br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 181/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 181 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaQue seja encaminhada a esta Casa de Leis previsão para o pagamento do Incentivo Adicional de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde do ano de 2017, uma vez que tal incentivo foi pago aos Agentes Comunitários de Saúde, conforme previsto na Lei 12.994 de junho de 2014 e pelo Decreto 8.474 de 22 de junho de 2015.
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-27 Recebido Ofício Resposta da Propositura Arquivado
2019-12-16 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 16/12/2019, e encaminhado o Oficio_696_Requerimento_181_Pastorello

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei APROVADO
O & . Projeto De Decreto Legislativo ã & É Prºjetº De Resºluºê㺠Presidente da Câmara 8 . ”º X Requerimento Nº / % Xi Indicação REJEITADO m E < Emenda Presidente da Câmara E ,, & Moção
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Prefeito
Francis Maris Cruz, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis previsão para o pagamento do
Incentivo Adicional de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde do ano
de 2017, uma vez que tal incentivo foi pago aos Agentes Comunitários
de Saúde, conforme previsto na Lei 12.994 de junho de 2014 e pelo
Decreto 8.474 de 22 dejunho de 2015.
, x
Sala das sessões, segunda—feira, 15 de aôril de 2019
Vereador Cézare Pastorello — Solidariedade
L.,/»
Câmara Municipal de Cáceres - Praça Aníbal da Motta — Centro — Fone (GE)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78200000 — www.ca maracaceresmtgov — E-mail: cmcacertherracombr
Ver Cézare Pastorello -
n iS'i'iiª'lCJ/XÇÃC)
Os ACS e ACE têm garantidos os incentivos da categoria, sendo que as
notificações de produtividade são de responsabilidade da administração.
LEG./Xi ii)/XDR
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, ê 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa. «r
/
Vereador Cézare PastoreªiioJSolidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (GE)—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E—mail: cmcacere terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello -

open original →