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materia nº 67/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-24 Norma Sancionada Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2019. ​LEI Nº 2.824, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
2019-12-23 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 23/12/2019, e encaminhado o Oficio_716_Autografo_PL_67_2019_EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 29

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 67, de 20 de dezembro de 2019.
“Que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá
outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3488/2019.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
or
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
- COMISSÕES
DATA
Q
a
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
ODODa|a
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
E UEM LA à
pf LE UT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
= 23.42. ! Em LI 4 po Quo
rs
- Horas OM. ns 34h
id Ass, 0/5;
Estado de Mato Grosso Protocolo Extéino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1.352/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Ref Memorando nº 34.927/2019 de 19/12/2019.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 067, de 20/12/2019,
que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, anexo.
Trata-se de Projeto de Lei oriundo de pedido formulado pela Secretaria
Municipal de Educação, através do Memorando em epígrafe.
O Crédito Adicional Especial a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 671.810,00 (seiscentos e setenta e um mil oitocentos e dez
reais e setenta), será coberto mediante a anulação parcial de dotação orçamentária.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade dar suporte orçamentário à
devolução do recurso financeiro, relativo Termo de Compromisso nº 201803739-8 do
Processo 23400.002345/2018-28, inerente ao Plano de Ações Articuladas — Iniciativa
PAR 90, destinado à aquisição do Projeto Aprova Brasil, aprovado pelo FNDE.
Para melhores esclarecimentos aos nobres edis, passamos a relatar o
seguinte:
qual fora aprovado pelo FNDE, originando o Termo de Compfóriss
do Processo 23400.002345/2018-28, sendo liberado 5.037 Kits com va f unitário-d
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete. cacerest)email.com
Estado de M Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio nº 1.352/2019-GP/PMC - fis. 02
R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando R$ 654.810,00 (seiscentos e cinquenta e
quatro mil oitocentos e dez reais), em conta bancaria 588989 (Banco do Brasil),
ficando a cargo do Município elaborar o processo de compras considerando que o
FNDE não disponibilizou nenhuma ata de registro de preço para adesão.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Educação começou a efetivação
dos procedimentos visando ao cumprimento do objeto. Iniciou-se, então, um processo
de adesão de atas para o Registro de Preços para eventual aquisição de acervo
bibliográfico, a fim de ser adquirido por meio da Iniciativa 90, dimensão 3 do PAR.
Porém, prestes a sua conclusão, foram constatadas divergências, necessitando de
refazimento do processo.
Em 24 de maio de 2019, após as adequações necessárias, iniciou-se um
novo processo por meio do Memorando nº 8.039/2019, que originou no Pregão
Eletrônico nº 36/2019, encaminhado para homologação em 07 de outubro de 2019,
tendo como empresa vencedora MENS EDITORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, com
o valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por kit totalizando o montante de
R$ 277.035,00 (duzentos e setenta e sete mil e trinta e cinco reais).
Fitos na conclusão dos procedimentos para a aquisição, a referida pasta
não se ateve para o fato de que o prazo de vigência do referido Termo expirava-se em
09 de outubro de 2019. O acompanhamento das ações junto ao PAR estava sendo
realizado/monitorado via sistema, pela aba do SIMEC-PAR, que, no tocante ao Termo
de Compromisso em questão, constava “em análise”. Face ao exposto, o Município
solicitou ao FNDE autorização para efetivar a aquisição dos itens pactuados, uma vez
que o processo licitatório já havia sido concluído, homologado e o recurso encontrava-
se disponível em conta bancária do Município de Cáceres. Todavia, lamentavelmente,
não este Ente não obtive êxito.
Os municípios com Ideb abaixo da média nacional (ahos iniciais é finais)
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres;mt. gov.br — E-mail:
gabinete. caceres(d) gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1,352/2019-GP/PMC - fls. 03
por módulos para aluno e professor do ensino fundamental conforme descrito o termo
de compromisso do PAR-FNDE.
A Secretaria Municipal de Educação mesmo sem o material auxiliar
não mediu esforços e realizou o trabalho de intervenção pedagógica que, após a
avaliação diagnóstica, foram constatadas melhoras significativas no aprendizado dos
alunos, como exemplo, o percentual de alunos do 9º ano de matemática que estavam
acima da média passou de O para 20,85%. Portanto, entendemos que, embora fosse um
bom material pedagógico, a ausência dele foi mitigada pelo desempenho educacional
do Município, ora demonstrado.
