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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaAltera o Artigo 195 da Lei Complementar 143 de 12 de julho de 2019 e dá outras providências.
native_id2243

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-21 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1.116/2020-GP/PMC. Protocolo nº 2313/2020-CMC.
2020-12-15 Aguardando Sanção U Encaminhamento de Ofício nº 407/2020-SL/CMC. Protocolo nº 20.769/2020-PMC.
2020-12-14 Proposição Aprovada em Turno Único U APROVADO
2020-12-14 Inclusa na Ordem do Dia U TRAMITANDO
2020-12-14 Aguardando a Inclusão no Expediente U TRAMITANDO
2020-10-20 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento;
2020-10-19 Apresentada em Plenário
2020-10-16 Deliberada para Leitura em Plenário
2020-10-16 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:14:19.017530-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 98

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0988/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de outubro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Identificação Interna: Memorando nº 33.131/2019, de 06/12/2019
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 010, de 07 de outubro de 2020, que Altera o art. 195, da Lei
Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em anexo.
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
LADEN
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Ay. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail:
gabinete.caceres(a)gmail.com
gabmete.caceresemal.com

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0988/2020-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 010,
de 07 de outubro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Cumpre-nos encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei Complementar nº 010, de 07 de outubro 2020, que
Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras
providências, apenso.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar — PLC oriundo de pedido
formulado na data de 05.10.2020, pela Autarquia Instituto Municipal de
Previdência Social, através do Memorando nº 33.131/2019.
Primeiramente, façamos constar que a Lei Complementar nº
143/2019, objeto de pretendida alteração, Dispõe sobre a reestruturação
organizacional e de governança do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Cáceres/MT — PREVI-CÁCERES, consolida a legislação
previdenciária municipal, e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar nº 010 visa promover as seguintes
alterações:
a) ($ 1º do artigo 195): a data de repasse dos aportes, passando de anual (até 31
de dezembro) para mensal (até o último dia de cada mês);
b) Adequação da redação do $ 2º do artigo 195;
c) Acréscimo dos $8 3º, 4º e 5º ao artigo 195.
O $ 3º dita que “Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput
deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas
anualmente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de
investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a data Ve
realização do aporte”
Av. Brasil. nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78 210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwe: eres.mt.gov.br -- E-mail;

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0988/2020-GP/PMC - fis. 03
Os $$ 4º e 5º mencionam os anexos integrantes do PLC 010/2020: A
planilha de atualização dos Aportes Anuais, com efeitos retroativos a 01 de janeiro
de 2020, e o Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2020, que seguem apensos.
Em síntese, pretende-se com o presente PLC promover o
reconhecimento do déficit atuarial, cuja data base é 31 de dezembro de 2019 e o
parcelamento dos Aportes pelo período de 35 anos, constante da citada planilha,
que foram devidamente aprovados pelo Conselho de Gestão do PREVI-CÁCERES,
por meio da Resolução nº 004/2020, publicada em 22.09.2020, no Jornal Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 3.569, p. 47 (cópia anexa).
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
N ALMA De )
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáccres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www

GACERES
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
“Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de
julho de 2019, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos: :
“Art. 195. Sem prejuízo dos aportes mensais, previstos no art. 95 desta lei, bem como das
avaliações atuarias anuais. ficam mantidos os aportes adicionais, para fins de cobertura do
déficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei.
$ 1º Os aportes serão repassados ao PREVI-CÁCERES até o último dia de cada mês, conférme
previsão constante da Portaria MF nº 464/2018.
$ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e condições
fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art. 102 desta lei.
$ 3º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes
aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando a atualização monetária
equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha
até a data de realização do aporte.
$ 4º A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atuarial do exercício
corrente, segue anexo à esta lei e dela é parte integrante, os quais entrarão em vigor a partir da
publicação da presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01/janeiro/2020.
$ 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2020, que dispõe sobre os resultados da
Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante desta lei.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, 07 de outubro de 2020.
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FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL í
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
avenida Brasil nº 119 —- CEP-78.200.090 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.briverificacao/ e informe o código C68B-71C5-868E-DB6E

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
PRAZO FIXO DE 35 ANOS — APORTES PERIÓDICOS
2020 | R$335.090.224.11 | R$19.669.796.16 | R$10.834.992, 16,50!
2021 R$343.925.028.15 | R$20.188.399.15 | R$12.434.325.47 | 18,62% R$1.036.193.79 |
022 | R$351.679.101.84 | R$20.643.56328 | R$14.033.658,83 | 20,67% R$1.169471.57
2023 | R$358.289.00629 | R$21.031.564.67 | R$25.072.306.12 | 36,33% -| R$2.089,358.84
2024 | R$354.248.264.83 | R$20.794.373.15 | R$25.072.306.12 | 35,73% R$2.089
358.84 |
2025 | R$349.970331.86 | R$2054325848 | R$25072306,12 | 35.15% R$2.089358.84 |
2026 | R$345.441.28421 | R$20.277.403.38 | | R$25.072.306,12 | 34,57% R$2089.358.84 |
2027 | R$340.646.381.47 | R$19.995.942,59 | | R$25.072.306.12 | 34,01% R$2.089.358.84
072.306,12 | 33,45%
2029 R$330.195.671.87 | R$19.382.485.94 | R$25.072.306,12 | 32,91%
2028 R$335.570.017.94 | R$19.697.960.05 R$2
R$2.089.358.84
R$ 0,00
2030 R$324.505.851,68 | R$19.048.493.49 R$25.072.306,12 32,37% |
2031 R$318.482.039,05 | R$18.694.895,69 R$25.072.306.12 31,84% R$2089.358.84 |
2032 R$312.104.628,62 | R$18.320.541,70 R$25.072.306,12 31,32% R$2.089.358.84 . E
2033 R$305.352.864.20 | R$17.924.213.13 R$25.072.306.12 30,81% R$2.089.358.84 | o
as uu
2034 R$298.204.771.20 | R$17.504.620,07 R$25.072.306,12 30,30% R$2.089.358,84 | 8
| 2035 R$290.637.085,15 | R$17.060.396,90 R$25.072.306,12 29,81% R$2.089.358.84 | 8
2036 R$282.625.175.92 | R$16.590.097.83 R$25.072.306,12 29,32% R$2.089.358.84 ç
| o
2037 R$274.142.967,62 | R$16.092.192.20 R$25.072.306,12 28,84% R$2.089.358.84 | 8
2038 R$265.162.853,70 | R$15.565.059,51 | R$25.072.306.12 28,37% R$2.089.358,84 9
2039 R$255.655.607,08 | R$15.006.984,14 R$25.072.306,12 27,90% R$2.089.358,84 8
2040 R$245.590.285,10 | R$14.416.149,74 R$25.072.306,12 27,45% R$2.089.358.84 E
2041 R$234.934.128,71 | R$13.790.633,36 R$25.072.306.12 27,00% R$2.089.358.84 s
EH + E
2042 R$223.652.455,94 | R$13.128.399,16 R$25.072.306,12 26.56% R$2.089.358.84 o
2043 R$211.708.548,98 | R$12.427.291,83 R$25.072.306,12 26,12% R$2.089.358.84 8
2044 R$199.063.534.68 | R$11.685.029,49 R$25.072.306,12 25,69% R$2.089.358,84 | 8
2045 | R$185.676.258.04 R$10.899.196.35 R$25.072.306,12 25,27% R$2.089.358.84 s
2046 | R$171.503.148.26 R$10.067.234,80 R$25.072.306,12 24,86% | R$2.089.358,84 E
2047 | R$156.498.076,94 R$9,186.437.12 R$25.072.306,12 24,45% R$2.089.358,84 8
| 8
2048 | R$140.612.207.93 R$8.253.936.61 R$25.072.306,12 24,05% R$2.089.358,84 | E
2049 | R$123.793.838,42 R$7.266.695.32 R$25.072.306,12 23.66% R$2.089.358.84 | g
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2050 | R$105.988.230.6] R$6.221.509.14 R$25.072.306,12 23,27% R$2089.358.84 | E!
2051 R$87.137.433,62 R$5.114.967,35 R$25.072.306,12 22,89% R$2.089.358,84 ê
2052 | R$67.180.004,85 R$3.943.471,57 R$25.072.306,12 22,52% R$2.089.358,84 E
2053 | R$46.051.260,29 R$2.703.208.98 R$25.072.306,12 22.15% R$2.089.358,84 ê
2054 | R$23,682.163,15 R$1.390.142.98 R$25.072.306,12 21,79% | R$2.089.358.84 | E
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Assinado por 1 pessoa: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DIO DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
Avenida Brasil nº [19 -€ P-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jatáim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.


RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES (MT)
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES
Data base: 31/12/2019
ANDRÉ ROCHA MARINHO
Atuário MIBA nº 2.826
São Paulo, 02/09/2020
SUMÁRIO
SUMÁRIO sxusacnernescramermannorta apuserenmariranewrorie cencsnomaabsma mem ressssiresorasasmasaniuravaris encena casa 3
1. INTRODUÇÃO...
2. BASE NORMATIVA.......cceereeeeeneneraneeneenaaarerarananananenererresanaaaaaeeerererenanaanserereneanensaress 8
2.1. NORMAS GERAIS...............ss css crrerereaserreareranereaneresaneranereaarenenea sea cenananaaareanas ia nas sas en ca censanaaata 8
251.1, Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira .8
2a, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 8
2.1.3 Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 8
2.14. Lai nf 9,796, de Os:de málo 061999, sena e una Ra o aa .8
2.1.5. Leinº 9.717, de 27 de novembro dé 1998.........ccsmsesisssssma saias rsss Iesainamerearerererrerereras 8
2.1.6. Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018....... aereas ama di 9
DZ: Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011... . 9
2.1.8. Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008... eeieeeaeeererererererreerereranes 9
2:1.9; Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008 .9
2.1.10. Portaria nº 509, de 12 de dezembro de 2013 9
2.2. NORMAS ESPECÍFICAS
3. ROL DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1. Descrição dos benefícios previdenciários do rpps e condições de elegibilidade ..
3.11. Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória ..........iseneeeeo .10
3.12. Aposentadoria Dor (NVolda peseesoreoregazpas PET RESID OOo sas 14
313. Pensão POP IOME ses cases nremevessagers es pRrT SENTEI OTRA DT OT ren ceras 15
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODO DE FINANCIAMENTO ............crereemeneemermeeeeaes 16
4.1. Descrição dos regimes financeiros ..............cssiieeeereenrenerereererenecereerneaneranesereaeeecercenaes 16
411. Regime de Capitalização (CAP)... cieaereereeeeaioireeatararerenireerees RR E,
4.1.2. Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)... Darceoma serra ses rearTEarTaNSRSSESSRSAA a 16
413. Repartição Simples (RS)
4.2. Descrição dos métodos de financiamento
421. Método Crédito Unitário Projetado (CUP)... iieeeciiarerarererirenerares , 17
4.2.2. Método Idade Normal de Entrada ............ieeeeeeeeeasiaaceisiererieeeearereiiceis saver
4.2.3. — Prêmio Nivelado Individual .............. cs ceseeereeeeneericeseeeeereeearareare rear erearerearareerareeeateerioo .18
424, Método Agregado (por idade atingida)
43.
5. HIPÓTESES ATUARIAIS.
5.1. Tábuas biométricas.....
Resumo dos regimes financeiros e métodos adotados por benefício.
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas.............cciesemeereneereeerereerrentos 21
5.21. [Ao ts Vo Fe o [E PRO ROOO A 21
5.2.2. Novos entrados (geração futura)
53.
Estimativas de remunerações e proventos
53.1. Taxa real de crescimento da remuneração.............ieeeeenesoreenarerererereneereeraeenaeios .22
5.3.2 Crescimento dos proventos ..
5.4. Taxa de juros atuarial..........
5.5.
Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
5.5.1 Idade estimada de entrada no mercado de trabalho..............seseereeerereeeeeeneeereeos 24
5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada ...........iiiesesetis 24
5.6. Composição do grupo familiar...
5.7. Compensação financeira
5.7.1. Compensação previdenciária a receber.
5.7.2. Compensação previdenciária a pagar...
5.8. Demais premissas e hipóteses
5.8.1. Fator de determinação das remunerações e dos proventos...
5.8.2. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média.
5.8.3. Estimativa de crescimento real do teto do RGPS..
5.9. Resumo das hipóteses atuariais e premissas
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL.
6.1. Dados fornecidos e sua descrição.
6.2. Estatísticas básicas.........
6.3. Qualidade da base cadastral. av
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral....
6.5. Recomendações ........as ci csesaseaascuraeoesesesesasiaaansramanssoe Tea araras store nenem ease sserenisssaaTo corsianenos
7. RESULTADO ATUARIAL — PLANO PREVIDENCIÁRIO
7.1. Ativos garantidores e créditos a receber...
7.2. Compensação financeira..............c
7.3. Provisões matemáticas e resultado atuarial — Alíquotas Vigentes
7.4. Análise atuarial e financeira .
7.5. Sensibilidade à taxa de juros.
8. DOS CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO.
8.1. Das remunerações e dos proventos atuais ..
8.2. Alíquotas de custeio normal vigentes em lei
8.3. Alíquotas de custeio normal — Por Benefício ..
8.4. Alíquotas de custeio normal — Por Regime Financeiro..
8.5. Custose alíquotas de custeio normal a constarem em lei .............sseseeereeessesersesranecenanaceos 43
9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
9.1. ALTERNATIVA 1 - Prazo remanescente — aportes periódicos.
9.2. ALTERNATIVA 2 - Prazo Fixo de 35 anos - aportes periódicos.
9.3. ALTERNATIVA 3 - Duration - Aportes Periódicos...
9.4. ALTERNATIVA 4 - Sobrevida — Aportes Periódicos.
45
10. SIMULAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO CUSTEIO ÀS DISPOSIÇÕES DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
10.1. Adequação do Resultado apurado ao Equilíbrio Atuarial
10.2. ALTERNATIVA 1 — Prazo remanescente — aportes periódicos....
10.3. ALTERNATIVA 2 - Prazo Fixo de 35 anos - aportes periódicos...
10.4. ALTERNATIVA 3 — Duration — Aportes Periódicos...
10.5. ALTERNATIVA 4 - Sobrevida — Aportes Periódicos.
11. CENÁRIOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
12. CUSTEIO ADMINISTRATIVO .«osvenseasarerisassessprocansosanecena suectoceniuaso costs to cnend eta cos cscna donas 60
13. PARECER ATUARIAL — PLANO PREVIDENCIÁRIO ...............iscrrrrererereerarerereasananana 62
ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES...
ANEXO 2 — ESTATÍSTICAS
a. Plano Previdenciário....
ii. Estatísticas dos servidores ativos ..........isetaeeereereereararereaeereereeereateceaearererereaeerereerererersenentes 69
ii Estatisticasidos servidores INatiVOS susana suzuarmaserarsnaano nas anins narram araras 73
iii. Estatísticas dos pensionistas sasesessasisias cnmmsnseneeraamaz so rentnasaesdasereanearuncenaness prereparasorercero espessas 75
ANEXO 3 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR.............cererreeriaseesenseneseneearass 77
ANEXO 4 — RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS ...
4.1. Plano Previdenciário.
ANEXO 5 — TÁBUAS EM GERAL... cce esicicaiciaceiooisisicsscieio coniaara cosusnssamalos lb casos psdanasacmsnesesasisa 83
1. INTRODUÇÃO
A Previdência Social no Brasil está estruturada em dois grandes pilares: O Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), destinado à seguridade previdenciária dos trabalhadores da iniciativa
privada e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), objeto deste trabalho, destinado à seguridade
previdenciária dos servidores públicos de cargo efetivo.
A progressiva ampliação da natureza e alcance dos benefícios previdenciários sem a criação de
fonte de custeio correspondente constituiu causa e denotação do desequilibrio atuaria! do modelo
previdenciário instalado até então.
Em particular, nos Estados e Municípios — na sua imensa maioria — não foi utilizado para a
constituição dos regimes previdenciários nenhum estudo atuarial, sendo a estrutura técnica e gerencial
definida sem parâmetros científicos, em especial o plano de custeio. Em consequência, as alíquotas de
contribuição, na maioria dos casos, mostraram-se insuficientes para o financiamento dos planos de
benefícios que contemplavam em alguns casos, serviços assistenciais e de saúde, resultando em
grandes desequilíbrios financeiros e atuariais dos regimes.
Diante deste cenário e com o fito de alcançar um regime equilibrado, solvente e, principalmente,
justo em relação às perspectivas das gerações atual e futura, o Estado introduziu profundas mudanças
estruturais no sistema próprio de previdência social.
Ao estabelecer normas gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de
previdência social, a Lei nº 9.717/98 propiciou, ainda, a sua necessária e desejável padronização
normativa e conceitual em relação ao RGPS.
A partir da consolidação da Emenda nº 20/98, foi estabelecido um novo modelo previdenciário, com
ênfase no caráter contributivo, na impossibilidade de conceder benefícios distintos do RGPS, não sendo
mais possível falar, com legitimidade, em RPPS sem nele abranger, no mínimo, aposentadoria e pensão
por morte e, principalmente. na necessidade de equilibrá-lo financeira e atuarialmente.
Assim, de modo a garantir tal equilíbrio, a avaliação atuarial se faz um instrumento imprescindível,
pois a partir dos resultados é possível indicar diretrizes para a elaboração de um plano de investimento,
financiamento e gestão na adoção de políticas de longo prazo com responsabilidade social e fiscal, que
visem garantir os benefícios assegurados pelo plano por meio da arrecadação dos recursos necessários.
Nesse sentido, o presente estudo realizado pela LDB CONSULTORIA E AUDITORIA ATUARIAL
tem como objetivo reavaliar atuarialmente o Plano de Benefícios administrados pelo INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) - PREVICÁCERES,
posicionado em 31/12/2019, afim de apurar, dentre outras informações, as estatísticas referentes aos
segurados vinculados do Município, as provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições
necessárias dos servidores e do Ente Federativo, com destaque ao plano de equacionamento para
financiar o déficit atuarial - quando houver — e os fluxos atuariais de despesas e receitas previdenciárias.
Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram considerados os dados cadastrais
da população abrangida e suas características financeiras e demográficas, além dos regimes e métodos
financeiros, hipóteses atuariais e premissas, em consonância com às exigências legais, principalmente
àquelas estabelecidas na Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas
aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
Importante ressaltar que o diagnóstico atuarial apresentado neste documento está fundamentado
nas bases cadastrais e financeiras disponibilizadas pelo PREVICÁCERES, nas hipóteses atuariais
demonstradas e devidamente justificadas — observada a ciência e concordância por parte do Ente
Federativo e PREVICÁCERES di e na estruturação técnica dos métodos de financiamento utilizados,
conforme especificado na Nota Técnica Atuarial.
Quanto à estruturação deste documento, destaca-se que consta do capítulo 5 as hipóteses
atuariais adotadas na modelagem técnica, no capítulo 6 as análises relativas à base cadastral, enquanto
o capítulo 7 e seguintes demonstram os resultados atuariais do plano previdenciário e o plano de
custeio.
2. BASE NORMATIVA | |
2.1. NORMAS GERAIS
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios preconizados
pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pela Secretaria de
Previdência (SPrev) aplicáveis à elaboração das avaliações atuariais dos RPPS.
2.1.1.Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira
| VI
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos
e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto
neste artigo.
Destaca-se as regras dispostas pela Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, pela
Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005
e pela Emenda Constitucional nº 7G, de março rle 2012,
Ressalta-se ainda a aplicabilidade de dispositivos vinculados à Emenda Constitucional nº 103, de 13
nóvembro de 2019, em especial à limitação do rol de benefícios às aposentadorias e pensões e à
alíquota contributiva dos segurados, observada legislação editada pelo ente federativo.
2.1.2. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências.
2.1.3. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717. ds 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991,
9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
2.1.4. Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes
de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de
contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
2:1.5. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Estabelece a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros
gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores
às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das
contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às
remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
2.1.6. Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência
social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para
a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
2.1.7. Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social por aporte.
2.1.8. Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887,
de 2004.
2.1.9. Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras
providências.
2.1.10. Portaria nº 509, de 12 de dezembro de 2013
O demonstrativo contábil das provisões matemáticas atende a Portaria nº 509, de 12 de dezembro
de 2013, que estabelece a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), além das
Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, ambos,
atualizados de acordo com o exercício pertinente.
2.2. NORMAS ESPECÍFICAS
Em complemento aos normativos federais supracitados, o presente estudo do INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CACERES (MT) - PREVICÁCERES
também se embasou na legislação municipal que rege a matéria, com destaque à Lei Complementar
Municipal nº 143, de 12/07/2019 e alterações.
3 « ROL DE BENEFÍCIO : | CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADE |
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA soca DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT)
PREVICÁCERES gere plano de benefícios na modal jade E
garantidos têm seu valor ou nível previamente d inidos + eo plano de custeio é determinado
|
atuarialmente, de forma a assegurar sua concessã enção, por meio da contribuição dos
servidores ativos, inativos, pensionistas = fill públicos, dir acordo com os limites impostos na
legislação municipal, respeitada a iegislação federal. !
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDI MGIÁRIOS DO RPPS E CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADE
|| o
Na avaliação atuarial elaborada pela LbB ATUARIAL. from considerados todos os benefícios
previdenciários assegurados pelo PREVICÁCERES = descritos abaixo:
Pit
QUANTO AOS SEGURADOS QUANTOS AOS DEPENDENTES
= Aposentadoria por tempo de «| Pensão por Morte
contribuição:
= Aposentadoria por idade;
*» Aposentadoria compulsória:
> Aposentadoria por invalidez.
Referente os benefícios previdenciários. inicialmente cumpre informar que os proventos de
aposentadoria e as pensões não poderão exceder a rêmuneração do respectivo servidor no cargo efetivo
em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão por ocasião de
sua concessão.
Ressalta-se ainda que em qualquer hipótese. é garantido um benefício inicial equivalente, pelo
menos, ao salário mínimo vigente, inclusive 20 conjunto de beneficiários, no caso de pensão por morte.
Salvo nos casos permitidos em Lei, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, pelo
mesmo segurado, por corta do RPPS.
Em sequência, estão explicitadas as principais características dos benefícios previdenciários, em
concordância com as normas federais e a Lei Complementar Municipal nº 143, de 12/07/2019.
Reitera-se que com o advento da Ementa Constitucional nº 103/2019, o rol de benefícios se limita
às aposentadorias e pensões, momento em que se repassou ao ente federativo eventuais encargos
relacionados a auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
3.1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consistem em um benefício mensal vitalício ao
segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para a sua concessão, estabelecidas nas
normas pertinentes, conforme regras apresentas nas tabelas 1 e 2 a seguir
A definição dos destinatários das normas de transição considera os parâmetros do momento em
que o servidor público ingressou no RPPS e de momento em que reunit condições de aposentadoria.
Com o advento da EC nº-41/083, a integralidade e a paridade foram extintas do âmbito constitucional
para servidores aposentados com base-nas regras do art. 40, da CF, com a nova redação e com base
nas regras do art: 2º, da EC nº 41/03, assegurado o direito adquirido.
A integralidade que corresponde à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo foi
substituída, pela nova sistemática, de forma que os proventos e as pensões terão como base para o
cálculo da média aritmética simples as 80% maiores remunerações de todo o período contributivo desde
a competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições realizadas.
A paridade é a revisão dos benefícios na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modifique a remuneração dos servidores em atividades. Ao contrário desses casos, os proventos serão
reajustados na fórma da lei, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real.
