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PROTOCOLO
trm-/
-/ -
Pro.jeto De Lei
Nol
APROVADO
Proieto De Decreto Legisiativo
Proieto De Resolurção Presidente da Câmara
Hrs--.._.--...-
q^l-NTo
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente cla Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara MuniciPal de Cáceres
Autor: Ver. Lacerda do AK Partido: PRTB
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seia encaminhado expediente ao Exma'
Senhora Prefeita Etiene Liberato consubsfa nciado na
seg u i nte P roposi ç ão Pl en á ri a:
Em atenção à lei municipal no 2.810/19 e decreto municipal no
252/2020, qLte autõrizou a instalação de toias francas no município de
Caceres/MT.
tNDtCO a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato,
obseruando a Lei municipat de no 2.810/19, que autoriza a instalação de loias
francas na cidade de Cáceres-MT, que se digne alterar o §í', do art.3o, do
referido dispositivo (apresentar projeto de lei), para aumentar o rol do grupo
tecnico encarregado de trabalhar na elaboração de /egis/açÕes e
normatizaÇões municipais específicas para a regulamentação das
de no m i n ad a s free-shoPs.
Entendemos ser necessária a inclusão das seguintes entidades no grupo
técnico:
. tJm (1) representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
, tJm (1) representante do CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia);
. LJm (1) representante do CRC (Conselho Regional de Contabilir
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78'210'056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.les.brl
vereador: Lacerda do AKI
A
PROTOCOLO
Em /-/-
Proieto De Lei
Nol
APROVADO
Pro]eto De Decreto Legislativo
Presidente cla Câmara Projeto De Resolr-rção
Hrs-.-.--...-=-
q^hNTo
Reqr-rerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente cla Câmat'a
Estado de Mato Grosso
Câmara MuniciPal de Cáceres
o Um (1) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
o Um (1) representante da I)NEMAT (lJniversidade Estadual de Mato
Grosso).
Justificativa:
Os representantes das referidas entidades poderão contribuir para
as quesÍões relacionadas a tributação e instalação das Loias Francas,
apre'sentando ideias para desenvolver o proieto econômico e social na cidade,
Ademais, aproveitando o expediente, o Executivo Municipal deve promover
aÇões p,uOiicitarias (esfas que podem ser efetivadas no proprio sítio da
piefeitira - http://www2.caceres.mt.gov.br/) relacionadas à autorização das 'Lojas Francas no município de Cáceres, com a finalidade de atrair
investimentos da iniciativa privada.
Sa/a das Sessões,08 de fevereiro de 2021.
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*l"llii:S:câceres
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vereador: Lacerda do AKI
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