Para subsidiar a análise dessa Casa Parlamentar, anexamos os seguintes
documentos:
e Termo de Compromisso PAR Nº 201803739-8;
e Ata de Registro de Preço nº 198-2019 do Pregão Eletrônico com Registro de
Preço nº 36-2019;
e Liberação do Recurso FNDE;
e Notas de Reservas Orçamentárias nº 7334 e 7335.
e Saldo Conta Corrente;
e Ofício do FNDE via email datado de 17/12/2019 e resposta respectiva;
e 02 (duas) Solicitações PAR Fale Conosco de 22 e 23/10/2019;
e Suporte Técnico PAR Fale Conosco de 26/11/2019.
Levando-se em consideração o ora exposto, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem o Projeto de Lei em tela, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões--do, nosso mais
profundo respeito e consideração.
FRANCIS MARIS CRUZ a
p Prefeito de Cáceres pe p:
ricoreto Vote
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres— MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceresi gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PROJETO DE LEUNº 067, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara
Municipal de Cágeres-MI, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art; 1º.Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$671.810,00 (seiscentos
e setenta e um mil, oitocentos « e dez reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal
de Educação, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa; modalidade de
aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-
programáticas: .
Órgão: 07 = SEC: MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental =
Programa: : 1004 = EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.271 — AQUISIÇÃO DE KIT DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA
APOIO À REALIZAÇÃO DA PROVA BRASIL '
de Repasse — Educação (rendimentos)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,1.22 Transferências de Convênios ou Contratos 654.810,00
de Repasse — Educação
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0.1.22 Transferências de Convênios ou Contratos 17.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da anulação parcial de
dotação orçamentária, de acordo com o inciso II, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme discriminação:
Órgão: 07 — SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: : 02 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação
Subfunção: “361 — Ensino Fundamental
Programa: 1004 - EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: EEE AQUISIÇÃO DE KIT DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA PROVA BRASIL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
Valor R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para ” | 0.1.22 Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse - Educação
Distribuição Gratuita
65438 10,00
PROJETO DE LEI Nº 067 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
". Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
“Bairro Jardim Celeste -- Cáceres - Mato Grossa.
-1de2
ESTADO DE MATO Gi
PREFEITURA MUNICIPAL DE DR chtames
SECRETÁRIA DE ADM)
comissão PERMANENTE DE estação
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 198-2019
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 36-2019
Pelo presente instrumento, e órgão contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES, inscrito no
CNPJ nº 03,214.148/0001-83, com endereço AV BRASIL Ntit9 . na cidade de CÁCERES-MT, neste ato
representado pelo ordenador, LUZINETE DE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, portadora da Cédula
de Identidade nº 1150534-6 SSP/MT, é inscrito no CREME sob o nº 850.250,62 |-87 , nos termos da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nº LEIS FED 10520 E 8666, e
considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 36/2019,: homologado em 23/11/2019 integrante do
Processo Administrativo Memorando nº 8:039/2019 por beração do Pregoeiro designado por esta
Municipalidade. resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MENS EDITORA E PARTICIPACOES
* LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita, no CNPJ: 07.563.739/0001-50, representada
por CRISTIANE MICHELLE FERRAZ DE FREITAS MANGEA, portadora do CPF: 262.709.258-86,
observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1.1. Registro de Preços pata fntura e eventual aquisição de Kits de Livros de Português e Matemática para
apoio a realização da prova Brasil composto por módulos para é aluno e professor do 2º aq 9º ano da Educação
Básica, conforme descrito no termo de compromisso nº 201803739-8 do PAR-ENDE por meio da iniciativa
90, para atender a Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres - MT, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos .
