Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0807/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de agosto de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta .
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
). de 18052020 Em IS 4 05.420 DE É
Identificação Interna: Memora
Sob nº
Ágs,
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Coric O Projeto de Lei
Complementar nº 008, de 14 de agosto de 2020, que Cria o cargo público
efetivo de Advogado do CREAS, alterando a Lei Complementar nº 48 de
15/09/2003. e alterações posteriores e dá outras providências, acompanhado de
respectiva Mensagem, em anexo.
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência o
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevaca estima ec distinta
consideração.
FRANCIS MARIS CRUZ
Preteito de Cacceres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofíçio nº 0807/2020-GP PME - 15,02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 008,
de 14 de agosto de 2020
dittolta mam
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ci ceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Cumpre-nos encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense. o incluso Projeto de Lei Complementar nº 008. de 14 de agosto de
2020. que Cria o cargo público efetivo de Advogado do CREAS, alterando a Lei
Complementar nº 48 de 05/09/2003, e alterações posteriores e dá outras
providências.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar — PLC oriundo de pedido
formulado pela Procuradoria Geral do Município, através do Memorando nº
16.152/2020.
O presente PLC visa dotar de um profissional :dvosado o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). nc âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
O CREAS. em síntese. é uma unidade da política de Assistência
Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social
ou tiveram seus direitos violados.
Assim. no referido PLC. para o cargo ora criado. está prevista a
abertura de 01 (uma) vaga. com jornada de 20 (vinte) horas diárias de trabalho.
O profissional advogado inclui-se nas categorias profissionais de nivel
superior necessárias ao funcionamento do CREAS. para atender as especificidades
dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, previstas na Resolução nº 269, de 13 de dezembro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 261. 2/2006, do Conselho
Nacional de Assistência Social do Ministério do Desen volvimento Social e
Combate à Fome. ratificada pela Resolução nº 17, de 20 de junho de 20141.
Av. Brasil. N
Cáceres MT - Brasil = PABX: (065) 3223-3223-1500/ FAN 3
CDC CEP
2233-4044
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
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Oficio nº 08
Transcrevemos. a seguir. trecho do Parecer do Conselho de
Procuradores da Procuradoria Geral do Municipio:
“Logo, para que o ente público preserve o direito
socioussistencial, é obrigatória u presença de um advogado na
composição das equipes de referência que prestam serviços no
CREAS, razão pela qual torna-se necessária a imediata
do cargo específico de “Advogado do CREAS”
Não se pode olvidar que o exercício do cargo de Advogado. no
âmbito do CREAS, deve ser realizado por profission
devidamente investido do cargo de Advogado do CREAS. pois
existe evidente desvinculação entre us uiribuições do cargo de
Procurador do Município e Advogado do CREA!
Para instrução do presente. visando subsidiar 1 análise dos nobres
vereadores. estão sendo encaminhados os seguintes documentos, cópia apensa:
+ Parecer do Conselho de Procuradores da Procuradoria Geral do Município:
e Lotacionograma — Vagas Livres - 20/04/2020.
Ante a importância do assunto. solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo. externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
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Cáceres MT = Brasil- PABN:(06513223
/ e informe o código 848F-3FFB-56BC-B6A3
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Assinado por 1 pessoa: BRUNO CORDOVA FRANÇA
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PROJLTO DE LILI COMPLEMEN LAR Nº OMS. DE LA DE AGOSTO DE 2020
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alterações posteriores e da outras prosidenciaso
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de Assistencia Social conforme Anexos Ped desta Lar
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db dol qr a seguinte fedação
“Meo SS O Regime de Frabalo dus ocupantes dus eatgos dt toattetia dor
Progosstonats de Desenvolvimento Aun ipal sera de 46 quarenta! hem ERRO
poito fyoras dearnes cum inter ale duas hosasp ou 36 crostas Botas catia sal
Foco de Deseny mento Mumtcipal com fortada de SO antes Lois nec
de Desencalvemento da Saude Muniapal com pornada de Didier da | ud
Bopico e HO quarenta lymas pata centorthe Op th tes ah as Plot q
conçuiso publico e percebera salario Correspondente a poe le pede qual
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vetos e tcalização do Conatise Publiçõo a Clic ad Poder Eocecutivo Eca atleta " a