Em relação a aposentadoria compulsória, independe da vontade do servidor, sendo aquela que,
uma vez implementada a idade de 75 anos, o servidor é compelido a afastar-se do serviço, passando à
inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso Il, 8 1º, art.
40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.
Calculado a partir da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a
80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início das
contribuições.
Os estudos elaborados pela LDB ATUARIAL consideram, para fins de estimativa da data de
aposentadoria, todas as regras constitucionais, verificando-se sua aplicabilidade a cada um dos
servidores. Para tanto, são adotadas hipóteses relativas à entrada em aposentadoria (regra a ser
escolhida pelo servidor) e, quando constatada razoabilidade, um período para recebimento do abono de
permanência e utilização de lapso temporal para esperar por uma regra mais vantajosa, conforme
exposto em capítulo específico das hipóteses atuariais.
TABELA1. REGRAS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GERAIS
Es :
Tempo sem! | Tempo de | Cumprimento
dá y ij
PedAdios |. público carreira tos
Tempo contrib.
idade (anos) Provento | Reajuste
Aposentadoria
Até
3 homem
Voluntária IPI E
(art, 8º, EC 20) 48 mulher um 5 16/12/98 Até 31/12/03 Integral Paridade
Voluntária, 55 homem 30 homem 4)
a ] Até 34/12/03 Proporcional Paridad
$1º art. 8º, EC 20) 48 mulher 25 mulher Po a 5 2 roporcional Paridade
Direito + HU
Adquirido Voluntária 50 homem À
' 5 at 1828 Integral Paridade
(a dll S 1º art. 40, CF) 55 mulher El rea ae nina
|
y
* Por idade 65 homem | | 5 sá 6/12/05 | Brosoraion idada
(bull 618 en O, EF) pia = | H 5 Até 16/12/98 Proporcional Paridade
Voluntária 5a homem 35 homem da a Até Vigêncida — Médae fo
art. 2º, EC 41) 48 mulher 30 mulher am | a º 16/12/96 EC 41/03 Reduzida: o
Transição Voluntária 95 anes homem Até Vigência da . ande
ç (art 3% EC 47) anos mulher — - 23 116 5 40/1298 EC47/05 Intsgral | Pandado
Voluntária 80 homem 35 horsem ) : Até Vigência da
(ant. 6º, EC 41) 55 mulher 30 mulher — 29 p 2 ainzos — EC410s Wiegra jrardado
Voluntária 60 homem 35 homem ] partir
a 5 Més in
(a 111.5 1º, art. 40, CF) 55 mulher 30 mulhe — W Ea 8 /01/04. — ia (nie
Permanente |
Por Idade 65 homem - Média e
(b 111,5 1º,art. 40, CF) 60 mulher — — 10 — > — Proporcional Indice
1. Pedágio é periodo adicional de contribuição, equivalente aos percentuais especificados acima, quê: 9 servidor terá que cumprir ao que faltaria para atingir O limite de tempo de
contribuição exigido. na data de publicação da = 0/20 para completar os requisitos da aposentadoria
2. Tempo de Contribuição — TC mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. |
3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos limites de idado estabelecidos para aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que
completarem as exigências para aposentadoria até 31/12/2005 e até 01/01/2006, respectivamente.
TABELA2. . REGRAS DE APOSENTADORIA PARA PROFESSORES
Tempo contrib. po ágio | Bônus! | Tempo serv. | Tempo de | Tempo
tanos) | público | cameira | nocargo | requisitos enjusta
| | | |
Voluntária 53 homem 35 homem 17%h Até a
(art. 8º, EC 20) 48 mulher 30 mulher 20% >0wm — — 5 ternos — Até 31/12/03 Integral Paridade
Direito Voluntária 53 homem 30 homem o NTbh Até . ,
Adquirido - (81º, art.8, EC 20) 48mulher 25mulher 40% 20hm = = E broa | ABMIADIOS | Proporciona! | Randade
Voluntária 55 homem 30 hômem : Até end e
(a, IL.S 1º, art. 40,CF) S0mulher 25 mulher — — 10 — 5 orem MRS dnimgral 1 ida
Voluntária 53 homem 35 homem 20% 17% h 5 Até Vigência da Média e indice
(art. 2º. EC 41) 48 mulher 30 mulher ” 20% m — mam 16/12/98 EC 41/03 Reduzida o
Transição
Voluntária 55 homem 30 homem a Até Vigência da =
(art.6º EC 41) — SOmulher 25 mulher — — 2. Bois 3112103 EC 4103 integral Paridade
Voluntária 55 homem 30 homem º . A partir .
Permanente (, | g1º,art.40,CF) 50mulher 25mulher =" [im 10 — y on/01/04 — Mágiia Iniioa
1. Bônus é o acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998, antes do cálculo do pedágio e desde que se aposentem, exclusivamente,
com tempo de efetivo exercício das funções de magistério. *
UA
3:1.2. Aposentadoria por invalidez |
k da 40, CF é aquela decorrente do infortúnio
ercer sua atividade funcional, bem como aquele
A aposentadoria por invalidez, disposta no inciso
causado ao servidor que o impeça permanentemente c
tetado em exame médico pericial realizado por uma
edid de licença para tratamento de saúde, nas
incapaz à readaptação. sendo em ambos os cases, €
junta médica indicada pelo regime e desde que, pr
condições estabelecidas pela norma. O direito ac pe
ento do benefício pelo servidor será mantido
enquanto permanecer à condição de inválido para a hr ade aborativa.
cal
+ Cujo resultado será proporcionalizado ao tempo de
Os proventos da aposentadoria por invalidez será lados pela média aritmética simples das 80%
maiores remunerações de contribuição desde julho/19
contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença
1 l HI
grave, contagiosa cu incurável, na forma da lei, hipótese em que 9 servidor fará jus à integralidade da média.
Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido no Nr do cargo, que se relacione, direta ou
indiretamente, com as atribuições deste, provocando. lesão corporal ou perturbação funcional que cause a
perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade ra o trabalho. Equipara-se ao acidente em
serviço, dentre outros:
a) o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente
para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção
médica para a sua recuperação
b) acidente sotrido pelo segurado no loca! = ne horário do trabalho, em consequência de:
* ato de agressão, sabotagem ou terrorismo prstibida por terceiro ou companheiro de serviço;
e ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacicnada ao serviço;
e ato de imprudência, de negiigência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
e ato de pessoa privada do uso da razão; e
* desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
c) a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo:
d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do loca! e horário de serviço:
e na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
* na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito;
e em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos
para melhor capacitação da mão-de-obra. independentemente do meio de locomoção utilizado,
inclusive veículo de propriedade do segurado; e
* no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de
locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
São também considerados no exercício do cargo, os períodos destinados a refeição ou descanso. ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante.
Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, as estabelecidas pela legislação vigente na
data base do presente estudo, entre outras que a lei indicar:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) esclerose múltipla;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira posterior-ao ingresso no serviço público;
f) hanseníase;
9) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) paralisia irreversível e incapacitante;
E) espondiloartrose anquilosante;
k) nefropatia grave;
1) estado avançado da doença de Paget (osteite deformante); e
m) sindrome de imunodeficiência adquirida-Aids. -
Essa modalidade de aposentadoria, não assegura a paridade e seus proventos serão reajustados na
mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.
3.1.3. Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados do segurado em
razão de seu falecimento, seja na condição de ativo ou inativo; sendo a cota parte individual de cada
beneficiário reversível ao conjunto, quando de sua inabilitação ou extinção de seu direito.
No caso de pensão decorrente de falecimento de inativo, o benefício corresponderá à totalidade dos
proventos até o limite do teto de benefício aplicável ao RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este
limite, o que se conclui que haverá redução de 30% sobre a parcela do provento que exceder ao, teto do
RGPS. Sobre este excedente incidirá contribuição previdenciária prevista em lei. Situação semelhante
ocorrerá quando do falecimento do servidor ativo.
4. REGIMES FINANCEIRO!
Denomina-se regime financeiro a metod
financiamento das responsabilidades vinculadas é
Para os benefícios do Plano Previdenciá
DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) —
método atuarial de financiamento elencados ç
464/2018.
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCE
4.1.1. Regime de Capitalização (CAP)
O regime financeiro de capitalização pas ui
E:
contribuições necessárias e suficientes a ser:
Pressupõe, para tanto, a formação de
ativos) e provisões matemáticas de benerigios
contribuições são antecipadas no tempo em relação q
Para o Plano Previdenciário, adotou-se o Reg
. |
benefícios:
» Aposentadorias Programadas;
« Reversãc em Pensão de Aposentadorias Prograi
= Aposentadoria por Invalidez;
= Reversão em Pensão de Aposentadoria por Inv
» Pensão por Morte (ativos).
JO DE FINANCIAMENTO
a determinar, sob o ponto de vista atuarial, o
ícios frente aos segurados.
O MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
foram adotados os regimes financeiros e
ormidade com as disposições da Portaria nº
técnica que consiste em determinar as
ao iongo do período laborativo do segurado
stos ac longo da fase de percepção de renda.
áticas de bensfícios a conceder (segurados
|Iseguracos em gozo de renda), pois as
po do benefício.
4.1.2. Repartição de Capitais de Cobertura (RCC) |.
hi
Para o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura as receitas arrecadadas em um
determinado periodo devem ser suficientes para cobrir toda a
despesa gerada no mesmo período, observada
sua continuidade em exercícios subsequentes, até sua extinção.
Assim, há formação de provisões matemáticas avenas quando do fato gerador do benefício, sendo essa
uma reserva para benefícios concedidos.
Observadas as disposições da Portaria nº 464/2018 os recursos
necessários à formação de tal provisão matemática são advindos do Fundo Garantidor de Benefícios (FGB),
observada a formação deste com recursos próprios
benefícios.
estabelecidos em plano de custeio específico aos
Para o Plano Previdenciário, não foi financiado nenhum benetício pelo Regime Financeiro de Repartição
de Capitais de Cobertura.
4.1.3. Repartição Simples (RS)
Para o Regime de Repartição Simples, ou Regime de Caixa, as receitas arrecadadas em um
determinado período devem ser suficientes para pagar todas as despesas ocorridas neste mesmo período.
Logo, um pressuposto básico desse regime é a não formação de provisões matemáticas.
No Plano Previdenciário não há benefícios previdenciários financiados pelo Regime Financeiro de
Repartição Simples. Não obstante, adota-se este regime para financiamento das despesas administrativas.
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
4.2.1. Método Crédito Unitário Projetado (CUP)
No Método Crédito Unitário Projetado (CUP), o Valor Presente Atuarial dos Benefícios (VABF) a serem
pagos aos segurados é distribuído uniformemente entre a data de entrada considerada como inicio da
capitalização e a data de elegibilidade do benefício de “aposentadoria programada. Assim, o Custo Normal é
apurado mediante a simples divisão destes encargos e o tempo a ser considerado para financiamento, sendo
feito individualmente a cada um dos segurados ativos.
Desta forma, a provisão matemática de benefícios a conceder, que representa o passivo atuarial do
plano frente aos segurados ativos, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação ao tempo de
contribuição já realizado em função do tempo total de contribuição. A provisão matemática de benefícios
concedidos equivale à integralidade do valor presente atuarial dos benefícios líquidos a serem pagos aos
segurados em gozo de renda continuada.
A parcela da provisão matemática de benefícios a conceder a ser integralizada nos anos seguintes até a
data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo faltante para
aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição.
Pode-se, com isso, apurar o Valor Presente Atuarial das Contribuições Futuras (VACF) por essa
proporcionalidade, ou ainda pela multiplicação do Custo Normal pelo tempo faltante, sendo respeitado o
pressuposto da equivalência atuarial.
Importante destacar que para este método, observado o envelhecimento da população e a aproximação
às idades de aposentadoria, quando comparadas avaliações atuariais sucessivas, os custos anuais são
crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva garantidora se dá de forma mais
acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do benefício.
Tendo em vista as exigências da Portaria nº 464/2018, que determina a apuração dos resultados
técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calcula-se o VACF apurando-se o
custo anual individual, mediante a aplicação das alíquotas vigentes e o tempo faltante para aposentadoria.
Com isso, são adotadas técnicas convergentes com o método tradicional, conforme demonstrado em Nota
Técnica Atuarial.
Para o Plano Previdenciário não foi financiado nenhum benefício pelo método do Crédito Unitário
Projetado.
4.2.2. Método Idade Normal de Entrada,
No método Idade Normal de Entrada (INi
pagos aos segurados é financiado entre, um
prevista, considerando, para tanto, rendas aleati
pêlo período contributivo, conforme Nota T
Neste método as contribuições são ni el
garantidora se dá de forma exponencial, Ti
ad
A provisão matemática de benefici
Db
tu
Benefícios Futuros e o Valor Atual das
multiplicação, individual, do custo anual pel
atuarial e a data estimada para esa X
Tendo em vista as exigências da ortarl
técnicos do plano de benefícios considerando «
custo anual individual, mediante a aplicaç
crescimento salarial e multidecremente!, tempo)
1]
adotadas técnicas convergentes com o método
o!
Para o Plano Previdenciário não toi financiada
Entrada. . | HI!
4.2.3. Prêmio Nivelado Individual
I
p |
Trata-se de método similar ao Idade Normal d
(o)
aquela averbade, constante da base cadastral, na h
idade de ingresso no plano.
|
Assim, o Valor Presente Atuarial dos Benefícios (VABF
Nota Técnica Atuarial
Neste método as contribuições são niveladas ao lo
garantidora se dá de forma exponencial, haja vista a cap
|
Benefícios Futuros e o Valor Atual das Contribuições
|
A provisão matemática de benefícios a conceder 'corresponderá à diferença entre o Valor Atual dos
Futuras, sendo este VACF apurado mediante a
|
te Atuarial dos Benefícios (VABF) a serem
de ingresso e&
partir desta idade de ingresso e temporária
a idade de aposentadoria
se contributiva /e a constituição da reserva
(dos recursos,
inderá à diferença entre o Valor Atual dos
s, sendo este VACF apurado mediante a
emporária entre a data focal da avaliação
|
ve determina a apuração dos resultados
vigente, caicula-se o VACE apurando-se 6
| vigentes e uma anuidade atuarial, com
D faltante para aposentadoria. Com isso, são
e demonstrado em Nota Técnica Atuarial.
enefício pelo método do Idade Normal de
, porém, considera como idade de ingresso
e temporária pelo período contributivo, conforme
||
ih
go d! fase contributiva e a constituição da reserva
HH
talização dos recursos.
multiplicação, individual, do custo anua! peia anuidade atuarial temporária entre a data focal da avaliação
atuarial e a data estimada para aposentadoria
Tendo em vista, as exigências da Poriaria nº 464/2018, que determina a apuração dos resultados
técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calcula-se o VACF apurando-se o
custo anual individual, mediante a aplicação das alíquotas vigentes e uma anuidade atuarial, com
crescimento salarial e multidecremental, temporária pelo tempo faltante para aposentadoria. Com isso, são
adotadas técnicas convergentes com o méiedo tradicional, conforme demonstrado em Nota Técnica Atuarial.
Para o Plano Previdenciário não foi financiado nenhum benefício pelo método Prêmio Nivelado
Individual.
4.2.4. Método Agregado (por idade atingida)
Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos em que não
há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos demais métodos por não calcular
as provisões individualmente. Pelo'Método Agregado tradicional, não há apuração de desequilíbrios técnicos-
atuariais, visto que as alíquotas a serem aplicadas imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas
considerando a parcela do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) ainda não cobertas pelo
patrimônio garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa de
segurados, observado o Valor Presente Atuarial dos Salários Futuros (VASF).
Tendo em vista as exigências da Portaria 464/2018, que determina a apuração dos resultados técnicos
do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calcula-se o VACF pela multiplicação das
alíquotas vigentes pelo VASF. Tem-se, então, que as provisões matemáticas são apuradas pela diferença
entre o VABF e o VACF, este último partindo do plano de custeio vigente”. É
Para o Plano Previdenciário adotou-se o método Agregado na estruturação dos seguintes benefícios:
= Aposentadorias Programadas;
= Reversão em Pensão de Aposentadorias Programadas;
= Aposentadoria por Invalidez;
= Reversão em Pensão de Aposentadoria por Invalidez; e
« Pensão por Morte (ativos).
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ADOTADOS POR BENEFÍCIO
Conhecida a descrição dos regimes financeiros e dos métodos de financiamento, apresenta-se abaixo o
resumo do modelo atuarial efetivamente adotado por benefício.
TABELA 3. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO -- PLANO PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIOS : REGIME FINANCEIRO
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade
e compulsória CAP Ortodoxo
Aposentadoria por invalidez CAP . Ortodoxo
Pensão por porte de ativo CAP Ortodoxo
Pensão por morte de aposentado válido CAP Ortodoxo
Pensão por morte de aposentado inválido CAP Ortodoxo
1 Apesar de não constar da literatura científica, o método agregado, quando adotado com alíquotas vigentes para fins
de apuração de resultado, é conhecido também por método ortodoxo, o que não se confunde por capitalização
ortodoxa, sendo essa uma outra nomenclatura ao método do Prêmio Nivelado Individual.
5. HIPÓTESES ATUARIAR
O dimensionamento fidedigno do passiv
principais pilares a: definição das nipóteses to
atuariais, as hipóteses devem ser as melhores é
modelagem atuarial, visto que determinarão ot
sustentabilidade do regime previdenciário.
Assim, a Portaria nº 464/2018 determin
financeiras devem estar adequadas a situaç
massa de beneficiários do regime para e
obedecidos os parâmetros mínimos estabeleci
Desta forma, diante da inexistência
|
|
aproximam da população, observando-se os H
Il
antecipadamente às próximas avaliações a
São apresentadas a seguir as hipóteses atuari
Dentre as hipóteses adotadas, o pass
mortalidade e à taxa de crescimentc real de,
análise de sensibilidade, para demonstração d
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
Ademais, as tábuas biométricas servem 9
de aposentadoria programada, aposentadoria pOr |
Em virtude da inexistência de histórico de
adotou-se as tábuas biométricas abaixo descritas.
nº 464/2018.
TABELA 4.
E: HIPÓTESES
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase laborativa)
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase pós-laborativa)
Tábua de Mortalidade de Inválidos
TÁBUAS BIC
Tábua de Entrada em Invalidez
IBGE 2018 HO
IBGE 2018 HO!
a MASCULINO o
MENS
MENS
IBGE 2018 HOMENS
ALVARO VINDAS
“os quais se recomenda
identificar as estimativas que mais se
estabelecidos pela Portaria nº 464/2018.
nara a mensuração das ocorrências dos
invalidez. A partir das tábuas biométricas
e aposentam ou recebem pensão.
compromissos referentes aos benefícios
ão pur morte.
as em irivalidez e de óbitos de inválidos,
s parâmetros mínimos previstos na Portaria
NO PREVIDENCIÁRIO
: “ FEMININO
IBGE 2018 MULHERES
IBGE 2018 MULHERES
IBGE 2018 MULHERES
ALVARO VINDAS
No que se refere aos cálculos atuariais, quando aplicável à fase laborativa, é adotada a tábua de
mortalidade de válidos informada associada com o decremento da entrada em invalidez e da rotatividade,
quanto utilizada, para gerar a probabilidade de um segurado vive e válido vir a falecer antes de completar a
]
idade. Não foi adotada tábua de morbidez para a presente avaliação atuarial.
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
5.2.1. Rotatividade
Hipótese relacionada à saída de servidores ativos, seja por desligamento ou exoneração.
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a
composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.
A adoção de rotatividade nula se justifica pelo critério do conservadorismo. Por se tratar de plano
previdenciário destinado à servidores públicos de cargo efetivo, historicamente com baixa taxa de
rotatividade, e ainda por se ter ciência de que, em caso de desligamento ou exoneração, os recursos
acumulados pelo segurado servirá para cobertura de compensações previdenciárias futuras junto a outros
regimes previdenciários, a adoção desta hipótese poderia gerar perdas atuariais, materializando-se em
déficits técnicos e em frustração dé recursos no longo prazo.
5.2.2. Novos entrados (geração futura)
Esta hipótese se refere a probabilidade de ingresso de novos servidores na prefeitura e, por conseguinte,
o ingresso de novos segurados no RPPS. +
Para a presente avaliação atuarial, data focal 31/12/2019, adotou-se a referida hipótese de novos
entrados, porém, sem que seus efeitos gerassem resultados técnicos ou em plano de custeio, mas apenas
para análise do comportamento futuro esperado dessa nova massa de segurados futura.
Para tanto, considerou-se que para cada servidor que se aposenta, um novo servidor ingressa em seu
lugar, de acordo com as características abaixo descritas.
A idade média de ingresso no mercado de trabalho adotada para os atuais servidores públicos ativos de
25 anos, como sendo a idade de ingresso na Prefeitura dos servidores que serão admitidos, assumindo, por
conseguinte, que este será o seu primeiro vínculo empregatício.
Complementarmente, para o valor da remuneração dos servidores futuros, assumiu-se a remuneração
equivalente áquela que o servidor atual recebia teoricamente quando do ingresso na Prefeitura. Este valor é
obtido pela descapitalização da remuneração atual do servidor ativo pelo número de anos de vinculação atual
e considera, para tanto, o percentual equivalente adotado para a hipótese de crescimento da remuneração
para encontrar o valor teórico inicial da remuneração.
Impende salientar que a adoção da hipótese de geração futura teria influência no resultado
(déficit/superávit) final de diferentes maneiras, dependendo diretamente do método atuarial utilizado no
financiamento do valor atual dos benefícios futuros. Pelos métodos atuariais teóricos que desconsideram a
alíquota vigente na apuração da reserva matemática, a influência da referida hipótese seria observada na
elevação dos custos normais em razão do financiamento dos compromissos das gerações futuras (uma vez
que se considera o financiamento já a partir da data base da avaliação atuarial), mas se observaria uma
manutenção dos resultados atuariais, dada a nulidade da reserva matemática desses segurados ainda não
ingressados. Em métodos que utilizam o custeio vigente para apuração da reserva matemática, de forma
prospectiva, ter-se-ia — além de uma influência direta na redução das alíquotas necessárias ao custeio —
também uma influência nos resultados º plano, com a geração de reservas matemáticas.
|
|
| |
|
|
|
Além dos critérios acima estabet bo pótese de ri dsição de segurados ativos
somente poderia impactar os valvres dos cor ado atuarial, para fins de definição do plano
de custeio de equilibrio do RPPS, quando obiservad metros dispostos na Portaria nº 464/2018 e
instrução normativa pertinente da Secretaria d
Assim, considerando a condição normat | Ei itera-se os resultados da avaliação atuarial,
E r conseguinte, à hipótese da geração futura
| T ] . =
omo as Tur matemáticas da geração
data focal 31/12/2019, restringiu-se apen
(novos entrados) em nada influenciou tanto
|
atual. | | |
|
Entretanto, como se faz mister a adoç;
) conjunto da Wealiação atuarial, data focal
esultado. apenas a título demonstrativo, em
31/12/2019 — observada a restrição mencionada
conformidade com o método atuarial Agreg quotas vigentes (ortodoxo), observadas as
considerações técnicas abordadas anteriorrne
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇ
5.3.1. Taxa reai de crescimento da rem !
. | |
A hipótese de crescimento da remunera stimativa dos futuros aumentos reais das
remunerações dos servidores do município. EM plal ) ado na modalidade de benefício definido, tal
ação esperado, maior será o custo do plano,
ração na data de aposentadoria.
qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento
pois o valor do benefício tem relação direta com
Portanto, cabe salientar que, no caso de rem. :
estejam previstos pelo atuário responsável pela ébed ção da avaliação atuarial do PREVICÁCERES, tais
reajustes acarretarão em perdas atuariais, púdanda Se] zar em déficits técnicos, uma vez que as
remunerações observadas dos segurados estarão maiores
a e aquelas utilizadas na mensuração dos
|
compromissos (provisões matemáticas) quando da tt alia ão atuarial.
|
d
A Portaria nº 464/2018 determina que a taxa real hini
carreira é de 1,00% a cada ano da projeção atuarial. | dd di
a de cresnimento da remuneração durante a
A Prefeitura de Cáceres (MT) possui dois planos de drgla e salários para os servidores ativos, por meio
das Leis Municipais nº 48/2003 (Quadro Geral) e nº 47/2003 (Magistério).
