Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0755/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 28 de julho de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Identificação Interna: Memorando nº 6.740/2020, de 22/02/2020
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 007, de 27 de julho de 2020, que “Altera o lotacionograma
constante na Lei Complementar 106 de 07 de outubro de 2015, alterada
pelas Leis Complementares nº 112, de 15 de março de 2017 e nº 136, de
fevereiro de 2019 e dá outras providências, acompanhado de respectiva
Mensagem, em anexo.
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
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FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres”
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78,210-906
Cáceres - MT - Brasil- PABX: (065) 3 5 3-4044 - www.caceres.mt.gov.br -- E-mail
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Ofício nº 0755/2020-GP/PMC. - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 007,
de 27 de julho de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Cumpre-nos encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 007, de 27 de julho de 2020,
que “Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar 106 de 07 de
outubro de 2015, alterada pelas Leis Complementares nº 112, de 15 de março
de 2017 e nº 136, de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar — PLC oriundo de pedido
formulado pela Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal,
através do Memorando em epígrafe.
O presente PLC visa instituir os cargos de Engenheiro Civil (01 vaga)
e de Assistente Social (01 vaga), bem como ampliar o número de vagas de
Assistente Administrativo (04 vagas) e de Operador de ETA (02 vagas), junto ao
quadro de pessoal da referida Autarquia.
Justifica-se a inclusão/criação dos referidos cargos e ampliação de
mencionadas vagas naquela estrutura organizacional, conforme discorremos a
seguir:
e Engenheiro Civil: Leve-se em consideração a natureza dos serviços
executados pela Águas do Pantanal, que inclui, rotineiramente, a execução
de obras, as quais demandam o trabalho de competência e atribuições do
profissional Engenheiro Civil, conforme pontuou-se na descrição das
atribuições e competência. Soma-se a todos os projetos em execução o
vultoso Projeto de Esgotamento Sanitário do Município de Cácéres;
A.
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3 00 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mi.gov.br — E-mail:
iceres gmail.com
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Ofício nº 0755/2020-GP/PMC - fls. 03
e Assistente Social: Leve-se em consideração que a natureza dos serviços
prestados pela Autarquia Águas do Pantanal a insere em toda a cidade e
localidades rurais do Município de Cáceres, com usuários das mais diversas
condições financeiras, desde os mais abastados aos mais carentes. Muitas
são as ações, tanto no tocante ao sistema de abastecimento de água, quanto a
resíduos sólidos e esgoto, que impactam a comunidade, a vida cotidiana, o
orçamento familiar, que demandam o trabalho do profissional Assistente
Social no acompanhamento desses projetos, inclusive os da envergadura do
Projeto de Esgotamento Sanitário do Município de Cáceres — MT, que
exigem a execução de projeto para aferição do impacto social do
investimento, bem como para acompanhamento permanente dos usuários
beneficiados pela tarifa social, que consiste na prática de desconto para as
famílias de baixa renda. Desse modo, a disponibilização de profissional
Assistente Social no quadro da Autarquia Águas do Pantanal passa a ser uma
exigência da legislação em vigor.
A ampliação das vagas de Assistente Administrativo e Operador de
ETA se faz necessário para fazer frente à crescente demanda, natural, em função da
política de melhorias no abastecimento de água, tratamento de esgoto e destinação
de resíduos sólidos, em constante evolução no Município de Cáceres.
No processo para criação de cargos e ampliação de vagas, foi
considerada a progressão de carreira até o último nível de remuneração. Para haver
um equilíbrio financeiro, ou seja. a fim de que a criação de cargos e ampliação de
vagas não gerem despesas, o Executivo Municipal extinguiu cargos livres de
Motorista, por meio do Decreto nº 405, de 27/07/2020 (fotocópia anexa). Assim,
desnecessário é o envio de estudo de impacto financeiro.