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ,
trem | DESCRIÇÃO . UN QTDE | VALOR
| Krrs | uxirario | VALOR TOTAL
- am
[KIT DE LIVROS - DE PORTUGUÊS E
(MATEMÁTICA - PARA APOIO À
REALIZAÇÃO DA PROVA BRASIL Lo
1 | COMPOSTO PORMÓDULOS PARA ALUNO E | UNIDADE 5.037 R$55,00 | R$277,035,00
| PROFESSOR DO 2º AO 9 DO, ENSINO a
| FUNDAMENTAL CONFORME DESCRITO NO
TERMO DE COMPROMISSO DO PAR-FNDE. |
. poderá: erutilizada por ualque rgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem & respeitadas, no que couber, as condições e as
v3
ESTADO ps MATO GROSSO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
com PERMANENTE DE LICITAÇÃO
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993'e no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto 9488/2018 e
Decreto Municipal 1572019.
3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Pregos, observadas as condições nela
estabelecidas. optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, ao máximo de cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para 9 órgão gerenciador,
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo do dobro do quantitativo *
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número
de órgãos não participantes que eventualmente-aderirem.
3.5 Tratando-se de item exclusivo pata microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas
enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o
valor da contratação pretendida pelo aderente; somado àos valores das contratações já previstas para o órgão
gerenciador c participantes ou já destinadas aos aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 — P).
3.6 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação
as suas próprias contratações. informando as ocorrências ao órgão gerenciador,
3.7 Após a autorização do órgão ger enciador, 0 órgão não, , participante deverá efetivar a contratação solicitada
em até noventa dias, observado o pazo de validade da Atà de Registro de Preços.
3.8 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, Excepcional & ê justificadamente, a prorrogação do prazo para
efetivação da contratação. respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não
participante. j
4
4.1 A validade da Ata de Registro de reços ser e 12 meses, à partir da data fixada na mesma, não podendo
ser prorrogada.
5,1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento
e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve 0 custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações
junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Administração convocará o(s) fornecedor(esy' para negociartem) a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
5,4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do
compromisso assumido. sem aplicação de penalidade.
4.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços os valores de mercado
observará a classificação original. , ,
5,6. Quando o preço de meteado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenviador poderá:
23
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, -caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e convocar os demais fornecedores para asseguiar igual oportunidade de negociação.
5.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerencis , lo deverá proceder à revogação desta ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelâdo quando: :
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; Vo
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
8.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior Aqueles praticados no
mercado; ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-p proibido de celebrar contrato administrativo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). .
5.7.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7.5. O cancelamento da registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.6. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor
6.1, O descumpri
Edital, is
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em
que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao
respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º; Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art.
20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do
registro do fornecedor.
Registro de Preços enseja plicação das penalidades estabelecidas no
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como 05 ptágos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AÓ EDITAL.
72. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o & 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, $1º do Decreto nº 7892/13.
73. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas
seguintes hipóteses.
7.4. Contratação da totalidade dos ilenis
certame; ou o
7.5, Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço
válido ofertado para o mesmo item na jase de lance .
7.6. 4 ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar
os bens ou serviços com preços iguais go do Rcitante vencedor do certame. será anexada a esta dra de
Registro de Preços, nos termos do art. 11, 84º do Decreto. n. 7,892, de 2014.
7.7. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,
de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no
REF Estado DE MATO GR
EITURA MUNICIPAL DE E CÁtenES
costa DE ADMINISTRAÇÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
depois de lida e achada em ordem, vai assinado pelas partes.
