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materia nº 74/2020

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 74 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras Providências.
native_id2226

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-19 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 994/2020-GP-PMC. Protocolo nº 1992/2020-CMC. Lei nº 2.904 08/10/2020
2020-10-07 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 359/2020-SL/CMC. Protocolo nº 17266/2020-PMC.
2020-10-05 Proposição Aprovada em Turno Único
2020-10-05 Inclusa na Ordem do Dia
2020-09-29 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2020-09-28 Apresentada em Plenário
2020-09-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2020-09-22 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-05T21:31:45.138135-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Em dd: 0
Sob nº 03
O
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0946/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de setembro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Identificação Interna: Memorando nº 29.477/2020, de 18/09/2020
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº
074, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima, justificada na
mensagem, inclusa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivo aos seus nobres Pares.
ZA
FR IS MARIS CREZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - ww. caceres.mt.gov.br - E-mail:
cores gmail com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0946/2020-GP/PMC. - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 074, de 21 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato
Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder
Legislativo Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 074, de 21 de setembro de
2020, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei oriundo de pedido formulado pela
Secretaria Municipal de Planejamento, conforme Memorando 29.477/2020.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 6.136.076,68 (seis milhões e cento e trinta e seis mil
e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), a ser coberto mediante o
excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial tem por objetivo efetuar o pagamento
de parte da folha de pessoal, referente ao mês de setembro do ano de 2020, da
Prefeitura Municipal de Cáceres, em razão do crédito a favor do Município da
quarta parcela do repasse da União, consoante à Lei Complementar nº 173 de 27
de maio de 2020 - valor de livre gasto - no importe de R$ 6.130.462,99 (seis
milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove
centavos) creditado na data de 11/09/2020.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 173/2020, no Artigo
$º Inciso II, e Resolução Normativa 04/2020-TCE/MT, a equipe téc ica e de
assessoramento verificou a necessidade de encaminhamento do Projeto de Lei
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www .caceres mt voy br =|-mail
aceres«p gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0946/2020-GP/PMC. - fls. 03
em tela, a fim de alinhar as ações a serem desenvolvidas com as regras de
contabilização, devidamente prevista em legislação municipal, para dar respaldo
a despesas com recursos oriundos da União, para enfrentamento dos efeitos da
pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na economia e, por conseguinte, nos
cofres públicos municipais pela perda de arrecadação própria.
Diante do atual cenário pandêmico, para inclusão no orçamento
vigente de 2020, de despesas em programa específico ao enfrentamento da
Covid-19, o Executivo Municipal necessita de autorização legislativa ng tocante
ao PL nº 074/2020, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de
urgência urgentíssima, por se tratar de salários, inerentes à parte da folha
de pagamento do mês de setembro/2020, dos servidores públicos
municipais.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e| distinta
consideração.
67 A
F TS MARIS CRUZ )
Prefeito de Cáceres /
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.cuceres.mt.goy.br JL -mail
Cáceres- MT - Brasil- PABX: (065) 32
21/09/2020 Prefeitura de Cáceres | 1Doc
Fajscrasia fo
Memorando 2947/20.)
REF: REPASSE 4 PARCELA LEI 173/2020
Cáceres/MT, 18 de Setâmbro de 2020
Boa tarde.
Considerando o crédito a favor do Município da 4a parcela do repasse da lei 173/2020, valor de livre gasto
no importe e R$ 6.130.462,99 (seis milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
noventa e nove centavos) creditado na data de 11/09/2020,
Considerando a autorização do Exmo. Sr. Prefeito para utilização do recurso para saldar a folha de
pagamento dos servidores;
Solicito a elaboração de Projeto de Lei para a Câmara Municipal de Cáceres para criação do crédito
especial no valor de R$ 6.130.462,99 (seis milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais
e noventa e nove centavos) para destinação e pagamento da folha dos serivoderes da PMC.
Sem mais
Atenciosamente.
!, nº119, Jardim Celeste. CEP
42 por Leliane Barros - CHEFE DE GABINETE
Dalai Lama
a ou negativa, precisa depender de motiv
https://caceres. 1doc.com.br/?pg=docMa&hash=82690E404DCA1810D2463F DB&itd=1
21/09/2020 Prefeitura de Cáceres | 1Doc
: Memorando
