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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaProjeto de Lei nº 01, de 17 de janeiro de 2020. “Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos e Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista pela Lei Municipal n 2348/2012."
native_id1835

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-07 Norma Sancionada Lei nº 2.830, 22 de janeiro de 2020.
2020-01-22 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 20/01/2019, e encaminhado o Oficio_01_Autografo_PL_01_2020_Legislativo
2020-01-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-01-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-01-17 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CAMARA MUNICIPAL DE CL Projeto de Emenda
CÁCERES Projeto de Lei Compl.
Data: À , 01 42% Jo Projeto de Lei Ord.
Horas: NÃ : 06 Sob nº li A Projeto de Decreto
Ass. 8 Voa Legislativo
Protocylo Interno e
Projeto de Resolução
PROTOCOLO
Requerimento
Indicação
Moção
Autor: MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI N.º o! DE 4 + JANEIRO DE 2020.
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos
servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal
de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista pela
Lei Municipal n.º 2.348/2012, na forma que
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem
como o artigo 21, inciso 1, alínea “d”, do seu Regimento Interno, aprova e o Prefeito Municipal
sancionará a seguinte Lei:
(o
Artigo 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos servidores públicos e
vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito por cento), em
conformidade com o percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 1º
de janeiro do ano de 2020.
Artigo 2º As despesas deco gões
orçamentárias próprias.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Genera Osório, centro, Cáceres/MT — CEPE (2004 Ó E
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gay,h VÁ
/
tes deste Projeto de Lei correrão por conta de
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres, 14 de janeiro de 2020.
7 )
a ens Macédo — PTB Wai S. € afôre — PODEMOS
Pre: idente da Cârrarasde Cáceres ice-presidente
Elza
1º Secretário 2h Secretária
ab
Domingos Oliveira dos Santos — PSB
Tesqureiro
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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