br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 116/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaIndica a utilização do valor destinado à reforma do prédio da Antiga Câmara Municipal, de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para o pagamento da insalubridade dos profissionais de saúde e abono excepcional para os servidores que lidam com a COVID19.
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-18 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº542/2020. Protocolo nº 1148/2020-CMC.
2020-04-24 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U
2020-04-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-04-22 Apresentada em Plenário
2020-04-17 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-22T22:46:40.137966-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______ 
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________ 
Projetos De Lei
N°_____/______ 
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - C:\Users\USUARIO\OneDrive\Câmara\003 - Indicações\2020\I - 2020 11 - SMS - Abono.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, 
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na forma 
regimental, que seja encaminhado expediente ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Francis Maris 
Cruz, consubstanciado na seguinte Proposição 
Plenária:
1. Que seja concedido aos servidores que estejam trabalhando nos serviços 
essenciais de combate à COVID19 Abono Salarial em caráter excepcional, 
não inferior a um salário mínimo nacional, por mês.
2. Que seja feita a imediata inclusão, em folha de pagamento, do adicional 
de insalubridade, conforme LTCAT já elaborado pelo município, para os 
servidores que atuam nas áreas de combate à COVID19.
3. Que os recursos para esse pagamento sejam remanejados a partir do 
valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) de 
RECURSOS PRÓPRIOS alocados para a reforma do prédio da antiga Câmara 
Municipal, por não ser prioridade neste momento. 
Sala das sessões, segunda-feira, 20 de abril de 2020
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\USUARIO\OneDrive\Câmara\003 - Indicações\2020\I - 2020 11 - SMS - Abono.docx
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia global declarada pela OMS no dia 11 de março do presente ano 
colocou em destaque a atuação dos profissionais da saúde, sendo certo que os 
próximos meses serão cruciais para a contenção da contaminação pelo novo 
Coronavírus – SARS-COV-2, causador da doença COVID19.
Um dos pontos mais evidenciados, além da sobrecarga de trabalho dos 
profissionais, é exposição e alta proporção de contaminação, consequentemente 
com a maior proporção de óbitos.
Considera-se ainda a insuficiência do município em fornecer aos servidores 
todos os EPIs e condições necessárias para o trabalho no momento atual, o que 
leva, invariavelmente, à aquisição e manipulação dos EPIs pelos próprios 
servidores, gerando um sobre trabalho. Por exemplo, são os próprios servidores 
que fazem a desinfeção de suas máscaras e de suas roupas em separado, pois 
as unidades de saúde não dispõe de vestiário e serviço de lavanderia par os 
servidores se trocarem e irem em segurança para casa.
Por outro lado, os recursos destinados à reforma do prédio da antiga Câmara 
Municipal, por meio de crédito adicional especial, não são oriundos de emendas 
e nem de recursos vinculados, mas, recursos próprios, obtidos por meio de 
arrecadação de IPTU, ITBI, Alvarás etc, sendo certo que a população de Cáceres 
prefere ver, neste momento, tais recursos aplicados na prevenção à COVID19 ao 
invés de guardados para futura intervenção no prédio, uma vez que nem as 
obras podem ser feitas neste momento.
LEGALIDADE 
No exercício das funções de assessoramento do legislativo ao executivo, 
representando o povo cacerense.

open original →