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, segue, também, o Parecer Jurídico Nº 98/2020-PGM-ADM, da
Procuradoria Geral do Município, cópia apensa.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres— MT - Brasil- PABX: (065) 322 -1500/ FAX 3223-4044 - www. caceres mt.gov.br - E-mail:
gabinete caceres d gmail.com
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Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração. ,
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FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC = CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www caceres.mtgov.br - E-mail:
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 27 DE JULHO DE 2020
“Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar 106
de 07 de outubro de 2015, alterada pelas Leis Complementares
nº 112, de 15 de março de 2017 e nº 136, de fevereiro de 2019 e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo Artigo 74. Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-
MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o cargo de Engenheiro Civil, de nível superior e provimento efetivo, cujo número de vagas,
atribuições. requisitos para investidura e remuneração constam na forma dos Anexos [ e II da presente Lei
Complementar
Art. 2º Fica instituído o cargo de Assistente Social, de nível superior e provimento efetivo, com Formação em Serviço
Social, cujo número de vagas, atribuições, requisitos para investidura e remuneração constam na forma dos Anexos [ e
IH da presente Lei Complementar.
Art. 3º Amplia-se para 12 (doze) o número de vagas para o cargo de Assistente Administrativo, 40 (quarenta) horas
semanais, alterando-se o Anexo [ da Lei Complementar nº 136 de 21 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo I da
presente Lei Complementar.
Art. 4º Amplia-se para 06 (seis) o número de vagas para o cargo de Operador de ETA, 40 (quarenta) horas semanais,
alterando-se o Anexo T da Lei Complementar nº 136 de 21 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo T da presente Lei
Complementar.
Art. 5º Fica expressamente alterados os Anexos [e I[ da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, alterada
pelas Leis Complementares nº 112, de 15 de março de 2017 e nº 136, de fevereiro de 2019, passando a vigorar na
forma dos Anexos Te TI da presente Lei Complementar.
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FRÂNCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
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Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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ANEXO I- LOTACIONOGRAMA
ARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. NÍVEL SUPERIOR:
CARGO QUANTIDADE |
| Advogado 02
Contador 01 o
Controlador Interno 01
Engenheiro Químico 01
Engenheiro Sanitário 01
Engenheiro Civil 01
Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações 01
Assistente Social 01
1.2 - Descrição dos Cargos:
1.2.1. Advogado: Representar judicial c extrajudicialmente o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, no
que lhe couber, exercer funções de consultoria e assessoria jurídica aos Órgãos Sociais; defender o ato ou texto
impugnado e processado junto ao Poder Judiciário: defender a diretoria e seus integrantes, quando figurarem como
autoridades coatores em ações judiciais; proceder a realização de processos administrativos disciplinares e sindicância
dos funcionários do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; elaborar e dar Parecer em minutas de
contratos. convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal
seja parte; emitir pareceres em processo sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal; examinar a legalidade e o cumprimento das normas de licitação: desempenhar outras
atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pelo Diretor Executivo.
1.2.2. Controlador interno; assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, promover o cumprimento das normas legais e técnicas. comprovar a
legitimidade dos atos de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a
Pagar, supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para O retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite. caso necessário. nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000, também, responsabilidade do Controlador
Interno do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal do Município de Cáceres-MT os dispositivos
constantes na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, bem como toda a legislação
correlata ao Controle Interno. O cargo de Controlador Interno, de nível superior, deverá ser preenchido.
preferencialmente, por bacharéis nas áreas de administração, ciências contábeis ou direito, desde que devidamente
registrado nos respectivos Órgãos de Classe.
