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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - C:\Users\USUARIO\OneDrive\Câmara\003 - Indicações\2020\I - 2020 09 - SAS - Conselho Tutelar -
RGA.docx
EMENTA: Propõe ao prefeito Francis Maris Maris Cruz para que aplique o RGA acumulado nos períodos de
2017, 2018, 2019 e 2020 à remuneração dos Conselheiros Tutelares de Cáceres, uma vez .
Os Vereadores Cézare Pastorello, SD, Valdeníria
Dutra Ferreira (PSDB) e Cláudio Henrique
Donatoni (PSDB), propõem ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente Excelentíssimo Prefeito
Francis Maris Cruz, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
Que seja aplicado o RGA de 2017, 2018, 2019 e 2020 à
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cáceres,
uma vez que o art. 81 da Lei 2.473/2015, uma vez que além de
garantir o valor de 50% da remuneração do cargo de coordenador,
também garante os demais direitos sociais dos servidores
municipais, entre eles, o RGA.
Sala das sessões, segunda-feira, 09 de março de 2020
Cézare Pastorello (SD)
Valdeníria Dutra (PSDB) Cláudio Henrique (PSDB)
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\USUARIO\OneDrive\Câmara\003 - Indicações\2020\I - 2020 09 - SAS - Conselho Tutelar -
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JUSTIFICAÇÃO
A lei 2.473/2015 inovou ao elevar a remuneração dos Conselheiros
Tutelares para 50% da remuneração do cargo de coordenador, porém,
deixou aberta a possibilidade de aplicação dos demais direitos sociais,
entre eles, o RGA.
LEGALIDADE
No exercício das funções de assessoramento do legislativo ao executivo.
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