Estado de Mato Grosso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0352/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 23 de março de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Sua Excelência o Senhor Em q ) 1.9) 420 jo
VER. RUBENS MACEDO Horas |$ Sobnº 885
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Ass, Cu o
Nesta
Identificação Interna: Memorando nº 34.845/2019.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 017, de
23/03/2020, que dispõe sobre autorização para aquisição de Imóveis, tipo lotes
urbanos. bem como abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço
de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal e dá outras providências
acompanhado de respectiva mensagem, em anexo.
Ante à importância da matéria, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que deliberem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo respeito, subscrevendo-nos.
Av. Brasil. nº 19 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres= MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - num cuceres mtu
gabinete caceres a gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Oficio nº 0352/2020-GP/PMC - fis. 02
Mensagem ao Projeto de Lei nº 017 de 23 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso: Senhores Vereadores:
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.”, venho por meio desta, em
complemento ao Ofício nº 0352/2020-GP/PMC, por meio do qual o Executivo
Municipal encaminha à consideração dessa ilustre Casa de Leis o Projeto de Lei
nº 17 de 23 de março de 2020 (PL), que dispõe sobre a autorização para
aquisição de imóveis, tipo lotes urbanos, bem como abertura de Crédito
Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei oriundo de processo administrativo de
interesse do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal-SSAAP,
iniciado através do Ofício nº 868/2019-SSAAP, de 19/12/2019, oportunidade em
que apresenta justificativa, contendo a motivação, fundamentação legal, faz
esclarecimentos e instrui o processo de pedido de aquisição de imóveis, que, à
frente, passaremos a discorrer:
Conforme consta do artigo 1º do referido PL, trata-se de aquisição
de imóveis ao derredor da Autarquia Municipal, sendo: 1) UM LOTE DE
TERRENO URBANO com área 388,98 Mº, devidamente registrado junto à
Matricula nº 6.315 L. 3-E Fls. 156, datada de 05/11/1963 junto ao Cartório de 1º
Oficio Serviços Notariais e Registrais de Cáceres-MT e 2) UM LOTE DE
TERRENO URBANO com área de 527,88 M?, devidamente registrado junto à
Matricula nº 49.413 L. 02 Fls. OIF, junto ao Cartório de 1º Oficio Serviços
Notariais e Registrais de Cáceres. Ambos os terrenos localizados na Rua
Coronel Faria, conforme CROQUI.
A necessidade de aquisição dos imóveis pelo Serviço de
Saneamento Ambiental Águas Pantanal, surgiu da carência de espaço físico
adequado para o atendimento das necessidades do órgão e do imprescindível
atendimento ao público, no que tange a ampliação de sua atual estrutára.
/
Av. Brasil. nº 119 - Centro Op
-906
Cáceres = MT - Brasil- PABX: (065) 3 o!
3-1500/ FAX 3223-4044 - yu cuceres. mts
cores gmail.com
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Ofício nº 0352/2020-GP/PMC - fls. 03
Para atender a demanda, o imóvel deveria ser amplo e estar situado
ao arredor das dependências da Autarquia, com o intuito de tornar mais célere a
prestação de serviços pelo órgão ao público em geral.
Nesta perspectiva, é que chegou-se aos imóveis supra citados,
sendo os únicos aos derredores que se encontravam à venda, com proposta
formalizada por escrito pelo proprietário; possui uma boa estrutura física, que
atenderá as necessidades almejadas pela Entidade Autárquica.
Por conseguinte, a Comissão de Levantamento e Avaliação dos
Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Cáceres, emitiu o Laudo de Avaliação
para Aquisição dos Imóveis, cópia anexa.
Ato contínuo, a Procuradoria Geral do Município exarou Parecer
Jurídico sob o nº 24/2020-PGM-ADM, sobre a legalidade da aquisição do
imóvel, cuja cópia segue apensa.
De tudo o que se apurou no processo administrativo, respaldou este
Executivo a aceitar o valor constante da Proposta de Venda do Imóvel, de R$
290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), compatível, inclusive, com a
Certidões de Valores Venais sob nº (s) 463/2020 e 462/2020 (cópias inclusas) e
o mercado imobiliário. Desta maneira, o pagamento será realizado da seguinte
forma: uma única parcela de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Daí que, para o Orçamento do corrente exercício, será necessário
abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e
noventa mil reais), ao orçamento vigente, cujos recursos serão cobertos
mediante a anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária, conforme Nota
de Reserva Orçamentária apensa ao processo.
Diante do exposto, é que se solicita a aprovação desse Legislativo à
inserção de dotação especifica no orçamento vigente, de que trata o presente
Projeto de Lei, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após o
praxe.
