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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaProjeto de Lei nº 002, de 06 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% das despesas fixadas pela LOA - Lei Orçamentária Anual, no exercício de 2020 e dá outras providências.
native_id1889

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-08 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 0441/2020-GP/PMC. Protocolo nº 983/2020-CMC. LEI nº 2.849 de 07 de abril de 2020.
2020-04-07 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 0167/2020-SL/CMC. Protocolo nº 8.617/2020-PMC.
2020-04-06 Proposição Aprovada em Turno Único Tramitando
2020-04-06 Inclusa na Ordem do Dia
2020-02-12 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2020-02-12 Apresentada em Plenário
2020-02-10 Deliberada para Leitura em Plenário Lido no dia 10/02/2019,
2020-02-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T19:19:10.192896-04:00 Aprovado(a) 10 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 002, de 06 de fevereiro de 2020.
que'Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) das despesas
fixadas pela LOA - Lei Orçamentária Anual, no exercício de 2020 e dá
outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 306/2020.
DATA DA ENTRADA: 10/02/2020.
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
- COMISSÕES
Xf Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
XT Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
OBSERVAÇÕES:
er
. dotações do orçamento em curso.
cACERES
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0116/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de fevereiro de 2020.
CAMARA Mi
A Sua Excelência o Senhor UNICIPAL DE CAcERES
VER. RUBENS MACEDO AOS O)
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Ho oras
Nesta “Ass, Sobre Do.
Identificação interna: Memorando nº 3.833/2020, de 04/02/2020
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº
002, de 06 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) das
despesas fixadas pela LOA — Lei Orçamentária Anual, no exercício de 2020 e
dá outras providências, anexo.
O Projeto de Lei epigrafado visa autorizar o Executivo Municipal a
abrir no corrente exercício financeiro, crédito suplementar até o limite de 15%
das despesas fixadas pela LOA, para atender todos os órgãos da administração
municipal, direta e indireta, do Município de Cáceres — MT.
A operação de abertura de crédito adicional suplementar está
prevista na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas
gerais de direito financeiro. A propósito, reza o artigo 41, Le II, da Lei Federal:
“Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
I- SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária; ”
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a
realização de abertura de crédito adicionais suplementares peer orço de
A
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres—-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete. caceres(Dgmail.com
CÁCERES
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0116/2020-GP/PMC - fls, 02
J. Teixeira Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis comentam
sobre a questão, definindo créditos suplementares:
“Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos especiais,
abertos e aditados ao orçamento anual, são ou se tornam
insuficientes, a legislação autoriza a abertura de créditos
suplementares”
(in “A LEI 4.320 COMENTADA”, 25º. Ed., 1993, IBAM, p. 87/88)
Pelo visto, a doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à
matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto,
qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas
inerentes aos procedimentos desta natureza.
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os procedimentos de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivamente aos seus nobres Pares.
FRASE $ MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(Dgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEIN" 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
15% (quinze por cento) das despesas fixadas pela
LOA - Lei Orçamentária Anual, no exercício de
2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, até o limite de 15% (quinze por
cento) das despesas fixadas pela LOA — Lei Orçamentária Anual, Créditos Adicionais Suplementares para cobrir
despesas orçamentárias do exercício de 2020, para atender todos os órgãos das Administrações Diretas e Indiretas,
utilizando-se dos instrumentos orçamentários da transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, servindo como fonte de recursos os constantes do
Art. 43 e respectivos parágrafos e incisos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
áceres/MT, em 06 de fevereiro de 2020.
Prefeito Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI Nº 002 DF 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Avenida Brasil nº [19 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Tardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.

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