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ESTADO DE MATO GROSSO
CÁMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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AUTºRlAlí Vereador: JOSÉ EDUARDO RAMSA Y TORRES -—PSC
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APROVADO
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INDICAÇÃO Nº DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Estabelece critério e limites para afixação da remuneração de Vereadores para a
próxima legislatura (2021/2024), regulamentando—se a verba indenizatória e dá
outras providências
O vereador José Eduardo Ramsay Torres — PSC, que abaixo subscreve, tendo em
vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 34, bem
como do seu Regimento Interno, no artigo 21, inciso I, alínea “f“, apresentar a presente indicação à
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, como esboço de futuro projeto de resolução, nos
seguintes termos:
Art. lº - O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para a próxima
legislatura (2021/2024) fica estabelecido em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES — CEP:, 78200-000
Fone: (65) 3223—1707 — Fax 3223—6862 Site: wwweamaraeaeeresmtgov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
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Verifica-se senhores Vereadores a necessidade premente de nós fixarmos o
subsídio para os vereadores da próxima legislatura, conforme determina o artigo 34, da Lei
Orgânica Municipal-ªr.
O nosso Estado, recentemente, decretou estado de calamidade financeira sendo
que os servidores estaduais ainda estão recebendo parcelados os seus subsídios.
Em nosso município a situação não é diferente, pois, o crescimento esta em
ritmo desacelerado, e sendo assim, este Projeto de Lei Complementar estabelece a diminuição
dos atuais valores, paraa Legislatura 2021 a 2024, para um salário justo, com base na crise
econômica que assola o nosso País, aliado à necessidade do enxugamento da máquina pública
exigido pela população.
Além, disso é necessário reduzir o valor da verba indenizatória para um patamar
justo, pois. sabemos que ela é motivo de inúmeras críticas em vários municípios de nosso pais, e.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 — Fax 3223—6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
também em nossa cidade, razão pela qual torna—se premente & sua redução, em atenção ao
princípio da moralidade.
Inclusive já foi objeto de questionamento por parte do Ministério Público
Estadual, no âmbito da Assembleia Legislativa Estadual.
Ressaltamos que a competência privativa para a apresentação do projeto de
resolução é da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, segundo o nosso Regimento
Interno, senão vejamos:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I — na parte legislativa:
(... )
]) elaborar projeto de. resolução pat'ajixação ou alteração do subsídio dos
vereadores e do Presidente do Poder Legislativo Municipal numa legislatura para
vigorar na seguinte.“ "
Ante o exposto peço o apoio dos nobres pares da Mesa Diretora, para a
apresentação e aprovação do competente Projeto de Resolução. para alteração do subsídio dos
vereadores e do Presidente do Poder Legislativo Municipal numa legislatura para vigorar na seguinte.
qual seja, a de 2021/2024, permanecendo inalterados até 3l de dezembro de 2020. o subsídio e a verba
indenizatória dos atuais vereadores.
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fonei (65) 32234707 — Fax 3223—6862 — Site: www.camaracaceres.mtgovbr
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