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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - C:\Users\USUARIO\OneDrive\Câmara\003 - Indicações\2020\I - 2020 11 - SMS - Abono.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Francis Maris
Cruz, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
1. Que seja concedido aos servidores que estejam trabalhando nos serviços
essenciais de combate à COVID19 Abono Salarial em caráter excepcional,
não inferior a um salário mínimo nacional, por mês.
2. Que seja feita a imediata inclusão, em folha de pagamento, do adicional
de insalubridade, conforme LTCAT já elaborado pelo município, para os
servidores que atuam nas áreas de combate à COVID19.
3. Que os recursos para esse pagamento sejam remanejados a partir do
valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) de
RECURSOS PRÓPRIOS alocados para a reforma do prédio da antiga Câmara
Municipal, por não ser prioridade neste momento.
Sala das sessões, segunda-feira, 20 de abril de 2020
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICAÇÃO
A pandemia global declarada pela OMS no dia 11 de março do presente ano
colocou em destaque a atuação dos profissionais da saúde, sendo certo que os
próximos meses serão cruciais para a contenção da contaminação pelo novo
Coronavírus – SARS-COV-2, causador da doença COVID19.
Um dos pontos mais evidenciados, além da sobrecarga de trabalho dos
profissionais, é exposição e alta proporção de contaminação, consequentemente
com a maior proporção de óbitos.
Considera-se ainda a insuficiência do município em fornecer aos servidores
todos os EPIs e condições necessárias para o trabalho no momento atual, o que
leva, invariavelmente, à aquisição e manipulação dos EPIs pelos próprios
servidores, gerando um sobre trabalho. Por exemplo, são os próprios servidores
que fazem a desinfeção de suas máscaras e de suas roupas em separado, pois
as unidades de saúde não dispõe de vestiário e serviço de lavanderia par os
servidores se trocarem e irem em segurança para casa.
Por outro lado, os recursos destinados à reforma do prédio da antiga Câmara
Municipal, por meio de crédito adicional especial, não são oriundos de emendas
e nem de recursos vinculados, mas, recursos próprios, obtidos por meio de
arrecadação de IPTU, ITBI, Alvarás etc, sendo certo que a população de Cáceres
prefere ver, neste momento, tais recursos aplicados na prevenção à COVID19 ao
invés de guardados para futura intervenção no prédio, uma vez que nem as
obras podem ser feitas neste momento.
LEGALIDADE
No exercício das funções de assessoramento do legislativo ao executivo,
representando o povo cacerense.
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