Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0905/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de setembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Sua Excelência o Senhor Em Ào 403 Ar
VER. RUBENS MACEDO Sobnº 1 pd : nf
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 2 !
Nesta Asês — Bias L Mao
Identificação Interna: Memorando nº 27.838/2020, de 03/09/2020
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e
demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 070, de 09
de setembro de 2020, que “dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística e dá outras providências. ” acompanhado de respectiva Mensagem, em
anexo.
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
EE O ACP E,
FRANCIS MARIS CRUZ 4
Prefeito de Cáceres
/
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt. gov.br -- E-mail:
«gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0905/2020-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 070, de 09 de setembro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres. Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Cumpre-nos encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei nº 070, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências, apenso.
Trata-se de Projeto de Lei oriundo de pedido formulado pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística - SMIL, por meio do Memorando nº
27.838/2020.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no Orçamento vigente,
compreende o valor de R$ 1.885.770,48 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil
setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), a ser coberto mediante o excesso
de arrecadação, para dar respaldo orçamentário a despesas com recursos oriundos da
União, que visam mitigar os efeitos de perda de arrecadação sofrida pelo Município.
decorrentes dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na economia.
Frise-se que o respectivo valor, referente à receita amparada na Medida
Provisória nº 938/2020, de 02 de abril de 2020, encontra-se disponível na conta
0870.006.209-7, conforme Listagem das Receitas, cópia anexa.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade fazer a adequação
orçamentário necessária à transferência de valores, em observância à Resolução
Normativa 04/2020-TCE-MT. modificada pela Resolução Normativa 08/2020-TCE-
MT. que trata da forma de contabilização das Receitas e Despesas com os recursos
destinados em função da MP 938/2020, Lei Complementar nº 173/2020 e demais
normas inerentes ao combate a pandemia do Coronavírus. su ral
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.c:
eabinete.caceresa)gmail.com
s.mt.gov.br -- E-mail:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0905/2020-GP/PMC - fls. 02
O recurso reportado no citado Crédito Adicional Especial será destinado
da seguinte forma:
e R$ 1.423.955,20 (um milhão quatrocentos e vinte três mil novecentos e
cinquenta e cinco reais e vinte centavos): prestação serviços de mão de obra de
apoio às atividades operacionais subsidiárias com vista a atender as demandas
da SMIL no período de 05 (cinco) meses, no município de Cáceres.
e R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais): aquisição de insumo
para proceder à impermeabilização com lama asfáltica nas vais públicas,
execução de novos pavimentos asfálticos e serviços de tapa buraco em PMF,
TSD nas vias públicas com pavimento danificado e construção e manutenção de
pontes no Município de Cáceres.
e R$216.815.28 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e quinze reais e vinte e oito
centavos): prestação serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos da SMIL.
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres
vereadores, encaminhamos o Comparativo Mensal da Receita — De 01/01/2020
fotocópia inclusa.
Ante a solicitação inicial da SMIL,. solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração. .
HEAD BIT)
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 32 223-1500 / FAX 3223-4044 - www
res a gmail.
's.mt.gov.br —- E-mai
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 09 DE
EMBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adiício-
nal Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestru-
tura e Logística e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das protto-
gutivas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 7+ Inciso TV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres-MT. aprovará e eu sancionaret a seguinte Lei
Art. 1º Fica aberto. no Orçamento vigente. Crédito Adicional Especial no valor de RS [.885.770.48
tum milhão oitocentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta reais e quarente oito centavos)
Art. 2º 0 Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir
despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística. pela inclusão de programa. atividade.
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação. elementos de despesas.
fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
| Orgão 08 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| Unidade: [01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CO
| Função: 115 — Urbanismo
451 = Infraestrutura Urbana o o =
1013 — COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente |
| O do Coronavírus. o o o
| Proj/Atividade: 2.247 — COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO
| | AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO FPM (MP N. 938.
| “DE 2/4/2020)
+ Subfunç
| Programa:
Natureza da Despesa
| Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur- | Valor R$
|
|
sos |
[33.90.30 Material de Con-
| (100-080000) Apoio financeiro prestado pela União aos | 245.000.00 |
[sumo | entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938. de |
| Ê A H4/2020) | |
3:3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - | (100-080000) Apoio financeiro prestado | 216.815,28
Pessoa Jurídica
Orgão
Unidade
Função
Subfunção
pela União aos entes federativos que rece-
“bem do FPM (MP n. 938. de 2/4/2020)
[08 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
15 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
Programa:
1013 — COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente |
do Coronavírus. |
Proj/Atividade:
2.247 — COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO |
DE 2/4/2020)
Natureza da Despesa
Fonte de Recursos/Detalhamento da.
Fonte de Recursos
3.3.900.39 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
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| (100-080000) Apoio financeiro presta-
| do pela União aos entes federativos
| que recebem do FPM (MP n. 938; de
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PROJETO DE LEI NCO7O DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 Fi
Avenida Brasil nº [19 CER-78200,000 Fone/FA X (065) 3223-1939 /
Bairro Jardim Celeste Cáceres Mato Grosso
1 pessoa: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://caceres. 1doc.com.briverificacao! e informe o código B59D-2D8E-F001-EOD9
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STADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
trt. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. [serão cobertos como EN-
SO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, pari
4320/04,
afo 1º inciso IL da Lei Federal nº
Art. 4º À inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação,
contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de
2019-L0 4/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618. de 19 de de-
zembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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L Cáceres/MT, em 09 de setembro de 2000
FRAXCIS MARIS CRUZ f
Prefeito Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEIN“ 070 DE 09 DE SETEMBRO DE 202
avenida Brasil nº 119 CER-78 200.000 Fone/FAX:(065j 3
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PREFEITO MUNCIPAL DE CACERES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
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sexta-feira 4 che setembro de 2020
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNCIPAL DE CACERES
ELISEU LUCAS MONTEIRO
CONTADOR GERAL
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(contas8-- 8.25.25.5911
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Software
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Usuavo ROBERT KARUZZ SOUZA FAUSTINO