Cáceres - MT, 25 de novembro de 2019.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CÁCERES'MT
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LUZINETE DE JESUS DE OLIVEIRA TOLQMEU
CPF: 850.250621-87 :
CONTRATADA:
emma me intiemnems
EMPRESA: MENS EDITORA E PARTICIPACOES
CNPJ: 07.563.739/0001-50
REPRESENTANTE: CRISTIANE, MICHELHE FERRAZ DE FREITAS MANGEA
CPF: 262.709. 258-86
- , IABERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS = http: Aew fade gov br/pls/simad/intorner fade. liberações result
Fundo Navional de
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| — | A |
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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
TERMO DE compromisso PAR Nº 201805759-8
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO |
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
em — ADENTIEICAÇÃO as ENTE FEDERADO — - irem
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LANO DE AÇÕES ARTICULADAS A . 018
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(PROFESSOR DO 2º AQ 8º ANO) | | | | Í
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184/2519 Tertoo de Comprori
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
xviit - Prestar esclarecimentos sobre = execução fisica e fmanceira do Programe, sempre que solicitado pelo
FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Centrole Intemo. do Poder Executivo Federal, pelô Tribunal de Contas da
união, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
XIX - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% qvinte e cinto por canto). de impostos &
transferências devidos à manutenção e ev desenvolvimento do éirsino, por força do disposto no arm. 212 da
- Corstituição Federal, É
xx - Prestar contas 30 ENDE/MEÇ dos recursos recépidos, no praza € nas condições estipuladas 05 Resolução
CIVFNDE-NS 14/2042, '
xa! - Manter em seu poder, & disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e extemo e do ministério
público, 95 comprovantes des despesas efetuadas & tonta do programa, pelo prazo de-z0 (vinta) anós, Contadas
da data da aprovação da prestação de contas amua] do ENDE/MEC pela Tribunal de Contas da União (TEU) à gue se
refere o exerócio do repasse dos recursos, à qua! será divulgáiia no sitio eletrônico saude gox-.br.
xxIt - Responsabilizar-se por todos 08 encargos de natureza trabalhista = previdenciária, decorrentes de eventuais
demandas judiciais relativas a recursos humanos utiizádos na execução do objeto deste Termo de Compróinissa,
bnm como por tedes os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressaivados
aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária atsecadadora.
xxiit - Responsasilizar-se, PO menor tempo possível, por tados os procedimentos necessários à anuisição e
canutenção dos Dens & equipamentos, assim como zéiar pelo regulor uso no objetivo. proposto e, auando
necessário, realizar & adequações na estrutura física paia suporisr a instalação 8 guania dos equipamentos
adquiridos
XXIV » Adotar todas as medidas necessádas à cometa execução deste Termo de Comprómisso.
Declaro, em complementação, gue O ente federado cumpre com às exigências do ast. 169 da Constituição Federal,
que trata dos limites de despesa com pessoal & que os recumos próprios de tesponsabiidads do ente federado
estão assegurados, conforme a. Lei Orçamentária Municipal. amda, informo que os fecursos somente serão
liberados após 9 término do prazo previsto no inciso VE, alea a, do art. 73 da Lei nº $.504/97.
Brasília/DF, 09 de OUTUBRO de 2018.
FRANCIS MARIS CRUZ
pM CAÚERES
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado per FRANCIS MARIS CRUZ - CPF: 103.005.221-48-em 10/10/2018 17:22:02
simse mecg oorlparicarregalermos nóp + l “e
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83 Exercício: 2019
em: 20/12/2019 9:15
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA . Nº 7334
Ficha Nº: 1211 Processo Nº :
Unidade: 020702 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12,361.1004.1271.0000 AQUISIÇÃO DE KIT DE LINGUA PORTUGUESA E MATEMATICA 1
Cat. Econ. : 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Código de Aplicação: 200 000 Fonte Recurso: 0 122
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado Saldo Atual
0,00 654.810,00 0,00 0,00 654.810,00
Data Histórico
20/12/2019 SALDO RESERVADO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL (DEVOLUÇÃO
DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO).
VALOR DA RESERVA 654.810,00
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
RESERVA ANULADA 0,00
RESERVA REFORÇADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 654.810,00
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
» 03214145/0001-83 Exercicio: 2019
em: 20/12/2019 9:16
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 7335
Ficha Nº : 484 Processo Nº :
Unidade : 020702 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.365.1004.1243.0000 AQ MOBIL EQ.E MAT PERM PARA UNIDADES- EDUCAÇÃO INFAÍ
Cat. Econ. : 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Código de Aplicação: 211 000 Fonte Recurso: O 122
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado Saldo Atual
20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
Data Histórico
20/12/2019 SALDO RESERVADO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL (DEVOLUÇÃO
DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO).
VALOR DA RESERVA 17.000,00
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
RESERVA ANULADA 0,00
RESERVA REFORÇADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 17.000,00
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 3.000,00
Saldo conta corrente
20/12/2019 10:18:43
Cliente
Agência 88 TT
Conta 58898-9 PM CACERES-PAR -
Sato
S.Pébtico Automético
Transação efetuada com sucesso por: JA777067 ADRIANA DEITOS.