ips Ri, REF: REPASSE 4 PARCELA LEI 173/2020
Cáceres/MT, 21 de Se
Prezada Coordenadora,
|
Peço a gentileza de corrigir o valor de R$4.481.076,68,00, digitado erroneamente, para o valor acertivo de
R$4.481.076,68.
Atenciosamente,
Lucivânia de O. Sousa
Coordenadora de Planejamento
Decreto nº 163/2020
Prefeitura de Cáceres - Av, Brasil. nº 119, Jardim Celeste, CEP 7821
CHEF
doc com br
18:05:54 por Leliane Ba
as faze
https://caceres. fdoc.com.br/?pg = doc/ma&hash=502A82ED 1AAE3C 0525F 452688itd= 1
cALENEs
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI TEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adi-
cional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáce-
res e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prer-
rogativas que lhe são estabelecidas Pelo Artigo 74, Inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. [a/ saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT. aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: |
Art. 1º Fica aberto. no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.136.076.68
(seis milhões, cento e trinta e seis mil. setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente à possibilitar cobrir
despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres, pela inclusão de Programa, atividade, categoria eco-
nômica. grupo de natureza de despesa. modalidade de aplicaç
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
ão, elementos de despesas. fonte de
Órgão: 04- SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SR
[Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TO n
| Função: | 04 Administração o o
| Subfunção: o 122 — Administração Geral o a
Programa: 1013 = COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do
| Coronavírus, ,
Proj/Atividade; | 2.246 — AÇÕES DEE FRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVE-
| RUS-COVID-19 NO ÂAMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINAN-
Po | CEIROS O (O
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fontede Re. | Valor R$
L o CC eursos o E E
3.1.90.13 Obrigações Patro- (100-077000) Recursos Ordinários Transferência de 5.000,00
nais recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronaví-
rus, instituído pela LC n. 173. de 27/5/2020, am. Sº 17 |
(Mitigação dos efeitos financeiros) remuneração de |
meo ag | depósitos. o a ama . !
| Órgão: 106 MUNICIP AÚI |
Unidade UI SECRETARIA MUNICIPAL [ Es |
| Função: + o o | 10 Saúde o pr ca 4 +]
“Subfunção: E 122 Administração Geral
| Programa: 1013 - COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do |
Po o Coronavírus. o
Proj/Atividade: 2.246 — AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVE |
RUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINAN-
| CEIROS
E es ——— a
| Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte
| de Recursos
ValorR$ |
3.1.90 04 Contratação por Tem- (100-077000) Recursos Ordinários - Transfe [ 720.000,00. ==
| po Determinado rência de recursos do Programa de Enfrenta-
mento ao Coronavírus, instituído pela LC n
| 173, de 27/5/2020, arm, Sº |] (Mitigação dos
o o efeitos financeiros). *
[3:1.90,11 Vencimentos e Vanta- (100-077000) Recursos Ordinários Transte- | AABLOTOOS
| gens Fixas - Pessoal Civil rência de recursos do Programa de Enfrenta- |
mento ao Coronavírus, instituído pela LC n.
173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos
efeitos financeiros).
PROJETO DE LEIN" 074 DE 2 DE SETH MBRO DE 2020
Avenida Brasil nº [19 = CEP- 200.000 Fone/FA X:1065) 3223-1039
Bairro Jardim Celeste Cáceres = Mato Grosso,
EBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA
e das assinaturas acesse https://caceres.1doc.
Assinado por 1 pessoa: D
"verificacao! e informe o código EFF4-7D53-E979-DB7E
Para verificar a
caLEnEs
Dad
ADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4
3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários — Transfe- 510.000,00
l. rência de recursos do Programa de Eos |
mento ao Coronavírus, instituído pela LC
| 173. de 27/5/2020, am, 5º II (Mitigação dos
Loo O efeitos financeiros). o |
3.1,91,13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários nste- |
rência de recursos do Programa de Enfrenta |
| mento ao Coronavírus, instituído pela LC
173, de 27/5/2020, am. 5º II (Mitigação dos |
efeitos financeiros). |
“420.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 12 serão cobertos com o EX-
[Ss Esso DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43. parágrafo |º inciso II da Lei Federal nº
4.320/64. ,
Art. 4º À inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação.
contida nesta Lei. o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de
2019-L0A/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618. de 19 de de-
zembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
trt. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
/ 7
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
o em 21 de setembro de 2020.
ssoa: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código EFF4-7D53-E979-DB7E
8
8
g
E
2
“ (7. + q <
PROJETO DE LEENS OTA DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Avenida Brasil nº DIO = CEP-78 200,000 Fone/FA Xc(065 4 3223. [30
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.

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