mratação fomeutaiid ado Aévagado do CREAS enge tetsanto de contrato acelera per aeastao ada to vobuucor ole
emsidates apro der there ot
Net SP O igor do Micogaalo NAS ori ego oi pers á po cremanata mando also Ecos til onde
ds Mcapee sem que fss0 represente qualquer alteração de suit diigões et sra os
SA presente der alicia sumente q notaeneLattra de eat so de Sdvigado. mantendo-se valter cdios bétedato cs otros
na deptsticas o alirenos do cargas tals como dt cul horaria, atribuições e respesiatalidade so vomito que
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Assinado por 1,pessoa: BRUNO CORDOVA FRANÇA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNCIPO
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Meco suplementtdas, caso necessário, observando-se para esse tera
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FRANCIS MARIS CRUZ
Preteito Mumoipal de Cuceres
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disposições cem contrário
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os supra tudos. pebetido
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PREFEPTURA MUNICIPAL DE CACERE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO
CARGO: ADVOGADO DO CREAS
Descrição Sumária:
Ch ocupantes do cargo têm como utibduições atividades de assessória e consultor put dica quato um RÉ AS
Centro de Reterência Especializado de Assistência Social, mantidos ou comy emtades pelo Municipio de €
dada cm tados os casos a representação judicial e extragudicial do Município. bem corbo são tedadas
rates vos aba Procuradoria Geral do Mumeipio
Descrição Detalhada
vdiosado do CREAS (NS 20 oras Constnuen dinbuições do Advogado do CREAs boneco
familias e indivíduos usuarios do Serviço de Proteção Social Especial de Media Con phes idades cm núta computudo
: !
eniços e atendimemo integral, de acorde contas orientações teenteas do reterido Centros realizar a eentação
judico sochtit assessoria jurídica mo ambio do SUAS. respeitidas as comipetênstas co atibpitções da
Procuradoria Geral du Municipio, orereçer atendimento de adtocacia pública no âmbito da Sistenia Unico de
veisiencia Social, respeitadas às competências e atribuições da Procuradoria Geral do Municipio
ceber
punciaso prestar orientação juridica aos Usuários do CREAS: lazer encaminhamentos procematidtso OMC tr ams dar
competencho da Procurador
Geral do Municipio, Exclarecer procedunentos legais dos téciicas do seis ico
participar de palestras nformasvas aos Usuatios: fazer estudo permanente averca do
ema vioivicia o viubação de
direitos pertinente aos casos de atendimento do Contr de Reterência Especializado de Assisténe
Sectato Manor
aualizado todos os regatas de todos es atendimentos: participar de todas as reuni oco da equipe cute visão da
a dvea de atuação. defender a garanta dos direitos soctoussistenciatso a cat diteae de novos ditcios, dl
wumoção da cidadania do enfrentamento das desigualdades sociais: articular com
caos publicos de adotem
de ditas, nes termos da Ler Federal NºS AL de 199% promover o assessoraracase quridico ae pumltt cha
elinca de asstóncia social nos termos da Lei Federal Nº STS de 1993 € no qeitadas ds deliberações du
Conselho Nacienal! de Asasténcia Soctal - CNAS. promover é acolhida, escuta qu diticadas tompanbisaneato
elizado e otena de mformiações & orientações: elaborar. junto comyas familias e indi iducso o Plano ds
veorapanhamento Individual efou tamuliaro considerando as especificidades € particularidades dee ado ata
tealizar vistas domicihares acompanhado pelo CREAS. quando necessanoso peqbiza encantenbamentos
meontorados para a rede socioassistencial & dentais poltúcas públicas setoriais e drgios de detest de diettees
ementas registros e sistettas
informações sobre as ações desenvolvidas participar de alis tlades de
plenepumento, momtonaneato « avaltação de processo de trabalho. participar dus atisiaados alo cupido cia
mindçao continuada da equipo CREAS. bem como reuitues vo o
pes estuda
casos e demtars atividados
viata
participar de veumões para avaliação das ações e resultados atingidos € pare planeamento dias genes
serem desenvolvidas. para delimção de Husaso instetntr rotina de atendimento € acompanhamento dos asqurtos
orsanizar encanunhuumentas. Fluxos de informa
ão & procedimentos: demais atribuições detimidas a função de
ava
ado observando o disposto na legislação federal e municipal
Requisitos para investidura no cargo: ter concluído curso de nivel superor em Direito com Diploma devidamente
reconhecido pelo Númistério de Educação — MEC e ser inserito ta Ordem dos Advog teles da Brasil HO S
PROBTO DE LEF COMPLEMENTAR Nº Qui DE di at AGOSTO DE
avenida Brutal Div € 2oeeuto PouezP AN tas
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CM FRES
PROCURADORIA GERAL DO MUNI trãO
ANEXO HE
[TABELA SALAREAL DO CARGO
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ADVOGADO DO CRE AS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DI ADMINISTRAÇ
Vo Senhor Bruno Cordova França
Procurador Geral do Município
vesunto: criação de cargo de Advogado do CREAS.