1.2.3. Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil; realizar, com autoridade superior,
pagamentos e recebimentos: emitir notas de pagamento, empenho, estimativa de verbas e outros, analisar e manter
atualizados os controles de receitas e despesas; elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentárias e
financeiras; avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas, conferir a exatidão de Jançamentos
visão do
efetuados, realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, Sob sup
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Assessor Financeiro; controlar o recebimento de documentos, de avisos de créditos, de extratos de contas bancárias:
proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos: examinar os processos relativos às despesas
orçamentárias; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
1.2.4. Engenheiro Químico: Supervisão. programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito
das respectivas atribuições junto ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; assistência, consultoria,
formulaço
elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com a atividade de químicos:
ensaios e pesquisas em geral: pesquisas e desenvolvimento dos métodos e produtos; análise química e físico-química,
químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de
qualidade; produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos; vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados. no âmbito das respectivas atribuições em
favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal: oper:
o e manutenção de equipamentos e instalações
relativas à profissão de químico e execução de trabalhos técnicos de química; estudos de viabilidade técnica e técnico-
econômica relacionados com a atividade de químico: condução e controle de operações e processos industriais, de
trabalhos técnicos, montagens. reparos e manutenção; estudos, elaboração e execução de projetos de área de
saneamento básico, desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito de respectivas atribuições: tratamento, em que
se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para
piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; O exercício das atividades respeitando a
legislação inerentes à atividade de Engenheiro Químico e Químico. bem como o desempenho de outros serviços e
funções, não especificados na presente Lei, que se situem no domínio de sua capacitação técnico — científica em favor
do conjunto de serviços. infraestruturas e instalações operacionais de: i) abastecimento de água potável, constituído
pelas atividades, infraestruturas e instalações necessá
rias ao abastecimentos público de água potável, desde a captação
até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição - ii) esgotamento sanitário, constituído pelas atividades.
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposiç sotos
ão final adequados dos e
sanitários. desde as ligações prediais até o seu lançamento final do meio ambiente - iii) limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, que é o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas - iv) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, que trata-se das atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de drenagem urbana de águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; executar outras atividades correlatas,
de acordo com a determinação e normatização expedidas pelas autoridades superiores.
1.2.5. Engenheiro Sanitário: Compete aos engenheiros sanitaristas o desempenho das atividades de 01 a 18 do art. 1º
da Resolução nº 218, referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água, tratamento de água,
esgoto e resíduos: controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente: seus serviços afins e correlatos.
Acompanhar o sistema de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reserva
ão, distribuição e tratamento de
água; Executar a funções burocráticas com relação a projetos, licenças e certidões necessárias: Desenvolver e
acompanhar projetos inerentes ao Aterro Sanitário Municipal; Acompanh
a execução dos projetos de distribuição de
excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento;
Monitorar a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); Manter o controle sanitário do ambiente, incluindo
o controle de poluição ambiental; Desenvolver estudos e elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos relativos aos
serviços do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; Elaborar c acompanhar a execução de obras bem
como todos os projetos necessários para melhorar o desempenho e eficácia do Serviço de Saneamento À ntal Águas
do Pantanal; Fiscalizar e acompanhar à execução das obras do Serviço de Saneamento Ambiental Águas dó Pantanal
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emitindo pareceres técnicos quando necessário; Criar e propor formas altemativas de operacionalização dos sistemas,
com vistas à redução de custos e melhor desempenho das divisões operacionais; Demais atividades pertinentes e afins.
1.2.6. Engenheiro Civil — Promover a supervisão, coordenação e orientação técnica: Realizar estudo, planejamento,
projeto e especificação: Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica: Prestar assistência, assessoria e consultoria:
Dirigir obra e serviço técnico; Efetuar vistoria, perícia, avaliação. arbitramento, laudo e parecer técnico; Elaborar
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projetos, cadernos técnicos de especificações c orçamentos: Elaborar orçamento: Efetuar à padronização, mensuração e
controle de qualidade; Executar obra e serviço técnico; Fiscalizar obra e serviço técnico; Conduzir equipe de instala
montagem, operação, reparo ou manutenção: Executar instalação, montagem e reparo; Operar e realizar a manutenção e
instalação de equipamento; Executar desenho técnico: Dirigir/conduzir veículos visando à realização de atendimentos
externos: Realizar e Desenvolver projetos hidraulicos e outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
Fiscalizar obras, projetos e serviços. Participar. quando designado, como gestor ou fiscal de contratos dentro de sua área
de atuação; Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado;
1.2.7. Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações: Desenvolvimento de sistemas e aplicações.
determinação de interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e
codificação de programas: projeção, implantação e realização da manutenção de sistemas e aplica selecionar
recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas
de desenvolvimento. Plancjumento de etapas e ações de trabalho. Executar outras atividades inerentes à área de
Tecnologia da Informação.
