Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019. “Altera
dispositivo da Lei nº 2.650, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre E
aquisição pelo Município, por doação do ESPORTE CLUBE HUMAITÁ,
com encargos, de todo o acervo patrimonial material e imaterial do À
histórico clube social, dando nova redação ao Parágrafo Único de seu É
Artigo 1º e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3.348/2019.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
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OG nas 120 518
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— DATA COMISSÕES.
Eq Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Des
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
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OBSERVAÇÕES:
CÂMARA MUNI “2 DE CÁCERES
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Ofício nº 1.275/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório esq. Coronel José Dulce - Centro
Cáceres - MT - CEP: 78200-000
Identificação Interna: Memorando nº 17.651/2019, de 04/12/2019.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 063, de 06 de
dezembro de 2019, que Altera dispositivo da Lei nº 2.650, de 28 de março de
2018, que dispõe sobre aquisição pelo Município, por doação do ESPORTE
CLUBE HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo patrimonial material e
imaterial do histórico clube social, dando nova redação ao Parágrafo Único de
seu Artigo 1º e dá outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei — PL, proposto pela Procuradoria Geral
do Município, foi impulsionado pelo requerimento protocolado pelo
corresponsável do Esporte Clube Humaitá, Mário Márcio Estevão de
Figueiredo, com vistas a efetuar pagamento de dívida ativa da União, em
11/09/2019, inscrita em processo sob o número 12619019314/03N junto à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN.
Conforme texto deste PL, fica alterado o Parágrafo Um,
1º, a fim de que tenha previsão legal perfeita para o cumprime e-tal-—,,
obrigação fiscal com vistas ao encerramento legal da referida Instituição.
“Av. Brasil, nº 119 « Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres—-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.cacerestdgimail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.275/2019-GP/PMC .. fis. 02
Em face da importância do assunto em tela que envolve os
servidores do Município de Cáceres, solicitamos a Vossa Excelência e demais
edis que analisem e aprovem este Projeto de Lei, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mi.gov.br — E-mail:
gabinete.caceresDgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
«Altera dispositivo da Lei nº 2.650, de 28 de março de 2018, que
dispõe sobre aquisição pelo Município, por doação do ESPORTE
CLUBE HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo
patrimonial material e imaterial do histórico clube social, dando
nova redação ao Parágrafo Único de seu Artigo 1º e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 1º, da Lei nº 2.650, de 28 de março de 2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º...
Parágrafo Único: Os encargos previstos no capuí referem-se a débito judicializado contra o Esporte
Clube Humaitá, no valor atualizado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), além de ouiras pendências
inscritas, de natureza fiscal, que venham a conhecimento futuro e possam obstaculizar o processo de
encerramento legal da instituição.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 06 de dezembro de 2019.
PROJETO DE LEI Nº 063 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 - CFP-78.200.000 Fone/FAX (065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 333/2019.
Referência: Protocolo nº 3348/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019.
Interessado: Executivo Municipal e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Bruno Cordova França com Poderes delegado por Francis Maris Cruz —
Prefeito de Cáceres.
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019, que Altera
dispositivo da Lei nº 2.650, de 28 de março de 2018. que dispõe sobre aquisição pelo
Município, por doação do ESPORTE CLUBE HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo
patrimonial material e imaterial do histórico clube social, dando nova redação ao Parágrafo
Único de seu Artigo 1ºe dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR
1
, CcgNT — CEP: 78.200-000
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório,
WOW. camarataceres.mt.gov.br
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site:
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Município, por doação do ESPORTE CLUBE HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo
patrimonial material e imaterial do histórico clube social, dando nova redação ao Parágrafo
Único de seu Artigo Iºe dá outras providências.
Assim, o presente Projeto de Lei é de competência da Comissão compete
manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e
jurídico, e quanto ao mérito das proposições.
O presente Projeto de Le foi proposto pela Procuradoria Geral do Município, foi
impulsionado pelo requerimento protocolado pelo corresponsável do Esporte Clube Humaitá,
Mário Márcio Estevão de Figueiredo, com vistas a efetuar pagamento de dívida ativa da União,
em 11/09/2019, inscrita em processo sob o número 12619019314-03 junto à Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional - PGFN.