Cumprimentando- o cordialmente. os Procuradores do Municipio de Caceres.
por meio do Conselho de Procuradores. instituído pela PORTARIA Nº. 01 PGM. DES DI
14
MARÇO DE 2019. vêm por meio deste. apresentar questão de interesse publico « ateto a
administração pública municipal. nos termos que segue.
Inicialmente cumpre atestar que apesar da ausência d lei regulamentado a
carreira de Procurador do Município. como de direito já deveria ter ocorrido. a Eid
COMPLEMENTAR Nº 115 DE 24 DE JULHO DE 2017. que dispõe sobre reestruturação c
modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições das órgãos estrategicos
do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências, assim prevê quanto as
atribuições da Procuradoria do Municipio:
trt 10 São atribuições da Procuradoria Geral do Municipio
[representar judicial e extra judicialmente o Municipio. em detona ke
seus interesses, do seu patrimônio. e da Fazenda Publica. nas ações
cíveis. trabalhistas o de acidentes do trabalho. tulimentaros cd nos
PROCESSOS especidis em que for quior. réu ou terceiro iterv
rente.
- promover. privativamente. a cobrança administrativa é ftdticie |
dívida ativa. tributária ou não. de hazenda Pública. funcionando em
todos 08 processos que haja interesse fiscal do Munteipioo HH
representar os interesses do Municipio junto do Contencioso
tdministirativo Tributário é dos Tribunais de Contas: DO = clabore
informações q serem prestadas do Poder Judiciário. nos mandados de
segurança em que o Prefeito, os Secretários co Municipio c demais
autoridades de idêntico nivel hierárquico da Administração
Centralizado forem apontadas como autoridades codtoraso |
representar uo Preteito sobre providências de crdem j juridica give Hi
pareçam reclamadas pelo interesse público e peu boa aplicação des
leis vigentes; Vi - propor vo Prefeito, dos Secretários do Municipio
es qutoridades de idêntico nivel hierárquico us medida que julgar
necessárias à uniformização da legislação da qurispredoncir
administrativa. tanto na Administração Direta como na Indireta «
Fundacional; VH - exercer as funções de consultoria é assessoramento
jurídico do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do
Municipio: VHL - examinar os processos de aposentadoria c de
retificação de aposentadoria, acompanhando dd exectiçdo dos
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avenida Brasil nº 119 Fone: (65)223-1800 = Bairro Jardim Celeste — Cáceres + Mato Grosso
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS TRA: ÃO
Avenida Brasil n" (to
respectivos utos. « fim de assegurar à legalidade de suas concessões
IX - fisculizar a iegulidade dos atos da admiristração pública direta
indireta e fundacionul, propondo. quando for € caso. a amilação deles
ou quando necessário as ações judiciais cabíveis No requisitar cus
orgãos e entidades da Administração Municipal. certidões. copias
exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários
cumprimento de suas finalidades institucionais: N/
ut
Voc! Puta AEE
exame de qualquer processo administrativo ou pidicial que se relaciona
com qualquer órgão da Administração do Municipio. incissivo
autárquica e fundacional: NH + opinar em todos os processos gue
impliquem alienação de bens do Município: NHT- propor medidas de
curdter administrativo e jurídico que visem a proteger o património do
municipio ou aperfeiçoar as práticas administrativos: NIT sugerir do
Prefeito e recomendar dos Secretários do Município à adoção de
providências necessárias à boa aplicação das eis vigentoso M
desenvolver atividades de relevante interesse municipal. des quais
especificamente « encarregue o Chete do Poder Executivo, ADI
mansmitir dos Secretários do Município e a oulras autoridades,
diretrizes de (cor jurídico, emanadas do Che? do Poder Exceutivo
NPH - elaborar informações « serem prestadas do Poder Judiciário cm
mundado de injunção é habeas data: NOEL - impetrar mandado de
segurança em que o promovente seja o Procito Municipal
Prefeito. Secretários Municipais c autori lados
equiparadas, quando se tratar de mutéria de
Idiministração Pública Wonicipal VN analisadas a
constinucionalidude de leis o decretos à ser proposta peio Prefeito
Vice
auiir dhes sou
tuCresso ada
Municipal: NX - exercer outras competências que ie forem atribitidas
pelo Chete do Poder Executivo Municipal. observadas us tinritações
constitucionais é legais vigentes. NNI - manifestar nos Procensos
ldministrativos Disciplinares dos órgãos é cidades. apos
concisão. quando à pena sugerida for de demissão: NV = cooper
na formação de proposições de caráter normativo. NNHI = celebrar
convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que teriam
por objetivo à troca de informações é o exercício de atividades de
IMCrEsSC comum. bem como q aperfeiçoamento Cd especie
Procuradores do Município: NXIV - manter estágio de estudamos d
Direito, na forma da legistação pertinentes NV - atuar, em articulação
com todas us Secretarias Municipais c Assessorias de Gabitcie do
Preteito. verificando a constitucionalidade é tegalidade dos Jos
insertos na competência pessoal do Prefeito. de forma próvia. NNV]
exercer us utribuições definidas mas Constituições da Republica cv Lei
Orgunica Municipal e demais leis. desde que compatíveis com
natureza de instituição € de seus princípios cons inciondis.
