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materia nº 43/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaQue seja encaminhada a esta Casa de Leis providências para o cumprimento da Lei 13.425/2015, que deu prazo até 01/10/2019 para que fossem editadas as normas concernentes à prevenção de incêndio e pânico pelo prefeito municipal.
native_id1978

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-06 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2020-03-09 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U Encaminhamento de Ofício nº 113/2020-SL/CMC. Protocolo nº 6.667/2020-PMC.
2020-03-09 Proposição Aprovada em Turno Único Tramitando
2020-03-09 Apresentada em Plenário U Lido(a) e Aprovado(a)
2020-03-09 Apresentada em Plenário Encaminhado à Presidencia para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T12:19:05.054056-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - D:\R - 2020 18 - SME - Pânico e incêndio.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, 
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na 
forma regimental, à Ilma Secretária Municipal 
de Educação, Luzinete Jesus de Oliveira 
Tolomeu, consubstanciado na seguinte 
Proposição Plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis providências para o 
cumprimento da Lei 13.425/2015, que deu prazo de dois anos, a partir 
da 01/10/2017, para que fossem editadas as normas concernentes à 
prevenção de incêndio e pânico pelo prefeito municipal, incorrendo em 
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA nos termos do art. 11 da Lei no 8.429, 
de 2 de junho de 1992, o prefeito municipal que deixar de tomar as 
providências necessárias.
Que providências foram tomadas para o cumprimento da Resolução 
007/2019 do Conselho Municipal de Educação de Cáceres, quanto a 
adequação das unidades escolares para terem o Alvará de Segurança 
Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Corpo de Bombeiros.
Sala das sessões, segunda-feira, 16 de fevereiro de 2020
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - D:\R - 2020 18 - SME - Pânico e incêndio.docx
JUSTIFICAÇÃO
Para exercício da função de fiscalização do legislativo e eventual apuração 
de responsabilidade.
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 
4º, do Regimento Interno desta casa. 

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