| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | que seja encaminhada a esta casa de leis: 1 A fundamentação legal para o pagamento do reajuste dos professores Técnico Educacional abaixo do índice de 12.81% uma vez que de acordo com o art.22 da Lei nº 11.494/2007, são considerados profissionais do magistério aqueles que exercem suporte pedagógico direito ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. 2. Qual tabela do PCCS foi usada para o pagamento desses profissionais. |
| native_id | 1903 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-03-09 | Recebido Ofício Resposta da Propositura | — | Arquivado |
| 2020-02-19 | Aguardando Ofício Resposta da Propositura | — | Encaminhamento de Ofício nº 64/2020 –SL/CMC. Protocolo nº 4523/2020. |
| 2020-02-17 | Proposição Aprovada em Turno Único | — | Elaboração de Ofício. |
| 2020-02-17 | Apresentada em Plenário | U | Lido e Aprovado. |
| 2020-02-13 | Aguardando a Inclusão no Expediente | — | Encaminhado à Presidência para despacho. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-02-17T21:33:47.916778-04:00 | Aprovado(a) | 12 | 0 | 0 |
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