dilação dos
cf
DECRETO Nº DE 12 DE MAIO DE 2026
Fone: (65)223-1500 — Bairro Jardim Celeste - Câceres
Mato Grosso
CEP 78210-906 — yosa caveresan
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“outro ponto. em sentido oposto as funções inerentes do cargo de Procurador do
Municipio, que tem lunção primordial à atuação na representação judicial c extrajudicial do
municipio. destaca-se as funções de Advogado que atua perante o CRESS. com lotação na
Secretaria Mumcipal de Assistência Social.
Cumpre esclarecer que o CREAS é a unidade público estatal de abrangência
municipal que tem como papel à oferta de trabalho social especializado no Sistema Unico de
Ysistêneia Social (SUAS) a familias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social. pot
violação de direitos. nos termos que preceitua o artigo 6-0 da Lein & 742931
Verbiss
Ie 60-00 ds proteções sociais. basica dC espec
precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creus!
respectivamente, é pelus entidades sem fins lucrativos de cssistóncia
social de que trata o art 30 desta Lei
12435, de 2011)
“20 O Creas é a uinidade pública de abrangência e gestão miunici
estadual ou regional, destinado à prestação de ser ços d indivi
serdo feriados
HCrunte
tnctuido pela Lei”
titia 4
famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social. por
violação de direitos ou contingência. que demendai MMCPVCNÇÕES
especializadas da proteção social especial dncinido pela
Lein IDAS de QU)
Pois bem. pelo que consta na legislação voltada ao trabalao social especializado
no sistema Unico de Assistência Social. é inequivoco que as atríbuiç es do - Advogado do
CREAS - possui vinculação direta com os serviços prestados pelas equises do CRLAS
Corroborando o acima exposto. O MINISTÉRIO DO DIS] NVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME CONSELHO NAC TEM AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
editou a RESOLUÇÃO Nº 269. DE 13 DE DEZEMBRO Dt. 2006. publicada no DO
26:12 2006. que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos. Humanos do Sistema |
de Assistência Social - NOB-REVSUAS, a qual dispõe a integra
referencia dos Centros de Referência.
nico
ção do Advogado na equipe de
Vinda. à RESOLUÇÃO Nº 17. DE 20 DE JUNHO DI 20H. ratifica à equipe
de reterência definida pela Norma Operacior dr B dica dy Recursos Humanos do Sistema |
de Assistência Social NOB-RHSUAS & reconhece as cateport
superior para atender as especilicidades d dos serv iços socioussistenciais e das funções essencials
de gestão do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS.
ico
as profissionais de mel
art 1º Rutificar a equipo de referência. no que tange ds categorias
profissionais de nivel superior, definida pela Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Unico de
Assistência Social
VOB-RH SUAS, aprovada por meio da Resoi
içdo n269, de 13 de
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Fone: (65)223-1500 — Bairro Jardim Celeste € áceres
CEP 78210-906 - ass cacere
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SECRETARL )
dezembro de 2006
CNAS,
Parágrafo Unico. Compócn obrigatoriamente ds ca
referência:
1 da Proteção Sociul Basica
Assistente Socidl.
Psicólogo
H- da Proteção Sociul Especial de Media Complexidade
Assistente Social:
Psicologo.