Restaram, portanto, garantidos aos servidores efetivos do Quadro Geral e Magistério:
a) um triênio de 5,50% a cada 3 anos, o que redunda em um crescimento salarial anual de 1,83% acima
da reposição inflacionária, para o Quadro Geral; e
b) um triênio de 7,14% a cada 3 anos, o que redunda em um crescimento salarial anual de 2,38% acima
da reposição inflacionária, para o Magistério.
Assim, diante da análise do plano de cargos e salários acima descrita aferiu-se um crescimento da
remuneração de 1,83% ao ano para o quadro geral e de 2,38% ao ano para o magistério. Entretanto. tendo
em vista que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES (MT) projeta conceder somente a inflação para as
próximas reposições salariais e aplicada a equivalência da taxa simples para a composta nos percentuais
aferidos por um período de permanência médio de 25 anos em atividade desde a admissão até a
aposentadoria, adotou-se como hipótese de crescimento da remuneração o percentual de 1,52% ao ano para
o quadro geral e de 1,89% ao ano para o magistério.
A hipótese de crescimento real dos proventos está adequada e fundamentada, também, em
manifestação do Ente Federativo, observadas as exigências da Portaria nº 464/2018.
Desta forma, a gestão municipal da PREFEITURA:MUNICIPAL DE CACERES (MT), ciente dos impactos
causados pela concessão de reajustes acimá do percentual adotado, deve anteriormente à referida
concessão, avaliar financeira e atuarialmente os impactos que serão causados no PREVICÁCERES.
5.3.2. Crescimento dos proventos
A hipótese de crescimento real dos benefícios refere-se a uma estimativa quanto a futuros aumentos dos
benefícios concedidos aos segurados e pensionistas do município. Em um plano estruturado na modalidade
de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real dos benefícios esperado, maior
será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação direta com o valor das reservas
matemáticas necessárias para custear tal benefício.
Trata-se de hipótese adotada apenas aos segurados que se encontram em gozo de renda, ou que virão
a se aposentar com direito à regra da integralidade e paridade.
Para o presente estudo não foi utilizada a hipótese de crescimento dos benefícios, adotando-se a
hipótese de que os mesmos sofrerão reajustes anuais apenas pela inflação esperada.
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros — adotada nos cálculos atuariais para compor a taxa de desconto das contribuições e
benefícios para a data focal da avaliação atuarial — expressa a estimativa de retorno real das aplicações dos
recursos do plano de benefícios, tratando-se de uma expectativa de rentabilidade acima da inflação, no curto,
médio e longo prazo. ,
Quanto maior a expectativa de retorno |a ser alcançado, menor será o valor presente atuarial dos
benefícios futuros, que representa os compromissos do plano de benefícios frente aos seus segurados. Em
contrapartida, quanto menor o percentual de retorno utilizado como hipótese, maior será o passivo atuarial.
Conforme estabelece a Portaria nº lda a taxa máxima real de juros aceita nas projeções atuariais
do plano de benefícios será o menor percentual dentre:
a)o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS previsto
na política anual de investimentos; e
b)a Taxa de Juros Parâmetro (TJP) cujo ponto da estrutura a termo de taxa de juros média seja o mais
próximo à duração do passivo do RPPS, admitidas exceções.
|
Para tanto, inicialmente cumpre informar.
de Investimentos para 2020.
Adicionalmente, observada a duração dk
fluxos atuariais estimados no encerramento do e;
estabelecida na Portaria nº 17, de 29 de maio dê
Com isso, deve-se considerar o percer
hipótese atuarial.
Adotando-se esse percentual como met
auferidas pelos recursos -garantideres do Plang
de 01/2017 a 12/2019, apurou-se uma
período, a referida meta atuarial acumulada o
|
rerite
16,53% acima da meta atuarial no referido perio
|
Analisando apenas os 12 últimos mes
alcançaram uma rentabilidade de 19,58% enquêr |
a rentabilidade obtida pelo PREVICÁCERES su up
pero
mn
De qualquer forma, diante dos atuais O
ençontra-se em seu menor nível histórico, casa ão |
da meta atuarial (IPCA + 5,87% a.a.) 5:
consequentemente, maior retorno esperado.
erá nece ssário
Faz-se necessário também a realização
federativo, PREVICÁCERES e gestores financeir
HI
juros sempre adequada aos patamares possíveis
Afora as considerações acima, rentabilidade inferio í
que podem se materializar em desequilíbrios técnico
instauração da sustentabilidade atuarial do regime previdenci
o estabelecida na Política
purada em 17,44 anos, com base nos
tem-se co
de 5,87%
o taxa de juros parâmetro,
ano.
[ |
de históri 1 das rentabilidades anuais
REVICÁCERES, compreendido no período
e 49,06%, sendo que para o mesmo
m isso, obselvou-se uma rentabilidade de
||
|
os recursos do Plano de Benefícios
ontou em 10,59%, o que representa que
|
meta atuarial.
o brasileira, cuja taxa básica (SELIC)
curto ou médio prazo, para atingimento
yr exposição em segmentos de maior risco e,
|]
avaliação conjunta entre atuário, ente
Ê a
ossa estudar a adoção de uma taxa de
j meta estabeiecida acarretam perdas atuariais
turais, demandando ações imediatas para
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
5.54.
Idade estimada de entrada no mercado de trabalho
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para os Servidores ativos, utilizou-se as informações de
cada um desses servidores.
5.5.2.
Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores
completarão todas as condições de elegibilidade, de posse dos dados cadastrais, foram avaliadas as regras
constitucionalmente previstas, aplicáveis a cada servidor, conforme consta do Capítulo 3.
Adotou-se a hipótese de aposentadoria quando do cumprimento das regras exigidas à primeira
elegibilidade com benefício não proporcional àqueles servidoras que possuem direito às regras de transição e
consequente acesso à paridade e integralidade, “adicionado ainda um tempo médio em abono de
permanência de 1 ano. Aos servidores que possuem direito apenas à regra de benefício pela média, foi
considerada a menor idade entre aquela que preenche o cumprimento dos requisitos mínimos e a de
benefício integral, também adicionado um tempo médio em abono de permanência de 1 ano.
Apesar da inexistência de estudos específicos ao Município, observada a experiência estatistica dos
RPPS cuja gestão atuarial é realizada pela LDB ATUARIAL, tem-se a hipótese como conservadora, visto que
a média efetivamente observada nos estudos remetem a um período médio de 1,4 anos.
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
A hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos servidores do
município e segurados do Plano de Benefícios, de modo que, para um segurado de idade x, a sua
composição familiar é composta, por exemplo, de cônjuge de idade y e filhos de idades z1, z2 e 23. Com
base nessas estimativas é que serão estabelecidas as anuidades atuariais para a pensão por morte,
conforme metodologia constante da Nota Técnica Atuarial.
Para a composição familiar média foram realizados estudos da população atual de segurados do Plano
que indicaram que 50,00% dos segurados são casados e, portanto, possuem pelo menos um dependente
vitalício, sendo considerado o cônjuge de sexo feminino 3 anos mais jovem que o segurado titular e o
cônjuge do sexo masculino 3 anos mais velho que a segurada titular, quando não informada a data de
nascimento. Tais informações foram obtidas da base cadastral encaminhada para realização do estudo
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Regulada pela Lei nº 9.769/1999, a Compensação Previdenciária (COMPREV) é um acerto de contas
entre o RGPS e os RPPSs, quando do pagamento dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das
pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período e ao valor das contribuições previdenciárias
vertidas a cada Regime.
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do regime
previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria
ou tenha gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável pela concessão e
pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a
seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a avaliação atuarial deverá computar tanto
os valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS, sendo que tais estimativas,
consequentemente, dependem da disponibilidade das informações constantes da base de dados
encaminhada pelo PREVICÁCERES e pelo setor de Relação Humanas (RH) do Ente Federativo.
5.7.1. Compensação previdenciária a receber
Assim sendo, sob a ótica da receita do RPPS, tem-se que a estimativa da COMPREV a receber é
oriunda tanto dos segurados ativos que possuem tempo de contribuição vertido a outros regimes
previdenciários — precipuamente ao INSS — como dos próprios inativos, cujos processos de entrada junto ao
regime previdenciário de origem ou não foram iniciados ou ainda não foram deferidos.
|
5.7.2. Compensação previdenciária ]
Ao passo que a estimativa da CON
estimada, já é de conhecimento que prati
COMPREV a pagar.
Tal passivo pode ser discriminado
2. Estimativa de um passivo referer e
futuramente, compensação previa E
Ente Federativo em questão e, PE
resumida, considera-se que o grupo
enquadra nestas características ap
complexa º passível de maior arro
atual destas pessoas, como, por &
caso positivo, com que idade e valol ]
RO
Ressalva-se que na metodologia adot
Técnica Atuarial, quando da análise da based
de ex-servidores cuja idade, na data da presel
limite para vinculação como servidor efetivo &
Os valores apurados na avaliação atuanan
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
5.8.1. Fator de determinação das remun
A hipótese referente ao fator de dete
decorrentes dos efeitos da inflação futura ac long
Dados os referidos efeitos da inflação. oc:
segurados ativos como dos benefícios dos anbdeh iii
outro. Com isso, a presente hipótese busva, desta foi dl
||
|
|
IE
da proporção de tempo de contribuição ao
ftadoria. |
|
resultados.
| no capitulo |
boia da realidade de ser
Imente um passivo a título de
ce ser mais
possuam i igu
|
|
| .
Jeferidos a outros regimes previdenciários, ou
|
ma
Im que seriam passíveis de perceber,
pum r tido vinculação de cargo efetivo com o
nibuído-ao RPPS em tal período. De forma
Pefetivos exonerados? do Ente Federativo se
: iso que se tinta de uma estimativa mais
Eifegameto de fluxo mensal enquanto tais
uidores; e
é prováve! ve se desconheça a situação
s, se — de fato — irão um dia se aposentar e,
a da COMPREV a pagar, conforme Nota
ados, são desconsiderados todos os casos
i al, seja igual ou superior a 75 anos (idade
bito do serviço público).
no capítulo de resultados.
|
oventos
|
ida para estimar as perdas inflacionárias
bre as remunerações e benefícios.
pi
na do poter de compra tanto das remunerações dos
o] fsfonistas, entre o período de um reajuste e
quentificar as perdas inflacionárias projetadas. A
à
|
h
2 O termo “exonerado” no serviço público denota — comufr ante — o ato de todo servidor público ocupante de cargo
efetivo que tenha desocupado o seu cargo, ou que o cargo
motivação ocorrida (óbito, aposentadoria ou desligamento db
esteja em vacância após a sua saída, independente da
'Ente público). Para a estimativa de COMPREV a pagar,
a recomendação, quando da solicitação da base de gados, foi de que fossem informados apenas os casos referentes
aos ex-servidores efetivos que se desligaram do Ente após a exoneração
relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é inversamente proporcional, portanto, quanto maior
o nível de inflação, menor o fator de capacidade.
Para a hipótese do fator de determinação das remunerações e dos benefícios, adota-se uma projeção de
inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:
= (1+1,)"
FC =(|+7,)x—2-— sendo 1, =)h+1,-1,
nx,
Onde, RE º
L, : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;
m : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese;
n: Corresponde a 12 meses. r
Considerada a meta de inflação estabelecida pelo Banco Central em 3,60% anual, adotou-se na
presente avaliação atuarial o fator de capacidade de 96,40%.
5.8.2. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média
Não obstante a maioria dos benefícios de aposentadoria concedidos pelos RPPSs até o momento da
realização da presente avaliação atuarial sejam pela regra da integralidade (última remuneração), já há
concessões de benefícios pela regra da média das remunerações de contribuição.
Portanto, é fato extremamente relevante para o contexto atuarial a representatividade de 62,35% dos
segurados ativos com provável regra de aposentadoria pela média, o que se faz necessário um
monitoramento constante e bastante próximo desta realidade.
À medida que os benefícios de aposentadoria forem sendo concedidos por meio desta regra e os dados
históricos alimentados e traduzidos com significância estatística, esta hipótese deverá ser revisada de modo a
convergir para a realidade que será observada.
Assim, para todos aqueles segurados cuja regra da concessão dos seus benefícios de aposentadoria se
der pela média, será adotado um benefício equivalente a 80,00% da remuneração projetada na idade da
concessão do benefício.
Tal percentual se mostra adequado e superior à média que está sendo observada pela experiência desta
empresa, quando analisadas as bases de dados dos municípios em que atua. Logo, os dados dos
aposentados cuja regra de concessão dos benefícios tenha sido a do cálculo pela média, o primeiro benefício
tem representado um percentual entre 70,00% e 75,00% da última remuneração na ativa. Essa defasagem
será certamente acentuada para os ia que disponham em suas normas locais de vantagens
remuneratórias que confiram evolução acima da média quando da concessão de vantagens ao longo da
carreira, como é o caso de PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES (MT), conforme descrito no item
correspondente à hipótese de crescimento salarial.
o crescimento real do teto de benefício do
5.9.
TABELA 5. HIPÓTESE
HIPÓTESES -
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase laborativa)
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase pós-laborativa)
Tábua de Mortalidade de Inválidos
Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de morbidez
Rotatividade
Novos entrados (geração futura)
Crescimento da remuneração
Crescimento dos proventos
Taxa de juros atuarial
Idade de entrada no mercado de
trabalho
Idade de entrada em aposentadoria
programada
Composição familiar
Compensação financeira
Fator de determinação da
remuneração
Fator de determinação dos proventos
Critério para concessão de
aposentadoria pela regra da média
RESUMO DAS HIPÓTESES ATUAR
tias SL
ência Socil
NA
| Ê | ] bl
O PREVIDENCIÁRIO
FEMININO
“IBGE 2018 MULHERES
IBGE 2018 MULHERES
IBGE 2018 MULHERES
ALVARO VINDAS
11, observad:
dos atuais s segui
j
e ingresso como servidor efetivo
lo assumida esta idade para o
qbalho da geração futura.
,89% magistério
letar todas as condições de
as constitucionais vigentes,
e abono de permanência
dos ativos e inativos, ao falecer,
gerarão pensão vitali pendente, sendo 3 anos mais
velho, se masculino e ovem, se feminino, quando não
| informada data de nascimento.
considerand
Hipótese de que 50,00%
Estimada em confai le gom as normas pertinentes.
96, 40%
80.00% da AU rallUnkição proietada.
* As alterações ou manutenções das hipóteses estão embasadas nas análises constantes dos tópicos anteriores.
adas, adotou-se como nulo
OBSERVAÇÃO
Atualizada
Atualizada
Atualizada
Mantida
Mantida
Mantida
Mantida
Alterada
Mantida
Alterada
Mantida
Alterada
Atualizada
Mantida
Alterada
Alterada
Alterada
6 « ANÁLISE DA BASE CADASTRAL-
Para o desenvolvimento de uma avaliação atuarial se faz necessária a disponibilização de dados e
informações confiáveis e consistentes, de forma a possibilitar uma precificação do passivo atuarial fidedigna à
realidade do RPPS.
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO |
Para realização da avaliação atuarial, inicialmente foram fornecidas informações pelo INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÉNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) - PREVICÁCERES
mediante preenchimento do layout enviado por e-mail pela LDB ATUARIAL. Em sequência, foram fornecidos
em arquivos. digitais, via e-mail, dados: cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dos
servidores exonerados, estes últimos utilizados na estimátiva de compensação previdenciária a pagar
Constava ainda da base de dados disponibilizada informações relativas aos respectivos dependentes,
|
para elaboração de estudos acerca da composição fambliar e, posteriormente, para estimativa dos encargos
relativos à pensão por morte.
Os dados cadastrais fornecidos e posicionados em 31/12/2019, foram objeto de testes de consistência
que indicaram a necessidade de adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Novas
versões foram encaminhadas sendo a última considerada satisfatória para o estudo da avaliação atuarial.
6.2. ESTATÍSTICAS BÁSICAS
O PREVICÁCERES possuía à época um contingente de 1.965 segurados, distribuídos entre ativos,
inativos e pensionistas, conforme demonstrado a seguir.
TABELA 6. ESTATÍSTICAS GERAIS DOS SEGURADOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO MÉDIA (|
SITUAÇÃO DA
SEXO
POPULAÇÃO COBERTA | rena o MASCULIN Endiad o
Ativos 1032 604 R$ 3.342,53 R$ 2.517,35 43,73 43,69
pg por tempo de 107 56 'R$5.589,76 R$3230,63 62,20 65.45
Aposentados por idade 46 21 R$ 1.970,44 R$ 1.484,51 68,54 77,24
Aposentados - compuisória 2 4 R$ 1.666,32 R$ 1.646,92 78,00 B0,50
Aposentados por invalidez 22 17 R$ 2.649,18 R$ 2.463,00 62,36 61,47
Pensionistas 43 11 R$ 1.682,64 R$ 3.075,39 62,70 59,00
6.3. QUALIDADE DA BASE-CADASTR;
* Adicionalmente, em atendimento às| exig
análise da qualidade da base cadastral, destac:
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
“Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Pensão
Pensão
Pensão
Pensão
Pensão
Pensão
Pensão
Percentual de cobertura do último recenseamel
|
TABELA 7.
TABELAS. .
tude daldase cadastro!
Identificação do-segurado ativo
Sexo
Estado civil
Data de nascimento |
Data de ingresso no ENTE,
Identificação do cargo atual
Basé de cálculo (remunsração de conti
Tempo de contribuição para o RG s.
Tempo de contribuição para outtos RP
Data de nascimento do cônjuge |
Número de dependentes
Identificação do aposentado
Sexo |
Estado civil
Data de nascimento
Data de nascimento do cônjuge.
Data de nascimento do dependente mais n
Valor do benefício H
Condição do aposentado (válido ou inválido
Tempo de contribuição para o RPPS
Tempo de contribuição para outros PRegim
Valor mensal da compensação previdenci
Número de dependentes |
Identificação da perisão
Número de pensionistas
Sexo do pensionista orincipai
Datê de nascimento
Valor do benefício |
Condição do pensionista (válido ou irválido)
Duração do benefício (vitalício ou temporário)
| Bla Instruçi
çã b, amplitude.
SE CADASTRAL
75h10
75%-1008
75%-1008
75%-100%
75%%-4008
75%-100 )
75%-1009
Po TSM
Do TEA
75%-100]
75%-1008
75%-1098
75%-1008
75%-100b
75%-100
75%-100
75%-1008
75%-100b
75%-1007
0%-25% |
0%-25
75%-100%
75%-100%
75%-100%
Toto
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
CUL. =
ormativa nº bois, segue
bonsistência. |
18/01/2019
ampletude
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
0%-25%
0%-25%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA ÁJUST
Tendo em vista que” constaram da base
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitui
cada um desses servidores e a hipótese de 25 a
quando não informado.
Tal hipótese foi adotada com base na Portari
diferença entre a idade do segurado.na data de ing
anos.
g
Para análise de adequação desta: hipótese
E TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
de dados as informações relativas ao tempo de
para os servidores ativos, utilizou-se as informações de
a
hos como a idade de início das atividades profissionais
a nº 464/2018, que estabelece: a apuração por meio da
fesso no ente ou de vinculação ao RPPS e a idade de 25
e faz necessária a realização de recadastramento dos
servidores efetivos, visando a realização de estudos estatísticos.
Quanto aos inativos, não 'constaram as informações relativas à composição: do tempo de, serviço
considerado para fins de concessão dos benefícios
ao RPPS e tempo de contribuição para outros re
proceder à uma estimativa mais fidedigna de C
PREVICÁCERES. Portanto, para estes casos,
previdenciária a receber.
6.5. RECOMENDAÇÕES
de aposentadoria, segregadas por tempo de contribuição
imes, que são de suma importância para que se possa
mpensação Previdenciária (COMPREV) a receber pelo
or conservadorismo, não foi estimado compensação
Insta informar a importância da realização de um recadastramento periódico junto aos atuais servidores
ativos, aposentados e pensionistas, para que se
mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre
atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase nas informações relativas ao tempo
de serviço / contribuição anterior à Prefeitura.
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades à aposentadoria será mais realista,
gerando, consequentemente, provisões matemática
Destaca-se também a necessidade de manter
aposentados sempre atualizados, para uma melhor
No tocante à base de dados dos aposentados
is mais bem estimadas e fidedignas à realidade.
os dados dos dependentes legais dos servidores .ativos e
estimativa dos encargos de pensão por morte.
para aqueles aposentados que ainda não tiveram o fluxo
mensal de COMPREV deferido pelo INSS, sugere-se que seja feito o levantamento da composição do tempo
de serviço utilizado para a concessão do benefício
o número de meses (ou dias) de vinculação ao
previdenciário, desmembrando-o de forma a que se tenha
PREVICÁCERES e o número de meses (ou dias) de
vinculação a outros regimes de previdência (INSS é outros RPPS, caso haja), a fim de que se possa estimar
um valor mais próximo da realidade a título de COMPREV a receber.
Ressalta-se que é fundamental uma base de dados atualizada e consistente, caso contrário, apesar dos
esforços técnicos e diligência, o passivo atuarial pri
realidade do PREVICÁCERES, elevando-se os riscl
ecificado e plano de custeio definido poderá não refletir a
ps de desequilíbrios estruturais.
estratégias de investimentos estejam adi
Para a produção da presente avaliação
No entanto, o PREVICÁCERES possuía «
de Fundo Administrativo, que deverá ser dedu
valor do ativo líquido disponível para a finalida
presente avaliação atuarial é de R$ 117.736.
Somado aos ativos garantidores ad
Parcelamento celeprado entre a PREFEITURA A
posicionado em 31/12/2019, equivalente ao m
O referido patrimônio será comparado às |
Plano. Entende-se por provisão matemática o!
expressa em valor presente o total dos recurs 0
benefícios ao longo do tempo, líquido do valor present
|
7.2. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA |
Para o presente caso, foi estimada uma COMPREV
R$ 44.970.002,28 referente aos segurados ativos (reserva
R$ 17.677.158,35 referente aos segurados inativos tr
RMBC).
Enquanto a COMPREV a pagar foi estimada no v
Plano de benefícios deverão
do RPPS e deverão ser
Ecificados para essa data.
* a fim de que se possa obter o
O ativo a ser considerado na
áticas para se apurar o resultado técnico do
atuarialmente, em determinada data, que
pagamento dos compromissos do plano de
receber no valor total de R$ 62.647.160,63, sendo
na ática de benefícios a conceder —- RMBaC) e
eservas matemáticas ide benefícios concedidos —
lor total de R$ 2.742.374,23, sendo integralmente
composta pela estimativa dos dados dos exonerados do Ente Federativo. referente aos segurados ativos
(reserva matemática de benefícios a conceder — RMBaC).
