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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 008, de 03 de março de 2020. “CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGADA AO MUNICÍPIO DE CÁCERES, POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1971

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-02 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 0974/2020-GP-PMC. Protocolo nº 1932/2020-CMC. Lei nº 2.899, de 28 de setembro de 2020.
2020-09-21 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 347/2020-SL/CMC. Protocolo nº 16.470/2020-PMC.
2020-09-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-09-21 Inclusa na Ordem do Dia
2020-03-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito Tramitando
2020-03-09 Apresentada em Plenário Leitura
2020-03-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-21T21:56:10.426010-04:00 Aprovado(a) 10 4 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0223/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 04 de março de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Ref. Protocolo nº 10.626/2019 de 29/07/2019
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à superior
deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 008 de 03
de março de 2020, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a
ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade de segurança pública
delegada ao Município de Cáceres, por meio de convênio a ser celebrado com o
Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança
Pública e dá outras providências, em anexo.
Trata-se de Projeto de Lei (PL) proposto pelo Executivo Municipal,
através da Procuradoria Geral do Município, mediante o Memorando nº 11.081/2019,
de 14/06/2019, cujas tratativas tiveram a sequência junto ao Protocolo em epígrafe.
Este Projeto de Lei objetiva a implantação da Atividade Delegada,
através da conjugação de esforços entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a
Prefeitura de Cáceres, com emprego de Policiais Militares, em escala especial e em
locais a serem especificados, de acordo com o interesse público municipal, para
execução de serviço de segurança, acarretando maior número de efetivo nas ruas, com
consequente redução da criminalidade e aumento da sensação de segurança do
cidadão, sempre primando pela segurança e ordem pública.
A Atividade Delegada representa um maior poder de fiscalizaç
/
exercido no Município, com ações preventivas, aumentando a sensação e a efgtiva
segurança, através da presença ostensiva da Polícia Militar na cidade.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete caceres(i gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0223/2020-GP/PMC - fls. 02
Outras cidades já aderiram ao projeto. como é caso de Cuiabá (MT),
Arujá. Suzano, Salesópolis e Biritiba Mirim, todas do Estado de São Paulo, em razão
dos bons resultados alcançados em Guararema/SP.
À execução do Convênio será acompanhada por Comissão, composta por
membros do Poder Executivo Municipal e da Policia Militar do Estado de Mato
Grosso, que será responsável por avaliar a quantidade necessária de efetivo, bem como
as horas a serem despendidas pelo Policial Militar no exclusivo exercício da Atividade
Delegada.
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e demais
edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivamente aos seus nobres Pares.
Prefeito de Cáceres
“Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www .caceres.mt.gov.br - E-mail:
gabinete.caceres“) gmail.com
GALERES
SA”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 03 DE MARÇO DE 2020
“CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE
EXERCEREM — ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGADA AO MUNICÍPIO DE CÁCERES, POR MEIO DE
CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O ESTADO DE MATO
GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 74. Inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT.
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação por desempenho de Atividade Delegada. nos termos especificados nesta lei. à sei
mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que, de forma voluntária e em periodo
de folga, exercerem atividade de segurança pública de egada ao Município de Cáceres. nos moldes do convénio à ser
celebrado com o Estado de Mato Grosso. por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
8 1º A gratificação por desempenho da atividade delegada de que trata 0 caput deste artigo, tem como objetivo reembolsai
despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento. manutenção do fardamento e, ainda, gastos
necessários com a manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. e
será correspondente à quantidade de horas despendidas pelo Servidor Público Estadual no exercício único e exclusivo da
Atividade Delegada.
82º A gratificação será calculada sobre o valor de Referência de:
1= R$ 20.30 (vinte reais e trinta centavos) por hora trabalhada nos dias de semana. aplicável aos Cabos e Soldados:
HH = R$ 23.00 (vinte e três reais) por hora trabalhada nos fins-de-semana e feriados. aplicável aos Cabos e Soldados:
HI = R$ 21,65 (vinte é um reais e sessenta e cinco centavos) por hora trabalhada nos dias de semana. aplicável ao
Subtenente e Sargento:
IV - R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) por hora trabalhada nos fins-de-semana e feriados. aplicável
ao Subtenente e Sargento.
83º Os valores estabelecidos no $ 2º serão corrigidos. anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão
geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais. sempre na mesma data base afixada pelo
Municipio.
$ 4º O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.
Art. 2º Para pagamento da gratificação por desempenho da atividade delegada, a Polícia Militar encaminh
rá à Comissão
Paritária de Controle. criada nos termos da presente Lei. planilhas com número das horas despendidas por cada Policial
Ide2
PROJETO DE LEILN" 008 DE 03 DE MARÇO DE 2020
Nvenida Brasil nº 119 CEP-78.200,000 Fone/FAX. (065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso

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