1.2.8. A
tente Social - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos. programas e
projetos na área de serviço social; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e subsidiar ações profissionais, mantendo atualizadas referências sobre as características
socioeconômicas dos usuários do serviço social; Promover por meio de instrumentos específicos do Serviço Social,
entrevistas, palestras, visitas domiciliares e outros, visando a prevenção e a intervenção de problemas sociais
identificados: Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo
atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e de assistência à saúde, visando à melhoria da qualidade de vida
dos servidores e da sua família; Coordenar a gestão das licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Famíli
Coordenar a gestão das licenças para amamentação, por adoção e por motivo de reparos de órteses e próteses;
Acompanhar a evolução psicofísica dos servidores com problemas de saúde, readaptação ou reabilitação profissional e
social por diminuição da capacidade de trabalho, bem como propor estudos e sugestões para a melhoria das condições
materiais, ambientais e sociais do trabalho, cooperando com outros setores na intervenção da problemática visando
identificar e eliminar as causas; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação: Participar das atividades de treinamento e capacitação de equipes a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação:Participar de grupos de trabalho e reuniões com órgãos do
SSAAP e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao SSAAP; Executar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos dentro de sua área de atuação; Atuar em comis:
sões, juntas e como preposto, quando designado.
2. NÍVEL MÉDIO:
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 2020
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Operador de ETA 06
Assistente Administrativo 12
Encanador 05
Auxiliar de Encanador 05
Técnico Eletromecânico 01
2.1.- Descrições de Cargos:
2.1.1. Operador de ETA: Operar Estação de Tratamento de Água — ETA, conservando para seu pleno funcionamento:
fazer consertos e manutenção dos equipamentos; cuidar dos acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas
atividades. acompanhar a eficiência do tratamento de águas para destinação final: fazer vistorias na Estação de
tratamento de água — ETA: verificar possíveis anormalidades no funcionamento do sistema; elaborar relatório técnico
das atividades; responder por todas as atividades relacionadas à operação e manutenção dos sistema de água existente
no município: zelar pela manutenção, limpeza e conservação da estação de tratamento de água — ETA, do pátio e
demais locais pertinentes à ETA, utilizando material de proteção e segurança: zelar pela limpeza e conservação das
bombas, ligar quando necessário. ligar ramais domiciliares de água: promover a limpeza e desobstrução das redes de
águas; executar conservação das redes de água. efetuar serviços de manutenção de equipamentos abastecendo-os
lubrificando-os e executando pequenos reparos, para assegurar O seu bom funcionamento: manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas. equipamentos e local da prestação do serviço; realizar a coleta do material,
empregando técnicas e instrução adequadas. para proceder aos testes exames e amostras de laboratórios; elaborar
relatório técnico e de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar
consultas por outros órgãos; operar equipamentos e sistemas de informática e outros quando necessário ao exercício da
atividade, dirigir veículos leves mediante autorização prévia quando necessária ao exercício da atividade; executar
outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
2.1.2. As:
tente Admini:
rativo: Executa tarefas de natureza administrativa e burocrática; de apoio administrativo de
maior grau de complexidade nas áreas de recursos humanos. administração. finanças, logística e operacional; executar,
sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata; atende
forne
«dores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços: registrar à tramit
o de papéis
e documentos. prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
2.1
es de
Encanador: executar serviços técnicos para assentar e conectar dutos e peças especiais. executar liga
ramais domiciliares de água, instalar e reparar peças sanitárias, executar serviços especiais como montagem em
conjuntos elevatórias, estações de tratamento de água e esgoto, executar serviços de construções de redes de águas.
