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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - D:\2020\R - 2020 16 - Pagamento da Insalubridade e Periculosidade.docx
EMENTA: Requer informação sobre processo de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade
dos servidores, conforme Laudo elaborado pelo SESI-MT.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Prefeito
Francis Maris cruz, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis, em relação aos Laudos
Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho elaborados pelo SESI-MT
(CONTRATO 0134/2018):
1. Justificativa para não ter sido iniciado o pagamento dos adicionais
de periculosidade e insalubridade, conforme discriminados,
conforme índices apontados;
2. Previsão para o início dos pagamentos, conforme anunciado no site
oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT 1;
3. Perspectivas de pagamentos dos valores retroativos.
Sala das sessões, segunda-feira, 09 de março de 2020
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
1 www.caceres.mt.gov.br/imprimir.php?idn=7364
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - D:\2020\R - 2020 16 - Pagamento da Insalubridade e Periculosidade.docx
JUSTIFICAÇÃO
Para exercício da função de fiscalização do poder legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e
4º, do Regimento Interno desta casa.
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