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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
X| Requerimento
Presidente da Câmara
PROTOCOLO
Em J+od / dodo
Hrs [sob nº 49
Indicação | REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
EMENTA: requer informações em relação ao cumprimento da Lei Federal 13.460/2017, que dispõe sobre
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Prefeito
Francis Maris cruz, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis, em relação à Lei Federal
13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção
e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública, cuja obrigatoriedade, para municípios com menos de 100 mil
habitantes, se deu a partir de 26 de junho de 2019:
1. Relatório ou compêndio de ações tomadas para o cumprimento;
2. As Cartas de Serviços ao Usuário de cada Secretaria, coordenadoria
e Unidade de Prestação de Serviço direta ao usuário;
3. Regulamentação, pelo Poder Executivo, do Conselho de Usuários;
4. O resultado de Avaliação de Satisfação dos Usuários (art. 23).
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Sala das sessões, segunda-feira, 02 de mar o de 2020
Vereador Cézare Past Solidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Ver Cézare Pastorello - D:12020NR - 2020 15 - Código de Defesa do Usuário de Serviço Público.docx
JUSTIFICAÇÃO
Para exercício da função de fiscalização do legislativo sobre a qualidade
dos serviços públicos prestados e cumprimento da Lei pelo Executivo,
uma vez que o descumprimento de Lei Federal enseja crime de
responsabilidade, e não se tornou público ao cidadão comum nenhuma
execução da lei em comento, com exceção da Ouvidoria, que já existia.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, Ill, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º,8 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www .camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - D:120201R - 2020 15 - Código de Defesa do Usuário de Serviço Público.docx
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