Serviço de Atendimento do Consumidor - SAG 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
rei - Fut): TERMO DE COMPROMISSO PAR - CAGERES MT
PAULO DOS SANTOS <psa ntosmatOgmail.com>
meire ore emsmeermemnirmm amo eras re cream
Fwd: TERMO DE COMPROMISSO PAR - CÁCERES MT
1 mensagem
17 de dezembro de 2019 10:42
SME <smecacerestagmail. com>
Para: PAULO DOS SANTOS <psantosmait)gmail.com>
——— Forwarded message
De: LUIS CARLOS SOUSA SILVA <luis.sousafyinde.goubr> *
Date: seg., 16 de dez. de 2019 às 08:34 .
Subject: RES: TERMO DE COMPROMISSO PAR - CÁCERES MT, se
To: SME <smecacerestBgmail.com> : sds -
Co: WALDETE PEREIRA ROSA <waldete,rosaQBinde. govbr>
Senhor(a) Gestor(a),
Comunicamos aos entes fedsrados que-não executem a inisiati à'90 (Disponibilização de kits de apoio didático
de Lingua Portuguesa e Matemática), ainda que tenham os Jemmos de Compromisso gerados e recursos
empenhados. O comunicado se justifica na Resolução CD/ENDE nº 14/2012, art, 7º, inciso |l:
“Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
a) realizar a análise financeira do PAR, considerando a análise de mérito efetuada pela
Secretaria, com base na legislação vigente e disponibilidade orçamentária (er
Esclarecemos que a execução está condicionada à anexação de Termo de Referência no Simec, bem como a
posterior análise & aprovação por parte da Secretaria do MEC resporisável pelo programa.
Acrescenta-se que 0 Art. 9º da mesma Resolução dispõe que as transferências de recursos de que trata o caput do
artigo 13 serão repassadas de acordo com a disponibilidade financeira e o Cronograma estabelecido no Termo de
Compromisso aceito. :
Ciente da transigência de todos, no momento em que for autôrizada a execução, o FNDE publicará um novo
comunicado.
Atenciosamente,
Equipe PAR
De: SME<smetaceres gmail.com>
* Enviada em: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 17:58
- Para: LUIS CARLOS SOUSA SILVA <uis.sousaQ)inde.gov.br>
- Assunto: TERMO DE COMPROMISSO PAR - CÁCERES MT
Htps:Amail.google.commeiliu/27p= 5221 cfS7e7Bvise=-piassarcn=al&perminid= threac- FTA TOSG174G 1541457 2pano! Dyl=msg-EBATGS3174B1BM 18457... 472
“ortaposa FAR Fale Conosco
Solicitação Teia bica
. Dados da Solicitação == mesa mo
Nº da solicitação: 128401
» Data de envio: 23/10/2019 17:16
Situação: Resolvuda
- CPF: sssoresanis
Nome: Paulo dos Santos
; Telefone 1: (05) 99933-7204
Telefone 2:
: E-mail: psantosmaiQBgmail.com
“ Dados do PAR Fale Conosco is cm
“ Tipo: Municipal
- UF: Mato Grosso
Municipio. Cáceres
- :Assinto: Outros
Área: Ações & Programas da Secretaria de Educação Básica
Mensagem: .
Informo que temas um Termo de compromisso para para aquisição de lt de lingua portuguns:
realização da Prova Brasil, cujo processo de licitação já foi finalizago é estamos fralizane
"venceu há 78 dias, Podemos concluir a compra? uma vez que o procésso licitatório ja foi cm,
- é 201803730-8,
quísição, porém q termo .