troca de ramais, ligações de água, vazamentos de cavaletes e reparos em geral, fazer as manutenções das redes, zelar
pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos serviços de manutenção. fazer troca de hidrômetro,
fazer vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis, proceder à interrupção do
fornecimento de água quando necessário, executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
2.1.4 Auxiliar de Encanador: auxiliar nos serviços técnicos para assentar é conectar dutos e peças especiais; auxiliar
nas ligações de ramais domiciliares de águas, nas instalações e reparos de peças sanitárias, auxiliar nos serviços
especiais como montagem em conjunto elevatórios, estações de tratamento de água e esgoto, auxiliar nos serviços de
construção de redes de água, troca de ramis, ligações de água, vazamento de cavaletes e reparos em geral, auxiliar nas
manutenções das redes, zelar pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos rviços de
manutenção, auxiliar nas trocas de hidrômetros, nas vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e jexternas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 2020 TP
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso, á
Aerificacao/ e informe o código 1167-7559-EF3C-76CD
Assinado por 1 pessoa: BRUNO CORDOVA FRANCA
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dos imóveis auxiliar nas interrupções do fornecimento de água, quando necessário, executar tarefas correlatas a critério
de seus superiores.
2.1.5 Técnico Eletromecâni Zelar e executar manutenção e consertos na parte elétrica e mecânica das bombas de
água, de esgoto e bombas submersas, bem como nas instalações elétricas de todas as unidades pertencentes à Autarquia,
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
3. QUADRO EM EXTINÇÃO:
3.1 Nível Médio:
ARGO QUANTIDADE
Agente de Consumo 04
Encanador de Adutora 03
3.1.1. Agente de Consumo: Auxiliar nos serviços de orientação ao consumidor e aferição de faturas; atendimento ao
público; realizar cálculos matemáticos e financeiros: selecionar e conceituar multas, juros e taxas:
ter noções sobre
direito do consumidor. funcionamento do PROCON ou qualquer outro órgão de fiscalização e orientação do
consumidor: recepcionar e orientar consumidore
montar processos e acompanhar tramitações de negociações:
operações de computadores com conhecimento básico para operar sistema de informática; conhecer sobre as regras
básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho: zelar
pelo patrimônio público; observar e cumprir os procedimentos determinados pelos Superiores: outras atividades
correlatas.
3.2. Nível Fundamental Completo:
CARGO QUANTIDADE
Encanador de Adutora 03
3.2.1. Encanador: Executar serviços técnicos p/ assentar e conectar dutos e peças especiais, executar ligações de
ramais domiciliares de água, instalar e reparar peças sanitária executar serviços especiais como montagem em conjuntos
elevató
s, estações de tratamento de águas e esgoto, executar serviços de construção de redes de água, troca de ramais,
ligações de água, vazamentos de cavaletes e reparos em geral, fazer a manutenções das redes, zelas pela conserv
das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos serviços de manutenção, fazer troca de hidrômetros, fazer vistorias
em geral em instalações hidráulicas intemas e externas dos imóveis, proceder á interrupçã ) fornecimento de água
quando necessário, executar
arefas correlatas a critério de seus superiores.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,
6-9
Assinado por 1 pessoa: BRUNO CORDOVA FRANCA
O: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.briverificacao! e informe o código 1167-7559-EF3C-76CD