Advogado,
HH: da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Issistente Social,
Psicólogo
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-
RIESU AS) representa um avanço na política de assistência social, e garante aos usuarios do
Sistema Unico de Assistência Social serviços públicos de qualidade. e suas diretrizes loram
pactuadas para orentar q ação de gestores das tés esferas de governo. na altação
administrativa
Logo. para que o ente público preserve o direito socioassistencial. É obrigatoria
4 presença de um advogado na composição das equipes de referência que prestam serviços no
CRIAS. razão pela qual torna-se necessaria à imediata criação do cargo especifico de
“Advogado do CRLAS”.
Não se pode olvidar que o exercicio do curgo de Ad ogado. no âmbito do
NS. deve ser realizado por profissional devidamente investido do cargo de Advogado do
AS. pois existe evidente desvinculação entre as atribuições do co go de
CRI
CRE
Munteipio c Advogado do CREAS,
rocurador do
Votação do servidor ocupante do cargo de Procurador do Municipio para o
exercicio de atribuições de assessoria jurídica ou consulta em demandas próprias e restritas do
âmbito do CREAS configura nítida investidura em cargo diverso daquele objeto do concurso
Observa-se. que a ainda que o município careça de regulamentação plena. devido
a ler Complementar nº 96 de 18 de julho de 2012. que tratava da Procuradoria Geral do
Municipio. ter sido revogada pela Let Complementar nº 115 de 24 de julho de 2017. tai tato.
não estaziou é
atribuições dos Procuradores do Municipio. tendo em vista que o art. TO da LO
[15 2017 aludiu expressamente as funções da Procuradoria Geral do Município, a qual serão
esercidas pelos Procuradores do Município.
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CEP 78210-906 — su»
Ceres gos be
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACI Ri s
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Yssim. demonstram claramente que a atividade desenvolvida pelos Prociradores
do Municipio. não se confundem com o papel a ser desenvolvido por um advogado lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social. para atuar como parte integrante do CREAS
Quanto a forma de investidura dos cargos. existe vedação expressa no artigo 37
neiso Te parágrafo 2
da Constituição Federal. o qual prevé a necessidade de investidura cm
cargo publico somente atraves de aprovação em concurso público para o respectivo cargo,
vendo que a inobservância deste dispositivo implicará na nulidade do ato. conlorme expressa
disposição consuútucional;
lr 3% A administração pública direta e indiroia de qualquer dos
Poderes da União. dos Estados. do Disírito Federal e dos Mimicipios
obedecerá dos princípios de legalidade. impessouiidade. moralidade
publicidade e eficiência c. também, do seguinh
Emenda Constitucional nº 19, de 1998;
Es d
Ha investidura em corgo ou emprego público depende de aprovaçõo
prévia cm concurso público de provas ou de preces e tíndos. de acordo
com a natureza ea complexidade do cargo vt mprego mu
prevista em lei
Redação dada pola
fora
ressalvados “Us MOMCAÇÕES Pará Cargo cm contissdo
declarado em lei de livre nomeação € exoneração.
(uu)
2º A não observância do disposto nos incises le lil implicará uu
nulidade do ato e a punição da «itoridade ro spansavel dos ternos da
te f
Na mesma esteira se manifestou o Supremo [ribunal Federal quando cdi
Sumuta Vinculante nº 43. 4 qual estabelece que: É
1
tou a
inconstitucional roda imodeaticiad
ha
erunCrto eptio Propio ie do servidor tnvestir-se, scut previa dprovaç do cria Culetisa public o
desti Mudo do sem provimento, cm curgo que não inte, ru a carreira nu qual anterior
ento
envestido.
Ratificando o posicionamento da Corte, no que tange a impossibilidade da
Hranstormação de cargos. o Ministro Alexandre de Moraes exarou O seg inte entendimento;
“Importante, também. ressultar que a partie da Constituição do SA
a ubsoluta imprescindibilidade do concurso púb ico não muis “
a tipótese singular da primeira investidura cm corsos publicas
ou empregos públicos. impondo-se ds pessods estuluis
PERERECA
quts
Certo Poegra
geral de observância compulsória. inclusive ds tipoteses de
eres formação de cursos v iransterência de servidoros Parc outros
CUrgos ou para categorias funcionais dÍVEFSUS dus Iniciais, Ge qtas nto
desao ompaniudas da pré via rediiz ação do conciso puiblic vu doe Provas
ou de provas É tínulos, constituem OLMAS NC onstituci donais de
MiconstitucIOnNaIS de
provimento no serviço público, pois implicam o ingresso do servidor
em cargos diversos daqueles nos quais foi ele
legitimamente udmitido.