Conclusivamente, o valor do saldo final relativo à estimativa de COMPREV para esta avaliação atuarial,
com data focal 31/12/2019, do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
CÁCERES (MT) - PREVICÁCERES é positivo em R$ 59.904.786,39, observado o limite da norma.
7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS E RESULTADO ATUARIAL — ALÍQUOTAS VIGENTES
As provisões matemáticas são calculadas com base na diferença entre o Valor Atual dos Benefícios
Futuros — VABF dos diferentes benefícios cobertos pelo plano e o Valor Atual das Contribuições Futuras —
VACF do ente e segurados, observadas as alíquotas vigentes quando da data focal da avaliação atuarial.
Para o cálculo atuarial do VACF, considerou-se o plano de custeio vigente, disposto na Lei Municipal nº
143, de 12/07/2019, na qual está definida a alíquota contributiva do segurado em 11,00% e do Ente
Federativo em 11,00%, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
Quanto a contribuição suplementar, depreende-se um incremento de R$ 58.607.074,82 no saldo devedor
do plano de amortização reconhecido, pela Prefeitura, por meio da Lei nº 143/2019, de 13/06/2019 que segue,
totalizando um saldo de R$ 340.754.919,96. '
TABELA 9. PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE
] ] :
ANO SALDO DEVEDOR JUROS PAGAMENTO ANUAL
2020 R$340.754.919,96 R$ 20.002.313,80 R$ 10.834.992,11
2021 R$ 349.922.241,65 R$ 20.540.435,58 R$ 12.434.325,47
2022 R$ 358.028.351,76 R$21.016.264,25 R$ 14.033.658,83
2023 R$ 365.010.957,19 R$21.426.143,19 R$ 15.632.992,18
2024 R$370.804.108,19 R$21.766.201,15 R$ 17.232.325,54
2025 R$375.337.983,80 R$22.032.339,65 R$ 18.831.658,89
2026 R$ 378.538.664,56 R$ 22.220.219,61 R$ 20.430.992,25
2027 R$ 380.327.891,92 R$22.325.247,26 R$ 22.030.325,61
2028 R$380.622.813,57 R$22.342.559,16 R$23.629.658,96
2029 R$379.335.713,76 R$22.267.006,40 R$ 25.228.992,32
2030 R$376.373.727,84 R$22093.137,82 R$ 26.828.325,68
2031 R$371.638.539,99 R$21.815.182,30 R$ 28.427.659,03
2032 R$ 365.026.063,26 R$ 21.427.029,91 R$ 30.026.992,39
2033 R$ 356.426.100,78 R$20.922.212,12 R$ 31.626.325,74
2034 R$345.721.987,15 R$20.293.880,65 R$ 33.225.659,10
2035 R$332.790.208,70 R$19.534.785,25 R$ 34.824.992,46
2036 R$ 317.500.001,49 R$18.637.250,09 R$ 36.424.325,81
2037 R$299.712.925,77 R$17.593.148,74 R$ 38.023.659,17
2038 R$279.282.415,34 R$16.393.877,78 R$ 39.622.992,53
2039 R$ 256.053.300,59 R$ 15.030.328,74 R$41.222.325,88
2040 R$ 229.861.303,46 R$ 13.492.858,51 R$ 42.821.659,24
2041 R$ 200.532.502,73 R$ 11.771.257,91 R$ 44.420.992,59
2042 R$ 167.882.768,05 R$9.854.718,48 R$ 46.020.325,95
2043 R$131.717.160,58 R$7.731.797,33 R$ 47.619.659,31
2044 R$91.829.298,60 R$ 5.390.379,83 R$ 49.218.992.66
2045 R$48.000.685,77 R$2.817.640,25 R$ 50.818.326,02
2046 R$ 0,00
Assim, o resultado atuarial é obtido pela
de benefícios e a provisão matemática, que
benefícios futuros cobertos pelo, Plano, lí
vigente. ns, |
Com base no referido plano de custeio e
regimes financeiros, métodos de financiamen
cadastrais e financeiras, apurou-se os seguii
qual seja em 31/12/2019. -
TABELA 10. PROVISÕE
: RESULTADOS. dai
“Ativo Real Líquido do Plano (1)
Aplicações e Recursos - DAIR
Dividas Reconhecidas
Plano Previdenciário (2=3+4-5)
Benefícios Concedidos (3)
Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (-)
Contribuições do inativo (-)
Contribuições do Pensicnista (=)
Compensação Previdenciária (-)
Benefícios a Conceder (4)
Beneficios do Plano
Contribuições do Ente (-)
Contribuições do Ativo (-)
Compensação Previdenciária (-)
Plano de Amortização Vigente (5)
"Outros Créditos (-)
Resultado Atuarial (6 = 1 - 2)
ivo garantidor dos compromissos do plano
le atualmentê necessário para fazer jus aos
es futuras, previstas no plano de custeio
|
értos pelo PREVICÁCERES, bem como nos
laríais adotad
|
as e ainda nas informações
bnados na data focal da avaliação atuarial,
' |
RESULTADO ATUARIAL
ATUAL: ;” | "GERAÇÃO FUTURA
20.009.965,43 R$ 0,00
736.034,55 | R$ 0,00
) ). 273.930,88 | R$ 0,00
(14.345.269,58 R$ 18.834.149,86
1.496.722,37 R$ 0,00
368.516,52 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
173.950,46 R$ 0,00
| R$ 20.685,34 R$ 0,00
2$ 17.077.158,35 R$ 0,00
1 603.467,17 R$ 18.834.149,86
R$ 468.103.089,76 R$ 123.098.445,92
[R$ 52.381.698,87 R$ 52.132.148,03
ú 56 890.295,68 R$ 52.132.148,03
(R$42.227.628,04 R$ 0,00
q 340.754.919,96 R$ 0,00
R$ 340.754.919,96 R$ 0,00
R$ 5.664.695,88 “R$ 18.834.149,86
A título de conhecimento, se desconsiderade o saldo devedor do plano de amortização estabelecido em
lei vigente, ter-se-ia um déficit atuarial de R$ 335.090.224,08, conforme tabela abaixo. que será considerado
para fins de estabelecer as alternativas para o equacionamento do déficit atuarial integral, seja por alíquotas
suplementares ou aportes periódicos de recursos.
TABELA 11.: PROVISÕES E RESULTADOS SEM O PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE
RESULTADOS (DESCONSIDERANDO O PLANO DE AMORTIZAÇÃO) | Ao
Ativo Real Líquido do Plano (1) R$ 120.009.965,43
Aplicações e Recursos — DAIR R$ 117.736.034,55
Dívidas Reconhecidas R$ 2.273.930,88
Plano Previdenciário (2=3+4-5) R$ 455.100.189,54
Benefícios Concedidos (3) R$ 140.496.722,37
Benefícios a Conceder (4) : R$ 314.603.467,17
Plano de Amortização Vigente (5) o | “R$0,00
Resultado Atuarial (6 = 1 -2) E «R$ 335.090.224,08
A Emenda Constitucional: nº 103/2019 inóvou ao explicitar constitucionalmente o conceito de “Equilíbrio
Financeiro e Atuarial". Portanto, para os RPPS que possuem plano de equacionamento do déficit atuarial
vigente, não obstante se possa atestar um superávit atuarial para o seu plano previdenciário, o que define o
equilíbrio atuarial, para fins constitucionais, é a comparação entre o conjunto de bens e direitos com o
montante apurado dos compromissos futuros, avaliados atuarialmente a valor presente. Não havendo esta
equivalência, há o desequilíbrio atuarial, e sendo a diferença negativa (bens e direitos inferiores aos
compromissos futuros), resta-se, portanto, comprovada a situação de déficit atuarial. É o caso do
PREVICÁCERES, cujo patrimônio (conjunto de bens e direitos) é inferior ao seu compromisso atuarial, na
data de 31/12/2019, conforme demonstrado na tabela anterior.
De acordo ainda com a EC nº 103/2019, estabelece-se explicitamente que a existência de plano de
equacionamento de déficit em um RPPS decorre da situação de insuficiência atuarial. Ou seja, para que se
implemente e se mantenha um plano de equacionamento em vigor, se faz necessária a existência de déficit
atuarial, conforme previsão contida em seu art. 9º, 884º e 5º 4.
Em sequência, de forma comparativa aos exercícios anteriores, tem-se os seguintes resultados do
Plano.
(
3 EC nº 103/2019: “Art. 9º $ 1º 0 equilibrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser
comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das
despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados
às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.”
* EC nº 103/2019: “Ar. 9º & 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer aliquota
inferior à da contribuição dos pi da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de
previdência social não possui deficit atuarial aser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às
alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de:Previdência Social.
$ 5º Para fins do disposto no 8 4º, não ind considerada como ausência de deficit a implementação de segregação
da massa de segurados ou a previsão lei de plano de equacionamento de deficit." (Grifo nosso!)
|
| |
R
a * RESULTADOS
Ativo Real Líquido do Plano (1)
Aplicações e Recursos — DAIR (a)
Dívidas Reconhecidas
Plano Previdenciário (2=3+4-5)
Benefícios Concedidos (3)
Benefícios a Conceder (4)
Plano de Amortização Vigente (5)
Resultado Atuarial (6 = 1 - 2)
Índice de Cobertura das Provisões
Matemáticas IC = (a / (3+4)) |
* Dados extraídos dos respectivos DRAA cadastrados no it
A título de informação, o saldo de COMP!
anos de 2018 e 2019 foi de R$ 56.585.707,0%
demonstrativos atuariais.
mo
Je
N
GRÁFICO 1. EVOLUÇÃO ANUAL DO 4
130.847,84) |
, respective
Ercígios
2019
93.154.7 R$ 120.009.965,43
91.448.68 R$ 117.736.034,55
R$ 1.706.07 R$ 2.273.930,88
R$ 135.906.317 $ 114.345.269,58
o mM oO O o.
$ 140.496.722,37
R$ 314.603.467,17
R$ 340.754.919,96
R$ 5.664.695,88
42.751.5
25,87%
a
| [225.534,90 enquanto nos
ente, conforme consta dos
|||
1] .
ROVISG S MATEMATICAS
HH
R$ 534.387.934,38 como sendo o valor presents atuarial das remunerações futuras (VASF), apuradas
atuarialmente por meio de rendas aleatórias. convergente com o método agregado (ortodoxos. conforme
metodologia disposta em Nota Técnica Atuarial
5 Tendo em vista a metodologia de aouração do VASF, trata-se de valo! considerado para apuração do Valor Atual
. das Contribuições Futuras (VACF) pelo mm
utilizado aos demais métodos tradicionais.
gado, corr alíquotas vigentes (Ortodoxo), não devendo ser
7.4. ANÁLISE ATUARIAL E FINANCEIRA
Pela análise do Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICpm) é possível aferir qual o
comportamento das provisões matemáticas versus o do ativo do RPPS, identificando se o nível destas
reservas está coberto pelo patrimônio .garantidor (aplicações e investimentos) que o RPPS possui,
historicamente. Logo, quanto mais próximo de 1,00 mais próximo do equilíbrio atuarial o RPPS estara.
Conclusivamente, é sempre recomendado que a evolução do Índice de Cobertura das Provisões
Matemáticas (IC-m) seja. ano a ano, positiva, o que demonstraria, desta forma, que o plano de custeio
aplicado está aderente e adequado ao crescimento das provisões matemáticas, bem como que o ativo do
RPPS está igualmente crescendo de acordo com as projeções-realizadas anteriormente.
Assim, analisando as três últimas avaliações, atuariais realizadas, depreende-se que o Índice de
Cobertura das Provisões Matemáticas (Cpm) do PREVICÁCERES passou de 21,35% no exercício de 2017
para 21,87% no exercício de-2018 e, finalmente, para 25,87% no exercício de 2019, o que representa uma
variação positiva de 4,52% neste período.
Ademais, verifica-se a cobertura de apenas 83,80% das reservas dos benefícios concedidos (inativos),
indicando, portanto, que as reservas matemáticas del benefícios a conceder (ativos) estão descobertas
Estes índices denotam uma margem bastante preocupante de cobertura e devem ser analisados
conjuntamente com as projeções atuariais, de modo a estabelecer uma maior segurança para os anos
vindouros por meio de aportes ou alíquotas suplementares.
No que ainda concerne as aplicações e recurso do Plano, observa-se uma elevação na ordem de
28,75% em relação ao ano anterior, auxiliada em grande parte pela rentabilidade da carteira de investimentos
auferida pelo PREVICÁCERES no decorrer do ano ] 2019 superior à meta atuarial, bem como pela receita
arrecadada das contribuições previdenciárias, com destaque a contribuição suplementar.
Sabe-se que o retorno financeiro sobre o patrimônio constituído é fonte extremamente relevante no
contexto atuarial, razão pela qual deve-se sempre buscar atingir a meta estipulada na política de investimento
do Regime, sob pena de que haja um descompasso entre a evolução do passivo atuarial e o patrimônio do
Plano, podendo redundar em uma piora do resultado atuarial apurado.
Referente à estimativa de COMPREV, o valor ge manteve em um patamar próximo ao que vinha sendo
estimado nas avaliações atuariais anteriores. |
Com advento da Emenda Constitucional nº 108/2019, tem-se ainda como fator positivo o repasse dos
encargos dos benefícios estruturados em regime de repartição simples, tais como o auxílio-doença, salário-
maternidade, auxílio-reclusão e salário-família ao Ente Federativo, fazendo com que o custeio específico que
até então seria destinado a esses benefícios de burto prazo, elevassem o valor atual das contribuições
futuras (VACF) dos benefícios em regime de capitalização, gerando uma redução das provisões matemáticas
de benefícios a conceder.
Depreendeu-se da análise da base de dados, que houve o ingresso de 69 servidores ativos no decorrer
do ano de 2019, sendo que a nova massa de servidores possui um perfil 10,0 anos mais jovem do que a
antiga. Desta forma, ao confrontar as obrigações futuras geradas pela inclusão destes servidores no Plano de
Benefício com a receita futura que será, erada, tem-se uma elevação do passivo atuarial em R$
1.022.348,42, uma vez que o encargo ger arando, doranto para esta
massa em específico e nesta data, uma pl
Em complemento, verificou-se a ev au 4 atemática de benefícios a conceder em
R$ 27.397.114,80 de um ano para o outro, à | Roreme É médio de 8,21% nas remunerações dos
servidores ativos do Município. .
No que se refere aos inativos e pensio s, dbs ) Se uma elevação na reserva matemática de
benefícios concedidos (RMBC) de R$ 96 11,79 [ nde parte, razão da concessão de 23
benefícios de aposentadoria e 4 benefícios de pens ê c ao longo do ano de 2019 e do aumento no
valor médio dos benefícios de aposentadom pe o por r arte, acarre do em um aumento de R$
86.045,72 mensais na folha de benefícios é : |
Ante o exposto, o resultado apurado | pata à | T a aliação: atuarial remontou a um superávit
atuarial no valor de R$ 5.664.695,88. considg | E Is contributivas normais vigentes de 11,00%
dos segurados e de 11,00% do Ente Fede a | Cor aumento do ativo garantidor, o saldo de
e reavaliado, as adequações
compensação financeira, dos parcelamentos E
procedidas às hipóteses atuariais e as variaçõe se aglerístic à E egurada. Salienta-se, contudo,
| ,
que o resultado de superávit advém exclusivamé énto do plano de amortização
vigente, conforme já abordado anteriormei | plano de amortização, o
PREVICÁCERES deve ser considerado em
de equacionamento de déficit.
nanda a existência de plano
Por fim, no que se refere à situação financ ando analisadas apenas as
contribuições normais patronal e dos servia i pa 3 anos, + depreende-se um
déficit financeiro primário médio de R$ 233. 743 51 fr
E: ||
Atualmente o nível de insuficiência da receita représe 2 ) dação total, sendo 122,58%
desta consumidos pelos benefícios dos atuais inativos (aposentados e pensio istas), conforme dados que
seguem. | [| | |
| |
TABELA 13. SITUAÇÃO FIN hi) E IRA DO PREVICÁCERES
CBESCRIÇÃO ec ii, - MÉDIAMENSAL |
Repasse patronal — custeio normai | | R$ 510.102,04
Contribuição ativos | pe [ R$ 510.542,11
Contribuição inativos e pensionistas À a ' R$ 14.756,97
Receita total | E R$ 1.035.401,11
Despesas previdenciárias (benefícios) | R$ 1.269.144,63
Insuficiência financeira A IX -R$ 233.743,51 (-22,58% da receita total)
Relação (despesas x receita total) | = 122,58%
Destarte, alerta-se que a situação financeira constatada no PREVICÁCERES, não obstante permaneça
superavitária, deve ser acompanhada, tendo em vista que, no transcorrer do presente ano, foram consumidas
parte das sobras financeiras existentes, em razão do aumento do número de benefícios concedidos e dos
próprios reajustes anuais dos benefícios em manutenção, sem que houvesse, contudo, uma contrapartida
suficiente em termos de receitas de contribuições.
Isto também demonstra a relevância do plano de amortização efetuado pela Prefeitura, que mantém,
com seus aportes, praticamente a única sobra financeira entre receitas de contribuições e despesas com
benefícios mensalmente.
Destarte, alerta-se que a situação financeira constatada no PREVICÁCERES, não obstante permaneça
superavitária, deve ser acompanhada, visando a capitalização de recursos suficientes para o pagamento dos
benefícios.
7.5. SENSIBILIDADE À TAXA DE JUROS
Conforme mencionado no capítulo destinado às hipóteses atuariais, a taxa de juros utilizada nos cálculos
atuariais expressa a estimativa de retorno acima da inflação para os recursos do Plano.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto aos
segurados. Com isso, quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior será o desconto dos valores no
tempo e menor será o passivo atuarial, Por outro lado, quanto menor a expectativa de rentabilidade, menor
será o desconto dos valores no tempo e maior será o passivo atuarial
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões matemáticas e,
consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, com agravamento do déficit
técnico.
Em contrapartida, a não redução da meta atuarial irá exigir maior esforço dos gestores financeiros para
alcançar o patamar exigido e, não se alcançando o referido percentual estabelecido como meta, poderão ser
observados déficits técnicos a serem reconhecidos nos anos seguintes, tendo em vista a ocorrência de uma
perda atuarial.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado na presente avaliação, segue abaixo
demonstrado os resultados obtidos se consideradas as taxas de 4,87%, 4,37% e 3,87% de juros ao ano:
TABELA 14. VARIAÇÃO DO RESULTADO EM FUNÇÃO DA TAXA DE JUROS
RESULTADOS 587% | 4,87% AIH |
Ativo Real Líquido do Plano R$ 120.009.965,43 R$ 120.009.965,43 R$ 120.009.965,43 R$ 120.009.965,43
Provisões Matemáticas R$ 114.345.269,58 R$ 164.513.924,42 R$ 197.229.117,26 R$ 236.523.167,04
Benefícios Concedidos (+) R$ 140.496.722,37 R$ 155.392.291,39 R$ 163.870.355,34 R$ 173.147.980,41
Benefícios a Conceder (+) R$ 314.603.487,17 R$ 397.469.114,66 R$448.871.038,44 R$ 508.627.866,23
Plano de Amortização (-) R$340.754.919,96 R$388.347.48163 R$ 415.512.276,53 R$ 445.252.679,59
Resultado Atuarial [+/(-)] R$ 5.664.695,88 -R$ 44.503.958,99 -R$ 77.219.151,83 -R$ 116.513.201,61
|
Da tabela acima, depreende-se um impacto expressivo nos resultados em função da variação da taxa de
juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. A redução da meta atuarial eleva significativamente o
déficit técnico.
- As análises demonstram o quão sensíveis são ds pasa Nde Atuariais às variações na hipótese de taxa de
juros. | | |
|
A manutenção da atual hipótese, por outro lado, poderá a arretar perdas atuariais nos anos futuros caso
H
não se consiga atingir o patamar estabelecido como meta. || |||
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se 1 nos resuitados atuariais, mas sim nas
caracteristicas reais da massa de segurados, bem como no ce átio econômico de longo prazo, por meio da
realização de estudos específicos. que visem a adequação da hipótese da taxa de juros à realidade do
Regime Próprio.
8. DOS CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Define-se plano de custeio as fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios
garantidos e da taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a
serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo
RPPS, bem como os aportes necéssários ao atingimento do equilíbrio financeiro-e atuarial.
Pelo exposto e embasado nas diretrizes da Portaria nº 464/2018, a LDB ATUARIAL elaborou a
avaliação atuarial com o. objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente o
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) -
PREVICÁCERES. seed fa Es ,
8.1. DAS REMUNERAÇÕES E DOS PROVENTOS ATUAIS
das remunerações de contribuição e prov
em 31/12/2019.
Em atendimento ao art. 9º da Instruç jo Normativa nº 8/2018, são apresentados a seguir os montantes
ntos apurados com base nas estatísticas da população coberta,
TABELA 15. REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Categorias | Valor mensal | Valor al
Remunerações de contribuição dos segurados ativos R$ 4.969.970,23 R$ 64.609.612,99
Parcelas dos proventos de aposentadoria que superem o limite máximo
do RGPS R$ 139.948,51 R$ 1.819.330,63
Parcelas das pensões por morte que superem o limite máximo do
RGPS R$ 1.387,67 R$ 18.039,71
Total R$ 4.969.970,23 R$ 64.609.612,99
8.2. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Na sequência e, em consonância com o que preceitua o 85º do artigo 3º da Portaria nº 464/2018, os
resultados apurados consideraram o plano de custeio vigente na Lei Municipal nº 143, de 12/07/2019,
conforme demonstrado a seguir.
TABELA 16. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
VALOR ANUAL DA
ALÍQUOTA VIGENTE
CATEGORIAS BASE DE CÁLCULO l %
R$ | á
Ente Federativo R$ 64.609.612,99 8,60% R$ 5.559.251,35
Taxa de Administração R$ 64.609.612,99 2,40% R$ 1.547.806,08
Aporte Anual — Custeio Administrativo R$ 0,00 0,00% R$ 0,00
Ente Federativo — Total — 11,00% R$ 7.107.057,43
Segurados Ativos R$ 64.609.612,99 11,00% R$ 7.107.057,43
Aposentados R$ 1.819.330,63 11,00% R$ 200.126,37
Pensionistas R$ 18.039,71 11,00% R$ 1.984,37
Total | 22,00% R$ 14.416.225,60
Em relação a taxa de administra à 1 im " bítulo destinado ao custeio
administrativo.
1
8.3. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NOR
ento e as hipóteses atuariais
gente, conforme apresentado
Todavia, considerando-os regimes financeir
adotadas, o cálculo indicou um custeio BE
abaixo, por benefício, além do custeio adminis
TABELA 17. ALÍQUOTAS DE NC POR BENEFÍCIO
CATEGORIAS O ni code dad E
AL “ALÍQUOTA NORMAL
Aposentadoria por tempo de contribuição, Hi | MET “REU | oh 17,16%
idade e compulsória . H :
Aposentadoria por invalidez 0,60%
Pensão por porte de ativo 0,63%
Pensão por morte de aposentado válido || | 1,18%
Pensão por morte de aposentado inválido | | 0,04%
Custeio Administrativo | | ) 2,40%
Total ú, R$ 14.21 pese 22,00%
It!
