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PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
ÉTICA ETRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO Povo
[| Projetos De Lei
[| Projeto De Decreto Legislativo
EN Projeto De Resolução
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a Nº Ê
| lindão |
[iMoção
lime
Autor: Ver. Wagner Barone- Presidente
Ver. Elza Basto Pereira — Membro
Ver. Cláudio Henrique Donatoni — Relator
APROVADO
PROTOCOLO
Em A
Hrs
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
O Vereador que abaixo subscreve Propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente a Francis Maris
SECRETARIA | DE AGRICULTURA de Cáceres,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
A Comissão de FISCALIZAÇÃO E CONTROLE da Câmara de vereadores
de Cáceres, composta pelos vereadores: Vereador Wagner Sales do Couto
“Barone” — Presidente, Ver. Elza Basto Pereira - Membro, Ver. Cláudio
Henrique Donatoni — Relator; requer relatório contendo informações
relacionadas ao uso de retroescavadeiras no projeto de piscicultura do
município de Cáceres:
a) Relatório das propriedades atendidas com máquinas retroescava-
deiras no projeto de piscicultura no período de 2019 a 2020.
b) Discriminar por produtor, propriedade e hora de produzida.
c) Qual o consumo de combustível da retroescavadeira por hora tra-
balhada.
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques- nº 891 — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacere(Dterra.com.br
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
ÉTICA ETRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO POVO
Projetos De Lei
N APROVADO
PROTOCOLO E Projeto De Decreto Legislativo
Presidente da Câmara
0 REJEITADO
Em Projeto De Resolução
Requerimento
E Indicação
| [Moção
meio |
Hrs
Presidente da Câmara
Justificativa
Art. 44. À Comissão de Fiscalização e Controle compete:
| = fiscalizar os atos da administração pública direta e indireta do município, nos termos
da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, eficiência e eficácia
de seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;
Il - acompanhar mensalmente o balancete de prestação de contas do município;
Ill — acompanhar a divulgação da receita mensal do município destinado à Câmara Munici-
pal, verificando a precisão de seus lançamentos e comparando a veracidade das informa-
ções com o balancete mensal. (gf)
Assim, por força regimental, compete a esta comissão fiscalizar os atos da adminis-
tração pública direta e indireta do município, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar
a regularidade, eficiência e eficácia de seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais.
Sala das Sessões, 11 de mai de 2020.
Ver.Wagner Barone — PTB
Presidente da comissão
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques- nº 891 — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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