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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______
Hrs_______Sob n°_____
Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara/003 - Indicações/2020/I - 2020 13 - SEFAZ - Prazo de
Isenção.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Francis Maris
Cruz, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
1. Considerando a declaração de pandemia pela OMS no dia 11/03;
2. Considerando que o lançamento de débitos de IPTU em dívida ativa só é
feito no início do exercício subsequente;
3. Considerando que priorizando a vida, muitos idosos e outros
beneficiários da isenção deixaram de ir à Secretaria de Fazenda requerer
a isenção de IPTU.
Propõe:
Que seja reaberto o prazo para requerimento de isenção de IPTU de imóveis,
com a possibilidade de renovação do pedido de 2019, para este ano, em forma
eletrônica, e requerimento em forma escrita até o fim do ano, o que não causará
problema nenhum para a prefeitura e operará a justiça fiscal.
Sala das sessões, segunda-feira, 22 de junho de 2020
Vereador Cézare Pastorello – Solidariedade
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara/003 - Indicações/2020/I - 2020 13 - SEFAZ - Prazo
de Isenção.docx
JUSTIFICAÇÃO
A atipicidade da pandemia declarada mudou a forma de vários trabalhos serem
feitos, em especial, com a adoção, ainda que antecipada, de medidas eletrônicas
onde só havia atendimento presencial.
Por conta do Coronavírus, muitos beneficiários de isenção do IPTU deixaram de
ir à SEFAZ até a data limite. E eventual lançamento desse IPTU em dívida ativa,
de toda forma, só ocorre no início do exercício seguinte.
Dessa forma, não há prejuízo nenhum que tal período de requerimento de
isenção seja prorrogado até o final deste exercício, e que os pedidos já deferidos
no ano de 2019, sejam, por meio eletrônico, excepcionalmente deferidos para
2020 sem a presença física nas dependências da prefeitura.
LEGALIDADE
No exercício das funções de assessoramento do legislativo ao executivo,
representando o povo cacerense.
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