br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-08-31
Ementa"Dispõe sobre a denominação do Laboratório Municipal de Cáceres que se denominará ’’Erivelton Luciano Silva Martins’’ e dá outras providências."
native_id2202

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Norma Sancionada Lei nº 2.895, de 08 de setembro de 2020.
2020-09-14 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 0917/2020-GP/PMC. Protocolo nº 1806/2020-CMC. Lei nº 2.895, de 08 de setembro de 2020.
2020-09-02 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 329/2020-SL/CMC. Protocolo nº 15.370/2020-PMC.
2020-08-31 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-08-31 Inclusa na Ordem do Dia
2020-08-31 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2020-08-31 Deliberada para Leitura em Plenário
2020-08-31 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-03T09:56:46.589296-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
ÉTICA ETRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO POVO
| |Projeto De Decreto Legislativo |
| |Projeto De Resolução
| [Requerimento
| |indicação
o
APROVADO
Presidente da Câmara
PROTOCOLO
Em /
REJEITADO
Emenda Presidente da Câmara
Autor: Wagner Barone Partido: PTB
Alvasir Ferreira de Alencar
PROJETO DE LEI N.................... DE........... correa DE... DE 2020
“Dispõe sobre a denominação do Labotarório Mu-
nicipal de Cáceres que se denominará “Erivelton
Luciano Silva Martins” e dá outras providências.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabeleci-
das pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento interno, apresenta o presente
projeto de lei, que a Câmara Municipal aprove e sancione:
Art. 1º O Laboratório Municipal de Cáceres, localizado na Av. São João (Tancredo Neves)
nº 600, no prédio do antigo hospital o Bom Samaritano em Cáceres/MT, passará a denominar-se:
“Erivelton Luciano Silva Martins”.
Art.2º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ver. ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR - PTB
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Costa Marques- nº 891 — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br

open original →