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materia nº 48/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-07-06
Ementa“Institui os pontos de parada A e B no Município de Cáceres.”
native_id2141

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-13 Norma Sancionada U Lei nº 2.884, de 13 de agosto de 2020.
2020-08-12 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 296/2020-SL/CMC. Protocolo nº 14186/2020-PMC.
2020-08-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-08-10 Apresentada em Plenário
2020-07-07 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito Comissão TUSOP - TRANSPORTE, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS CCJ - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
2020-07-06 Apresentada em Plenário
2020-07-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2020-07-03 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T20:04:30.584398-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0704/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 02 de julho de 2020.
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em Q3 407 120 do
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Ret.: Protocolo 9.846/2020. de 05/05/2020
Senhor Presidente
Em atendimento ao Ofício nº 21 5/2020-SL/CMC., por meio do qual essa
Colenda Câmara encaminha-nos a Indicação nº 118/20, de autoria do ilustre vereador,
Denis Antônio Maciel, em que solicita do Executivo Municipal a regulamentação,
por meio de lei, da implantação dos pontos de embarque e desembarque de ônibus.
sendo o primeiro no Bairro São Luiz e o segundo no Bairro DNER, vimos, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com o seguinte objetivo:
Submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 048, de
01 de julho de 2020, que institui os pontos de parada 4 e Bno Município de Cáceres,
em apenso.
No referido Projeto de Lei, os pontos de parada de ônibus, para embarque
e desembarque de passageiros no perímetro urbano do Município de Cáceres,
considerados de interesse social, descritos no Decreto nº 399, de 10 de setembro de
2013, denominados A e B, são os seguintes:
[- Ponto A: situa-se na Rua Espirito Santo, nº 30, Bairro DNER, nesta cidade;
H- Ponto B: situa-se na Rua Deputado Dormevil Faria, nº 848, Bairro São Luiz,
nesta cidade.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, elencada na justificativa
que acompanhou a citada Indicação, solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares. 2 —
sã
; ZA 27
FRANCÍS MARIS CRU
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 — Centro Operacional de Cáceres — Ccoc
Cáceres - MT — CEP 78.210-906
TADO DE MATO GROSSO
PREF URA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 01 DE JULHO DE 2020
“Institui os pontos de parada A e B no Município de Cáceres.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos. à luz do Decreto Municipal nº 399, de 10 de setembro de 2013, bem como
embasado em Acordo de Conciliação e Transação firmado no bojo do Processo Judicial nº 5588.36-
2013.811.0006, e em atendimento ao preceito constitucional do interesse público local, como pontos de
parada, sendo permitido embarque e desembarque de passageiros, vendas de passagens e cobrança de
tarifa de embarque, para transporte intermunicipal e interestadual, as seguintes localidades:
I. Ponto A - Rua Espirito Santo, nº 30, Bairro DNER;
II. Ponto B - Rua Deputado Dormevil Faria, nº 848, Bairro São Luiz da Ponte.
Parágrafo único. Os pontos instituídos atenderão, no que couber, aos preceitos do Regulamento Geral
- Terminal Rodoviário de Cáceres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cácetes/MT, em 01 de julho de 2020.
E << é
ET
“IS MARIS CRUZ
FRA
Prefeito Municipal de Cáceres
Idel
PROJETO DE LEUNº 048 DE 01 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres Mato Grosso.
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«| BRUNO CORDOVA FRANÇA (CPF 014.279.301-98) em 02/07/2020 09:02:36 (GMT-04:00)
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abcenes
No iraém
é ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 215/2020 -SL/CMC. Cáceres — MT, 05 de maio de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cáceres
Av. Getúlio Vargas, 1895, Vila Mariana.
CEP: 78.200-000 | Cáceres — MT.
Assunto: Encaminhamento de cópia da Indicação aprovada em Sessão Ordinária do dia 04 de
maio de 2020.
