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_ ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
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RELATÓRIO _ PEDIDO DE VISTA
(ARTIGO 87, g zº, DO REGIMENTO INTERNO)
O Vereador que abaixo subscreve, tendo em vista o pedido de vista realizado na
última sessão extraordinária. vem. com fundamento no artigo 87, ª 2º, do Regimento Interno.
apresentar o Relatório sobre o presente projeto de lei.
Foi apresentado uma emenda ao presente projeto de lei, e, as justificativas dessa
emenda seguem em anexo para conhecimento do Plenário.
Pelo exposto, peço o apoiamento dos demais colegas na aprovação da emenda.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2020.
Ver. osé duard Ramsay Torres-PSC
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, ESTADO DER/TATO GRossO
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www.carriaracaceres um guv br
_ Projeto de lei
|: Projeto Decreto Legislativo
["_"] Projeto de Resolução
[: Requerimento
[: Indicação
[:| Moção
:] Emenda
NO
PROTOCOLO
Autor: José Eduardo Ramsey Torres - PSC
“DO APROVADO lº TURNO APROVADO zº TURNO [:| APROVADO
"— ' [:| REJEITADO
EMENDA PARLAMENTAR Nº AO PROJETO DE LEI Nº 44, DE 24 DE JUNHO DE 2.020
“Acrescente—se 0 art. ªlº-A. 5ª ] º. e art. alº-B, ao Projeto de Lei riº-14, de 24 dejunlm
de 2. 020 e dá outras prm'ídências
O Vereador José Eduardo Ramsay Torres - PSC. tendo em vista as prerrogatixag
que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno, apresenta O
seguinte Projeto de Lei:
"Art. 4º-A — A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará à Câmara
Municipal de Cáceres. no prazo de 10 (dez) dias após O início da execução dos
programas/atividades previstos nesta Lei, um link de acesso a todos os processos de
Pregão (Eletrônico ou Presencial). de Licitação, de Dispensa e de Inexigibilidade de
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Gêíí'iês [jiu ' ª" «
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Licitação, além dos outros procedimentos, para acompanhamento dos Vereadores,
em tempo real, das ações e atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo
Municipal, na execução dos gastos dos recursos previstos nesta Lei. ate' a sua
finalização.
ê lº - O não atendimento do disposto previsto no caput, deste artigo. incorrerá na
adoção das medidas legais cabíveis, bem como a imediata apuração da
responsabilidade do(a) servidor(a) responsável pela omissão. na forma prevista na
Lei Complementar Municipal nº 25/1997.
Art. 4º-B — O artigo 2º do projeto de lei passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos previstos no Proj./Atividade 1.280. no valor de R$ 445.40000
(quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) serão destinados
especificamente ao Proj./Atividade 2.244. Natureza de Despesa 33.90.32 -
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e 4.490.152 Equipamentos e
Material Permanente. de modo a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal
de Assistência Social e terão as seguintes características financeiras e funcional—
programáticas:
aflrgào %: SH,“ Mí. “Mídiª.—xt. LEI.: 45518". ! liíNClA St li"! tl
T. ”minnie: HZ Fl. "NW": Mí “MSN).—XL, Lili AAS“; % EM 'er St )(,“Mi
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(“0er lª) Nt) Es.-u arm DU Hi ?AS.
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento Valor R$
da Fonte de Recursos
3.390,32 Material, Bem (129-074000) transferência de 200.000,00
ou Serviço para recursos do fundo nacional de
Distribuição Gratuita assistência social — fnas — ações de
saúde para o enfrentamento
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assistência social — fnas — ações de
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A ESTADO DE MÃTO GRosso
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JUSTIFICAQA
Justificativa a emenda parlamentar art. 4º-A lº:
A presente emenda ao Projeto de Lei nº 44. de 24 de junho de 2.020, visa estabelecer
as condições mínimas para uma efetiva fiscalização dos gastos públicos que se quer implementar.
Este vereador tem assistido durante os quatro anos de mandato, uma ínfima
fiscalização por parte do Poder Legislativo Municipal. em relação a execução dos programas e
atividades previstos no PPA, LOA e LDO. ficando à mercê da fiscalização e dos apontamentos feitos
pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. onde. na prática não e' feito nada para apurar a
responsabilidade e as falhas ocorridas em relação ao gasto dos recursos públicos.
Existe uma Comissão Permanente de Fiscalização e Controle na Câmara Municipal
de C áceres. que. salvo melhor juízo, nunca apresentou um relatório aos Vereadores das atividades de
fiscalização que desenvolve.
Isso se dá muita das vezes por conta da ausência de uma melhor transparência por
parte do Poder Executivo Municipal, que. na maioria das vezes faz publicar no Portal Transparência e
no Diário Oficial do Municipio, apenas com os resumos dos processos que dão origem aos gastos dos
recursos públicos. e. nunca os processos vem publicados na íntegra.