Apresentamos o artigo 30, |, da Constituição Federal, afirma que compete ao
Município legislar sobre matérias de interesse local, vejamos:
O artigo 30, 1, da Constituição Federal afirma que compete
ao Município legislar sobre matérias de interesse local.
Entenda-se que interesse local não significa interesse privativo do município, mas,
sim, interesse prevalentemente local, atendendo às necessidades locais, ainda que tenham alguma
repercussão sobre as necessidades gerais do Estado.
Sobre a possibilidade de o município legislar decorre da interpretação conjunta do
artigo 216, parágrafo 1. º, com o artigo 30, IX, da Constituição Federal. Cabe ao município
promover a proteção cultural dentro da área sob a sua administração, observando a legislação e a
ação fiscalizadora federal e estadual, assim é evidente a competência do Poder Executivo
apresentar lei vistas a efetuar pagamento de dívida ativa da União, em 11/09/2019, inscrita em
processo sob o número 12619019314/03X junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional —
PGFN.
Reconhece-se a existência de um patrimônio cultural local, que só pode ser
patrimônio cultural municipal, então é que, por essa via, :-se outorgar ao município a
Ns
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centrar. res/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Tax (65) 3223-6862 sitc: www.tdmaracaccres.mt.gov.br
compatêrcia legislativa para normalizar sobre tal patrimônio
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L. -
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Diante do nobre objetivo da proposição ora analisada, voto pela aprovação e
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela CONSTITUCIONALIDADE E APROVAÇÃO
do Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2019.
Cézare Pastorello Marques OLIDARIEDADE
PRESÍDE
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RELATOR EMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
R ESTADO DE (
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 334/2019.
Referência: Protocolo nº 3348/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019.
Interessado: Executivo Municipal e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Bruno Cordova França com Poderes delegado por Francis Maris Cruz —
Prefeito de Cáceres.
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019, que Altera
dispositivo da Lei nº 2.650, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre aquisição pelo
Município, por doação do ESPORTE CLUBE HUMAITÁ, com encargos, de todo
patrimonial material e imaterial do histórico clube social, dando nova redação ao
| Único de seu Artigo 1º e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019, que Altera
dispositivo da Lei nº 2.650, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre aquisição pelo
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Di Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CIP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Tax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
a ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Município, por doação do ESPORTE CLUBE HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo
patrimonial material e imaterial do histórico clube social, dando nova redação ao Parágrafo
Único de seu Artigo Iºe dá outras providências..
O presente Projeto de Lei, é de competência da Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento, pois compete a esta opinar: sobre proposições e assuntos que concorram para
aumentar ou diminuir tanto a despesa como a receita pública, inclusive os assuntos de
competência de outras comissões;
Vejamos a fundamentação legal:
Artigo 39. À Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento compete opinar sobre:
I — proposições e assuntos relativos ao planejamento
municipal;
II — projetos de leis sobre Plano Plurianual, Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual do município;
HI — proposições e assuntos que concorram para
aumentar ou diminuir tanto a despesa como a
receita pública, inclusive os assuntos de
competência de outras comissões;
(...)
O presente Projeto de Le foi proposto pela Procuradoria Geral do Município, foi
impulsionado pelo requerimento protocolado pelo corresponsável do Esporte Clube Humaitá,
Mário Márcio Estevão de Figueiredo, com vistas a efetuar pagamento de dívida ativa da União,
em 11/09/2019, inscrita em processo sob o número 12619019314-03 junto à Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional - PGFN.
Percebemos que o reconhecimento da dívida vem de uma pendencia devi o
inscrita em divida ativa da União com presunção de veracidade, sabendo que não cabe ou re DC
minho senão adimplir as dívidas do prédio histórico, a fim que não ocorra execução fisca
face do patrimônio doado ao Poder Municipal. Somente nos resta com os fundamento €
acima apresentados, o relator Alvasir Ferreira de Alencar (PP), decide e recomenda Gelá
aprovação do Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019.
HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gencral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sile: www .camaracaceres.mt.gov.br
i ii
A ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, acolhe e acompanha o voto
do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 063, de 06 de dezembro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2019.
PRESIDENTE
;
i
i
Alvasir Ferreira de
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br