“tuído, O número da termo
: Resposta da Equipe do PAR Fale Conosco -
- Data é Hora: 24/40/2019 14:49
; Mensagem: Para as infarmações solicitadas, o municipio deve entrarem contato com a Eeguupo Técnica do PAR no
“FNDE: - Telefones: (61) 2022-5849) 58027 4131/ 5836/ 53827 59207 5977) 5946; 5844,
drtsifmninda. govbriparfaleconoscofindex phpipublicoimostraso! icitecao/rum, solit28491 W
2012/2019 FAR Fale Conosco
Solicitação No
; Dados da Solicitação - pe ceveo meececeemmmanas um
(Nº da solicitação: 126324
“Data de envio: 23/10/2019 10:45
: Situação: Resolvda
- Dados do Contato - am meta
Nome: Paulo dos Santos
Telefone 4: (85) 29933-7204
; Telefone 2:
: E-mail: psantosmatQDyrnail. com
: Dados do PAR Fale Conosco -—
Tipo: Municipal
- UF: Mato Grosso
Municipio: Cáceres
- Assunio: Orientações para aquisição de itens
- Área: PAR - Equipamentos, Mobiliários e outros
Mensagem:
informo que temos um Temo de compromisso para pera aquisição de kit de lingua portuga o matemática para apoio a
realização da Prova Brasi, cujo processo de licitação já fo finalizado e estamos finalizana a aquisição, porém o termo
venceu há 13 dias. Podemos concluir a compra? uma vez que O processo licitatório ja foi concluido, O número do temo
, é AnBograss,
Resposta da Equipe do PAR Fale Conosco
: Data e Hora: 23/10/2019 13:47
Mensagem: Prezado(a) Senhor(a), Por se tratar ds Ações e Programas da Secretaria du Exiucação Básica, solicitamos
: que abra uma nova solicitação no PAR — Fale Conosco. Siga as orientações para à acesso no PAR .. Fats Conosos: 1.
Avesso o PAR -— Fale Conosco Enttps:/An índe. gou briparfeleconosco/index.phpipublico): 2. Preencha os dados
solicitados e clique em “Cortinuar, 3, No campo 'Mensagem, selecione a 'Agões & Programas da Secretaria de
Educação Básica”; 4. No campo Assunto! selecione uma das cições disponiveis, Atenciosamente, Equipe Técnica do
“Plano de Ações Artículadas — PAR ó
iFechar,
mn
tpm cio
zon22019 ” FAR Fale Conosco
Sol icitação Tela Iníciat
: Dados da Solicitação cem
: Nº da solicitação: 126084
| Data de envio: 22/10/2019 10:34
É Situação: Resolvda
Dados do Contato neo tieame cem comme
CPE: Ssanrasa tits
: Nome: Paulo dos Santos
| Telefone 1: (85) 99933-7204
: Telefone 2:
| E-mail: psantosmatQgmai.com
: Dados do PAR Fale Conosco emos
tipo: Municipal
: UE: Mato Grosso
- Município: Cáceres
« Mensagerma epa aaa aro saves +
: Assunto: Promogação de Convênios e Termos de Compromisso
“Área: Gestão de Convênios e Termos de Compromisso
Mensagem:
hlormo que temos um Temo de compromisso para para aquisição de kit de lingua portuguesa e matemática para apoio a
, realização da Prova Brasil, cujo processo de licitação já ioí finalizado e estarmos finalizando a aquisição, porem o temo
ivenceu há 13 dias, Podemos concluir a compra? uma vez que o processo licitatório ja foi conciuído. O número do temo -
:& 201803799-8.
: Resposta da Equipa do PAR Fale Conosco -—
- Data e Hora: 22/10/2019 17:51
“Mensagem: Prezados, Sua dúvida deva ser cadastrada na área gestora, “PAR - Equipamentos, Mobiliários e ouiros".
: Atenciosamente, Coordenação de Transierências de Recursos Coordenação-Ceral de Progeames para O :
: Desenwlumento do Ensino Diretoria de Gestão & Articulação de Programas e Projetos Educacionais Fundo Nacional de” -
' Desenvolvimento da Educação . l
ittps://amwa inde.goubripar faleconoscoindex phpipublico!mostraSelicitacao/num, scii/126064. Y1
Lungs Gmail - Suporte Téonico PAR Falo Conosco
[7] Gmai Í PAULO DOS SANTOS <psantosmatOgmail.com>
Suporte Técnico PAR Fale Conosco
sno-replyOfnde. govbr> . 16:58
Prezado(a) Paulo dos Santos,
Você está recebendo este e-mail Porque um técnico do PAR Fale Conosco tespondeu a sua solicitação nº i3i4as,
Mensagem do Técnico PAR Fale Conosco: .
