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materia nº 92/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaViabilizar urgentemente a regulamentação por Decreto, estabelecendo conceitos e normas para o trânsito de caminhões no Município de Cáceres, determinando a colocação de placas sinalizadoras.
native_id1997

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 540/2020. Protocolo nº 1132/2020-CMC.
2020-03-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2020-03-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-03-16 Inclusa na Ordem do Dia
2020-03-13 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-16T22:23:50.230703-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO 
DE MATO 
GROS~O CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES 
"Art. 23 . Os entes fe
d
erativos poderão utili zar. dentre outros instrum
e
ntos de gestão 
do sistema de transporte e da mobilidade urban
a, os seguintes: 
I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou tempor
ári
o, de veícul
os 
motorizados em locais e horários predeterminados; 
II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários 
determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob 
controle; 
lll - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização 
da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e 
serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em 
infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não 
motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na 
forma da lei; 
IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte 
público coletivo e modos de transporte não motorizados; 
V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e 
sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de 
Mobilidade Urbana; 
VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e 
operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições; 
VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito 
estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a 
determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição; 
VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e 
IX - convênio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas 
como cidades gêmeas nas regiões de fronteira do Brasil com outros países, observado 
o art. 178 da Constituição Federal." 
Temos recebido muitas reclamações de munícipes em relação ao trânsito de caminhões no centro da cidade, na maioria das vezes atrapalhando o trânsito, vez 1e ess s veículos 
possuem uma grande extensão, ficando por vários minutos realizando manobra 
Rua 
Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório C CE ~ Fone: (65) 3223-1707 Fax 3223-6862 - Site: www.ca
mara 
t ~ 
ESTADO D• E MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Assim. torna-se necessário estabelecer uma zona de restrição de circulação desses 
caminhões, podendo ser delimitada por ato específico da Secretaria Municipal de Transportes, a fi m de 
promover condições de segurança e/ou qualidade an1biental. 
Agradecemos antecipadamente a valiosa atenção, nos colocamos diutumamente à 
disposição e elevamos nossa distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Cáceres/MT, 13 de março de 2020. 
a Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres. m1.go v. br 

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