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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-22
Ementa“Institui o dia das Comunidades Terapêuticas, no Município de Cáceres, e dá outras providências.”
native_id2288

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Norma Sancionada Lei nº 2.961 de 28 de junho de 2021.
2021-05-25 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 602/2021-SL/CMC. Protocolo nº 11653/2021-PMC.
2021-05-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-05-24 Inclusa na Ordem do Dia
2021-04-30 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito Parecer nº 145/2021, votando pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto.
2021-02-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-02-01 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-01-29 Apresentada em Plenário
2021-01-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-24T20:01:12.992094-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROTOCOLO
trm-/ 
-/ 
-
LIrs
x Projeto De Lei
N"l
APROVADO
Proieto I)e Decreto Legislativo
Presidente cla Câmara Proieto De Resolução
Reqr-rerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente cla Câmara Emenda
Estado de Mato Grosso
Câmara MuniciPal de Cáceres
Autor:Ver. Lacerda do AKI ParÍido: PRTB
LEI NO, DE DE 2021.
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seia enÇaminhado expediente ao Exma'
senhora Prefeita Etiene Liberato consubsfa nciado na
seg u i nte P ro Posi ç ão Pl e n ári a'.
lnstitui o dia das Comunidades
Terapêuticas, no MunicíPio de
Cáceres, e da outras Providências.
Faço saber, em cumprimento ao artigo 74, inciso Vll, da Lei
Orgânica tWunicipal, que o povo de Cáceres representado na Câmara
Minicipal, aprovoLt e eLt, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia das Comunidades Terapêuticas,
anualmente em 11 de setembro. Paragrafo unico. o dia
desfe artigo constara no Calendario Oficial do Município.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
a ser comemora,
instituído n,Q cd7
".rCl'
\)*$NíL
"ríu* ^'.
l'
7vç26se* ür*ç
'\'r;fóítüu*lett
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua osório, ceátro, Cáceres/MT - CEP:
iite : https://www.caceres.mt,les brl Fone: (65) 3223-t707
vereador: Lacerda do AKI
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PROTOCOLO
trm-/ 
-/ -
x Pro eto De Lei
Nol
APROVADO
Pro]eto De Decreto I-egislativo
Presidente da Câmara Proleto De ilesolução
LIrs
\TO
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente cla Cârnara Emenda
Ressa/falnos a importância dessas comunidades terapêuticas para
o município de Cáceres, fiâ reinserção, de várías pessoas ao seio da
sociedade, totalmente recuperados do álcool, drogas e outros vícios, sabendo
da necessidade de valorizar as mesmas peto trabalho prestado iunto a
sociedade.
Justificativa:
Estado de Mato Grosso
Câmara MuniciPal de Cáceres
Yctz*rxz<
Ll;L t xwn"
Sa/a das Sessões,08 de fevereiro de 2021.
ãdoAKl -
,a1ôl\
Rua CoronelJosé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT-CEP:78'210'056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www'caceres'mt les brl
vereador: Lacerda do AKI
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