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;::: ProJeto de lei
L:: J Projeto de Resolução
E# Requerimento
r____l lnOlcaçao No_
AUT0RES: Vereador Marcos Ribeiro
LIDO APROVADO lOTURNO _)____J_ APROVADO 20 TURNO t/ l-l APRovADo
REJEITADO E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂnaanA MUNIcIPAL DE cAGERES
REQUERIMENTO NO DE DE JANEIRO DE 2.021
"Requerimento dírecionado à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia
Eliene Liberato Dias e ao llustríssimo Secretário Municipal de Infraestrutura
e Logística Weslev de Sousa Lopes, solicitando:
1) Cóoias inteerais de todos os ACORDOS DE PARCERIA firmados entre o
Município de Cáceres e os proprietários rurais de chácaras, sítios, fazendas
e outras propriedades localizadas nas vias (estrada, rodovia municipal) não
pavimentadas de nosso município, onde foram realizadas obras de
conservação e de manutenção desde o dia I I de abril de 2013;
2) Cópia dos seeuintes relatórios (sejam eles qnual, mensal. bimestral. etc.):
2.1) Relatórios de todos os valores aruecadados pelo Município dos
cidadãos nesse neríodo nara a manatencão e conservacão das vias não
PqvÚneruladas e
2.2) Relatório de íodos os valores eastos pelo Município de Cáceres nesse
período para a manutenção e conservação das vias não pavimentadas.
2.3) Informe e comprove documentalmente como era feito O
PAGÁMENTO do combustível pelo cidaddo ao município de Cáceres parq
a realização do serviço de manutenção da via, explicando se era com a.
entrega de dinheiro em espécie. ou com o pagamento diretamente no Posto
de Combustível. devendo ser apresentando os documentos respectivos que
comprovem esse pagamento e recebimento pelo Município de Cáceres;
3) Seja enviado todos os Decretos, Portarias, Regulamentos e Leis Municipais
' que amparam a cobrança do combustível do tipo óleo diesel dessas pessoas",
LuizLandim \rrt":l})E?!;"' /- i
ür",.io''de Cáceres
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNtctPAL DE cAcERES
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador MARCOS RIBEIRO, nos termos regimentais, ouvido o Plenario,
solicito das Autoridades supra mencionadas, o encamiúamento em regime de URCÊNCH
URGENTÍS SIMA dos seguintes documentos:
cópias intesrais de todos os ACORDOS DE PARCERIA firmados entre o
Município de Cáceres e os proprietários rurais de chácaras, sítios, fazendas e
outras propriedades localizadas nas vias (estrada, rodovia municipal) não
pavimentadas de nosso município, onde foram realizadas obras de conservação e
de manutenção desde o dia I 1 de abril de 2013;
cópia dos seguintes relatórios (sejam eles anual. mensal. bimestral, etc.):
2.1) Relatórios de todos os valores arrecadados pelo Municínio dos cidadãos
nesse período para a manutencão e conservação das vias não pavimentadas;
2.2) Relatório de todos os valores sastos pelo Município de Cáceres nesse
período para a manutenção p cg,{rseryasão das vias não pavimentadas e
2.3) Informe e comprove documentalmente como era feito O PAGAMENTO
do combustível pelo cidadão ao município de Cáceres paru a rcalizaçáo do
serviço de manutenção da via, explicando se era com a entrega de dinheiro em
espécie. ou com o paqamento diretamente no Posto de Combustível, devendo
ser apresentando os documentos respectivos que comprovem esse pagamento e
recebimento pelo Município de Cáceres;
Seja enviado todos os Decretos, Portarias, Regulamentos e Leis Municipais que
amparam a cobrança do combustível do tipo óleo diesel dessas pessoas,
Tendo por base as seguintes justificativas:
Senhores Vereadores, informo à Vossas Excelências que este Vereador recebeu
dezenasdereclamaçõesdosmunícipescacerensessobre
Municipal de Cáceres em relação " "^-q{lãre.iedade
do(a) proprietário(a) de imóveis localizados às
1)
2)
3)
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ãrer MunicipâldeCáceres Cr$r*',r,',(/
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNIcIPAL DE cAcERES
maÍgens e/ou próximos às vias (ruas, estradas, rodovias municipais, etc) não pavimentadas de nosso
município, de serem obrigados a entregarem/pagarem combustível do tipo óleo diesel,para só então
essas vias receberem a devida manutenção do município, ou seja, para que fossem mantidas
conservadas e em perfeita ordem.
Tomamos coúecimento que o município de Cáceres já recebe verbas do FETHAB
que deveria ser utilizada, em tese, para custear esses serviços, porém, a Prefeitura Municipal de
Cáceres cobra um valor a mais, ou seja, recebe gII-p!5, para que a estrada ou rodovia municipal
receba a devida manutenção.
A Lei Estadual no 7.263, de 27 de março de 2000, que Cria o Fundo de Transporte e
Habitação - FETHAB, prevê que:
"Art. 15 Sobre o recurso de que trata o Capítulo III incidirão vinculações
institucionais que equivalem ao repasse devido aos Poderes, na forma definida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício, sendo que os referidos recursos
serão repartidos entre o Estado e os Municípios da seguinte forma: (Nova redação
dada ao caputpela Lei 10.480/16. efeitos apartir de 1'/01/17)
(...)