Ressalta-se que para a apuração do quinto enefícios em capitalização, considerou-se —
por conservadorismo — a remuneração de | dos servidores ativos não iminentes,
desconsiderando-se tal grupo sob o princípio de que
| ,
da data focal dessa Avaliação Atuarial, e que, DO
||
8.4. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL - RE Fer AE FINANCEIRO
riam no transéorrer do exercício seguinte ao
», não comporiam a base de incidência do
custeio. | |
Adicionalmente, demonstra-se a seguir as ali
: z h
Financeiro e o custeio administrativo. |
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO uu
TABELA“8. , CALCULADAS POR REGIME
CATEGORIAS E apa q PREVISTO | ALÍQUOTA NORMAL (%)
Capitalização NS IE Rã 12.666.308,78 19,60%
Repartição de Capitais de Cobertura | | R$ 0,00 0,00%
Repartição Simples R$ 0,00 0,00%
Custeio Administrativo R$ 1.547.806,08 2,40%
Total R$ 14.214.114,86 22,00%


4
TABELA 20... CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
| POR PRAZO | ssANOS | POR DURAÇÃO DO POR SOBREVIDA
| REMANESCENTE PASSIVO
Déficit atuarial total R$ 335.090.224,11
Déficit RMBC | R$ 20.486.756,94
Déficit RMBaC f R$ 314.603.467,17
Constantes 'a' e 'b' : ; E Ê , 1,5 2 2
Duration t-1 ou Sobrevida 17,44 15,3 20,64
% LDA RMBac j | Maid | 26,16% “18,65%
LDA RMBaC | | R$82.300.267,01 * R$58.664.647,96
Déficit com LDA R$ 335.090.224,11 R$ 335.090.224,11 R$ 252.789.957,10 R$ 255.938.819,21 R$ 20.486.756,94
(ane Financiamento 26 35 : “3 22 20
y k R$ 1.705.825,02 R$ 143.457,25
Valor da 1º parcela* R$ 2.065.335,91 R$ 1.847.562,83 | R$ 1.406.767,60
g | | R$ 1.849.282,27
Folha mensal R$ 4.969.970,23 R$ asa 97023 R$ 4.969.970,23 R$ 4.969.970.23
Peso sobre a folha 41,56% 37,17% 28,31% 37,21%
* Valor da 1º parcela calculada pelo método PRICE (prestação constante).
Na sequência, segue demonstrada a evolução, dos aportes, conforme algumas alternativas de
financiamento do déficit atuarial sa di | já em conformidade com a Portaria nº 464/2018 bem como
a Instrução Normativa nº 7/2018. |
9.1. ALTERNATIVA 1 — PRAZO REMANESCENTE — APORTES PERIÓDICOS
Pelo exposto, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por méio do
financiamento por prazo remanescente e aplicação de aportes periódicos de recursos.
TABELA 21. PRAZO REMANESCENTE — APORTES
7
PARCELA |
SALDO DEVEDOR PARCELA ANUAL | ANUAL SOBRE |
PARCELA
A FOLHA
R$335.090.224,11 R$19.669796,16 R$1D.834.992,11 16,50% R$902.916,01
2021 R$343.925.028,15 R$20.188.399,15 R$12.434.325,47 18,62% R$1.036.193,79
2022 R$351.679.101,84 R$20.643,563,28 R$14.033.658,83 20,67% R$1.169.471,57
2023 R$358.289.006,29 R$21.031.564,67 R$28.78243647 41,70% R$2.398.536,37
2024 R$350.538.134,48 R$20.576.588,49 R$28.782.43647 41,02% R$2.398.536,37
2025 R$342.332.286,50 R$20.094.905,22 R$28.782.43647 40,35% R$2.398.536,37
2026 R$333.644.755,25 R$19.584.947,13 R$28.78243647 39,69% R$2.398.536,37 -
2027 R$324447.265,91 R$19.045.054,51 R$28.78243647 39,04% R$2.398.536,37
2028 R$314.709.883,94 R$18.473.470,19 R$28.78243647 38,40% R$2.398.536,37
2029 R$304.400.917,65 R$17.860.955,67 R$28.78243647 37,78% R$2.398.536,37
2030 R$293.486.815,05 R$17.227.676,04 R$28.78243647 37,16% R$2.398.536,37
2031 R$281.932.054,61 apps dá R$28.78243647 36,55% R$2.398.536,37
2032 R$269.699.029,75 R$15.831.383,05 R$28.782436,47 35,95% R$2.398.536,37
2033 R$256.747.926,32 R$15.071.402,27 R$28.782.436,47 35,36% R$2.398.536,37
2034 R$243.036.593,12 R$14.266.248,02 R$28.78243647 34,79% R$2.398.536,37
2035 - R$228.520.404,66 R$13.44 Ja7 15 R$28.78243647 34,22% | R$2.398.536,37
|
|
|]
9.2.
prazo fixo de 35 anos e aplicação ce apoite
ANO
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
Ademais, pode-se promover o equa!
ANO |
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
R$213.152.115,94
R$196.881.708,67
R$179.656.228,50
R$161.419.612,63
R$142.112.507,42
R$121.672.075,13
R$100.031,789,47
R$77.121.219,04
R$52.865.798,12
R$27.186.583,99
R$ 0,00
“SALDO DEVEDOR |
R$335.090.224,11
R$343.925.028,15
R$351 679.101,84
R$358.289.006,29
R$354.248.264,83
R$349.970.331,86
R$345.441.284,21
R$340.646.381,47
R$335.570.017,94
R$330.195.671,87
R$324.505.851,68
R$318.482.039,05
R$312.104.628,62
R$305.352.864,20
R$298.204.771,20
R$290.637.085,15
R$282.625.175,92
R$274.142.967,62
R$265.162.852,70
R$255.655.607,08
R$245.590.285,10
R$234.934.128,71
R$223.652.455,94
R$2:1.708.548,98
R$199.063.534,58
SALDO DEVEDOR |
TABELA 22.
R$19.69
R$19.382.485,
R$19.048 494.
R$18.694.89
há
R$18.320.54]
R$17.924.219,1
R$17.504.62
R$17.060.39
R$16.590.097.8
R$16.092.192 2
R$15.565.059.5 . |
R$15.006.984, 14 | q: 27 90%
R$14.416.146 27.45%
R$13.790.633,36 27.00%
R$13.128.309,16 26,56%
R$12.427291.83 R$25072.306,12 26,12%
R$11.68502540 R$25072306,12 25,69%
SMA Je 3y )
'
R$2:398.
R$2.398.536.37
:398.536,37
R$2.398.536,37
282.398.536,37
398.536,37
398.536,37
.398,536,37
Tr
“PARCELA.
MENSAL
APORTE
902.916,01
R$1.036.193,79
R$1.169.471,57
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
! R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
R$2.089.358,84
| PARCELA PARCELA
ANO | SALDO DEVEDOR JUROS. ARCELA ANUAL | ANUAL SOBRE | MENSAL
| , AFOLHA (APORTE
2045 R$185.676.258,04 R$10.899.196,35 R$25.072.306,12 25,27% R$2.089.358,84
2046 R$171.503.148,26 R$10. 067.234,80 R$25.072.306,12 24,86% R$2.089.358,84
2047 R$156.498.076,94 R$9.186.437,12 R$25.072.306,12 24,45% R$2.089.358,84
2048 R$140.612.207,93 R$8.253.936,61 R$25.072.306,12 24,05%. | R$2.089.358,84
2049 R$123.793.83842 R$7.266.698,32 R$25.072.306,12 23,66% R$2.089.358,84
2050 R$105.988.230,61 R$6.221.509,14 R$25.072.306,12 23,27% R$2.089.358,84
2051 R$87.137.433,62 | R$5.114.967,35 R$25.072.306,12 22,89% R$2.089.358,84
2052 R$67.180.094,85 R$3.943,471 7 R$25.072.306,12 22,52%, R$2.089.358,84
2053 R$46.051.260,29 R$2.70320898| R$25.072.306,12 22,15% R$2.089.358,84
2054 R$23.682.163,15 R$1, 390.142,88] R$25.072.306,12 21,79% R$2.089.358,84
2055 R$ 0,00 [|
9.3. ALTERNATIVA 3 — DURATION APORTES PERIÓDICOS
Espelhado na Alternativa 2 ja pi in abaixo demonstrado o equacionamento do déficit atuarial
apurado por meio do financiamento por dur; ton, aplicação de aportes periódicos de recursos.
| |
| DURATION — APORTES
Saldo devedor Parcela Anual | a dis
R$252.789.957,10 .838. R$10.834,992,11 16,50% R$902.916,01
2021 R$256.793.735,47 R$15. 0737 27 R$12.434/325,47 18,62% R$1.036.193,79
2022 R$259.433.202,27 R$15.228.728,97 R$14033,658,83 20,67% R$1.169.471,57
2023 R$260.628.272,42 R$15.298.8] 3,59, R$18.446,249,37 26,73% - R$1.537.187,45
2024 R$257.480.902,64 R$15.114.1 R$18.446,249,37 26,29% R$1.537.187,45
2025 R$254.148.782,26 R$14.918.533,52 |R$18.446/249,37 25,86% R$1.537.187,45
2026 R$250.621.066,42 R$14.711.456,60 R$18.446,249,37 25,44% R$1.537.187,45
2027 R$246.886.273,65 R$14.492.224,26 R$18.446,249,37 25,02% R$1.537.187,45
2028 R$242.932.248,54 R$14.260.122, | R$18.446,249,37 24,61% R$1.537.187,45
2029 R$238.746.122,17 R$14. 014. 397, | |R$18.446,249,37 24,21% R$1.537.187,45
2030 R$234.314.270,17 R$13.754. 247, ] R$18.446/249,37 23,81% R$1.537.187,45
2031 R$229.622.268,47 R$13.478.827,1 3 |R$18.446,249,37 23,42% R$1.537.187,45
2032 R$224.654.846,26 R$13.187. 239, , R$18.446,249,37 23,04% R$1.537.187,45
2033 R$219.395.836,37 R$12. 878. sas, 9 R$18.446,249,37 22,66% R$1.537.187,45
2034 R$213.828.122,60 R$12. 551. 710,80, R$18.446/249,37 22,29% R$1.537.187,45
2035 R$207.933.584,03 R$12.205. 70143 3 |R$18.446/249,37 21,93% R$1.537.187,45
2036 R$201.693.036,04 R$11. 839. 381,22 R$18.446/249,37 21,57% R$1.537.187,45
2037 R$195.086.167,89 R$11 as. ep R$18.446,249,37 21,22% R$1.537.187,45
2038 R$188.091.476,58 R$11. 040. 969,68 |R$18.446,249,37 20,87% R$1.537.187,45
2039 R$180.686.196,89 R$10. 606. 279, 7% R$18.446/249,37 20,53% R$1.537.187,45
2040 R$172.846.227,28 R$10.146. 073.54 R$18.446,249,37 20,19% R$1.537.187,45
2041 R$164.546.051,46 R$9.658.893,22 R$18.446249,37 19,80% R$1.537.187,45
2042 R$155.758.655,31 R$9.148. Eirá R$18.446,249,37 19,54% R$1.537.187,45
2043 R$146.455.439,01 R$8.596.934,27| (R$18.446/249,37 19,22% “ R$1.537.187,45
2044 R$136.606.123,91 R$8.018. Ui II R$18.446 249,37 18,90% R$1.537.187,45
|
|
|
pH |
|
|
Ano
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
9.4.
Espelhado na Alternativa 2 apresenta
apurado por meio dc financiamento por s
'Saltip deverior
R$128.178.654,02
R$115.139.091.65
R$103.451.506,96
R$91.077.861,05
R$77.977.882,13
R$64.108.934,44
R$49.425.879,53
R$33.880.929,29.
R$17.423.490,48
R$ 0,00
ALTERNATIVA 4 — SOBRE
EM Saldo devedor E
R$276.425.576,15
R$281.916.765,35
R$285.925.084,01
R$288.675.227,62
R$279.886.453,28
R$270.581.777,89
R$260.730.918,05
R$250.301.812,74
R$239.260.518,95
9 R$227.571.101,21
R$215.195.514,65
R$202.093.481,16
R$185.222.358,30
R$173.537.000,54
R$157.989.612,27
R$141.529.592,31
3 R$124.103.369,18
R$105.654.226,75
R$86.122.119,66
R$65.443.477,88
R$43.550.999,83
R$22.396.387,78
R$ 0,00
R$16.429.88
R$15.83.
R$15.304
R$14.692,
R$14.04.
R$13.358.
R$12.6
R$11.862.
R$11.048.65?
R$10.186.621 9
Rso.273.984À
R$8.307.787,0
R$7.284.861,77
R$6.201.903,1
R$5 055.368,42
R$3 844.
R$2.556.443,69
R$1.314.657,96
Fargo 7
folha
18,58%
18,29% ||
17,99%: |
17,70% |
17,41%
17,12% |
16,84% ||
16,57% |
18,30%
|-sôbreia fólha
16,509
18,629
20,67%
32,94%
22,84%
32,94%
32,
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,95%
32,97%
30,33%
30,34%
1.537.187,45
537.187,45
537.187,45
1.537.187,45
EA 187,45
b1 537.187,45
537 487,45
537.187,45
$1.537.187,45
mento do déficit atuarial
e recursos.
Parcela Mensal
+ tAporte
5902.916,01
036.193,79
1.169.471,57
R$ 1.894.475,16
R$1.925.977,78
R$1.258.004,25
2$1.991.167,57
R$2.024.278,06
R$2.057.939,13
R$2.092.159,94
R$2.126.949,79
R$2.162.318,16
R$2.198.274,65
R$2.234.829,05
R$2.271.991,31
R$2.309.771,52
R$2.348.179,97
R$2.387.227,10
R$2.426.923,53
R$2.468.481,43
R$2.308.861,05
R$2.347.840,13
Insta ressaltar que no equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do financiamento por
sobrevida, o prazo de financiamento considera as var
eis estabelecidas de acordo com o déficit apurado da
RMBC e da RMBaC e; por conseguinte, podem ser diferentes, conforme já demonstrado na Tabela —
Cenários de equacionamento do déficit atuarial,
De qualquer sorte, e independentemente da alternativa adotada, tal insuficiência deve ser sanada de
forma a atender às exigibilidades impostas pela legislação pertinente, especialmente à Portaria nº 204/2008,
que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Importante ponderar ainda, que o Município em conjunto com o PREVICÁCERES analise a viabilidade
prioritária de assumir o equacionamento do déficit atuarial por meio das duas primeiras alternativas
apresentadas, uma vez que representam a
Limite de Déficit Atuarial (LDA), prevista no a
normatizada via Instrução Normativa nº 7/2018
insuficiência integral apurada e não possuem a dedução do
rtigo 55, inciso Il, alíneas 'a' e 'b', da Portaria nº 464/2018 e
Tal dedução se trata de uma permissividade trazida pelo legislador, donde se apura um valor que seria
excluído da composição do: plano de amortiza
abordado por meio das alternativas 3 e 4 apfi de
possui relevante parcela que foi expurgada ii
o dó déficit atuarial apurado. Ou seja, o plano de amortização
ntadas, não contempla a integralidade do déficit atuarial, pois
vido ao normativo legal já mencionado, razão pela qual, por fim,
é que se faz a recomendação anterior da priprização das duas primeiras alternativas apresentadas.
Ademais, fazemos referência també
parágrafo único c/c com a Portaria nº 4
escalonamento do pagamento do déficit
correspondente a 1/3 dos juros do déficit
contar do exercício de 2023, no mínimo
alternativas apresentadas, há uma evanh
Logo, após as providências em rela
Ente, em conjunto com o PREVICÁCER
esse aspecto, sob pena de não atendi
Ademais, providencie que a lei municipal
expressa do artigo 49 da Portaria nº 464/2
m
64/2
at
no
o
o
|
ES.
ny
s
m
1)
â |
[e
al
nstrução Normativa nº 7/2018, de 21/12/2018, artigo 9º,
(0) 8, artigo 54, inciso Il, na qual se possibilitou o critério de
=
uarial por meio do plano de amortização, com o valor mínimo
xercício de 2021, 2/3 dos juros para o exercício de 2022 e, a
gamento dos juros. Este é o motivo pelo qual, em todas as
ais abrupta dos valores devidos a contar do ano de 2023.
|
às ressalvas aqui recomendadas, se faz necessário que o
promova a adequação da sua legislação no que se refere a
to aos critérios dispostos pelo conjunto normativo em vigor.
publicada até o fim do exercício de 2020, conforme previsão
|
10. simuLação De hi ão DO] CUSTEIO Às
DISPOSIÇÕES DA EMA TITUCIQNAL Nº 103/2019
Com o advento da Emenda Constitugio [
social sofreu alterações bem como novas fegfk
a de previdência
im estabelecidas.
Diversas modificações atingiram a todos limitação do rol de
cimento do custeio,
Ss de estruturação do
benefícios, conforme já constou do presente, fele
com a alteração de limite mínimo das alíque
custeio, como, por exemplo, a aplicação é alii
- Todo o embasamento para o presente Cê ( ij artigo 9º, 86 49.e 5º c/c o caput do
1 |
artigo 11º da EC nº 103/2019.
No que se refere aos RPPS em situação Ja vi PRE ÁCERES do Município de
| siltados sem o plano de amortização
Cáceres (MT), conforme se depreendeu da | Vi e
vigente, foi apurado um déficit atuarial d que se cbse ar a imposição trazida pela
nova regra constitucional de adequação | a VG ta ínimo de K tribuição dos segurados,
estabelecido em 14% (catorze por cento), He 1 ade ão queime ser procedida ao custeio
. HU. !
patronal normal, em caso de a alíquota vige di rio e / patamar mínimo.
Tendo em vista que até a data focal da Av o cá jarial 20; 12 | não foi promovida
a adequação da legislação local nesse quesito; ppto a lo de simulação — por incluir uma análise de
Bq
I
)
a insiderando como base de contribuição das alíquotas
|
|
Assim sendo, foi realizado outro cálculo ati
como seria o resultado atuerial apurado após a
normais propostas apenas a remuneração de E ôntrib 'dos ativos, bem como a adequação de custeio à
Emenda Constitucional nº 103/2019 e a manutei ção de e
apurado um superávit atuarial de R$ 39.556.126.30. 00 pl o de amortização vigente e de um déficit
atuarial de R$ 301.198.793,56 sem o plano de amortiza Mo vi e
TABELA 25. PROVISÕES MATEMÁTICAS E RESULTADO ATUARIAL COM A ADEQUAÇÃO DA EC Nº
103/2019
DESCRIÇÃO | (com Ene lde DERPMALIO
| VIGENTE)
Ativo Real Líquido do Plano (1) R$ 120.009.965,43 R$ 120.009.965,43
Aplicações e Recursos - DAIR R$ 117.736.034,55 R$ 117.736.034,55
Dividas Reconhecidas | R$ 2.273.930,88 R$ 2.273.930,88
Plano Previdenciário (2='3 +4 - 5) 3º R$ 80.453.839,16 R$ 421.208.759,12
Benefícios Concedidos (3) . “ill ui | R$139.898.185,33 R$ 139.898.185,33
Benefícios do Plano ! | R$ 160.368.516,52 R$ 160.368.516,52
Contribuições do Ente (-) , | R$0,00 RS 0,00
Contribuições do Inativo (-) | | R$ 2.766.846,04 R$ 2.766.846,04
Contribuições do Pensionista (-) | ] | | R$ 26.326,80 R$ 26.326,80
Compensação Previdenciária (-) | | R$ 17.677.158,35 R$ 17.677.158,35
Benefícios a Conceder (4) | | | R$ 281.310.573,79 R$ 281.310.573,79
Benefícios do Plano | R$ 466.103.089,76 R$ 466.103.089,76
Contribuições do Ente (-) || R$ 68.413.336,90 . R$ 68.413.336,90
Contribuições do Ativo (-) | | R$ 74.151.551,03 R$ 74.151.551,03
Compensação Previdenciária (-) | | R$ 42.227.628,04 R$ 42.227.628,04
Plano de Amortização Vigente (5) | | | R$ 340.754.919,96 R$ 0,00
Outros Créditos (-) | | R$ 340.754.919,96 R$ 0,00
Resultado Atuarial (6 = 1 - 2) | | | | R$ 39.556.126,30 -R$ 301.198.793,66
A tabela a seguir demonstra o plano de custeio resumido, em conformidade com a adequação
constitucional:
TABELA 26. ALÍQUOTA E USTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI
: CATEGORIAS ALÍQUOTA APURADA ('
Ente Federativo | 11,60%
Taxa de Administração | | 2,40%
Aporte Anual — Custeio Administrativo | | | || 0,00%
Ente Federativo — Total | || 14,00%
Segurados Ativos | | 14,00%
Aposentados | | | | . 14,00%
Pensionistas | 14,00%
Total | 28,00%
adequação do plano de custeio às novas 2O NS i rme c
no presente capitulo, não haveria a
vez que este demonstrou ser suficiente
plano previsto em lei não atende às previsõss Contic a sua,
nº 7/2018, especialmente no que se referelà pr | Y - i |
mencionado anteriormente. :
Importante ressalvar para a observã
dispostos pela SPREV, por meic da Rg
decorrente da EC nº 103/2019 seja cumprida
10.1. ADEQUAÇÃO DO RESULTADO
- Portanto, tendo em vista que mesmo
contribuição norma! de 14%, ainda subgiste a |sitl
Provisões matemáticas e resultado afjuaria
novamente os cenários possíveis para q es!
da Portaria nº 464/2018.
Para que as alternativas a seg
apresentadas no Capítulo 9 - EQUA
imprimento dos prazos
idequação do custeio
patamar mínimo de
8.793,66 (Tabela 25.
), apresentaremos
jderando as disposições
|
m detrimento às
e somente após
ON
logicamente, a publicação da respectiv: mao oca!
normais ao patamar minimo de 14%, r [
steio com as alíquotas
nicada à Secretaria de
ini |
Previdência — SPREV, de modo a garantir que Ê ! p e honstrado seja suficiente para embasar o
estabelecimento do plano de amortizaçãb em lei
|
Logo, se faz necessário que o Ente, em, on E
às ressalvas aqui recomendadas, promova a adeqi
sob pena de não atendimento aos critérios tra !
municipal seja publicada até o fim do exercício (!
nº 464/2018.
Assim como apresentado no Capjtulo 9, segue a esumo contemplando
estabelecimento do equacionamento dd déficit atuaria apurado, já em consonância
Emenda Constitucional nº 103/2019, no que refere ao plo de custeio dos segurados:
RPPS, após ks providências em relação
a legislação em relação a esse aspecto,
f c onjunto normativo em vigor, bem como que a lei
te 2 e previsão expressa do artigo 49 da Portaria
as alternativas para o
com as disposições da
TABELA 27.
POR PRAZO
DESCRIÇÃO REMANESCENTE
Déficit atuarial total
Déficit RMBC
Déficit RMBaC
Constantes 'a' e 'b'
Duration t-1 ou Sobrevida
% LDA RMBac
LDA RMBaC
Déficit com LDA R$ 301.198.793,69
Prazo de Financiamento
26
(anos) *
RSG
R$ 1.856.445,34 R$1
Valor da 1º parcela”
R$ 4.969.970,23
Peso sobre a folha 37,35%
* Valor da 1º parcela calculada pelo método PRICE (
Folha mensal R$
Na sequência, segue demonstrada
financiamento do déficit atuarial estabeleci
a Instrução Normativa nº 7/2018.