Informa-se que o pleito não pode ser atendido, tendo em vista que a vigência do Termo de Compromisso nº
201803739-8 expirou em 09/1 0/2019 e, à época do vencimento, não houve solicitação para Prorrogação do prazo por
parte deste Município. De acordo com a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro ge 2071, que estabelece
vejamos: “Art. 80. O convênio poderá ser alterado medianis proposta, devidamente formalizatia e justificada, a ser
apresentada so concedente em, no minimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no praza nele
estipulado. Tal entendimento joi corroborado pela nova portaria que regulamenta a execução de convênios e
contratos de repasses, a Portaria Interministerial nº 424, de 30.12.2016, conforme disposto abaixo: “Art. 36, O
estipulado, vedada a alteração do objetou aprovado.” Quanto à pergunia se podem adquirir os itens uma vez que o
Processo licitatório já foi concluído, caso q ente tenha o contrato & nota-fiscal emitidos com data retroativa à vigência
do Termo, podem sim, realizar a compra. Caso não tenham, é necessário a devolução do recurso corrigido,
Atenciosamente, Coordenação de Transferências de Recursos Cooidenação-Geral de Programas para o
Desenvolvimento do Ensino Diretoria de Gestão e Articulação de Programas é Projetos Educacionais Fundo
Nacional de Desenvolimento da Educação "
Anexo:
Por favor, não responda a esse e-mail.
Atenciosamente,
Equipe PAR Fale Conosco
itps:mal google comimeiliuZnk=5221ciS7e7êvien= ptBesesrone ai Spermbid=tivesc- 3a tos 1205687B13334021&cimpi EMEG-PAIATASTEGSGBTEI3IA, 44
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E
REDAÇÃO
Às 22 horas e 04 minutos do dia 23 de dezembro de 2019, na sala da Sessão da
Câmara Municipal de Cáceres, foi realizada, em caráter excepcional, uma reunião da Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação. Presentes: Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB
- Relator; Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - SD - Presidente e Vereadora Elza
Basto Pereira - PSD- Membro, com o objetivo de deliberar sobre os seguintes projetos de lei, que
foram inclusos na ordem do dia e votação da sessão realizada nesta data, após aprovação Plenária:
Projeto de Lei Complementar n. 10, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 — Mesa Diretora
Projeto de Lei n. 67, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 — Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei n. 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - Poder Executivo Municipal
Pela análise dos referidos Projetos de Lei, foi deliberado por unanimidade dos
Membros da Comissão, pela constitucionalidade e legalidade dos referidos projetos de lei, onde foi
deliberado pela confecção dos respectivos pareceres.
Não havendo nada mais a tratar, foi encerrada a reunião.
Vereador Cezare Pastorello — Presidente
Vereador Valter de Andrade Zacarkim — Relator
Byhovi
ú iz ) TO Vereador Elza Basto Pereira - Membro
T ]
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - | Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E
REDAÇÃO
Às 22 horas e 04 minutos do dia 23 de dezembro de 2019, na sala da Sessão da
Câmara Municipal de Cáceres, foi realizada, em caráter excepcional, uma reunião da Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação. Presentes: Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB
- Relator; Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - SD - Presidente e Vereadora Elza
Basto Pereira - PSD- Membro, com o objetivo de deliberar sobre os seguintes projetos de lei, que
foram inclusos na ordem do dia e votação da sessão realizada nesta data, após aprovação Plenária:
Projeto de Lei Complementar n. 10, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 — Mésa Diretora
Projeto de Lei n. 67, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 — Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei n. 68, DE 20 DÊ DEZEMBRO DE 2019 - Poder Executivo Municipal
Pela análise dos referidos Projetos de Lei, foi deliberado por unanimidade dos
Membros da Comissão, pela constitucionalidade e legalidade dos referidos projetos de lei, onde foi
deliberado pela confecção dos respectivos pareceres.
Não havendo nada mais a tratar, foi encerrada a reunião.
DB
)
Nada mais.
a das Séss S, 23 de dezembro de 2019.
Vereador Cezare Pastorello — Presidente
Vereador Valter de Andrade Zacarkim — Relator
á y E o Vereador Elza Basto Pereira - Membro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 303/2019
Referência: Processo nº 3.488/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 067, de 20 de dezembro de 2019
Autor (a): Poder Executivo Municipal
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
[- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 067, de 20 de dezembro de 2019, dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, dispondo sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O artigo 1º, prevê que, fica aberto ao orçamento vigente, o crédito adicional
especial no valor de R$ 67 1.810,00 (seiscentos e setenta e um mil oitocentos e dez reais).
