coordenadas
E 428.012,240m e N 8.221.315,840 m, confrontando com RUA LUIZA CATARINA DE OLIVEIRA, com o
seguinte azimute 344º10'07,36 e distância 60,00 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferendadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 57º00”, fuso -21, tendo como Datum o SIRGAR2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados-no plano de. projeção UTM...
algo.
Art. 2º A doação a que se refere o art.1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes.eondições:
I. O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo, o montante de investimento, à mensuração do prazo, bem
como os projetos básicos da obra de ampliação da Unidade SESC, com instalações dedicadas à prestação de
atendam à população do município, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar-da-pur
e -
» PROJETO DE LEI Nº 062 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celéste — Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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1. O donatário deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 2 (dois)
anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e
manutenção do local.
HI. O Serviço Social do Comércio — SESC não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação,
bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação.
$& 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a
ser lavrada.
: 8 2º Ocorrendo motivo relevante, o Serviço Social do Comércio — SESC poderá solicitar ao Município a
prorrogação do prazo para conclusão do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com
3 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento pelo Serviço Social do Comércio - SESC dos encargos previstos nesta Lei,
determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas
as benfeitorias que o donatário tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação
judicial, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública, pelas partes. Não efetivando a doação,
a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização.
Art. 5º Correrão por conta do Serviço Social do Comércio — SESC todas as despesas com a escritura de doação
a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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FRANCIS MARIS CRE&
PROJETO DE LEI Nº 062 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
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Bairro Jardim Celeste — Câceres - Mato Grosso.

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