10.2. ALTERNATIVA 1 — PRAZO
Pelo exposto, pode-se promover
financiamento por prazo remanescente e a
TABELA 28.
O ALDO D DOR R
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
R$301.198.793,69
R$308.044.170,77
R$313.692.038,12
R$318.072.101,93
R$311.191.243,07
R$303.906.477,78
R$296.194.096,77
R$288.028.999,00
R$279.384.609,99
“R$270.232.795,34
R$260.543.769,17
R$250.285.997,17
R$239.426.093,95
R$227.928.714,41
R$215.756.438,69
CENÁRIOS DE ÉQUACIONAMENTO | DO DÉFICIT ATUARIAL
PORSOBREVIDA
R$ 301.198.793,69
R$ 19.888.219,90
* R$ 281.310.573,79
1,5
17,44
26,16%
R$ 73.590.846,10
. 793,69
MÉDIA - BAC
2
15,3
18,65%
RS 52.456.465,05
20,64
R$ 227.607.947,59 R$ 228.854.108,74 RS 19.888.219,90
| 34 22 20
y | R$ 1.525.306,19 R$ 139.266,03
98,09 | R$ 1.266.630,57 ,
R$ 1.664.572,22
970,23 | R$ 4.969.970,23 R$ 4.969.970,23
Yo | 25,49% .
ção constante).
33,49%
volução dos aportes, conforme algumas alternativas de
odas em conformidade com a Portaria nº 464/2018 bem como
|
ANESCENTE — APORTES PERIÓDICOS
uacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
ão de aportes periódicos de recursos.
|
O REMANESCENTE — APORTES
HA psi
19 R$10.834.992,11 16,50% R$902.916,01
82 R$12434.32547 18,62% R$1.036.193,79
64 R$14.03365883 20,67% R$1.169.471,57 e
38 R$25.55169125 37,02% R$2.129.307,60
97 R$25.551691,25 36,42% R$2.129.307,60
25 R$25.551691,25 35,82% R$2.129.307,60
48 R$25.551691,25 35,24% R$2.129.307,60
24 R$26551691,25 34,06% R$2.129.307,60
61 R$25.551691,25 34,09% R$2.129.307,60
09 R$25.551691,25 33,54% R$2.129.307,60
25 R$25.551691,25 32,99% R$2.129.307,60
8803 R$25.551691,25 32,45% R$2.129.307,60
71 R$25.55169125 31,92% R$2.129.307,60
154 R$25.551.691,25 31,39% R$2.129.307,60
05 R$25.551.691,25 30,88% R$2.129.307,60'
ANO |
2035
2036
2037
2038
2039
2040.
2041
« 2042
2043
2044
2045
2046
10.3. ALTERNATIVA 2 - PrazQ
Visando a sustentabilidade do RPP&
promover o equacionamento do déficit atuari
e aplicação de aportes periódicos de recu
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
SALDO DEVEDOR:
R$202.869.650,39 '
R$189.226.407,62
R$174.782.306,49
R$159.490.336,63
R$143.300.728;13
R$126.160.789,62 |
R$108.014.736,72
R$88.803.510,51
R$68.464.585,33
R$46.931.765,23
R$24.134.968,60
R$ 0,00
R$301.198.793,69
R$308.044.170,77
R$313.692.038,12
R$318.072.101,93
R$314.484.922,02
R$310.687.174,64
R$306.666.499,49
R$302.409.810,71
R$297.903.254,30
R$293.132.163,02
R$288.081.008,69
R$282.733.351,60
R$277.071.787,04
R$271.077.888,64
R$264.732.148,40
R$258.013.913,21
R$250.901.317,61
R$243.371.212,66
R$235.399.090,54
R$226.959.004,85
R$218.023.486,14
R$208.563.452,47
TABELA 29.
SALDO DEVEDOR |
R$11.09
R$11.10
R$10.28
R$9.36
R$s411,
R$7.408,
* “JUROS
R$17.680.
R$18.082.19
R$18.237.33
R$17.486.921,0
R$17.206.857,9
R$16.910.355,2
R$18.596,447,74
R$16.264.113,90
R$15.912.272,06
R$15.539.777,11
R$15.145.419,71
R$14.727.907,34
R$14.285.890 18
R$13.817.925,61
R$13.322.493.58
R$12.797.975,64
R$12.242.674,66
R$18.460.264,92
1 d ;
R$17.751 ,89 |
58.012,30
R$22. 258.012,30
R$22.258.012,30
R$22.258.012,30
R$22.258.012,30
26,90%
26,46%
26,03%
25,60%
25,18%
24,17%
24,37%
23,97%
PARCELA
MENSAL
(APORTE
2 1129.307,60
29.307,60
29.307,60
29.307,60
29.307,60
29.307,60
29.307,60
29.307,60
29.307,60
29.307,60
Rb? 129.307,60
PARCELA
MENSAL
* APORTE)
[R$9D2.916,01
R$1.036.193,79
R$1.109.471,57
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
R$1.854.834,36
| ALÍQUOTA PARCELA
O | SALDO DEVEDOR | JUROS PARCELA SOBREA | MENSAL
FOLHA | APORTE) |
2042 R$198.548.114,83 R$11.654.77434 R$22258.01230 23,58% — R$1.854.83436
2043 R$187.944.876,87 R$11.032.364,27 R$2225801230 23,19% — R$1.854.834,36
2044 R$176.719.228,84 R$10.373.418,73 R$2225801230 22,81% — R$1.854.834,36
2045 R$164.834.63527 R$9.675.79309 R$2225801230 2244% — R$1.85483436 ,
2046 R$152.25241606 R$8.93721682 -R$2225801230 2207% — R$1.854.834,36
2047 R$138.931.620,59 R$8.155.286,13 R$22258.01230 2171% — R$1.854.83436
2048 R$124.828.894,41 7.427.458,10 R$22.258012,30 21,35% R$1.854.834,36
2049 R$109.898.338;21 182,45 | R$2225801230 21,00% | R$1.854.834,36
2050. R$94.091.358,37 74 | R$2225801230 20,66% — R$1.854.83436
2051 R$77.356.508,80 07 R$2225801230 20,32% — R$1.854.834,36
2052 R$59.639.323,57 R$22.258012,30 19,99% — R$1.854.834,36
2053 R$40.882.139,56 R$22.258.012,30 . 19,66% — R$1.854.834,36
2054 R$21.023.908,85 'R$22258.01230 19,34% — R$1.854.834,36
2055 R$ 0,00 || :
9
59
5
10.4. ALTERNATIVA 3 - DU APORTES PERIÓDICOS
Espelhado na Alternativa 2 apresentada, nesta abaixo demonstrado o equacionamento do déficit atuarial
apurado por meio do financiamento por jon e aplicação de aportes periódicos de recursos.
DURATION — APORTES
Parcela Anual | Parcela Mensal À
Ano | Saldo devedor Parcela Anual
| sobre a folha - (Aporte) Ea
2020 R$ 229.146.708,96 R$ 15,4 B> R$10.834.99211 16,50% R$ 902.916,01
2021 R$231.762.628,66 R$ 180044860 R$12434.32547 18,62% R$ 1.036.193,79
2022 R$ 232.932.769,49 R$ 18,073/183/97 R$14033.65883 20,67% — R$1.169.471,57
2023 R$232.572.264,24 R$ 18,091/991/91 R$16.460.55488 23,85% — R$1.37171291
2024 R$ 229.763.701.27 R$ 13.487/189/00 R$ 1646055488 23404 R$ 13717129
2025 R$ 226.790.275,65 R$ 18,312,5 R$16.460.554,88 23,08% — R$1.371.712,91
2026 R$ 223.042.309,95 R$ 13,127/803/59 R$16.460.554,88 22,70% — R$1.371.71291
2027 R$ 220.309.558,66 R$ 12,982 R$16.460.554,88 22,33% — R$1.37171291
2028 R$216.781.174,87 R$ 12 Ba g7 R$16.460.554,88 21,96% — R$1.371.712,91
2029 R$ 213.045.674,96 R$ 12, R$ 16.460.554,88 21,60% | R$1.371.712,91
2030 R$ 209.090.901,20 R$ 12, R$ 16.460.55488 21,25% — R$1371.71291
2031 R$ 204.903.982,21 R$ 12, R$ 16.460.55488 20,90% — R$1.371.71291
R$ 16.460.55488 20,56% — R$1.371.712,91
2033 R$ 195.778.400,99 R$ 111,48 R$ 16.460.55488 20,22% — R$1.371.71291
2034 R$ 190.810.038,25 R$ 11, R$ 16.460.554,88 19,89% — R$1.371.71291
2035 R$ 185.550.032,62 R$1
2036 R$ 179.981.264,65 R$ 10.564
2037 R$ 174.085.610,00 R$ 10.
2038 R$ 167.843.880,43 R$9
2039 R$ 161.235.761,33 R$9,4
R$ 16.460.554,88 19,57% R$ 1.371.712,91
R$ 16.460.554,88 19,25% R$ 1.371.712,91
| R$ 16.460.554,88 18,93% R$ 1.371.712,91.
R$ 16.460.554,88 18,62% R$ 1.371.712,91
R$ 16.460.554,88 18,32% R$ 1.371.712,91
2032 R$ 200.471.291,09 R$ 11.76
arcela Mensal
Aporte)
2040 R$ 154.239.745,64 R$ 9.053] eRen RAS “18,02 RS 1. ftman
2041 R$ 146.833.063,82 R$8.6:9/1400M8 |R$ MORCOE) “ATI 2% R$ 1.371.712,91
2042 R$ 138.991.609,79 1259.159/80748 [ROMAO RS RA ij 11.712,91
2043 R$ 130.689,862,40 R5T. Crash 71.712,91
2044 R$ 121.900.802,44 R$ 7.155] 16,87% 3712
2045 R$ 112.595.824,67. ; 16,59% RSA
2046 R$ 102.744.644,69 18,32% RS 1.371.712,91
2047 R$92315.20045 R$5418 1605% R$ LIM 7129
2048 R$81.273.547,84 R$ sr 15,79% R$ 1 171291
2049 R$69.583.750,22 RS 4.054 15,53% R$ fIrITI29
2050 R$57.207.761,47 R$ 3.358 128% | R$I. | A
2051 R$ 44.105.302,19 R$ 2.588,6 15,03%) R$fITITIZO
2052 R$30.233.728,55 R$ 1 14,78% RS1. gr1712,9
2053 R$15.547.89453 R$9 14,54% R$1IMTIZO
2054 RS 0,00
|
10. 5. ALTERNATIVA 4 — SOBRE! ] ERIÓDICOS E!
C | trio (o) acuerdo do déficit atuarial
aportes periódicos de rectirsos.
. APORTES HO
ES sa do devedor A E Parcela Adu aré a Mensal (Aporte)
nao sobre 4 fdl
2020 R$248.742.328,64 R$14.601.174 ; 16,50% R$902.916,01
|
Espelhado | na Alternativa 2 apresento
2021 R$252.508.511,22 R$14.822. ço! af E PBAT] 18,62% R$1.036.193,79
2022 R$254.806.435,36 R$14. s62 426,7 20,67% R$1.169.471.57
2023 R$255.825.197,29 R$15.016.9 29,20% R$1.679.376,89
2024 R$248.027.817,33 ops, j 29,20% R$1.707.302,71
2025 R$239.772.73 47 R$14.074.659,38 | Rê! 29,21% R$1.736.287,31
2026 R$231.033.071,45 R$13.581.6444 R$2 fBiZ| 29,21% R$1.765.159,48
2027 R$221.780.393,70 R$13.018.509.1] F MOSS 29,21% bj 794.511,75
2028 R$211.984.583,77 R$12.443.495,0] E 29,21% R$1.824.352,11
2029 R$201.613.759,80 R$11.834.727 7) R$2h 208 P64| 29,21% R$1.854.688,67
2030 R$190.634.168,46 R$11.190.225.60 Ri | o921% R$1.885.529,69
2031 R$179.010.075.14 R$10.507.891, 29,21% R$1.916.883,56
2032 R$166.703.647,48 R$9.785.504,1 29,21% R$1.948.758,80
2033 R$153.674.832,54 R$9.020.712.6 29,22% R$1.981.842,34
2034 R$139.881.226,18 R$8.211.027,9 29,22% R$2.014.797,76
2035 R$125.277.935,11 R$7.3 29,22% R$2.048.301,18
2036 R$109.817.430,86 R$6.446.283,18 29,22% R$2.082.361,72
2037 R$93.449.395,01 R$5.485.479.46 29,22% R$2.116.988,65
Parcela Anual
sobre a folha
Parcela Anual
Saldo devedor
Parcela Mensal (Aporti i
2038 R$76.120.55546 R$4468.276,01 R$25.826.29645 29,22% R$2.152.191,37
2039 R$57.774.513,03 R$3.391363,91 R$26.255.97301 29,22% R$2.187.997,75
2040 R$38.351.557,90 R$2251.23645 R$24.399477.26 26,71% | R$2.033.28977
2041 R$19.722540,61 R$1.15771313 R$2482258213 26,73% R$2.068.548,51
2042 R$ 0,00 o “4
Insta ressaltar que no equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do financiamento por
sobrevida, o prazo de financiamento consider variáveis estabelecidas de acordo com o déficit apurado da
| ser diferentes, conforme já demonstrado na Tabela —
Cenários de equacionamento do défic
é x Eu pUT q o E: - . se :
Conclusivamente, nos reportamos s ressalvas, explicações técnicas e apontamentos finais
apresentados após as alternativas d ento do déficit atuarial demonstradas no Capítulo 9 desse
Relatório, a fim de subsidiar a escolha e or compreensão dos fatores inerentes às tabelas e à forma
de pagamento do déficit atuarial pelo
11. cenários
Nº 103/2019
Seguindo a mesma lógica apresentada
presente Avaliação Atuarial 2020 casó
Constitucional (EC) nº 103/2019, de 12/11
transitórias estabelecidas, assim como sê
contribuições sobre os proventos de apos
- Ademais, quanto aos cenários de cobran e e
'
br ]
referendada integralmente 2 nova redação do
referida cobrança sobre acima do salário mini
Assim sendo, foram realizados novos alculos a!
Cáceres (MT), considerando o cenário a manúten aa
disposições trazidas pela Portaria nº ij rd
NORMAL A CONSTAREM EM LEI (14% Patr: nal
elegibilidade e cinco “cenários decorrentes cem a am
contar de um / dois / três / quatro / cinco salário mí
patronal necessário para o equacionamento do défici
equacionado pelo prazo de 35 anos, conforms tabela res
apresentaremos uir os resultados da
ostas pela Emenda
“mesmas
às novas reg
lo da ampliag
sição e disposições
ormorte. . 1
a! | N z A
ação normativa local, ra que a adesão às
Fdbiarados em seus RPPS's,
C nº 103/2019, à fim de que seja possível a
iá Social (RGPS).
á pp de que seja
| ra o PREVIGÁCERES, do Município de
| adequado às novas
G na TABELA 26. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO
14% |Segurados), além das novas regras de
ção da base de incidência sobre os proventos, a
10S. Ainda, apresenta-se qual seria o aporte anual
atuafial remanescente para o exercício de 2023,
mo que segue:
Descrição
Ativo Real Líquido do Plano (1)
Plano Previdenciário (2=3+4-5)
Benefícios Concedidos (3)
Benefícios a Conceder (4)
Plano de Amortização Vigente (5)
Resultado Atuarial (6=1-2)
Aporte de déficit para 2023
Cabe a ressalva de que todos os
as mesmas informações cadastrais utjliz
do Município de Cáceres (MT) deliberar
EC nº 103/2019, recomenda-se que $
recentes e já considerando a adequaçã
taxa de juros, cuja Taxa de Juros Parãj
Portaria nº 12.233, de 14/05/2020, e $
do passivo atuarial do PREVICÁCERES,
EC Nº 103/2019
Regras
R$120.009.965,43
R$358.051.356,51
R$139.898.185,33 .
R$218.153.171,18
R$0,00
-R$238.041.391,08
R$17.141.292,25
EC Nº 103/2019 | EC Nº 103/2019
Regras + 5 SM Regras + 4 SM
R$120.009.965,43 R$120.009.965,43
R$353.717.101,89 R$347.540.543,00
R$138,647.80804 R$136.947,085,72
R$215.069.293,85 R$210.593.457,28
R$0,00, R$0,00
-R$233,707.136,46 | 4R$227.530.577,57
R$f6: 81.382,22 R$16.268.489,98
EC Nº 103/2019
Regras + 3 SM
R$120.009.965,43
R$339.773.674,53
R$134,894.469,65
R$204.879.204,88
R$0,00
-R$219.763.709,10
R$15.623.540,81
EC Nº 103/2019
Regras +2 SM
R$120.009.965,43
R$329.461.153,18
R$132.217.585,84
R$197.243.567,34
R$0,00
-R$209.451.187,75
R$14.767.204,42
EC Nº 103/2019
Regras + 1 SM
R$120.009.965,4
R$314.923.534,5
R$128.450.960,8
R$186.472.573,6
R$0,00
-R$194.913.569,1
R$13.560.022,2t
ultados apresentados são decorrentes de simulações, considerando
as para a Avaliação Atuarial 2020 do PREVICÁCERES. No caso
la alteração das regras de elegibilidade e demais ações atinentes à
am efetuados novos cálculos atuariais, com bases cadastrais mais
de eventuais hipóteses que careçam de revisão anual, tal qual a
etro para a Avaliação Atuarial 2021 já fora divulgada por meio da
'eu relevante redução, o que afeta diretamente o dimensionamento
12.
Entende-se por custeio
CUSTEIO ADMI
administrat
financiamento do custo administrativo da,
custeio deve estar estabelecido em fei
A Portaria nº 464/2018 estabelêce, em
Art. 51. A avaliação atua
administrativo do RRPS.
$1º A aliquota de cbntribui
destinada à cobertura. do custo]
forma a impossibilitar que
cobertura do custo norma!
8 2º O disposto no caput e
acministrativo será suportado pi k
( ua
, |
financeiros ou pagamentos
E, ainda:
de contínuo acompanhamento D
1 - do ente federativo, que devera
H! - da unidade gestora do RP
repasses e da alocação dos recl
ill - dos consethos deliberativo|
A RUE
segundo os parâmetros gerais e K
longo dos últimos três anos:
TABELA 32. DESPESAS AD
do ANO +
2017
2018
2019
Quanto à estimativa de despesas administr ativas
Lei Municipal nº 143/2019, de 12/07/2019, estão estab
destinadas ao
ência Social. Tal
Expressás &
Ê gime Próp
|
estabeleça que o custo
inalidade, por repasses
o ser explicitada no
usto adminis:
| | IH
ih
te o'custo ad
5 abelecer proces o cêntinuo de verificação dos
r péla utilização dos recursos
Administração Pública.
|
jue deverão
ncípios que rege
)18, anteriormente avaliação do custeio
pSas administrativas (custo administrativo) ao
ESA Co
2$ 1.189.276,35
R$ 1.280.607,57 |
1.423.112,48
para d próximo exercício, destaca-se que por meio da
elecidos os parâmetros a serem observados quanto à
gestão administrativa do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
CÁCERES (MT) - PREVICÁCERES, sendo a taxa de hdministiação de 2,00%. No entanto, no Capítulo 8,
tendo em vista os ditames da Portaria nº 464/2018, apurcu-se a taxa de administração de 2,40% sobre o
valor total da remuneração, proventos e pensões do exercício anterior, a fim de possa ser aferido o limite de
gastos para a gestão do PREVICÁCERES ao longo do exercício, com a consequente definição do custo
administrativo (aferido em valores monetários) e do custeio administrativo (aferido em percentual de
contribuição).
Assim, observada a folha salarial de ativos e de proventos de aposentados e pensionistas no exercício
de 2019, apurada em R$ 109.977.537,76, tem-se a definição da taxa de administração (limite do custo
administrativo) de R$ 2.634.652,86 para o exercício de 2020.
Assim, em observância à referida Lei, onde-se definem os limites máximos a serem gastos na gestão do
RPPS, foi definido pela Unidade Gestora um orçamento para cobertura de tais despesas no montante de R$
1.692.701,29; condizente com o gasto histórico demonstrado anteriormente.
No entanto, diante do limite de custo administrativo calculado, e ainda em observância ao art. 48 da
Portaria nº 464/2018, na qual está sugerindo-que o plano de custeio proposto na avaliação atuarial deverá ter
apenas a remuneração de contribuição dos segurados ativos como base de cálculo das contribuições do ente
federativo, normal e suplementar, tem-se o montante de R$ 64.609.612,99.
Por conseguinte, sob uma ótica conservadora de gastos, optou-se em considerar a taxa de
administração prevista em lei (2,40%) apenas sobre essa base de incidência, a vigorar a partir desta
avaliação atuarial.
Assim, conforme apurado no capítulo “Dos custos e plano de custeio” do presente relatório (Tabela 19 —
Alíquotas de custeio normal a constar em lei), o custo administrativo previsto para o exercício de 2020,
considerando apenas a incidência sobre a folha de remuneração de contribuição dos ativos, seria de R$
1.547.806,08, inferior ao limite da taxa de administração e superior aos custos administrativos observados
nos últimos três exercícios. ||
Portanto, o valor sugerido de R$ 1.547.806,08 é o limite que poderia ser direcionado ao custeio
(despesas / gastos) administrativo ao longo do exercício de 2020, oriundo da arrecadação das contribuições a
serem recebidas no período, de modo que não haja a utilização de recursos previdenciários para o
suprimento das despesas administrativas do RPPS.
Recomenda-se, com isso, a manutenção do percentual da taxa de administração destinado ao custeio
administrativo e a observação do limite das despesas administrativas no valor de R$ 1.547.806,08 para o
exercício de 2020, com base no exposto no presente capítulo e em observância à Portaria nº 464/2018
Por fim, caso o valor a ser gasto com as despesas administrativas ao longo do exercício de 2020 seja
inferior ao limite calculado para o custeio administrativo de R$ 1.547.806,08, a diferença seria passível de
constituição de reserva administrativa” para gastos futuros do RPPS. No caso do PREVICÁCERES, conforme
já relatado anteriormente, nos foi informada a existência de R$ 868.102,66 a título de reserva administrativa
constituída. |
? Portaria nº 464/2018: “ANEXO — DOS CON
ao financiamento do custo administrativo
exercícios anteriores e respectivos rendimel
custeio normal, aportes preestabelecidos par
federativo ou destinados a fundo administrath
EITOS: Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados
RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de
tos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de
essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente
instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
13.
PARECER AT
O presente parecer atuarial tem co
financeira e atuarial do Plano Previdenci
SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERE
ainda como objetivo relatar aspectos re
utilizadas, bem como os resultados apurado
do sistema, em consonância com as normas
Para tanto, este parecer está organizado Bh
Demonstrativo de Resutitados da Avaliaçã
HE
a) Perspectivas de alteração futura no
Quanto às perspectivas de aiteração
ressalta-se que, apesar da hipótese,
novo servidor ingressa em seu lugar,
sido adotada neste estudo, o re
demonstrativo, uma vez que em nadi
portanto, para fins de definição do piai
"b) Adequação da base de dados uti
apurados
Referente à base cadastral, foram realiza
adequações anteriormente à realização
visando a consistência necessária 20 início d
os
da
CIÁRIO
sucinta, a situação
DE PREVIDÊNCIA
té 31/12/2019. Tem
e às bases técnicas
scessárias ao equilíbrio
||
||
é mas requeridos pelo
[|
O]
[||
e segurados.