O Presidente desta Casa Legislativa, que a este subscreve, vem, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar cópia da Indicação nº 118/2020, aprovada na Sessão Ordinária
supracitada, de autoria do Ilustre vereador Denis Antônio Maciel:
“Solicitando a regulamentação, por meio de lei, em relação a
implantação dos Pontos de Embarque e Desembarque de
Ônibus, localizados o Primeiro na Rua Deputado Domervil
Faria, nº 848, Bairro São Luiz da Ponte e o segundo na Rua
Espirito Santo, nº 30, Bairro DNER, locais delimitados para
paradas dos ônibus em nosso município há vários anos, que
foram modificados por meio de decreto expedido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal”.
Atenciosamente,
| Pptsidente
E /
“Rua General Osório esquina com Coronel José Dulce “Centro | Cáceres - MT) CEP: 78.
Fone: (065) 3993-1707 = Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.caceres.mt.leg.br
O,
cÁSEaEs
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
11) Projeto de lei
: ACE Ea
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES [A Projeto Decreto Legislativo
t.-- Projeto de Resolução
[7] Requerimento Nº 1 8
mma | Indicação
Moção
[O Emenda
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16)
O)
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6)
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a.
É AUTORES:
Ver. Denis Antonio Maciel
LIDO APROVADO 1º TURNO
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DE DE MAIO DE 2020.
O Vereador Denis Antônio Maciel, no uso de suas prerrogativas, previstas no
Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte indicação:
Senhor Presidente, apresento ao Egrégio Plenário desta Casa de Leis, nos termos do
art. 157, da Lei Orgânica Municipal, a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, solicitando a regulamentação, por meio de lei, em relação a implantação dos
Pontos de Embarque e Desembarque de Ônibus, localizados o primeiro na Rua Deputado
Domervil Faria, nº 848, Bairro São Luiz da Ponte e o segundo na Rua Espírito Santo, nº 30
Bairro DNER, locais delimitados para paradas dos ônibus em nosso município há vários anos, que
foram modificados por meio de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. A
pos
“SS
Os pontos de embarque e desembarque acima mencionados, devem ser mantidos, em
Rua Coronel José Dulce, esquina com R AG frerei CAPERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-68 Site: w.camaracaceres.mt.gov.br
ChCEREs
Es
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
que, segundo consta no manual IPR-740 do DNIT, tabela 19, para que um local possa ser determinado
como Ponto de Ônibus deve atender a uma série de requisitos como:
1 - Ter espaço suficiente para a aproximação, parada e saída do ônibus. (os Pontos
citados atendem a este requisito)
2 - Ter espaço suficiente para caber um ou mais ônibus em função da demanda. (os
Pontos citados atendem a este requisito)
3 - Os passageiros possam aguardar a chegada do ônibus em segurança. (os Pontos
citados atendem a este requisito)
4 - Ser dotado de um Abrigo que proteja os passageiros do sol e da chuva. (os Pontos
citados atendem a este requisito)
5 - Os passageiros possam realizar suas necessidades fisiológicas. (os Pontos citados
atendem a este requisito)
6- O Ponto de Ônibus e suas proximidades devem ser bem iluminados. (os Pontos
citados atendem a este requisito)
Fora isso, a atual Rodoviária Municipal não atende aos requisitos mínimos exigidos
pelo DNIT, pois, enfrenta dificuldades de acesso, a iluminação e o atendimento ao usuário são
totalmente deficientes, além dos preços abusivos cobrados dos passageiros nas taxas rodoviárias.
Houve inclusive a realização de um abaixo assinado por parte das pessoas que se
mostraram interessadas na permanência dos pontos acima citados, passando o documento a ter mais de
y
Ante o exposto peço o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação. Y
Sala das Sessões, 04 de maio de 20) Vá N
po tás Antônio Maciel $
s Vereador
A,
CERES - CEP.: 78200-000
w.camaracaceres.mt.gov.br
100 assinaturas.