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teentda Brasil no" [19 Fone: (65)223-1S00 - Bairro
CEP 7820-906 — ses
ardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA! AO
o = gas
Dessa forma. claro O desrespeito constitui ml pare invostiduras
derivadas de provas é titulos é du realização cs concurso intoriio
óbvia ofensa do princípio isonoômico (Dirciio
tulição. São Paulo: Atlas. 2017. pag. 37
OUSBECLO A.
2=2
3
Passada a análise da necessidade de criação do cargo de Adsogado do CRI AS,
e du impossibilidade de lotação do Procurador do Municipio para atuar no URDAS. ty
Pl
Birvessario tecerio que segue,
O Projeto de Lei Complementar em comento atende os preceitos do ar! da
Lei
Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000. que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Ressalta-se ainda. que as despesas decor
tes do Projeto de Lei Compiementar
eurrerão a conta de dotação orçamentária própria do Municipio. equacionadas pela extinção de
+ quatros vagas do cargo de Auxiliar Serviços Gerais (PG). e criação de | cargo de Advogado
do CRILAS
Quanto a extinção especificamene do cargo de Auiliar Sen iços Gerais,
denota-se atualmeme uma grande quantidade de cargos vagos. a saber 57 (cinquenta é sete)
conforme relatório em anexo fornecido pela Coordenadoria de Recursos Lhnnanos da Prefeitura
Municipal de Cáceres. assim. notório que não há interesse do ente qunicipal no seu total
preenchimento. de forma que a redução de 4 (quatro) vagas. não ira interferir na
atuação da
atividade administrativa,
Denota-se. que quanto a viabilidade cconômico-linanceira. relacionada à
criação do cargo, ato de criação deve atentar-se às disposições da Lei Complementar Nº 10].
de 4 de muio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei Federa Nº4320. de 17 de março
de 1904,
Desse modo. o projeto deve ser submetido à apreciação da Control
adoria Creral
do Municipio. para emissão de parecer. para constatação da ad
equação orçamentária
Hnaneena com a Lei Orçamentária Anual: compatibilidade com o Plano Plurianual
ecomi toe!
de Diretrizes Orçamentárias; ausência de impacto orçamentário-[in
anceiro no exercicio em que
tor iniciar a vigência e nos dois anos seguintes: e que não aletará as metas de result
ado previstas
no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes ( Jrçamentarias:
Diante do exposto. a fim de g:
rantir à legalidade do exercício do cars
» de
pudo perante o CREAS. lotado na Secretaria Municipal de
Yssistencia Social.
encaminhamos anexo ao presente memorando. minuta do Projeto de Lo € omplement
analise « deliberação, e na expectativa d
municipal.
AVSE
,,
ar. par
e sua breve tramitação e envio 1 yo poder legislativo
DECRETO Nº DE 2 DE MAIO DE 2020
Avenida Beasiln” 119 Fone: (65)223-1590 = Bairro Jardim Celeste = € úceres Mato Grosso
CEP 78210-906 = sum cuceres qui gos
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á , Es , A
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No
deged
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DI ADMINISTRAÇÃO
ia cia ii im iriam iii
Por fim. independente do êxito do Projeto de Lei Complementar os
procuradores do municipio solicitam 0 imediato retorno da servidora [HAY ANE CAROLINA
DA SELVA MAGALHÃES. ocupante do cargo de Advogado. atualmente lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social. para a Procuradoria Geral do Municipio. cargo para qual
prestou concurso, é deve exercer as atribuições definidas em lei,
Conselho de Procuradores
NA DECIA CARDUCCIGOUVEA MANCUSO
2 ANDERSON CARDOSO DE MELLO
FLENSANTOS ALVES DA SILVA
+ GHBERIO JOSE DA COSTA
+
>
AREIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO
9. ROBERTO CARLOS FERREIRA MENDES
SIMONE FERREIRA MUNIZ DE ALMEIDA
INVANE CAROLINA DA SILVA MAGALHÃES
9, WENDELL WESLEY MATOS LUDWIG
IO, RENATA LAUDELINA DE PAULA
DECRETO Nº DE AZ DE MAO DE 2020
Avenida Brasil a" 119 = Fone: (05)223-1500 - Bairro Jardim Celeste - Cáceres = Mato Grosso
CEP 78210-906 - pas cocerengitgos br
Página 7 de?
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA Ml NICIPAL DE ADMINIST RAÇ ÃO
PROJETO DE LEE COMPLEMENTAR Nº XX, DE XX DE MAIO DE 2020
Cria o cargo público efetivo de Adrogado do CREAS. &
extingue 4 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar Sen iços
Gerais.