'da massa de segurados,
vidor que se aposenta, um
critas deste relatório — ter
futura foi apenas a título
: áticas da geração atual e.
IÇÁCERES.
e | ros impactos em relação aos resultados
na
D
A Ú
cnicos. Novas versõ
las à ' UE .
nsistência que indicaram a necessidade de
testes
sudo
Os é NE guariais.
im foram disponibilizadas,
Entretanto, insta salientar que os resultados e €
dessas bases cadastrais, bem como eventuais m
nas características da referida massa acarretarão alterações nos resultados de reavaliações futuras.
Em se tratando de um importante pilar para avaliação atuarial. a apuração dos compromissos
: cbui ” N a Ei es :
previdenciários é extremamente sensível às alterações decorrentes dos dados cadastrais e da
dinâmica demográfica dos segurados. |
d)
f)
9)
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do plano de benefícios
Os regimes financeiros e os respectivos métodos de financiamento adotados são compatíveis com os
benefícios assegurados e estão em conformidade com a norma vigente. Não há perspectiva de
alterações significativas do plano de custeio, salvo se houver alteração expressiva das caracteristicas
da massa de segurados ou alteração das bases técnicas e hipóteses adotadas.
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados ,
Observadas as fundamentações eas justificativas constantes do Relatório de Avaliação Atuarial, as
hipóteses e bases técnicas utilizadas estão adequadas aos normativos vigentes, sendo as melhores
estimativas que se pôde adotar; no dimensionamento do passivo atuarial, haja vista a ausência de
testes estatísticos de aderência das hipóteses atuariais.
Assim, recomenda-se a gi prévia de estudos estatísticos específicos de aderência afim de se
aperfeiçoar a apuração dos compromissos previdenciários.
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e
impactos nos resultados
Em relação à compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada consta da
respectiva Nota Técnica Atuarial, adotando-se critérios conservadores de forma a mitigar riscos de
desequilíbrios técnicos estrutura Ss.
Destaca-se que a metodologia adotada considera, com base em dados cadastrais de servidores
exonerados, o valor presente atuarial das compensações previdenciárias a pagar a outros regimes
previdenciários.
Composição e características dos ativos garantidores
Quanto aos ativos garantidores evidenciados, os valores estão em consonância com o Demonstrativo
de Aplicações e Investimentos dos Recursos — DAIR, relativo ao fechamento do exercício anterior ao
da realização da avaliação atuarial, estando na mesma data focal.
Variação dos compromissos do plano (VABF e VACF)
A variação do VABF e do VACF se justifica pela alteração da massa segurada, com o ingresso de
novos segurados ativos e as E s em benefício de aposentadoria e pensão por morte gerados no
exercício em estudo, bem como al variação do nível médio das respectivas folhas de remuneração e
proventos e a adequação das bases técnicas, dentre outras características.
k)
Ante o exposto e, apesar da rete E ] puti ormais vigentes de
11,00% dos segurados e de 11, ão financeira, dos
parcelamentos e do plano de a : ! lo para a presente
avaliação atuarial remontou a ur sur é h p 664. 8, justificado pela
variação do ativo garantidor, as adei ad) 5 hipótesg& atúarials e as variações e
|
|
| |
Plano de custeio a ser implem a para 1 ã« líbrio financeiro e
| | |
A Portaria nº 402/2008 pondera us.
fitério à ser observado para
emissão de Certificado de Regulaidada
federativo, razão pela qual se
y ) avaliação atuarial
vide
oficial entregue à Secretaria de Prey id
como pelo RPPS.
Assim, para, a sustentação do ed ' Plano Previdenciário do
PREVICÁCERES, depreende-se a manutençã “alíg alto pormal e faz-se necessária
a revisão do plano de amortização
464/2018
Ademais, é possível de se promover o roit atua À apurado além das formas já
apresentadas no Relatório de Avalia | é extremblhênte recomendado que, no
caso de se propor solução diversa às o| ig seia formalmente encaminhada para
análise do atuário responsável pelo plat 3 benefícios | PREVICÁCERES, a fim de que possa ser
a egati
com o PREVICÁCERES e a administração do | | |
215 : | k a “4 . a dai
Parecer sobre a análise comparativa dos re as três últimas avaliações atuariais
|
No que concerne às três últimas avaliações at H lizadas, infere-se que o Índice de Cobertura
das Provisões Matemáticas (ICru) do PREVICÃO RES p
21,87% no exercício de 2018 e, finalmente, para 25,87%. no exercício de 2019, o que representa uma
assou de 21,35% no exercício de 2017 para
variação positiva de 4,52% neste período, haja vista as causas já destacadas.
Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Dentre os riscos do plano de benefícios, destacam-se os riscos atuariais, em especial aquele
associado à taxa de juros adotada como hipótese atuarial. Observado o cenário econômico brasileiro.
com redução significativa da taxa básica de juros, tem-se uma maior dificuldade em se atingir, no
futuro, a meta atuarial estabelecida.
Destaca-se ainda os riscos de evertuais implementações de novos planos de cargos e salários
distintos da hipótese adotada, o que acarretaria elevação do passivo atuarial. A inadequação das
tábuas biométricas, em longo prazo,
desequilíbrios técnicos estruturais.
pode ainda gerar perdas atuariais que se materializam em
Afora os riscos atuariais essenciais, tem-se ainda riscos associados às mudanças no perfil
demográfico dos segurados do plano de benefícios, especialmente pelo ingresso de novos servidores
por concurso público, e ainda riscos operacionais (cadastro / concessão e manutenção de benefícios)
que podem acarretar alterações dos compromissos apurados.
Em razão disso, faz-se necessário à i
implementação de plano institucionalizado de gestão dos riscos
atuariais, conforme previsão da Portaria hº 464/2018.
Por fim, procedida a avaliação atuarial, é o nosso parecer que o INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) - PREVICÁCERES, data focal 31/12/2019,
tem capacidade para honrar os compromissos junto aos seus segurados, se adotadas as indicações e
recomendações constantes do presente parecer e do relatório de avaliação atuarial. º
|
São Paulo, 02 de Setembro de 2020.
ANDRE
ROCHA Assinado de forma digital
por ANDRE ROCHA
MARINHO:338 MarinHo33822734856
Dados: 2020.09.03
22734896 20:59:13 -03'00'
ANDRÉ ROCHA MARINHO
|
MIBA nº 2.826
LDB CONSULTORIA E AUDITORIA ATUARIAL LTDA — EPP
CNPJ: 26.262.902/0001-90
ANEXO 1 - CONCEI
a)
9
9)
h)
j)
k)
A fim de oferecer mais subsídios para Q
realizado pela LDB ATUARIAL, a seguir
relatório e ao assunto ora em comento. | | | | |
- período laborativo do segurado para cu
|
|
do presente estudo
|
UI]
ões inerentes ao
fo s públicos de cargo
Regime Próprio de Previdência Socii ervi
és dos stados e do Distrito
efetivo da União, dos Estados, do D
Federal, incluídas suas autarquias e
Segurados: servidores regularmer à lem usu ir de seus benefícios.
Segurados ativos: servidores de! 1 ce 6 to e cipa tes o regime, em plena
atividade profissional. q
Dependentes: beneficiários com vim
como dependentes destes.
Segurados assistidos (inativos
regime, em gozo de algum dos benefíci os|
|
Remuneração de contribuição: ré
qual ser:
|
|
segurado.
' | |
Provento de benefício: provento sobre! a caleulado o benefí inicial do participante.
Ativo real liquido: exigível atuarial; | tl : eservas téci do regime, líquidos dos
exigíveis operacionais e fundos.
Meta atuarial: é a rentabilidade 'nol nima Gl ativo liquido
sustentabilidade ao plano de benefícios & ;
Regime de Capitalização: o regime | sui uma estrutura técnica que
consiste em determinar as contribuições ' arrecadadas ao longo do
. Pressupõe a formação de
| |
reservas, pois as contribuições são antecipadas em â agamento do benefício.
Regime de Repartição de Capitais je para o regime de repartição de capitais de
cobertura as receitas arrecadadas em ul jete ni
nt Qdo devem ser suficientes para cobrir toda a
A | | REI | 4 z p
despesa gerada no mesmo período, a6 lor go de toda sua|duração. Há formação de reservas apenas
| ]
|
quando do fato gerador do benefício, sendi, poi tanto reserva para benefícios concedidos.
IF ||
Regime de Repartição Simples: para o reg e de repartição simples, ou regime de caixa, as
k |
receitas arrecadadas em um determinado seriado devem ser suficientes para arcar com toda a despesa
ocorrida neste mesmo período, assim. as despssas esperadas para um exercício devem ser financiadas
no mesmo exercício. Com isso, não há formação de reservas matemáticas de benefícios a conceder ou
concedidos.
m)
o)
p)
q)
s)
t)
Provisão Matemática: diferença existente entre o valor atual.dos benefícios futuros e valor atual das
contribuições normais futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais adotados. Representa o
passivo atuarial ou previdenciário do plano de benefícios frente aos seus segurados.
y y +) a .
Provisão Matemática de Benefício a Conceder: diferença, calculada atuarialmente, entre o valor
atual dos benefícios futuros a conceder e o valor atual das contribuições normais futuras. Trata-se da
obrigação do plano frente aos-seus segurados ativos.
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: diferença, calculada atuarialmente, entre o valor
atual dos compromissos futuros concedidos: dos segurados inativos e pensionistas, e o valor atual das
contribuições futuras dos respectivos segurados. Trata-se da obrigação do plano frente aos seus
segurados em gozo de benefício. | t
Custo normal: percentual calculado atuarialmente, destinado à custear o plano de benefícios do
RPPS, em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado.
Custo suplementar ou Contribuição Especial: montante ou percentual destinado a amortizar
déficits ou insuficiências apuradas em avaliação atuarial.
Segregação da massa: separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que
integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário.
Plano Previdenciário: Plano de Benefícios, estruturado em Regime de Capitalização, que possui
como segurados os servidores efetivos do município que ingressaram após a data de corte da
segregação de massas, observadas regras específicas da legislação municipal.
Plano Financeiro: Plano de Benefícios, estruturado em Regime de Repartição Simples, que possui
como segurados os servidores efetivos com ingresso anterior à data de corte da segregação de massas,
bem como os aposentados e pensionistas existentes na data da referida segregação, observadas regras
específicas da legislação municipal. |
dei NR
ANEXO 2 - ESTATIS]
Por meio de gráficos e tabelas, serãd e
LDB ATUARIAL, delineando o perit:d
comportamento dêssés dados serviram pa ; | é S do trabalho.
É icas analisadas pela
tas. (As observações do
a. PLANO PREVIDENCIÁRIO -
ES DE CÁCERES (MT) -
entre ativos, inativos e
O INSTITUTO MUNICIPAL DE FR
PREVICÁCERES possui um contingen
pensionistas, conforme apresentado na Tã
AU DA POPULAÇÃO
JÇÃO MÉDIA (25) IDADE MÉDIA
Ê SEXO —
MASCULIN
o
43,69
TABELA 33.
OPULAÇÃO COBERTA. |. SEXO .| aa SE Fo seo | po
| reminino. (MOS MÍNINO : | “FEMININO |
1032 43,73
Aposentados por tempo de
contribuição 107 62,20 65.45
Aposentados por idade 46 68,54 77,24
Aposentados - compuisória 2 78.00 80,50
Aposentados por invalidez 22 62,36 61,47
Pensionistas . 43 82,70 59,00
GRÁFICO 2. pistRiSuM DR STATUS
| |
Ativos - Não professores
Ativos - professores
22% Aposentados
» Pensionistas
De acordo com o gráfico acima. verifica-se que no presente estudo há 4,97 servidores ativos para cada
assistido, considerado os aposentados e os 03
GRÁFICO 3. DISTRIBUIÇÃO.GERAL DA POPULAÇÃO, POR SEXO
Merece destaque as características
contribuição e a idade para aposentadoria
apresentarem uma expectativa de vida
quantitativo maior de mulheres em relação
GRÁFICO 4. DISTRIBUIÇ
605
179
Até 30 31a40
HFeminino
Ma
da| população do sexo feminino, uma vez que o tempo de
ão inferiores quando comparada as do sexo masculino, além de
ais elevada. Desse modo, uma população que apresente um
os homens, será mais oneroso ao Regime.
O GERAL DA POPULAÇÃO, POR FAIXA ETÁRIA
à NO
|
63
io 18
omnes
7
|| 51ab0O 61a70 71a80 80 +
||| ,
Na sequência, serão demonstrados 08 gráficos analíticos referentes à atual população de servidores
ativos, aposentados e pensionistas deste In
Estatísticas dos servidores ati
MUNICIPAL DE CÁCERES. As característi
à idade, à remuneração, ao tempo de contril
várias visões apresentadas nesse estudo.
s que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação
iK ão, ao tempo de espera, entre outras, são evidenciadas pelas
| |
GRÁFICO 5. DISTRI JURA DR SEXO
37%
GRÁFICO 6. IXA ETÁRIA
600
100%
500 &
400
300
200
100 s
4% ge
0 e
Até 25 26235 26 65 +
Em relação ao gráfico acima, verifica-se! e cenário | à o de custeio será observado
quando a maior parte dos servidores ativos esti l endidos nas faixas etárias de até 45 anos,
ninente de aposentadoria.
- Situação contrária será observada quan de houver grande representatividade de servidores nas faixas
etárias superiores a 45 anos. indicando uma maior Pp ximidade aos requisitos de elegibilidade para
aposentadoria e, por conseguinte, um impacto na folha de bensfícios do Regime, em razão de relevantes
incrementos para os próximos exercícios. | Ii
|
|
|
|
|
GRÁFICO 7. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, POR ESTADO CIVIL
No que se refere a condição do segu
estável, maior a necessidade de se estimar &
hi
pensão por morte na fase ativa dos servida s E
quando comparados aos solteiros.
|
GRÁFICO 8. DISTRIBUIÇÃO om SE
N
500
450
400
350
300
250
200
160
100
50 0%
0 e
Até 1000 101a
1500
Referente às remunerações dos se
natureza, cumpre ressaltar que não poderás
E Solteiro
Casado / União Estável
Desquitado / Separado
“Viúvo
= Outros
quanto maior o percentual de servidores casados/união
stituição de provisão matemática para os benefícios de
anto, são mais onerosos aos sistemas previdenciários
S ATIVOS, POR FAIXA DE REMUNERAÇÃO DE
ONTRIBUIÇÃO
01a 2501a 3001a 3500 +
00 3000 3500
s, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
) subsídio mensal do Prefeito.
GRÁFICO 9. REMUNERA
R$7.000
R$6.000
R$5.000
R$4.000
R$3.000
R$2.000
R$1000 : | |
o mi
20 23 26 29 32 85]
Do gráfico anterior depreende-se que. as E tendem a ser maiores nas
idades mais próximas à aposentadoria, jus as É : iri ab longo do período laborativo
do servidor. |
GRÁFICO 10. DISTRIBUIÇÃO DOS SE | S ATIVOS, | IPO DE ESPERA PARA
350
100%
300 A
250 a E OR pro
200
150
100
50 |
0 |
30 +
Ate 5 8a 1 Na tá
api ribad ; A .
A distribuição deste gráfico demonstra que quanto maior o tempo de espera para aposentadoria e, por
conseguinte, a representatividade dos segurados ativos nas faixas mais elevadas, o servidor ativo terá um
|
período maior de contribuição, favorecendo, portanto, o piano de beneficios.
GRÁFICO 11. TEMPO MÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS
TOTAL 91
FEMININO 13,40
MASCULINO 18,56
= Tempo médio de contribuição Diferimento médio
No que concerne ao tempo médio de contribuição dos segurados ativos, verifica-se uma diferença a
menor para as seguradas do sexo feminino quando, comparado com o tempo médio de contribuição dos
segurados do sexo masculino.
ii Estatísticas dos servidores inativos
Os arquivos contemplaram as informações de 275 inativos vinculados ao Plano Previdenciário e suas
características estão a seguir demonstradas.
GRÁFICO 12. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS INATIVOS, POR SEXO
mFerm nino
Masculino
GRÁFICO 13.
80
70
60
50
40
30
20
120
100
80
60
40
Até 1000
1001%a
1500 2000
2501a 3001a
2500 3000 3500
|
3500 +
Em relação aos proventos, aplica-se o mesmo limite constitucional! explicitado no caso dos ativos, sendo
o“Plano responsável por arcar com esses custos até sua extinção ou da respectiva reversão em pensão por
morte.
GRÁFICO 15. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS INATIVOS, POR TIPO DE BENEFÍCIO"
m Por Invalidez
Compulsória
| Por Tempo de Contribuição
'Por Idade
= Especial
58%
|
||
Relativo ao tipo de benefício, o gráfico supra indica que quanto maior o percentual de servidores que se
aposentaram por invalidez, maior será o custo para o Regime, corroborando com as razões já especificadas.
|
iii. Estatísticas dos pensionistas
O arquivo apresentou informações para 54 pensionistas distribuídos em grupos familiares e o resumo
das informações se encontra detalhado abaixo, |
GRÁFICO 16. DISTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA, POR SEXO
||
HFeminino
GRÁFICO 17. DISTRIB
25
20
ÉS) : a]
10
5
2% 2%
0 Gone ameno -—
Até24 25435 36245 4 56 c 2 5+
Conforme se verifica no gráfico anterior, k ra faixa etária representam
maioria dos dependentes receberão benefícios vita
GRÁFICO 18. DISTRIBUIÇÃO IONISTA, P! À DE BENEFÍCIO
16 ||
4 100%
A
12
10
8 52%
43% ea]
(5) Poiad
26% e |
4 te u
. |
até 1000 1001a 18300 1301a 1800 601a 900 2201a 2700 +
2700
constar mais de um dependente na mesma hierarquia genealógica.
ANEXO 3 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
CONT,
Sem Máscara
Sem Máscara
Sem Máscara
Sem Máscara
Sem Máscara
Sem Máscara
2.2.7.24
(8pe(5)+(6)+(T(B) +) A (10)
3.9.7.2.1
8pe(5)+6)
T+)
2.2.7.2.1.01
2.2.7.2.1.01.01
22.7.2.1.01.02
2.2.7.2.1.01.03
2.2.7.2.1.01.04
2.2.7.2.1.01.05
22.7.21.01.07
227:21.01.99
2.27.21.02
2.2.7.2.1.02.01
2.2.7.2.1.02.02
2.2.7.2.1.02.03
2.2.7.2.1.02.04
2.2.7.2.1.02.06
2.2.7.2.1.02.99
2.2.7.2.1.03
2.2.7.2.1.03.01
2.2.7.2.1.03.02
2.2.7.2.1.03.03
2.2.7.2.1.03.04
2.2.7.21.03.05
2.2.7.2.1.03.07
2.2.7.2.1.03.99
2.2.7.2.1.04
2.2.7.2.1.04.01
2.2.7.2.1.04.02
2.2.7.2.1.04.03
2.2.7.2.1.04.04
2.2.7.2.1.04.06
2.2.7.2.1.04.99
2.2.7.2.1.05
2.2.7.2.1.05.98
2.2.7.2.1.06
2.2.7.2.1.06.01
2.2.7.21.07
2.2.7.2.1.07.01
2.2.7.2.1.07.02
2.2.7.2.1.07.03
2.2.7.2.1.07.04
2.2.7.2.1.07.98
TABELA 34. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
TÍTUL!
(1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO
Aplicações conforme DAIR - PLANO FINANCEIRO.
Parcelamentos - PLANO FINANCEIRO
(2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Aplicações conforme DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Parcelamentos - PLANO PREVIDENCIÁRIO ”
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LÔNGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
(3) VPD DE'PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
(4) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
(+) APOSENTADORIAS/PENSOES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO
DO RPPS « e
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
() COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINÂNCEIRA
(-) OUTRAS DEDUÇÕES
(5) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES Netos A CONCEDER
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO
DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
() COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
() COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
() OUTRAS DEDUÇÕES |
(6) PLANO PREVIDENCIÁRIO: je E DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(6 APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE
AMORTIZAÇÃO
(-) OUTRAS DEDUÇÕES
(7) PLANO EITADORUS PEN PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
(+) APOSENTADORIAS/PI INSÓES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPRS
() CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
() CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
() COMPENSAÇÃO PREVÍ gs PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
() APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
() OUTRAS DEDUÇÕES |
(8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
() OUTROS CRÉDITOS É PLANO DE AMORTIZAÇÃO
(9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJU
PROVISÃO ATUARIAL PAR j
(10) PROVISÕES ATUARI
AJUSTE DE RESULTADO
PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO
PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFICI
PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÉ
OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PAR)
'S DO PLANO FINANCEIRO
DE RISCOS
S DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
DE RISCOS
A REGULARIZAR
cias DE BENEFÍCIOS .
JUSTES DO PLANO
20000000000UDUUUUOOOUUUUDUUOCOOCUUUDUUDUCOOQOUUDUUUUDOOSUO
VALOR (R$)
R$ 0.00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 120.009.965,43
R$ 117.736.034,55
R$ 2.273.930,88
R$ 120.009.965,43
R$ 114.345.269,58
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0.00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0.00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 140.496.722,37
R$ 160.368.516,52
R$ 0.00
R$ 2.173.950,46
R$ 20.685,34
R$ 17.677.158,35
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 314.603.467,17
R$ 466.103.089,76
R$ 52.381.698,87
R$ 56.890.295,68
R$ 42.227.628,04
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 340.754.919,96
R$ 340.754.919,96
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 5.664.695,85
R$ 5.664.695,85
R$0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
ANEXO 4 — RESUMO!
4.1. PLANO PREVIDENCIÁRIO
As projeções atuariais sá; desenv - | ! ei sas previdenciárias
com a concessão e pagamento dos bene o demográfica da
atual população de segurados (massa fe endo que se pode
depreender da tabela que segue a eva 5 anuais, dos novos
benefícios que estão previstos para sere!
|
A metodologia adotada por esta const! ) jr DIE d arial, sendo possível,
o atual. Trata-se,
desta forma, a análise conjunta aos resulta : e E! em rela
ualizada. |
A utilização da geração atual para A: : rojeções permit ja análise dos valores de
receitas e despesas esperadas sem a infl êr res “de servidores, . que se trata de uma
hipótese de difícil previsão.
h
álculos. Ao referido
zidas as despesas
e dos |
E ded
fhanciamento das dividas já
ma, é ant que se busque o
Como saldo inicial considera-se o ati
valor são somadas as receitas, ne]
anualmente. Considera-se também, caso Veniente
confessadas, bem como da compensaçé
recebimento dos referidos recursos para que, g irva comd perâme tro para as políticas
financeiras do Regime. |
|
Importante frisar ainda que para a | yeda as disposições da
vi Liúdas a todos os
deg endente do regime
Portaria nº 464/2018, foram realizadas
benefícios garantidos pelo RPPS, seja
financeiro. Considerou-se ainda, para a as receitas e despesas
relacionadas à gestão administrativa.
Para tanto, destaca-se que, observa ; ante de reparti simples, as despesas e
receitas administrativas influenciam as projeço e eiro exercício.