Ze
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua/Genera
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 322348
efeitura de Cáceres | IDoc Governo https://caceres. Idoc.com.br/?pg=doc/via&hash=EB298FC53022D...
Protocolo 9.846/2020 3Af Cáceres
Código: 814.519.026.041 | Assunto: Ofício
Cáceres/MT, 13 de Maio de 2020
Para:
Câmara Municipal de Cáceres
cmcacereQterra.com.br - 65 3223-6862
CNPJ 03.960.333/0001-50
CORONEL JOSE DULCE ESQUINA COM A RUA GENERAL OSÓRIO, . . 78200-000 / CENTRO
cáceres
Por tratar-se de regulamentação de transporte tarifado dentro da zona urbana, devolvo para demais encaminhamentos
junto a SEFAZ.
Wesley de Sousa Lopes
Engenheiro Civil
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
Prefeitura de Cáceres - Av Brasil, nº119, Jardim Celeste, CEP 78210-906 + 1Doc + wmw.idoc.com.br
Impresso em 02/07/2020 17:11:27 por Willer Fernandes Salomé - Smeae e Gabinete do Prefeito
“Toda ação humana, quer se tome positiva ou negativa, precisa depender de motivação.” - Dalai Lama
Lofl 02/07/2020 17:1
efeitura de Cáceres | IDoc Governo https://caceres. Idoc.com.br/?pg-=doc/via&hash=A |D974B8A A06...
ao Protocolo 9.846/2020 3A* Cáceres
Código: 814.519.026.041 | Assunto: Ofício
Cáceres/MT, 13 de Maio de 2020
Para:
Câmara Municipal de Cáceres
cmcacereQterra.com.br - 65 3223-6862
CNPJ 03.960.333/0001-50
CORONEL JOSE DULCE ESQUINA COM A RUA GENERAL OSÓRIO, . . 78200-000 / CENTRO
cáceres
Boa tarde.
Por tratar-se de indicação de elaboração de projeto de lei encaminho para ilustre Procuradoria Geral do Município.
Sem mais,
Att
Gustavo Calábria Rondon
Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento
Prefeitura de Cáceres - Av Brasil, nº119, Jardim Celeste, CEP 78210-906 « 1Doc « www.idoc.com.br
Impresso em 02/07/2020 17:11:40 por Willer Fernandes Salomé - Smeae e Gabinete do Prefeito
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.” - Roberto
Shinyashiki
ofl 02/07/2020 17:11
efeitura de Cáceres | IDoc Governo https://caceres. | doc.com.br/?pg-doc/via&hash=C 5363 12861 1 B50...
ofl
Protocolo 9.846/2020 3Af Cáceres
Wed
Código: 814.519.026.041 | Assunto: Ofício
Cáceres/MT, 01 de Julho de 2020
Para:
Câmara Municipal de Cáceres
cmcacereQterra.com.br - 65 3223-6862
CNPJ 03.960.333/0001-50
CORONEL JOSE DULCE ESQUINA COM A RUA GENERAL OSÓRIO, . . 78200-000 / CENTRO
cáceres
Prezada,
Encaminho o PROJETO DE LEI Nº 048, DE 01 DE JULHO 2020, que possui a seguinte disposição: Institui os pontos de
parada A e B no Município de Cáceres, devidamente revisado, para elaboração de ofício de encaminhamento à
Câmara Municipal de Cáceres.
Atenciosamente,
Debora Evelyn de F. Barbosa
Procuradora Geral Adjunta do Município
Prefeitura de Cáceres - Av Brasil, nº119, Jardim Celeste, CEP 78210-906 + 1Doc + waw.1doc.com.br
Impresso em 02/07/2020 17:12:27 por Willer Fernandes Salomé - Smeae e Gabinete do Prefeito
“Toda ação humana, quer se tome positiva ou negativa. precisa depender de motivação.” - Dalai Lama
02/07/2020 17:12

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