- i
Rua Coronel José Dulcc esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mt.gov.br
a
Mio
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Segundo dispõe o artigo 2º, o crédito previsto no artigo 1º, destinar-se-á a
acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de kits de língua
portuguesa e matemática para apoio à realização da prova Brasil.
O artigo 3º, dispõe que os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos
com recursos do anulação parcial da dotação orçamentária.
Em que pese já ter sido feito a análise constitucional do presente projeto de
lei, verifica-se que o projeto de lei está em perfeita consonância com os princípios
estabelecidos nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal e 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964.
Os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64 conferem o suporte legal necessário a análise
do presente projeto de lei:
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art, 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(1)
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. 4 abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O, 05/05/1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
(.)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;(Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
O 8 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei 4.320/64, dispõe que consideram-se
recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
GAUERES
E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Portanto, as justificativas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal estão em consonância com os dispositivos acima elencados, razão pela qual,
verificamos que não há apontamentos a serem feitos no presente projeto de lei.
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela aprevação do Projeto de Lei nº 067, de 20 de dezembro de 2019.
WI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o
voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 067, de 20 de dezembro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2019.
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PRESIDENTE
7 f
770)
Alvasir Ferreira de Alencar - PP
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 295/2019
Referência: Processo nº 3.488/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 067, de 20 de dezembro de 2019
Autor (a): Poder Executivo Municipal
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 067, de 20 de dezembro de 2019, dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IL- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito
Municipal Francis Maris Cruz, dispondo sobre a abertura-de Crédito Adicional
Especial em favor. da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Y
1
/ Rua Cor José Dulce esquina com a Rua General Osório, centró, Chcefes/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.bdmaracaceres.mt.gov.br
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
O artigo 1º, prevê que, fica aberto ao orçamento vigente, o crédito
adicional especial no valor de R$ 671.810,00 (seiscentos e setenta e um mil
oitocentos e dez reais).
Segundo dispõe o artigo 2º, o crédito previsto no artigo 1º, destinar-
se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de kits
de língua portuguesa e matemática para apoio à realização da prova Brasil.
O artigo 3º, dispõe que os créditos referidos no artigo anterior serão
g põe q g
cobertos com recursos do anulação parcial da dotação orçamentária.
É cediço que o projeto de lei que vise efetivar abertura de créditos
adicionais especiais deve ser elaborado em perfeita consonância com os princípios
estabelecidos nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal e 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964.
Os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64 conferem o suporte legal necessário a
análise do presente projeto de lei:
Dos Créditos Adicionais
Art 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
IH - especiais, os destinados a despesas para as quais nã
orçamentária específica;
o haja dotação
o
49º Art 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
) lei e abertos por decreto executivo.
Art 43. 4 abertura dos créditos suplementáres e especiais depende da
existência de recursos disponíveis pofa ocbrrer a despesa e será
precedida de exposição justificafiva.(Pejo rejeitado no DO.
, 05/05/1964)
2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centrh /Chcefe:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
<"CEP: 78.200-000
aracaceres.mt.gov.br
E)
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
$ 1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
()
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;(Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1 964)
O 8 1º, inciso NI, do artigo 43, da Lei 4,320/64, dispõe que
consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
Considerando que o presente projeto de lei trata-se de abertura de
crédito especial, foi feita uma análise contábil sobre os dados contidos no presente
projeto de lei, e, não se vislumbrou nenhuma ilegalidade na referida abertura de crédito
especial em favor da Secretaria de Educação do Município.
Assim os valores solicitados estão perfeitamente comprovados nos
demonstrativos apresentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima
citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 067, de 20 de
dezembro de 2019.
HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
PM»
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e le alidade do
Projeto de Lei nº 067, de 20 de dezembro de 2019.
É o nosso parecer, o qual submete: á apreciação Plenária.
3
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osórig,
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 si
O, (Cateres/MT — CEP: 78.200-000
* www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MEMBRO
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