Feitas as ressalvas, é apresentado a seg Plano/Previdenciário:
TABELA 35. RESUMO FLUXO pt
Novos » REGE “1 RESULTADO SALDO
eos C PREVIDENCIÁRIA | : “PREMIBÊNCIÁRIO FINANCEIRO
2020 72172 335 362,13 R$25. 3 8.889.791,37 R$7.008.402,21 R$124.744.436,76
o 2021 66/138 341.949,83 a p x I ! 20.230.115,83 R$4.072.255,05 R$128.816.691,81
2022 21/159 75.270,00 2! B R 1 8.252,51 R$4.467. [85.67 R$133.284.477.48
2023 44/203 192.353,05 1 HÉ20.621.048,90 R$3.537.171,99 R$136.821.649,46
2024 34 (237 139.616,00 2073, HÊ20.725.823.37 $2.903.24978 — R$139.724.899,25
2025 38/275 189.619,04 |R$23 965, 2 1.206.319,77 R$1.958.246,62 R$141.683.145,87
2026 51/3265 190.282,53 ! 2 $21.567.743,2! R$1.228 544,78 R$142.911.690,64
2027 42/3858 175.124,64 R$22. 7 Si R$682.075,29 R$143.593.765,94
. 2028 68 /436 242.512,07 R$21.931 206,12 R$22.127.437,21 i -R$196.141.09 R$143.397.624,85
2029 53 1 499 193.359,32 R$21.648.576,55 R$22.176.984,20 -R$728.407,85 R$142.669.216,99
EXERCÍCIO
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
| 69/568
| 65/633
| 58169
| 541745
| 451790
| ograso
| 79) 938
Rin
| 5Br1074
43/4147
42/1159
55/1214
38/1382
48/1410
suada
23/1
192.779,99
152 757,04
192.204,
219.78!
166.481,56 |
I
93.854,87.
124.914,
25.523
17.508,98]
mass
10.444,28]
18.425,88,
10.513,7
s.238,0)
2.066,00,
1.033, ,
/
68.127,02 ||
R$8.981.630,69
00!
0,00 || |
2642 |
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
R$22.099.557,22
R$21.846.178,99
R$21.294,418,23
R$20.709.705,31
R$20.043.605,57
R$19.623.822,11
R$19.335.862,42
R$18.843.467,01
R$18.225.961,71
R$17.513.087,31
R$16.733.578,60
R$16.043.825,23
R$15.236.152,30
R$14.376.800,36
R$13.574.946,15
R$12.731.118,93
R$12.079.129,59
R$11.264.084,92
R$10.461.018,95
R$9.679.858,88
R$8.296.742,97
R$7.665.192,88
R$7.023.982,62
R$6.409.780,53
R$5.845.376,02
R$5.300.890,72
R$4.807.134,46
R$4.338.742,09
R$3.899.076,62
R$3.490.331,58
R$3.114.189,20
R$2.768.889,62
R$2.453.943,59
R$2.169.322,20
R$1.909.455,34
R$1.674.556,08
R$1.462.959,73
R$1.273.074,31
R$1.103.346,56
R$952.275,74
R$818.400,00
R$700.295,03
R$596.596,84
R$505.962,57
R$427.107,40
R$358.814,88
R$299.938,81
R$249.407,87
R$206.225,51
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
-R$1.156.717,61
-R$1.417.563,33
-R$1.360.679,62
-R$1.275.899,11
-R$1.115.418,83
-R$1.233.797,62
-R$1.505.633,63
-R$1.569.929,61
-R$1.507.774,05
-R$1.336.164,94
-R$1.081.678,99
-R$933.163,09
-R$638.471,04
-R$273.365,26
R$36.611,39
R$414.379,60
-R$10.655.639,19
-R$9.985.592,94
-R$9.312.241,71
-R$8.648.104,89
-R$8.064.794,43
-R$7.483.324,16
-R$6.950.759,27
-R$6.389.617,62
-R$5.845.304,92
-R$5.347.086,22
-R$4.859.013,84
-R$4.419.789,54
-R$3.998.332,25
-R$3.599.590,48
-R$3.226.893,30
-R$2.883.009,90
-R$2.566.479,66
-R$2.277.361,26
-R$2.016.298,33
-R$1.777.002,10
-R$1.560.371,68
-R$1.364.939,19
-R$1.189.299,94
-R$1.032.078,03
-R$891.937,63
-R$767.569,90
-R$657.693,45
-R$561.077,77
-R$476.505,47
-R$402.810,01
-R$338.886,35
-R$283.691,38
-R$236.246,55
-R$195.638,05
!
SALDO
FINANCEIRO
R$141.512.499,38
R$140.094.936,05
R$138.734.256,43
R$137.458.357,32
R$136.342,938,48
R$135.109.140,86
R$133.603.507,23
R$132.033.577,62
R$130.525.803,57
R$129.189.638,63
R$128.107.959,63
R$127.174.796,54
R$126.536.325,50
R$126.262.960,24
R$126.299.571,63
R$126.713.951,23
R$116.058.312,05
R$106.072.719,10
R$96.760.477,40
R$88.112.372,50
R$80.047.578,07
R$72.564.253,91
R$65.613.494,64
R$59.223.877,02
R$53.378.572,10
R$48.031.485,87
R$43.172.472,03
R$38.752.682,49
R$34.754.350,24
R$31.154.759,77
R$27.927.866,47
R$25.044.856,57
R$22 478.376,91
R$20.201.015,65
R$18.184.717,32
R$16.407.715,22
R$14.847.343,54
R$13.482,404,34
R$12.293.104,41
R$11.261.026,38
R$10.369.088,75
R$9.601.518,85
R$8.943.825,40
R$8.382.747,63
R$7.906.242,17
R$7.503.432,16
R$7.164.545,82
R$6.880.854,44
R$6.644.607,89
R$6.448.969,84
ExErcicio EN
ACUMULADO
2080 0/1636 0.00
2081 0/1636 006.
2082 0/1636 0,00
2083 ort63s5 0,00
2084 0/1536 0,00.
2085 0/1636 0.00
2086 0/1836 9.00
2087 0/1536 0.00
2088 0/1636 2:00
. 2089 0/1636 0.09
2090 0/1636 006
20914 0/1636 3,00
2092 0/4836 0,00
2093 0/1636 0,00
2094 0/1638 0,0
SALDO
FINANCEIRO
R$6.287.931,24
R$6.156.217,14
R$6.049.213,31
R$5.962.899,51
R$5.893.799,62
R$5.838.931,48
R$5.795.745,29
R$5.762.074,81
R$5.736.096,04
R$5.716.283,98
R$5.701.373,27
R$5.690.317,99
R$5.682.258,27
R$5.676.491,05
R$5.672 446,67
* Em quantidade de concessões / Número actimuiado |
** Em valores monetários (folha de benefícios dos nossas
Ressalta-se que, assim como os cálg
sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e 8
pode impactar profundamente na apresentaçã
. |
Observa-se pela projeção atuarial aci
|
benefícios comportará os benefícios futuro!
Amortização vigente, hem como na rentabili
atuariais. |
Insta informar que se trata de cálculos NR
realizar tais cálculos é buscar saber se o patrimôn
para arcar com todos os benefícios futuros, com base
prática, com o ingresso de novos servidores, O fluxo a!
a necessidade da realização dos cálculos ati arais, ani alme)
observar se as premissas adotadas estão adequadas ol não à
O Gráfico a seguir apresenta o fluxo atuaria! estimado
3 são extremamente
, à alteração destas
||| b||
| a fechada ne segurados. O intuito de se
às contribllições futuras, seré suficiente
teses atuariais adotadas. Sabe-se que na
sm
Iorial entará alte didi ano após ano e por isso
s reavaliações têm também como objetivo
lidade da mê ssa de segurados.
das receitas é despesas previdenciárias do
PREVICÁCERES.
|
|
|
fest
| ProsEção A
ECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
2092
Destaca-se que as projeções atuariais p
otimizar a alocação dos recursos do RPPS, b
j tambér, ser utilizadas pelos gestores financeiros para
] ando co; les os melhores títulos cujos vencimentos sejam
compatíveis com o fluxo do passivo. À técnica 0
o nome de ALM (Asset Hiability Management). |
ibilização de ativos e passivos previdenciários se dá
A fim de atender ao disposto no inciso | € | Weº do artigo 10 da Portaria nº 464/2018, apresentamos a
seguir uma tabela dos fluxos atuariais que reprebêlltaria a situação de equilíbrio atuarial:
TABELA 36. PROJEÇÃO ATUARIAL J ) E
5 RECEITA * s ESULTADO
FARGO PREVIDENCIÁRIA "RE VIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO
2020 R$25.898.1 889. 791,37 R$7.008.402,21 R$124.744 436,76
2021 | | R$24,302.070, fs | 230. 115,83 R$4.072.255,05 R$128.816.691,81
2022 Ii] I | R$24.326. 058,18 Bs8.25 2,51 R$4.467.785,67 R$133.284.477,48
2023 | || R$24.158.220,98 , R$3.537.171,99 R$136.821.649,46
024 ||] || R$2".63207316 R$2.903.249,78 R$139.724,899,25
2025 | | R$23.164.566,39 R$1.958.246,62 R$141.683.145,87
2026 | 14822.79.288,07 R$1.228.544,78 R$142.911.690,64
2027 R$22.398.831,94 R$682.075,29 R$143.593.765.94
2028 || R$21.931.296,12 -R$196.141,09 R$143.397 624,85
2029 R$21.448.576,35 -R$728.407,85 R$142.669.216,99
2030 | | R$20.942.839,60 -R$1.156.717,61 R$141.512.499,38
2031 f amanha -R$1.417.563,33 R$140.094.936,05
2032 R$19.933.738, -R$1.360.679,62 R$138.734.256,43
2033 AI! R$19.433.806, 709. | -R$1.275.899,11 R$137.458.357,32
2034 y | EDER [ -R$1.115.418,83 R$136.342.938,48
PRRTARA | R$18.390.024 48 -R$1.233.797,62 R$135.109.140.86
2036 n| R$17.830.228,79 -R$1.505.633,63 * R$133.603.507,23
2037 nerrara asd -R$1.569.929,61 R$132,033.577,62
2038 | R$16:718.187,66 ||| PR$HB 225 961,71 -R$1.507.774,05 R$130.525.803.57
2039 R$16.176.922,37 613.087,31 -R$1.336.164,94 R$129.189 628,63
2040 | R$15.051.899,61 733.578,60 -R$1.081.678,99 R$128.107.959,63
2041 | R$15.110. 662, 14 2 -R$933.163,09 R$127.174.796,54
2042 Cd Rst4.597.681, gi ! RGB 236.152 -R$638.471,04 R$126.536.325.50
2043 | | R$14.103.435 1 -R$273.365,26 R$126.262 960,24
|
EXERCÍCIO
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
R$13.611.58,54
R$13.145:4953
R$1.423 4804
R$1.2704874
R$tHSS 772
R$1.09 1.753,49,
R$916.836,26 N
R$813.418,81
R$714. 33,61
Rô834.: 5.00
R$560." 61
R$498.254,30
R$441.876,8:
R$387.344,92
R$340.409.84
R$299.486.15
R$263.438,28
R$231.179.30
R$202.:09,90
R$176.582,33
R$153.023,87
R$132.
R$114,
R$98.020,54
R$83.774,37
R$71.268,53
R$60.338,12
R$50.530,0€
R$42.601,58
R$35.519,07
R$29.457,10
R$24.297,40
R$19.928,53
R$16.247,43
R$13.161,33
R$10.587,45
R$8.452,86
R$6.694,08
R$5.255,26
R$4.087,13
R$3.146,59
R$2.325,71
R$1.802,56
R$1.339,69
R$983,08
R$712,19
R$508,72
R$357,51
R$246,41
R$165,92
R$108,68
R$13/574.54 2,15
R$12.731.113,93
R$12.079.179.59
R$11.264.084.92
R$10.461.018,95
R$9.679.058,82
R$8.681.630,69
R$8.296.742/97
R$7.665.192,E8
R$7.023.982,€2
R$8.4009.780,53
« R$5.300.890.72
Co R$4807134,46
R$4.238.742,0€
R$3.830.075,02
N R$3.490.331,58
as
F32.768.889,62
bo 453.943,59
R$96,511,39
R$414.379,60
-R$10.655.658,19
-R$9.985.592,94
-R$9312:24 1,7%
-R$8.648.104,89
-R$8.064.794,43
R$7483:32410
-R$6.950.759,27
“R$6389617 62
-R$5.845.304/92
-R$5.347.088,22
-R$4.850.013,84
-R$4,419.780,54
-R$3.998.332,25
-R$3.590.590,48
-R$3.226.893,30 ,
-R$2.883.009,90
-R$2.566.479,66 *
-R$2.277.351,26
-R$2.016.298,33
-R$1.777.002,10
-R$1.560.371,58
-R$1.364 939,10
-R$891.297,63
-R$767.569,90
-R$657.693,45
-R$561.077,77
“R$475.505,47
=g402.810,01
338.886,35
-Rk 13.691,38
-R$ZE 246,55
-R$195628,05
-R$161.
RSI RO
-R$1 or ooo 2
-R$86.313,80
-R$69.099,89
-R$54.868,14
-R$43. 86,20
-R$33. 70.48
-R$25. 978,76
-R$19. 12,07
-R844.910,70
-R$11.055,28
-R$8.059,72
-R$5.767,22
-R$4.044,38
SALDO FINANCEIRO
R$126.299.571,63
R$126.713.951,23
R$116.058.312,05
R$106.072.719,10
R$96.760.477,40
R$88.112.372,50
R$80.047.578,07
R$72.564.253,91
R$65.513.494,64
R$59.223.877,02
R$53.378.572,10
R$48.031.485,87
R$43.172.472,03
R$38.752.682,49
R$34.754.350,24
R$31.154.759,77
R$27.927.866,47
R$25.044.856,57
R$22.478.376,91
R$20.201.015,65
R$18.184.717,32
R$16.407.715,22
R$14.847.343,54
R$13.482.404,34
R$12.293.104,41
R$11.261.026.38
R$10.369.088,75
R$9.601.518,85
R$8.943.825,40
R$8.382.747,63
R$7.906.242, 17
R$7.503.432,16
R$7.164.545,82
R$6.880.854,44
R$6.644.607,89
R$6.448.969,84
R$6.287.231,24
R$6.156.217,14
R$6.049.213,31
R$5.962.899,51
R$5.893.799,62
R$5.838.931,48
R$5 795.745,29
R$5.762.074,81
R$5.736.096,04
R$5.716.283,98
R$5.701.373,27
R$5.690.317,99
R$5.682.258,27
R$5.676.491,05
R$5.672.446,67
ANEXO 5 — TÁBUAS EM GERAL
IBGE 2018 IBGE 2018
MULHERES — HOMENS - TÁBUA ALVARO VINDAS -
IDADE TÁBUA DE DE MORTALIDADE TÁBUADE
(x) MORTALIDADE DE DEVÁLIDOSEDE | ENTRADA EM
VÁLIDOS E DE INVÁLIDOS - INVALIDEZ
INVÁLIDOS - MASCULINA
0 0,011351 0,013305 0,000000
1 0,000762 0,000912 0,000000
2 0,000476 * 0,000601 0,000000
3: 0,000355 0,000463 0,000000
4 0,000286 0,000383 0,000000
5 0,000243 0,000331 0,000000
6 0,000213 0,000295 0,000000
7 0,000192 0,000270 * 0,000000
8 0,000179 0,000255 0,000000
9 0,000173 0,000249 0,000000
10 0,000175 0,000254 0,000000
11 0,000186 0,000275 0,000000
12 0,000220 0,000316 0,0000900
13 0,000264 0,000390 0,000000
14 0,000305 0,000514 0,000000
15 0,000345 0,001024 0,000575
16 0,000393 0,001310 0,000573
17 0,000433 0,001571 0,000572
18 0,000457 0,001784 0,000570
19 0,000471 0,001955 0,000569
20 0,000484 0,002127 0,000569
21 0,000501 0,002293 0,000569
22 0,000519 0,002402 0,000569
23 0,000537 0,002440 0,000570
24 0,000558 0,002424 0,000572
25 0,000579 0,002384 0,000575
26 0,000603 0,002350 0,000579
27 0,000633 0,002332 0,000583
28 0,000670 0,002342 0,000589
29 0,000714 0,002377 0,000596
30 0,000763 0,002417 0,000605
3 0,000817 0,002455 0,000615
32 0,000870 0,002504 0,000628
33 0,000922 0,002566 0,000643
34 0,000976 0,002642 0,000660
35 0,001036 0,002733 0,000681
36 0,001107 0,002837 0,000704
37 0,001188 0,002954 0,000732
38 0,001280 0,003081 0,000764
39 0,001386 0,003223 | 0,000801
40 0,001501 0,003383 0,000844
IDADE
O
4
42
43
44
45
46
47
48
49
50
5
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
.62
83
84
65
66
67
68
89
70
71
72
73
74
75
76
7
78
79
8o
81
“82
83
MORTALIDA
pos É ALVA
IDA | E,
| , VÁLIDOS E DE,
INYÁLIDE
0,001628
0,0017768
0,001947
0,002140
0,002351
- 0,0025738
0,002802
0.03033
0,00327%
“0,0023529
0,003810
0.004410
0,0044231
0,004777
0,005157
0,005573
0,006019
0,006496
0,007015
0,007584
0,0082148
0.008931
0,009735
0,0106322
0.011616
0,012694
0,013901
0,015255
0,016758
0.018384
0.020151
0,022118
0,024320
0,026757
0,029376
0,032200
0,035326
0.038813
0,042664
0,046807
0,051115
0,055613
0,0602330
I
I
'0,034415
g,u37471
(0,040801
0,0443914
'0,048255
0,052448
0,057008
0,061965
0.066269
0,070835
0,075699
o.080904
“EN
IN
e)
[ox]
=]
o
o
oovoooocvoo oc iso o o«
O
o
q
0, b1 087
0.814847
0,016852
0,019135
0,021734
0,024695
0,028066
0,031904
0,036275
0,041252
0,046919
0,055371
0,060718
0,069084
0,078608
0,089453
0,101800
E * TBGE 2018 -
MULHERES — - | HOMENS: TÁBUA ALVARO MINDAS -
TÁBUA DE DE MORTALIDADE TÁBUADE
| MORTALIDADE DE DEVÁLIDOSEDE ENTRADA EM
| VÁLIDOS E NVÁLIDOS - | ' “INVALIDEZ
INVÁLIDOS - MÁSCULINA. +
II 08 6502 0,115859
| og ss: 0,131805
bado12r 0,150090
0,170840
0,194465
0,2213683
0,251988
0,000000
9,0006000
0.000009
0,0000090
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000

22 de Setembro de az * Jorma! Ofic:
cos, Fazenda, Agricultura, Turismo e Cultura, infraestrutura e
7 o e Assistência Social dg Prefeitura de Cáceres —- MT.
Empresa Vencedora: CLEDENIR ALVES DA SILVA — SERVIÇOS ELÉ-
TRÍCOS CNPJ; 35.230.250/0001-00.
Valor Total. R$ 140.354,67 (Cento e
quenta o Quatro Reais e Sessenta e
uarenta Mil e Trazentos e Cin-
Centavos)
tid Preteitura de Cáceres-MT, a à Av. Brasi nº 119, CEP:
*8210.906, ou baixadas no porta! nitayAwww.caceres.mt.govilicitacao! e
na plataforma https://www.comprasgo' mentaisil.org.br.
Prefeitura de Caceres-MT, 21 de S: ro de 2020.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL |
Portaria nº 056/2020
ADMINISTRA!
ETEMBRO DE
ÃO
20,
SECRETARIA MUNICIPAL
DECRETO Nº. 490 DE 11 DI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES,
no uso das atribuições que lhe va
ESTADO DE MATO
h 74, Inciso Vil da
'AL DE sado, no
2.218, de 22 de deze
dezembro de
pelo
gânica Municipal é a SECRETÁRIA Mi
atribuições, que lhe confere a Lei
2008, alterada pela Lei nº 2.258, de 1
to nº 098, de 24 de fevereiro de 2011,
de abril de 2013, e: |
y
: Art. 5º - Elege o conselheiro Antonio Carlos de Jesus '“
os do Estado de Mato Grosso - ANO XV IN 3.5
Art. 3º - Recomenda a implementação da Emenda Consiiluciona! nº103
2019, prioritariamente a Majoração da Aliquota de 11% para 14%
Art. 4º - Recomenda a Diretoria Executiva do Instituto +
até dezembro de 2020.
“stugo Atuarial
ces pera Presi-
| dência do Conselho de Gestão, exercício 2020/2021
Observação: à pasta contendo o ig & seus anexos poderão ser ob-
Art. 6º - Resolução entre em vigor na data de sua pub ão
Registre, publique e cumpra-se.
* Cáceres-MT, 18 de Setembro de 2020.
Lucas Pinheiro Sposito
| Presidente do Conselho de Gesto
A
Do
PREVICACERES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPIN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº, 343 0º 21 DE SETEMBRO |
2020
'SPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE :./CENÇA PARA
IVIDADE POLÍTICA À SERVIDORA SIRLENE DIAS DA SILVA E DÁ
TRAS PROVIDÊNCIAS”,
A
AN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAVOLIS, ESTADO
| MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que 'ne confere a Lei
* Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 27.882 |
de 04 de setembro de 2020;
RESOLVEM:
ad
* Hiy Esta portaria entra em vigor na data de sua publica
CONSIDERANDO: o teor da Emenda Constitucional 1º 107 e a Lei Com-
plêmentar nº 064/1990.
RESOLVE:
Revogar a Licença para Atividade Política à servira SIRLENE DI-
q DA SILVA lotada no cargo de Atendente, “Classe U', “nível D7” junto
a ia Municipal de Saúde cesta Prefeitura.
It. Revogar a Portaria nº 293 de 13 de agosto se 2020.
* Publique — se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora RIA ESTHER GONÇALVES,
de cargo de Gerencia do Centro Reter | de Saúde, da Mu-
nicipal de Saúde, do Município de Sá: Estado de Mata Grosso, a par- |
tir de 04 de setembro de 2020. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de mbro de 2020.
SILVANA MARIA DE SOUZA |
Secretária Municipal de Saúde |
FRANCIS MARIS CRUZ |
Prefeito Municipal de Cáceres
INSTITUTO MUNICIPAL DE PRI EVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 004/2020
RESOLUÇÃO Nº 004/2020
CONSELHO DE GESTÃO - PREVICÃC S
“Aprova as deliberações adotadas em Rguúnião Ordinária de 1
O CONSELHO DE GESTÃO do Instit
dos Servidores de Cáceres - PREVIÇã
tências legais e regulamentares conferid
de 12 de julho de 2019; e
Considerando as deliberações do órgá
ordinária ocorrida em 16/09/2020;
RESOLVE:
ES, no uso das suas
srs de Previdência
peia Lei Complementar ph 143
vd
| |
- Data Base si
ativa 2 da Avaliação Atupriat,
O colegiado, adotadas em
Art. 2º — Reconhece a viabilidade da Alte
que prevê o parcelamento do Aportes pd
g/rov amem cur arma
diariomuniciga!
* GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 21 de setembeo de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº 344 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
SPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA CLÁUDIA MARIA
SOUZA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JEDVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das ainbuições logais que ine confere a Lei
* Orgânica do Município e,
“de
|
|
|
|
az
1
| H + Revogar em partes a Portaria nº 148 de 23 de abril
CONSIDERANDO a teor do requerimento da servidora srstocolado em 17
Batombro de 2020.
* RESOLVE
1 4 Exonerar a servidora CLÁUDIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA que
suas funções no cargo de Técnica de Enfermagem junto a SE-
'ARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, desta Prefeitura
| Mtb Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Hi)
Assinada Digitaimente
ss

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