O [___—_: Projeto de lei _I Proieto Decreto Legislativo 8 [_'_"_'_ Projeto de Resolução & [:] Moção 0 [: Requerimento Nº l— — Indicação D. III Emenda
AUTOR: Ver. José Eduardo Ramsay Torres - PSC
upo APROVADO lº TURNO APROVADO zº TURNO [:] APROVADO
/ / ___/_/_ _/ /____
:] REJEITADO
INDICAÇÃO Nº DE DE MAIO DE 2020.
O Vereador José Eduardo Ramsay Torres - PSC, no uso de suas prerrogativas.
previstas no Regimento lntemo e na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte indicação:
Senhor Presidente, apresento ao Egrégio Plenário desta Casa de Leis, nos termos do
art. l85. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, a presente INDICAg ,ÃO endereçada
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, com cópias endereçadas ao Presidente
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Guilherme Antonio Maluf e ao
Procurador Geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Dr. Alisson
Carvalho de Almeida solicitando ao Qrimeiro. em caráter de URGÉNCIA. a imediata
SUBSTlTUlÇÃO do CONTROLADOR GERAL da Prefeitura Municipal de Cáceres. por um servidor
de Carreira de Controlador interno, considerando a recente decisão proferida por unanimidade (cópias
noticias anexas). onde o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente
a Ação Direta de lnconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação dos Auditores e
Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) e a partir de agora o cargo de
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES — CEP.: 78200-000
lªone: (65) 3223-1707 — Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
A ESTADO DE MÃTO GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
controlador do municipio. deve ser ocupado, exclusivamente, por servidor da carreira de controlador ou
auditorª.
Informamos que Esta Casa de Leis votou recentemente, contra o encaminhamento
de uma Representação Externa, de pedido de Auditoria Extraordinária, protocolada contra o
Prefeito Municipal de Cáceres, Francis Maris Cruz, e endereçada ao Presidente do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso. e. nela, este Vereador subscritor questionou expressamente esta questão.
razão pela qual. a Câmara Municipal de Cáceres não poderá se furtar a mais este compromisso com
toda a população de Cáceres/MT, que precisa URGENTEMENTE que as ações e atos do Prefeito
Municipal de Cáceres, Francis Maris Cruz, sejam rigorosamente fiscalizados por um órgão de
Controle Interno, como manda a Constituição Estadual, ratificada por decisão unânime do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ressalto aos nobres colegas que a Prefeitura Municipal de Cáceres possui 2 (duas!
vagas de Controlador Interno e. portanto, e' perfeitamente possível a nomeação do Controlador Geral.
por um servidor efetivo da carreira de Controle Interno. não havendo desculpas ou motivos para o
descumprimento desta decisão proferida com efeito erga omnes a todas as Prefeituras Municipais
de nosso Estado.
Peço novamente a todos os Vereadores que façam cumprir em nosso município uma
decisão proferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ante o exposto peço o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2020.
/'
A 15- v %,
'Le '- EDUARDQ ÇRRES - PSC
Vereador
Rua Coronel José Dulce' esquina com Rua General Osorio CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-l 707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.ngov.br
%, %wamems.
(393 mamei: eêeíéwg de amém! wamxiãgàaê. mwãsg ;)?"QÉQKÉB vaz㺠«tie emanam agua» êí1€,ª=ífícsux;5.x
paãítiam, usada & &awâhw pmããamwmça de: gzgneâãa, MSM“; mmm ga 3%: uma»; práâma %
âmdhôíââmíàvGéjHª? da Estags). ªim ?ÉQHÚÓÚÓÇHÇKHÉ, a;; pmfeim %ºàtêfg Éêlª'í'á da mmm <:— zamg àÉÍãíÉÚ mªgma
Jãíiªfaíª ?abfífgàáx agâim wma & íâí'ªãfiêiíéê && Várzea é?;f'amãaa Uzãgimar í'íàmtçmg, QUÉ mm ma (mamnâafêmâgz
Saami Kâebraz hmmm ”em; (gw m㺠msm; fszjmaagàa aécírmía para 33%. & sámaçàg a? aamlàm arªra
Cáfzméf»s, Quªntª—f? <) preíêâm Francºis mmâzãém wrá asíªaa'sgade a- afemâãir <) fam à(zesmmaâm' gig—ªre! m'naêda
ãíãsíznãzmea, em Bans da Garças, Quª? Hsm ma gaãâãw da ('GÉÉU'QÍÉÉÉQÚB jam»? feam; xr» É?“ (5392392, auge,
::áw êmamfeí nm'mszm mf) mmanm Cªã CCMÉFQÍQÓÚíââ--Gêf£àí (> Vêêhô «aiiafm pmiítãm Mwânãm, á?.ªí-33€“€%"fíº3?í> (ªº
Cºntrºladorwgerai só de carreira
um àêiããâm fiesta (mmm cie ?;, QNQ %%ng wwe-sitema %mêusive 5305 umnàméâgdâ, uma da
prapesm gaeêa Assmêaçãe das Aufíáàows & (igçâzmímmm Enterms às Waack? gAmdtmm'j. ÚÉ'ÉSÃÇÉMES
pw Aªgeãa Oâiveíra Wata), acaba,, na mágica, mm 95 Úmamaàas mm;"cãadwgs—gemês fim:; murwíêgzmg
haãêzaúôs de “maqmadmeg”. magias; gusa sem ma magma, mmaaãm gsm ;??Gfíãâmâ parª gaf'ée'aídaaieà
;)âiªííãiãjã as»: sem ?mrzxaçào iàmâca, “aêuszam” 6%:“83 pªra &âa sairem aparahaaíºs dmama auôâmgem. &
4396335333 x:?êvef say apãicgda de invªdiam 'em Rmáwêpcãâg, mas Sêfá gxaensêva & mdw (35 axmnzíêgsm
de M? G gafeíeêm mm zaga—(3 tese? (if: emnmasmaé ?abrícia do swim && audimrngefaf â? msma; na
www ãe a;:imeé.fs3 êª*íííà3–i gsm àmfâggêfmàí €£$: Câãíêíãkã && (amªm; :$st cmuaiàdw mam 5313 às» .
mamã—riªm 55853 gargªntª“: amozmmía 3732311. wmmãaáwáaa m ãâçêwmpmãm daa aaah-mªma saã'asâmdª íngwêutâa fio
tªrifárias, mi) ammmnhamenm & fígcatiàaçàm $a a;;ãzçaçàz.) (têm amaram púbíicm.