! Projetos De Lei APROVADO ! Projeto De Decreto Legislativo ! ! Projeto De Resolução Presidente da Câmara ! ! Requerimento ! ! X Indicação Nº——/——— REJEITADO ! ! Moção ! Emendª Presidente da Câmara !
!Autor. Ver. Wagner Barone !
! O Vereador que abaixo subscreve Propõe à nobre Mesa consultado!
! o augusto e soberano Plenário, na forma regimental seia encaminhado!
! expediente ao Exmo. Senhor Francis Maris Cruz Prefeito de Cáceres
! consubstanciado na seguinte Proposição Plenária: ! ! !
! “DISPÓE SOBRE A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE PEDICU JLOSE EM ALUNOS DAS ES- ! ! COLAS MU NICIPAIS DE CACERES/MT E DÁ OU TRAS PROVIDÉNCIAS. “ ! ! !
! Justificativa: _É comum a constatação de piolhos e Iêndeas, principalmente em alunos do ensino!
!fundamental de nosso município. Há escolas que já mantém uma constante preocupação, constatando e ensinando mé-! !todos preventivos. !
!Outras porém não e, neste caso está havendo uma proliferação er reinfestação odesenfreada e sem precedentes desses!
!pio/hos nos alunos e alunas que estudam nas escolas municipais de Cáceres, e o tema é bastante preocupante sendo! ! esta a razao desta indicação. ! ! ! !
!
Deve ser ressaltado que também existem alunos que se cuidam, se tratam, e se preocupam com essa questão !
!e outros não. Assim, os alunos que se cuidam acabam sendo prejudicados, (reinfestados) pelos outros que não mantém !
!o mesmo cuidado até porque os alunos mais afetados são aqueles de classe mais pobres cujos pais recebem parcos!
!recursos, e, não possuem condições: financeiras para dar um tratamento adequado a essa contaminação por pio/hos em! !seus filhos. ! ! !
! Assim a presente indicação visa condicionar um método prático e unânime entre as escolas pú-!
!blicas municipais, de conscientizaçao prevenção e tratamento oferecido dos alunos(as), visando assim combater e inibir! ! !
!o alastramento dos piolhos, podendo ou não contar com a ajuda da Vigilância Sanitária do Município. ! ! ! ! *Minuta do Projeto de Lei em anexo!
! Diante da URGENTE situação que se observa e que solicitamos a respectiva pro—! !posição. ! ! Certo de contar com a atenção desde já agradeço.!
!
, %! Wagner Sale! Couto ”Barone” ! 1/ Vereador ! ! !Sala das Sessões, 02 de Março de 2020. !
!! Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques— nº 891 — Centro — Fone (GE)-3223 1707 e 3223 1762 J! ! CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacertherra.com.br !
.. ESTADO DE KÁXTO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
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_ Projeto de lei
[:] Projeto Decreto Legislativo
|'_—____, Projeto de Resolução
[:] Requerimento Indicação NO E:! Mºção
[:] Emenda
AUTORES:
LIDO APROVADO lº TURNO APROVADO 2º TURNO [: APROVADO _/”_//____ __r/____//__ '/ [___ REJEITADO
Presidente (la—(”ía
PROJETO DE LEI Nº DE DE FEVEREIRO DE 2020.
Vereador: Wagner Sales do Couto “Barone”
“Dispõe sobre prevenção e tratamento de PEDICULOSE em alunos
das Escolas Municipais de Cáceres/MT, e dá outras providências
O Vereador Wagner Sales do Couto “Barone”. tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo seu Regimento Interno, apresenta o projeto
de lei que a Câmara Municipal de Cáceres aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 10 — O Município de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde e
vigilância sanitária do município poderá implementar a semana de prevenção a pediculose no inicio do
ano letivo em todas as Escolas Municipais, visando detectar, prevenir, e fornecer tratamento da
“PEDICULOSE” (pediculus humanus capítís) e lêndeas.
Parágrafo único — Durante os eventos poderá a Secretaria Municipal de Saúde juntamente
a Vigilância de saúde deste município fornecer palestras aos pais e responsáveis, podendo ser ainda
realizado concomitantemente, aos alunos, atividades dinâmicas e educativas, a fim de orientar no
tratamento e na prevenção de novos focos de pediculose. tendo assim condições de combater os
piolhos e as lêndeas nos alunos(as), evitando de imediato o contágio a outros estudantes.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osorio CACERES — CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaccres.mtgovhr
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Art. 2“ — Em todos os casos. poderão ser distribuídos kits de tratamentos (shampoo
de tratamento, pente fino, comprimido. cartilha explicativa) para todos os alunos ou pais da rede de
ensino do Municipio de Cáceres, trabalhando com a prevenção de maneira que não diferencie ou
constranja, evitando-se assim possíveis casos de “'Bulling“.
Art. 30 — — Ao final da semana de prevenção a Pediculose a Vigilância Sanitária
poderá apresentar um relatório, apontando os casos de incidência de pediculose nas escolas da rede
municipal. visando resolver definitivamente O problema.
Art. 4“ — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de Novembro de 2019.
Wagner Sales do Couto “Barone”
Vereador
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.nil.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
É comum a constatação de piolhos e lêndeas, principalmente em alunos do ensino
fundamental de nosso município. Há escolas que já mantém uma constante preocupação. constatando e
ensinando métodos preventivos.
Outras porém, não. e, neste caso está havendo uma proliferação e reinfestação desenfreada e sem
precedentes desses piolhos nos alunos e alunas que estudam nas escolas municipais de Cáceres. e o
tema é bastante preocupante. sendo esta a razão da edição deste proieto de lei.
Deve ser ressaltado que também existem alunos que se cuidam, se tratam. e se
preocupam com essa questão. e outros não. Assim, os alunos que se cuidam acabam sendo
prejudicados, (reinfestados) pelos outros que não mantém o mesmo cuidado, até porque. os alunos
mais afetados são aqueles de classe mais pobres. cujos pais recebem parcos recursos. e. não possuem
condições financeiras para dar um tratamento adequado a essa contaminação por piolhos em seus
filhos.
C olaciona-se imagens do piolho em uma contaminação na cabeça de uma mulherl:
* Fonte: https://www.google.com/search?q=pio|ho+da+cabe
%C3%A7a+pio|ho&safe=active&sa=X&rlz=1C1GCEA enBR79OBR790&stick=H4sIAAAAAAAAAONgFuLUz9U3MMquopX4g
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Assim, a presente propositura visa condicionar um método prático e unânime. entre
as escolas públicas municipais, de conscientização prevenção e tratamento oferecido dos alunos(as).
visando assim combater e inibir o alastramento dos piolhos, principalmente com a ajuda da Vigilância
Sanitária do Município.
Destarte, solicitamos, com a devida vênia, aos Egrégios Vereadores e Vereadoras. & aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 2l de Novembro de 2019.
Wagner Sales do Couto “Barone”
Vereador
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