A ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
: ' Projeto de lei
:] Projeto Decreto Legislativo
f::j Projeto de Resolução _ Requerimento Nº (: Indicação
:] Moção
PROTOCOLO [:] Emenda
AUTOR; Ver. José Eduardo Ramsay Torres - PSC
LIDO APROVADO lº TURNO APROVADO zº TURNO El APROVADO
_/ / _/_/— __—_ [:| REJEITADO
REQUERIMENTO Nº DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Requerimento ao Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, requerendo
documentos”.
O Ver. José Eduardo Ramsay Torres. tendo em Vista as prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo artigo 192, infme do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
REQUER SEJA SOLICITADO AO PREFEITO MUNICIPAL FRANCIS MARIS
CRUZ, que encaminhe a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal, todos os
documentos comprovando quais foram os prejuízos causados pelo Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Oeste de Mato Grosso — CISOMT ao Município de Cáceres, durante o
período de Vigência do contrato firmado com este órgão e, quais foram as providências
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,. ESTADO DE MÁTO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
jurídicas/legais adotadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fazer o ressarcimento
integral desses valores aos cofres públicos do Município.
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres pares. para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2020.
Zé EduardoÁn'res — PSC
Vereador
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'-3 EFLH :
A ESTADO DE'MÁTO GROSSIO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas, e com muita indignação que este Vereador subscritor, tomou
conhecimento que o Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, afirmou que o Município
de Cáceres teve muitos prejuízos com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Oeste de Mato
Grosso — CISOMT, fato inclusive confirmado na sessão ordinária realizada no dia 27/02/2020.
A Lei Orgânica Municipal prevê que:
“Art. 7ºAo Municipio de C'cicerev-i/T cabe. sem prejuízo da competência da União e
do Estado, observando normas de cooperação eslabelecidas por lei complementar
federal:)" (Emenda nº 10 de 03x"! 3/2003 )
I — zelar pela guarda das C'om/i/uições Federal e Estadual, da Lei Orgânica
Municipal. das leis e das instituições democráticas e conservar o Patrimônio
Pz.iblico,'ó (Emenda nº 10 de (lil/252003)
(...)
Art. 96. A Administração Pública dire/a ou indireta dos Poderes Executivo e
Legislativo do município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade.
moralidade. publicidade e [(NH/M;!!! aos seguintes:]jó (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
5 4 º Os atos de improbidade acliiii/i/s/rafiva importarão a suspensão dos direitos
polírícos, a perda dci/imcão pública. a indisponibilidade dos bens e o ressarcimenro
ao erário, nafOrma e gradação prei'is/as em lei. sem prejuízo da ação penal
cabível. ] 73 (Emenda nº 10 de 03/13/2003)
é“ 5 ”As pessoasjurídicas de direi/o púb/ico e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos municipais. rexymnderão. pelos danos que seus agentes nesta
qualidade, causarem (! terceiros. assegura/alo o direito de regressão contra o
responsável. nos casos de dolo e ('N/pu.
5 6ºA lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer
agenle. servidor ou não, que cause prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas
ações de ressarcimenlo. "
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.. ESTADO DÉ MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
E ainda, essas informações foram inclusive repassadas em uma entrevista dada pelo
Prefeito Municipal há época, numa rádio local, conl'orme documento anexo.
Assim, faz—se necessário este Podcr Legislativo tiscalizar e tomar conhecimento do
total dos prejuízos causados e quais foram as ações que foram desenvolvidas pelo Município de
Cáceres, em face do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Oeste de Mato Grosso — CISOMT,
para ressarcir todos os prejuízos que este órgão deu ao Municipio de Cáceres, sob pena de eventual
omissão, além de caracterizar ato de improbidade administrativa. caracterizar também o crime de
prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal:
“ Prevaricação
Art. 319 - Reta/"dar ou deixa/' L/L' [uu/iana Ílií/(flr'lldu/I'lul7le, (1/0 de ofício, ou praticá—
lo contra disposição exp/casu (lu /uí. para satisfazer interesse ou sentimento passou]:
Pena - detenção, de [rãs lume.»- a um uno, e multa."
Peço o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2020.
Vereador
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27/02/2020
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Saída de Cáceres do Consórcio de Saúde beneficia a população,
garante Francis
Publicada em 28/0I/2019 l5:39:24 - visualizada l397 vezes
O prefeito Francis Maris Cruz foi o entrevistado do Programa
do Faquini na Rádio Difusora nesta segunda-feira (28). onde o
principal assunto foi o Sistema de Saúde do município. em
. razão de Cáceres ter se desligado do Consórcio Intermunicipal
de Saúde. Francis explicou que o desligamento foi uma
medida tomada em proteção aos interesses da população. “O
município estava levando prejuízosª por isso determinamos a
saída do Consórcio'l afirmou o prefeito.
Francis também garantiu que a decisão não irá causar
problemas nos atendimentos de saúde, uma vez que todas as
medidas estão sendo tomadas para que o Sistema não tenha
falhas de atendimento.
Dentre as medidas da Secretaria Municipal de Saúde, as mais urgentes tratam do credenciamento imediato de
médicos de várias especialidades, assim que cessar o convênio com o Consórcio, que deve ocorrer nos
próximos 90 dias. Da mesma forma. está sendo providenciada a contratação de laboratórios que realizam
exames e radiografias.
Novo Concurso na Saúde
O secretário municipal de Saúde. Tonny Mendes. disse que a Secretaria de Saúde é grata ao Consórcio pelo
período em o município foi atendido, mas que Cáceres vive um outro momento, o de ousar mais com seus
próprios processos. “Além de tomar mais rápido os atendimentos. vamos também economizar não tendo que
gastar com taxas administrativas. Essa economia será aplicada em mais serviços para a população“. garante
Tonny.
Em complemento às medidas de incremento na Saúde, p secretário anuncia que a Prefeitura vai convocar
médicos especialistas aprovados no Concurso do ano passado e realizar um novo concurso neste ano. para
médicos e outros profissionais das áreas. “O prefeito Francis já autorizou um novo concurso. Com todas as
medidas que estamos tomando, nenhum munícipe terá prejuizo com a saida de Cáceres do Consórcio, ao
contrário, será beneficiado“. garante Tonny.
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Por C -Com/Clovis de Almeida
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27/02/2020 Prefeitura de Cáceres - Saida de Cáceres do Consórcio de Saúde beneficia a população. garante Francis
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