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materia nº 71/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 71 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo nº 071, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-02 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 0972/2020-GP-PMC. Protocolo nº 1925/2020-CMC. Lei nº 2.898, de 28 de setembro de 2020
2020-09-25 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 351/2020-SL/CMC. Protocolo nº 16649/2020-PMC.
2020-09-25 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-09-25 Apresentada em Plenário
2020-09-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2020-09-14 Apresentada em Plenário
2020-09-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2020-09-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-25T10:10:39.805730-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0906/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de setembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Sua Excelência o Senhor Em
VER. RUBENS MACEDO CE do
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Sat +8 y 4
Identificação Interna: Memorando nº 27.906/2020. de 04/09/2020
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e
demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 071, de 09
de setembro de 2020, que “dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal”, acompanhado de respectiva Mensagem, em anexo.
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração. =
A
FRANCIS MARIS CRUZ,
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223- 3223-1500) FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br —- E-mail;
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0906/2020-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 071, de 09 de setembro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Cumpre-nos encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei nº 071, de 09 de setembro de 2020. que dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de
Saneamento Ambiental Á guas do Pantanal, apenso.
Trata-se de Projeto de Lei oriundo de pedido formulado pela Autarquia
Águas do Pantanal, por meio do Memorando nº 27.906/2020.
O Crédito Adicional Especial. a ser aberto no Orçamento vigente,
compreende o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser coberto mediante a
anulação parcial de dotação orçamentária.
A presente abertura de Crédito Suplementar Especial destina-se ao
atendimento de despesa com Crédito de Reposição Florestal, oriunda do desmate da
área do Aterro Sanitário municipal de Cáceres-MT.
A reposição florestal é “a compensação do volume de matéria prima
oriunda da exploração de vegetação natural, tal reposição visa compensar o impacto
causado pela extração da vegetação através do plantio florestal, compensando assim a
cobertura vegetal retirada” (artigo 13 do Decreto nº 5.975/2006).
Pelo exposto. empreendimentos licenciados pela SEMA/MT realizam a
reposição florestal de forma obrigatória. para garantir o equilíbrio entre o plantio e
exploração de florestas.
A referida suplementação foi motivada considerando o disposto pela
SEMA/MT no item 5.2 do Parecer Técnico nº 133748/GGRS/CPLRS/SUIMIS/2020,
Autorização de Desmate AD nº 1436/2020, Processo nº 99077/2019, a qual solicitou a
apresentação de comprovante de reposição florestal equivalente ao volume suprimido,
de 2020. data da
Autorização de Desmate nº 1436/2020. as ci
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11 de agost
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.ca
gabinete.caceres(a gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0906/2020-GP/PMC - fls. 02
Ante o prazo estipulado pelo órgão fiscalizador, descrito no parágrafo
anterior, solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que analisem e aprovem o
projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. em caráter de
urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração. A
/
(A
E, 22C1N
Franco MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www. es mt.gov.br — E-mail:
STADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 071, DE 09 DE
TEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Es-
pecial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. faz saber qhe a Câmara Munic ipal de
Cáceres-MT. aprovará e eu sancionarei a seguinte Tei
Art. 1º Pica aberto. no Orçamento vigente. Crédito Adicional Especial no valor de RS 20.000,00 (vino mil
FeaIs)
Art, 270 Credito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas do
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal . pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de
natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes
caracterist s e funcional-programáticas:
s financerr
| Orgão o 18 Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal . o |
Unidade 01 | Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal o
“Função o o 17 Saneamento o |
| Sub-fur o do. 52 Saneamento Básico Urbano o
“Programa 11007 Gestão de Excelência o no |
[Projeto Atividade 1283 Aquisição de Crédito para Reposição Florestal o ]
o Natureza da Despesa Fonte de Recurso — Valor R$
PE -90.63 Aquisição de Títulos de Crédito 1.00 Recursos Próprios | R$ 20.000,00 o
Art, 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre da anulação parcial de dota-
ção orçamentária. de acordo com o inciso TT. $ [º do artigo 43 da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964. con-
forme discriminação:
| Orgão o Is Serviço de Sancamento Ambiental Águas do Pantanal o 4
Unidade 1 MN Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal no o
Função 99 “| Reserva de Contingência O J
[Sub-lunção o 999 Reserva de Contingência o |
(Programa O! Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal o
| Projeto Atividade 999 Reserva de Contingência o o
o Natureza da Despesa — Fontede Recurso Valor R$
19.9.99.99 00 Reserva de Contingência 1.00 Recursos Próprios E R$ 20.000,00 o o
Mr AC A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta
«1.0 Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-L0A/2020. Lei nº
2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618. de 19 de dezembro de 2017-PPA/20182021 e
tas alterações.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
em 09 de setembro de 2020
ne omimp
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEENC 07 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Avenida Brasil" HIS CEP-78 200.000 Fone/E AX 4065) 3223-1939
Bairro Janbim Celeste Cáceres Mato Grosso
uras, acesse https://caceres.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 50F0-B67E-AO83-5FE1
Assinado por 1 pessoa: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA
Para verificar a validade das assin:
Isa

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