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil- PABX: (065) 3223 3-1500 / FAX 3223-4044 - yum caceres. gor br
tes cemul con
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Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil- PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - my
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caCeres ML.gOy
QALERES
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 017, DE 23 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de Imóveis, tipo
lotes urbano, bem como abertura de Crédito Adicional Es-
pecial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Munic ipal, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Serviço de Sane-
amento Ambiental Águas do Pantanal, 1) UM LOTE DE TERRENO URBANO com área 388,98 Mº, devida-
mente registrado junto à Matricula nº 6.315 L. 3-E Fls. 156, datada de 05/1 1/1963 junto ao Cartório de 1º
Ofício Serviços Notariais e Registrais de Cáceres-MT e 2) UM LOTE DE TERRENO URBANO com área de
527.88 Mº, devidamente registrado junto à Matricula nº 49.413 L. 02 Fls. O1F, junto ao Cartório de 1º Ofie io
Serviços Notariais e Registrais de Cáceres. Ambos os terrenos localizados na Rua Coronel Faria, conforme
CROQUI.
Art. 2º Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizada abertura de crédito adicional espe-
cial, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) ao Orçamento vigente com as seguintes carac-
terísticas financeiras e funcional — programática:
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL (+)
o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
ORGÃO 18 PANTANAL .
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
UNIDADE l PANTANAL
FUNÇÃO 17 Saneamento
SUBFUNÇÃO tom Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA 512 SERVIÇO DE SANEAMENTO ÁGUAS DO PANTANAL
PROJ/ATIVIDADE 1278 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
NATUREZA DA DESPESA Fonte de Recursos Valor
Aquisição
4.4.90.61 de Imóveis | 1.00 | Rge. Ordinários 290.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos nos termos do item
HI, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, mediante anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentaria(s):
ANULAÇÕES (-)
041801 MAN. E ENC. C/AS ATIVIDADES - ÁGUAS DO PANTANAL
17 512 1011 1206 CONST, AMPL, REFORM, E/OU ADEQU. AO ATERRO SANI-
FICHA TARIO
OBRAS E INSTALA-
32 44.90.51 ÇÕES 290.000,00
ad 1
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 23 DE MARÇO DE 2020 <<
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso
GALERES
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TOTAL DE ANULAÇÃO 290.000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida
nesta Lei, o Credito Especial Adicional passa integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019- LOA
/2019, Lei Nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019- LDO/2019 e na Lei 2.618/2017 — Plano Plurianual e suas
alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 23 de março de 2020.
Prefeito Municipal de Các
12
PROJETO DE LEINº 017 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 -C 20 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso:
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 23 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de Imóveis, tipo
lotes urbano, bem como abertura de Crédito Adicional Es-
pecial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Serviço de Sane-
amento Ambiental Águas do Pantanal. 1) UM LOTE DE TERRENO URBANO com área 388,98 Mº, devida-
mente registrado junto à Matricula nº 6.315 L. 3-E Fls. 156, datada de 05/11/1963 junto ao Cartório de 1º
Ofício Serviços Notariais e Registrais de Cáceres-MT e 2) UM LOTE DE TERRENO URBANO com área de
527.88 Mº, devidamente registrado junto à Matricula nº 49.413 L. 02 FIs. O1F, junto ao Cartório de 1º Oficio
Serviços Notariais e Registrais de Cáceres. Ambos os terrenos localizados na Rua Coronel Faria, conforme
CROQUI.
Art. 2º Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizada abertura de crédito adicional espe-
cial, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) ao Orçamento vigente com as seguintes carac-
terísticas financeiras e funcional — programática:
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL (+)
o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
ORGÃO 18 PANTANAL .
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO
UNIDADE l PANTANAL
FUNÇÃO 17 Saneamento
SUBFUNÇÃO lot Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA 512 SERVIÇO DE SANEAMENTO ÁGUAS DO PANTANAL
PROJ/ATIVIDADE 1278 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
NATUREZA DA DESPESA Fonte de Recursos Valor
Aquisição
44.90.61 de Imóveis | 1.00 | Rec. Ordinários 290.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos nos termos do item
III, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, mediante anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentaria(s):
ANULAÇÕES (-)
041801 MAN. E ENC. C/AS ATIVIDADES - ÁGUAS DO PANTANAL
17 512 1011 1206 CONST, AMPL, REFORM, E/OU ADEQU. AO ATERRO SANI-
FICHA TARIO
OBRAS E INSTALA-
32 4.4.90.51 ÇÕES
290.000,00
l
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso
cALEKES
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TOTAL DE ANULAÇÃO
290.000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida
nesta Lei, o Credito Especial Adicional passa integrar a Lei
nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019- LOA
/2019. Lei Nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019- LDO/2019 e na Lei 2.618/2017 — Plano Plurianual e suas
alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 23 de março de 2020.
IS MARIS CRUZ
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