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materia nº 180/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 180 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaQue seja encaminhada a esta Casa de Leis a organização das escalas de serviço dos guardas municipais, por imóvel guarnecido, contendo as escalas e horários dos servidores designados.
native_id1818

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-16 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 16/12/2019, e encaminhado o Oficio_697_Requerimento_180_Pastorello

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipalde Cáceres
Projetos De Lei APROVADO
O | Projeto De Decreto Legislativo
% X ; Prºjetº De ResºluÇ㺠Presidente da Câmara O & l ª” X Requerimento Nº / 2 xl Indicação REJEITADO D..
& y, & Moção º'] E < Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente a ilma Secretária Interina de
Administração Arly Monteiro Rodrigues,
consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis a organização das escalas de
serviço dos guardas municipais, por imóvel guarnecido, contendo as
escalas e horários dos servidores desigrjados.
Sala das sessões, segunda—feira, iGA/de'dezembro de 2019
Vereador Cézare Pastorello — Solidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro — Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacertherra.com.br
Ver Cézare Pastorello —
.iiMiric/xei“)
O município possui um grande efetivo de guardas municipais, ainda que
não seja o suficiente para guarnecer todos os prédios públicos 24 horas
por dia, todos os dias.
Porém, considerando a necessidade de guarda desses prédios em todo o
período noturno e todo o período noturno e diurno aos fins de semana e
feriados, vimos requerer a demonstração dessa proteção.
Em que pese o Art. 3º da Lei Complementar 146/2019 delegar às
secretarias a organização das escalas e turnos dos guardas, e certo que
cabe à Secretaria de Administração o preparo da folha e a gestão do
patrimônio municipal, pelo que encaminhamos o expediente.
l,,lªÉGAl All)/XDR
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, é 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa. '
Vereador Cézare Paâtorello — Solidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65l—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000— www.camaracaceres. mtgov — E-mail: cmcacere©terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello —

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