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materia nº 55/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaEMENTA: Propõe que o Museu Municipal Emília Darci de Souza Cuyabano seja aberto aos cidadãos e turistas desta cidade aos sábados, domingos e feriados, bem como haja escala para o horário do almoço.
native_id1930

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-06 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2020-03-04 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 86/2020-SL/CMC. Protocolo nº 5745/2020.
2020-03-02 Proposição Aprovada em Turno Único Tramitando
2020-03-02 Apresentada em Plenário U Lido(a) e Aprovado(a)
2020-02-27 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-02T21:15:46.825543-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CACERES
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei APROVADO
| | Projeto De Decreto Legislativo |
Presidente da Câmara
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
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AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
EMENTA: Propõe que o Museu Municipal Emília Darci de Souza Cuyabano seja aberto aos cidadãos e turistas
desta cidade aos sábados, domingos e feriados, bem como haja escala para o horário do almoço.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente ao Ilmo Secretário Municipal de
Turismo e Cultura, Júnior Trindade,
consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
1. Que seja estabelecido horário de funcionamento sem interrupção
durante o dia, por meio de escala entre os servidores, no Museu
Municipal Emília Darci de Souza Cuyabano, uma vez muitos
cidadãos têm apenas o horário de almoço para visitar o museu.
2. Que seja viabilizada a abertura do Museu Municipal Emília Darci
de Souza Cuyabano regularmente nos sábados e domingos, para
visitação dos cidadãos cacerenses e dos turistas que chegam à
cidade.
Sala das sessões, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Vereador Cézare Pas orello lidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta - Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Ver Cézare Pastorello - D:120204 - 2020 07 - CMC - Museu.docx
JUSTIFICAÇÃO
Na função legislativa de assessoramento ao executivo.
LEGALIDADE
No exercício das funções de assessoramento do legislativo ao executivo.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 —- www .camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - D:12020M - 2020 07 - CMC - Museu.docx

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