o.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
— ANEXOI
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
1. Nível Superior:
1.1 Advogado, Contador, Controlador, Engenheiro Quimico, Sanitarista e Civil. 40h.
CLASS A B c D E F G H I 1
EI 1,00 1,05 1.05 1.05 1,05 1,05 1.05 1,05 1.05 LOS |
NÍVEL
I R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
LO 5.190,8 | 5.450,4 | 5.722,9 | 6.009,1 | 6.309,55 | 6.625,0 | 6.956,33 | 7.304,10 | 7.669,31 | 8.052,78
9 4 7 0 7 5 0
H R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$
LI 5.761.8 | 6.049,9 | 63524 | 6.670,11 | 7.003,46 | 7.353,7 | 77214 | 8.107,56 | 8.512,94 | 8.938,59
8 8 8 1 1 9 7
HI R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$
[125 6.488,60 | 68130 | 7.153,6 | 751,3 | 7.886,9 | 8.281,3 | 8.695,33 | 9.130,14 | 9.586,65 | 10.065.9
| 2 5 9 9 5 0 7 8
IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.40 7.2672 | 7.630,6 | 8.012,11 | 8412,7 | 8.8333 | 9.275,00 | 9.738,8 | 10.225,7 | 10.737,0 | 11.273,8
5 I 4 5 9 7 I 4 3 9
1.2. Assistente Social. 30h. a
CLASS | A B c D E F G H I J 8
EI 1,00 1,05 1.05 1.05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1.05 2
NÍVEL ú
I R$ R$ R$ R$ R$ R$4.968.7 | R$ RS R$ R$ 8
RO 3.893,1 | 4087,8 | 4.2922 | 4.506,8 | 4.732,11 | 8 52172 | 5.478,0 | 5.751,9 | 6.039,55 NF
7 3 2 3 7 2 8 9 8 e
H R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ a
E 43214 | 4.537,4 | 47643 | 5.002,5 | 5.252,77 | 5.515,35 | 5.791,1 | 6.080,6 | 6.384,7 | 6.703,9 g
2 9 7 8 I 2 8 I 5 4
ro R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ e
1,25 4.866,4 | 5.109,7 | 5.3652 | 5.633,55 | 5.9152 | 6210,97 | 6.521,5 | 6.847,06 | 7.189,9 | 7.549,4 s
6 8 7 4 I 2 0 8 8 5
IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ 3
1.40 5.450,4 | 5.722,9 | 6.009,1 | 6.309.5 | 6.625,0 | 6.956,30 | 7.304,1 | 7.6693 | 8.052,7 | 8.455,44 &
4 6 I 7 4 1 2 8 2 E
2
2. Nível Médio: E
21 Assistente Administrativo, Operador de ETA e Encanador. 40h. 8
CLASS A B c D E F G H I J 8
EI 1.00 1,05 1.05 1,05 1,05 1.05 1.05 1.05 1.05 1.05 be
NÍVEL 5
I R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ | 8
LO 16992 | 1.7842 | 1.8734 | 1967,1 | 20654 | 2.168,7 | 22771 | 23910 | 25106 |2636.1 | S &
8 3 & 2 7 4 7 5 0 3 ZE
H R$ R$ RS R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ [ER
RE! 1.886.2 | 1.980.5 | 2.079,55 | 2.183,55 | 2.292,6 | 2,407,3 | 2.527,6 | 26540 | 27867 [29261 | £38
0 0 3 ! 9 1 8 5 6 ! 84
am R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ss
1,25 2.124,0 | 2.230,3 | 2.341,8 | 24589 | 2.581,48 | 2.710,9 | 2.846,4 | 2.988,8 | 3.138.2 | 3.295,41 | O E
9 0 0 1 5 3 8 1 4 5 Zé
IV R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ Ea
1,40 23789 | 24979 | 2.622.8 | 27539 | 28916 | 30362 | 3.1880 | 33474 | 35148 | 36905 | 42
8 3 3 7 6 4 6 6 3 9 88
vV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2s
1.66 2.820,7 | 2.961,8 | 3.109,9 | 3.265. 3.600.1 | 3.780,1 | 3.969,11 | 4, 437959 | TE
9 4 2 2 8 4 3 4 9º 8 E
Es
Es
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 2020 4 g
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso. «3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.2 Técnico Eletromecânico. 40h.