Toda vez os vereadores tem que ficar requisitando as informações e documentos ao
Poder Executivo. e. na maioria das vezes as respostas são encaminhadas faltando documentos ou de
forma incompleta. como já ocorreu em várias vezes com este vereador e também com outros colegas.
Assim. se criarmos um mecanismo de fiscalização efetiva dos processos e
procedimentos em tempo real. será a única forma de nos mantermos sempre bem informados e atentos
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às ações desenvolvidos pelo Poder Executivo Municipal, principalmente na questão de um bom gasto
dos recursos do orçamento.
Somente com a fiscalização dos processos de licitação e os de dispensa de licitação e
que teremos noção de como está sendo feito esses procedimentos e se não está havendo sobrepreços e
realização de contratos desnecessários.
Não podemos esquecer que o artigo lº. prevê que. fica aberto ao orçamento
vigente. 0 crédito adicional especial no valor de R$ 683.448,70 (seiscentos e oitenta e três mil
quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), e muito dinheiro que deve efetivamente
ser fiscalizado pela Câmara Municipal de Cáceres., principalmente nesse período eleitoral. que pode
ser utilizado para fins eleitorais, conforme já noticiou a imprensa local em publicação recente. Qm
provas sobre a afirmaçãol:
Notícias / Política
12/06/2020 - 11:35
CRIME ELEITORAL: Grupo político de prefeito usam redes sociais e Autarquia para
alavancar candidato
Por Folha 5
Enviar nara um ami 7olmorimir
Folha 5“
1 Fonte: http://www.iornaloeste.com.br/noticias/exibir.asp?
id=52181¬icia=crime eleitoral grupo político de prefeito usam redes sociais e autarquia para alavancar candid
ªlí—º
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O Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos de Cáceres, Jorge Augusto de Almeida.
encaminhou em diversos grupos de Whatsapp. uma mensagem que faz clara alusão de propaganda
extemporânea em favor do pré—candidato a prefeito de Cácerest Paulo Donizete (PSDB).
Paulo que já se afastou da direção da Autarquia Aguas do Pantanal para fazer pré-campanha e' do
mesmo partido do prefeito Francis Maris, principal cabo eleitoral do engenheiro químico nas eleições municipais deste ano.
A mensagem que foi postada pelo secretário em diversos grupos do whatsapp conta sobre um
cronograma da construção de uma adutora da autarquia que vai começar a ser construído no bairro Walter Fidélis em Cáceres.
"Amanhã cumprindo o cronograma do Paulo a pedido da população e de vários vereadores vamos
iniciar a construção de uma adutora para levar água ao bairro Walter Fidelis de acordo com os
nossos técnicos isso irá amenizar muito o sofrimento dessasfamílias, glória Deus esse bairro vai ter
água. Parabéns ao Paulo Donizete, que antes de deixar o comando da água do pantanal. f): esse
compromisso com a população daquele bairro ”. contou o secretário de Francis.
A ação foi repudiada por diversos internautas que temem pelo uso da autarquia na campanha do aliado
de Francis. 0 F5 fez um breve levantamento de quantos grupos em comum o secretário enviou às
mensagens.
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Dau de Nararara %;
Grupe- 33 Demoíracíaºí—a &“;
Jornal Oeste '
4 comentários
por Gugu, em 15.06.2020 às 08:50
Muuuuiiiitttoooo pior que isso será a inauguração da creche dia 19
por Chico Bento, em 14.06.2020 às 11:05
Ta começando mal o Paulo, aprendendo direitinho com o prefeitão! Abrindo grupos de whatss pra
coagir pessoas ? JORGE, JORGE, sua história na câmara municipal e' mais suja que PAU DE
GALINHEIRO... Meu Deus, não vamos nos livrar destes TRASTES ?
por Bn. em 12.06.2020 às 21:52
Política é assim, tudo bonito antes de entrar, promete o mundo e faz coisas de arrepiar. Mas depois que
está lá dentro já era população.
porjoao, em 12.06.2020 às 13:22
Como sempre o povo quer se aproveitar da obra que irá melhorar muito a vida das pessoas do vila
real , e ao mesmo tempo prejudicar outra pessoa! Como sempre esse jornal levando sempre para o seu
lado partidário! Precisamos de jornalismo ético e profissional
E ainda teremos um controle efetivo sobre o cumprimento das determinações feitas
pelo TCE/MT:
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N" 20/2016 — TP
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, ESTADO DE MATO oRosso
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
DE
Ementa:
REEXAME DA TESE PREJULGADA NA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
41/2010. LICITAÇÃO. AQUISIÇOES PÚBLICAS. BALIZAMENTO
PREÇOS. 1) A pesquisa de preços de referência nas aquisições públicas deve
adotar amplitude e rigor metodológico proporcionais à materialidade da
contratação e aos riscos envolvidos. não podendo se restringir à obtenção de três
orçamentos junto a potenciais fornecedores, mas deve considerar o seguinte
coniunto (cesta) de preços aceitáveis: preços praticados na Administração
Pública, como fonte prioritária: consultas em portais oficiais de
referenciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio
público: fornecedores; catálogos de fornecedores; analogia com
compras/contratações realizadas por corporações privadas; outras fontes
idôneas, desde que devidamente detalhadas e iustificadas. 2) Nos processos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação. inclusive aqueles amparados no art. 24. L
ll, da Lei nº 8666/1993, devem ser apresentadas as respectivas pesquisas de preços.