O PREFEFTO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MAO GROSSO. no to dis
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgé sica Municipal. faz saber
que a Camara Municipal de Cáceres-MT. aprovou e eu sanciono a seguinte Ei Complementa!
Art Tica criado, no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Cáceres. o carso
de Advogado do CREAS. de nivel superior € provimento efetivo. cujas atribuições. requisitos para
investidura e remuneração constam na forma dos Anexos | da presente Lei Complementar
81” O cargo criado no caput. com 01 tuma) vaga. e jornada de 20 (vinte) horas semanais. fica
meluido no aneso VIT da Lei Complementar n” 48 de 05/09/2003. c alterações posteriores
82º A Lei Complementar nº O de 31 de janeiro de 2017, ANEXO | fica alterado para
mediicar o Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Caceres-M E. com à finalidade de criar cargo
no ambio da Secretaria Municipal de Assistencia Social, conforme as modific: jõs propostas no Áncio
Led desta Let,
Art,
Bea alterada a redação do artigo 25 da Leié empiementar nº SS de 05 de setembro de
Ms. a qual Passara d adotar a seguinte redação
“Amt. 25 O Regime de Trabalho dos ocupantes dos cargos da Carreira dos
Profissionais de Desenvols imento Municipal será de 40 tquarenta) liuras
semanais (oito horas diárias com intervalo de duas horas) ou 30 durinuo) horas
corridas, salvo o Iéenico de Desenvolvimento Municipal com jornada de 20
tvinte) horas. o Técnico de Desenvolvimento da Saúde Munic ipal com jornada
de 10 (dez) horas. 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas semanais. conforme
opção no ato de inserição em concurso público e perceberá salário
correspondente a jornada Ge trabalho pela qual optou.
DECRETO Nº DE 12 DE MAIO DE 2020
Avenida Brasil nº 19 — Fone: (65)223-1500 — Bairro Jardim Celeste - Cáceres -
CEP 78210-906 — sys
Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCLRES
BECRETARIA MUNICIPAL DI ADMINIS IRAÇ ÃO
Art. 3º Em todos os casos é vedado ao ocupante do cargo de ADVOGADO DO CRIAS
realizar a representação judicial ou extrajudicial do Município. bem como exercer as prerrogativas da
Procuradoria-Geral do Município
Art. 4º Ato a realização do Concurso Público, o Chele do Poder Executivo fica autorizado à
proceder a contratação temporária de Advogado do CREAS. cujo término do contrato ocorrera por
scastão da investidura do candidato aprovado no concurso
Art SC A O cargo de Advogado (N/S). com carga horária de 40 horas. passara a set
denominado de “Procurador do Município”. sem que isso represente qualquer altcração de sus funções
emp atribuições.
SACA presente lei altera somente a nomencianra do carg
ve Adve gado, mantendo-se todis
douta careterísticas e direitos do cargo. tais como a carga horária. atribuições e responsabilidades,
contorme ja especificados em outras legislações. inalterados
3 A lotação do cargo de Procurador do Município será na Procuradoria Geral do Municipio
trt. 6º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Caceres,
cargo abaixo relacionado;
Quantidade Cargo “Salário
+ Auxiliar Serviços Gerais (P.
R$ 725,68
Art, 70 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias
390 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil, equacionadas pes estinção e criação dos
cargos supracitados. podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso neces trio, obsers ando-se para
esse fimo o disposto na Lei Federal nº 432071964,
Art 8º Lota Lei contra cm vigor va data de sua publicação, revogando-se as disposiçõe "Cm
contrario
Prefeitura Municipal de Cáceres,
le maio de 2020,
DECRETO Nº DEZ DE MAIO DE 2020
Weenida Brasil n" DÃ9 = Fone: (63)223-1300 + Bairro Jardim Celeste - Cáceres -
Mato Grosso
CER 78210-906 = wc
ses bir
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PREFEDTURA MUNICIPAL DE CACERE Ss
SECRETARIA MUNICIPAL DI: YDMINIS TRAC ÃO
FRANCIS MARIS CRUZ
Preteito Municipal de Caceres
ANEXO
CARGO: ADVOGADO DO CREAS
Descrição Sumária:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições atividades de assessoria e consultoria juridica junto do
CREAS Centro de Reterência Especializado de Assistência Social, mantidos ou conveniados pelo
Municipio de Cáceres. vedada em todos os casos a representação judicial e extrajudicial do Municipio
bem como são vedadas as demais prerrogativas da Procuradoria Geral do Municipio
Descrição Detalhada
Vevogado do CREAS (NS) = 20 horas, Constituem atribuições do Advoga to do CREAS: Fornecer