[cLass | A B c D E F G H I ]
EI 1,00 1.05 1,05 1.05 1,05 1,05 t.05 1,05 1.05 LOS |
NÍVEL
I R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
LO 2.514.6 | 2.6403 | 27724 | 29110 | 3.056.,5 | 3.209,4 | 3.369,8 | 3.538.3 | 3.715,3 | 3.901,0
6 9 I 3 sq 8 8 0 6
m RS RS R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ RS
RE 27912 |2930,8 | 30773 | 32312 | 33928 | 3.5624 | 3.740,55 | 3.927,6 | 4.123,9 | 4.330,1
7 3 8 + 1 5 7 0 8 8
m RS R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.25 31433 [33005 | 3.465.5 | 3.638.8 | 3.8207 | 40117 | 42123 | 44229 | 46441 | 48763
3 0 p] 0 4 7 6 8 3 4
IV R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$
1.40 3.5205 | 3.696.5 | 3.881,3 | 4.075.4 | 42792 | 44931 | 47178 | 49537 | 52014 | 54614
2 5 7 4 I 7 3 3 I 8
y R$ RS RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS
1.66 41743 | 43830 | 46022 | 48323 | 50739 | 53276 | 55940 | 58737 | 6.1674 | 64757
4 6 | 2 4 3 | 2 0 7
) a
2
a
o
2.3. Auxiliar de Encanador. 40h. pi
CLASS A B c D E F G H I J E
EI 1.00 1.05 1,05 1.05 1.05 1,05 1.05 1.05 1.05 1.05 e
NÍVEL E
I RS RS R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ RS 2
LO 4389 | 1.510,9 | 1.5864 | 16657 | 1.749,0 | 1.836,5 | 1.928,33 | 2.024.7 | 2.125.9 | 22322 E
4 0 5 7 6 I 5 5 8 8 Ê
N R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ e
RE 1.5972 | 1.677.0 | 1.760.9 | 1.849,0 | L94LA | 20385 | 21404 | 22474 | 23598 | 24778 8
| 4 9 6 [O 5 2 5 E) 4 4 1 ç
HI R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3
1.25 1.798.6 | 1.888,6 | 1.9830 | 20822 | 2.1863 2.410,4 | 2.5309
9 3 6 0 [ 2 3
IV R$ R$ RS R$ R$ R$ R$
1.40 20145 | 21152 | 22210 | 23320 | 24486 | 2.571,1 | 2.699,6 | 28346
2 6 3 7 8 2 7 5
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Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Ilcaceres.1doc.com.br/verificacao)
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GACERES
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO HI
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
| CARGO REMUNERAÇÃO
Diretor Executivo R$ 10.266,45 |
Assessor Jurídico R$ 7.699,84
Assessor Técnico Operacional R$ 7.699,84
Assessor Administrativo e Financeiro R$ 7.699,84
Coordenador Operacional de água, esgoto e drenagem R$ 5.190,89
Coordenador de Resíduos Sólidos R$ 5.190,89
Coordenador Contábil R$ 5.190,89
Coordenador de Almoxarife Patrimônio e Transporte R$ 5.190,89
Coordenador Comercial R$ 5.190,89
Coordenador de Recursos Humanos R$ 5.190,89
Coordenador de Compras R$ 5.190,89
Coordenador de Tecnologia da Informação R$ 5.190,89
Gerência de Manutenção e Equipamento R$ 2.514,66
Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas R$ 2.514,66
Gerência de Resíduos Sólidos Domiciliares R$ 2.514,66
Gerência Administrativa R$ 2.514,66
Gerência de Planejamento R$ 2.514,66 |
XT,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 1167-7559-EF3C-76CD
Assinado por 1 pessoa: BRUNO CORDOVA FRANCA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1167-7559-EF3C-76CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4 BRUNO CORDOVA FRANCA (CPF 014.279.301-98) em 27/07/2020 11:09:59 (GMT-04:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1167-7559-EF3C-76CD
ESTADODLEMALOGROSNSO
PREFEITURA MUNLCIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MEUNEO PAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 405
DE 27 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74. Inciso Vil da Lei Organica
Mumoipal e:
CONSIDERANDO o texto do arm. esto inc. Vi eb' da Constituicao da Irepublica
hederativa do Brasil. que preve a extinção de cargos ou funções vag
s porqucio de Decrto
de Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO O clisposto no art. 7
de Cáceres MT que atribui privativamente ão Preteito Municipal a expedição de Decreto:
Tine VI da Lei Organica do Municipio
CONSIDERANDO o princípio da simetria
sunCinca entro as norinas jurídicas da Constituição Federal c as regras estabelecidas nas
que postula que haja uma prolação
Constituições Estaduais. c mesmo Leis Organicas Municipais, determinado que O sistema
tederativo. ainda que os Estados Membros e os Municípios tenham capacidade de auto
organizar se. esta auto organização se sujeita aos limites estabelecidos pola propria