nos termos do art. 26 da Lei. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº
13.193-8/2016. (gt)
Não há como aceitar uma negativa por parte do Poder Executivo Municipal. no
sentido de inviabilidade de fornecer essas informações. já que nos dias autuais há mecanismos na
internet, como disponibilizar todos os processos em nuvem. e ainda há possibilidade de se criar
aplicativos, com o objetivo de conectar não só os Vereadores mas todos os cidadãos cacerenses a tudo
o que acontece na Prefeitura Municipal de Cáceres, especialmente em relação a tramitação dos
processos de licitação e dispensa de licitação que são realizados para efetivar os gastos dos recursos
públicos.
Utilizando ferramentas de dados abertos. a Câmara Municipal de Cáceres conseguira
ver e acompanhar quase que em tempo real. as últimas decisões relativas a execução dos recursos
públicos previstos neste projeto de lei, fazendo desta uma excelente ferramenta de acompanhamento
do orçamento público.
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Os Governos Federal e Estadual já criaram ferramentas semelhantes e estão
colhendo bons frutos dessas iniciativas. conforme se vê das reportagens em anexo.
Senhores Vereadores. neste momento em que uma das grandes aspirações das ruas
passa a ser a participação nas discussões sobre novas políticas de combate à corrupção. a criação desta
nova forma de fiscalização dos recursos públicos. torna-se fundamental não só para nós Vereadores,
que poderemos dar uma satisfação para os cidadãos. que desejam ou precisam ficar atentos a
tramitação dos gastos públicos. e com a rapidez e praticidade. que pode ser feito inclusive por
dispositivos móveis.
E ainda. a presente emenda teve o apoiamento de um terço, dos membros da C âmara
Municipal. cumprindo o requisito do artigo 200, inciso 1. do Regimento Interno.
Justificativa a emenda parlamentar art. 4º-B:
O poder de emenda parlamentar em matéria orçamentária tem balizamento
constitucional.
O artigo 166 da Constituição Federal. estabelece no que interessa os parâmetros para
se fazer emendas parlamentares.
Portanto, não há inconstitucionalidade nas emendas que atuem dentro do espaço
consentido pela Constituição ao Poder Legislativo na apreciação do projeto de lei orçamentária anual.
A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União. dos Estados, Municípios e
do Distrito F ederal". ao dispor sobre os créditos adicionais estabelece:
,ª" “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
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GMS
1, “_
,. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
l - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária:
II - especiais. os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
lll - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa."
Extrai-se das normas gerais de direito financeiro que os créditos suplementares,
especiais e a antecipação de créditos por antecipação de receita. devem ser autorizados por lei. em
atenção ao princípio da reserva legal. portanto, os vereadores podem apresentar emendas a esses
projetos quando vindos do Poder Executivo Municipal.
Dos motivos para a alteração dos programas/atividades:
Senhores vereadores. vivemos um caos na saúde pública de nosso município em
relação ao COVIDlª).
Está faltando leitos de UTI. não existe distribuição de medicação a população. não
tendo sequer um programa de monitoramento das pessoas que estão contaminadas.
Dai 0 Governo Municipal apresentar um programa de reforma de restaurante
comunitário para a população, sendo que o básico não tá sendo feito. Há a necessidade de s ª ampliar a
distribuição de cestas básicas.
Assim Senhores vereadores entendemos que as ações desenvolvidas pelo Prefeito
Municipal não estão sendo suficientes para suprir a demanda da população cacerense razão pela qual
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wl/.
,. ESTADO DE MATO GROSS'O
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
nós vereadores temos que reagir a essa situação. e, isso só e' possível alterando os programas previstos
pelo Chefe do Poder Executivo. direcionando os recursos para áreas que realmente estão precisando.
Ressalto novamente que NÃO ESTÁ TENDO LEITOS DE UTIS disponíveis em
nosso município. sendo que estão obrigando as pessoas a irem para outros estados. e. cito aqui médicos
CONTAMINADOS que estão indo para outros estados. porém, estas pessoas tem recursos financeiros
para isso, e dai pergunto, e aquele cidadão pobrezinho que não tem nem 0 que comer, como fará para
sobreviver se contrair 0 coronavirus, tera que morrer à míngua aqui em Cáceres, sabendo-se que os
recursos públicos estão sendo mal empregados.
Estou aberto a uma maior discussão razão pela qual encaminho esta emenda aos
demais colegas para análise.
Assim, O Poder Legislativo NÃO pode ficar omisso & esta situação. razão pela qual
peço o apoio de todos os vereadores na aprovação das emendas ora apresentadas.
Sala das Sessõe“. 29 de junho de 2020.
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/ lil/17 ]
Zé ardo Toyzles "— PSC
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