suporte as familias cc andividuos usuários do Serviço de Proteção Social Especial de Media
Complexidade. em sua amplitude se serviços e atendimento integral, de acordo com as oricntâções
tecicas do referido Cemro: realizar a orientação jurídico social & assessoria neridica no ambito do
Sb As respeitadas as competencias e atribuições da Procuradoria Geral do Municipios uterecer
atendimento de advocacia publica no ambito do Sistema Unico de Assistência Social. respeitadas as
cumpetencias € atribuições da Procuradoria Geral do Municipio: Receber denúncias: prestar orientação
puridica aos usuários do CREAS: fazer encaminhamentos processunis, Exceto vs de comperencir da
Procuradoria Geral do Municipio: Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço: participar
de palestras informativas aos usuários: fazer estudo permanente acerca do tema violência e iolação de
direitos pertinente dos casos de atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistencia
Social: manter atualizado todos os registros de todos os atendimentos: participar de todas as reuniões da
equipe com a visão da sua área de atuação: defender a garantia dos direios socioansitenciais. à
onotrução de tiuvos diteitos a promoção da cidadania e o entrentamento des desigualdades sociais
amicular com às órgãos públicos de defesa de direitos, nos termos da Lei Fecsral Nº 87 12. de 1993:
Promoverio assessoramento jurídico ao público da polític
de assistência se tal, tros termos da Lei
Hederal NOS TZ. de 1993 e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Yssistência Social -
CASO promover à acolhida. escuta qualificada. acompanhamento especiulizado «
DECRETO Nº DE 12 DE MAITO DE 2020
Menida Brasil nº 119 — Fone: (65)223-1500 “ Bairro Jardim Celeste = Cáceres Mato Grossa
CER 78210-906 e uu cu
oleria de
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ad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
des: elaborar.
informações € orient junto com as familias e indivíduos. o Plano de Acompanhamento
individual e ou familiar. considerando as especificidades e particularidades de cava um readizar visitas
domiciliares acompanhado pelo CREAS. quando necessário: realizar encaminhamentos monitorados
para a rede socivassistencial e demais politicas públicas setoriais & orgãos de delesa de direnos
alimentar registros € sistemas de informações sobre as ações desenvolvidas: parmicipar de ati idades de
planejamento. monitoramento e avaliação do processo de trabalhos partieiper das atividades de
capacitação e tormação continuada da equipe CREAS, bem como reuniões de equipes estudos de casos
e dentais atividades correlatas. participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos É
para planejamento das ações q serem desenvolvidas. para definição de fluxos anstrtunr rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários: organizar encaminhamentos. Auvos de informação «
procedimentos: demais atribuições definidas na função de advogado. observando o disposto na
legistação federal e municipal.
Requisitos para investidura no cargo: ter concluído curso de nivel superior em Direito. com Dipioma
devidamente reconhecido pelo Ministerio de Educação — MEC e ser insecito na Ordent dos Advogados
do Brasil (ONBo.
ANEXO H
FABELA SALARIAL DO CARGO
FLONTCO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (QUHORAS)
ADVOGADO DO CREAS
f — ses
o A B c D G H
o DOSE94 2,838.72 2,082.96 [3.409,98 3.578.99 3 708,00 3 LO?
HI (302360 3.191,39 3,359,23 09485 3.862,64 4.030,46 4.198,25. 4.33
Vo 3.380,44 [3.574,37 [3.762,33 | 3.950,28 [4.158,20] 4,326.16] 4.513,13 [4.702.085 [4.890,00 [5.07
OÉDOVA FRANÇA
No &
jas-assinaturas, acesse https://caceres. tdoc.com br/verificacao/ e informe o código 848F-3FFB-56BC-86A3
RUN
DECRETO Nº DE 2 DE MAIO DE 2020
Menida Brasil a 119 Fone: (05)222-1500 — Bairro Jardim Celeste = Cáceros
CEP 7820-906 +
Mato Cerassa
Página 4 des
EB
Para verificar a validade d
Assinado por 1 pess:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRE DARIA MUNICIPAL DE ADMINIS RAÇÃO
DECRETO Nº DE 2 DE MAIO DE 2020
Avenida Brasil o" EIS Fone: (68)223- 1800 - Bairro
CEP 78210-906
ardim Celeste - Cáceres Vito Grosso
Página S de S
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres. 1doc.com.briverificacao/ e informe o código 848F-3FFB-56BC-86A3
Assinado por 1 pessoa: BRUNO CORDOVA FRANÇA
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