Constituição Federal:
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 208/2020 POM/ADM. de 21 de julho de
2020. que opinou pela possibilidade juridica de edição de decreto autonoto para exaincao
de cargos vagos:
CONSIDERANDO o Parecer Comabil nº 55/2020 (Despacho 40):
CONSIDERANDO a desnecessidade ou inadequação estrutural de alguns cargos
atualmente vagos no ambito do Poder Executivo Municipal:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submictido ao Memorando nº 0.740
de 22 de tevereiro de 2020:
RESOLVE:
Art. 1º Picam extintas, do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Municipio
de Cáceres. 19 (dezenove) vagas livres do cargo de Motorista (P/G). modificando se ci
partes o lotacionograma constante na Lei Complementar nº HO, de 31 de janeiro de
2017. nos termos do art, 84. inciso VT, “Db”. da Constituição Pederal
Art. 2º Este Decreto entrará cim vigor na data de «ua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres. 27 de julho de 2020,
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
DECRETO Nº 4us DE 27 DE JULHO DE MW
Avenida Brasil, 0” 19 Fone: (63/2222-1500 Bairro fardim Celeste Caceres Mato Grosso
CEP SU
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CACERES
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PARECER Nº 98/2020 — PGM /ADM Cáceres-MT. 21 de julho de 2020
REFERÊNCIA: Memorando 6.7402020 - IDOC
ASSUNTO: Decreto autônomo — extinção de cargos vagos.
INTERESSADO: Procuradoria Geral do Municipio
Senhor Procurador Geral do Município,
Trata-se de pedido de análise e parecer jurídico quanto à possibilidade legalidade
de edição de Decreto expedido por chefe do poder executivo municipal tendo por finalidade a
extinção de cargos efetivos vagos.
Inicialmente cabe demonstrar que o Decreto pode assumir a característica de
regulamentos autônomos, a saber, atos normativos primários que disciplinam a organização
ou a atividade administrativa, extraindo sua validade diretamente da Constituição
Em nosso ordenamento jurídico desde a elaboração da Emenda à Constituição
nº 32/2001. foram autorizadas a edição de Decreto dessa natureza em dois momentos. alíncas
“a” eb” do inciso VI do art. 84, da Constituição Federal.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VI - dispor, mediante decreto, sobre (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal. quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos; Ancluida peta Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Av, Brasil, nº 119 = Centro Operacional de Cáceres - COC = Bairro: Jardim Celeste- CEP 78200-006
Cáceres MT - Brasil - telefone: (065) 3
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CACERES
Piva
Ae aro dê
spt
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cumpre asseverar que a competência para a edição de Decreto autônomo pode
ser delegada, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CF: “O Presidente da República
poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XI e XXV, primeira parte, dos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou do Advogado-Geral da União,
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
Nessa toada, considerando que o dispositivo em comento. alíncas “a” eb” do
inciso VI do art. 84, da Constituição Federal, é norma de reprodução obrigatória pelos Estados-
membros e Municipios, ainda que não haja previsão expressa nesse sentido na Lei Orgânica do
município de Cáceres, a autorização advém diretamente da lei maior
Postas as orientações e apontamentos alhures, e por tudo mais que dos autos
consta, resguardado o poder discricionário do gestor quanto à oportunidade e conveniência do
ato administrativo, esta Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de edição de Decreto
autônomo para extinção de cargos vagos, nos termos das alíncas “a” e “b” do inciso VI do art
84. da Constituição Federal.
Eis o parecer. salvo melhor juizo.
MONE FERREIRA MUNIZ DE ALMEIDA
Procuradora do Município
OAB/MT 26336-B
Ne. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres = COC — Bairro: Jardim Celestes CEP 78200-000
Cuceres MT = Brasil - telefone: (065) 3223-1500 -
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