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PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
ÉTICA ETRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO POVO
APROVADO
PROTOCOLO
Em 20/95/4090 Presidente da Câmara
Hrs loM] sob Requerimento
nº 6H Indicação REJEITADO
so: ch
Emenda Presidente da Câmara
Ver. Wagner Barone
Ver. Claudio Henrique
Ver. Elza Basto
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
subscreve Propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado
expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Francis Maris Cruz
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Que seja encaminhada para esta casa, dentro do prazo quer estabelece o
item VII do artigo 80 da lei orgânica municipal. Informações oficiais das
seguintes solicitações: informações sobre a rede odontológica do município
dos meses de janeiro e fevereiro de 2020”
Justificativa: 4 solicitação faz-se necessária, considerando que compere a
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE desta Câmara de Vereadores
Municipal, fiscalizar os atos da adminstração do MUNICÍPIO DE CÁCERES:
Este requermento encontra amparo no ARTIGO 3º e inciso 3º, também do regimento
interno desta casa de leis, o qual prevê que a função fiscalizadora é exercida por
meio de requerimento sobre fatos sujeitos à fiscalização.
Sala das Sessões, 6 de mar de 2020.
A uu
vef agner Ki do Couto “Barone”
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