I - 50% (cinquenta por cento) do total será destinado aos municípios conforme
critérios previstos na regulamentação, sendo: (Nova redação dada ao inc, II pela
Lei 10.388/16, efeitos retroativos a 23/12/15)
a) no mínimo 35Yo (trinta e cinoo pgr cento).do total para aplicação nas obras de
construção e/ou manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas e das rodovias
municipais;
b) no máximo 15% (quinze pú cento) do total para aplicação em habitação,
saneamento e mobilidade urbana em projetos em parceria com a Secretaria de Estado
de Cidades - SECI
t E ainda o artigo l5-A da mesmaJoi dispõe que: ) 'ü':.|11.y \ÂarsosRrb$;.,..";
irrtara Municipatde Cáceres ' t:Í::;g§"""
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
í6Art. 15-A O valor total arrecadado com o FETHAB Óleo Diesel, de que ffata o
Capítulo III, deverá atender ao princípio da publicidade, devendo ser mensalmente
disponibilizado à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e publicado no
Dirário Oficial do Estado, bem como entregue quadrimestralmente à Comissão de
Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia
Legislativa, na forma de relatório detalhado. (Áuescentado pela Lei 10.480/16. qae
fora vetado pelo Governador, mas mantido pela Assembleia Legislativa cJ,
publicado no DOE de 09.08.2017, p. 363),'
A Lei Municipal n'. 2.359 de 10 de abril 2013, que dispõe sobre parcerias para
implantação, conseryaçío, e recuperação de áreas verdes, praças públicas, jardins, logradouros
públicos, canteiros centrais, equipamentos públicos, e placas de orientação de ruas e bairros no
município de CáceresÀ4T, prevê que:
"Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com empresas, clubes
de recreação, culturais, esportivos ou de serviços, associagões de classe, sindicatos,
associações de moradores, cooperativas, objetivando a implantação, conservação,
recuperação e manutenção de iáreas verdes, parques, jardins, pragas, logradouros
públicos e calçadas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas e pontos turísticos,
equipamentos públicos e placas de orientação de ruas e bairros, neste Município.
Parágrafo Único As parcerias a que sE refére'a presenJe lei não poderão se apresentar
como forma de descaracteizaçáo de praças, pargues, reservas ecológicas e espaços
tombados no Município, ressalvadas, mediante autorização legislativa, as
construções estritamente necessárias à preservação e ao aperfeiçoamento das
mencionadas áreas.
Art. 2o Dos acordos de parcerias, de que trata o artigo anterior, deverão constar as
obrigações de cada uma das partes, discriminando a área, sua localização, os projetos
paisagísticos, se for o caso, as espécies vegetais, a implantação de equ
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ipamentos,
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ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNIcIPAL DE cAcERES
restauração de bens e monumentos, bem como o período de duração da parceria e
noflnas técnicas de conservação.
Art. 3'A empresa, clube, associação, cooperativa ou sindicato que firmar o acordo
de parceria com a Prefeitura Municipal, em conformidade com os artigos anteriores,
terá direito a instalar elementos de publicidade no local, em dimensões e materiais
compatíveis com o projeto paisagístico, sem prejuizo dapaisagem e entorno e com a
devida aprovação das Secretarias Municipais competentes, conforme a ixea em
questão ou o tipo de elementos de publicidade, em padrões que serão definidos na
regulamentação desta Lei.
I - O projeto de comunicação visual do elemento a que se refere o artigo anterior,
bem como seus dizeres, dimensões, material, disposição no local, forma de suporte e
maneira de fixação e tipo de iluminação, deverão fazer parte do termo de parceria de
que trata esta Lei, seguindo as diretrizes da Prefeitura Municipal.
II - A publicidade a ser colocada em placas de orientação de ruas e bairros deste
município não poderá ser superior a20Yo da área da placa em questão.
Art. 4' O não cumprimento do disposto no acordo de parceria, em casos de
conservação, manutenção ou implantação, por parte dos parceiros, dwá ao Poder
Executivo o direito de considerar o acordo cancelado.
Parâgrafo único - O término, suspensão ou cancelamento da parceria nào gerarát
quaisquer direitos ao parceiro e todos os equipamentos, materiais, dispositivos,
espécies vegetais e demais elementos incorporados à área, passarão,
automaticamente, a compor patrimônio público.
Art. 5o Findo o período de parceria, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro)
meses, e não havendo interesse na sua renovação, a Prefeitura Municipal
providenciará a retirada dos elementos publicitários e, a seu critério, poderá manter o
suporte para usos futuros, de acordo com o interesse público.
Landim
-PV
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂnannA MUNIcIPAL DE cÁcERES
Art. 6'A Prefeitura Municipal poderá rescindir unilateralmente a parceria fLrmada,
sempre que sobreviver o interesse público parutal.
Àrt.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão.
Essas parcerias constam inclusive de um Livreto editado e publicado pela Prefeitura
Municipal de Cáceres, relacionado ao PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
INTEGRADO 20L7-2029, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grossol, senão
vejamos:
Indicadorl
4.3 Conservação das estradas rurais.
Meta
4.3 Elevar de 50% para 66.67% a manutenção e conservação de estradas rurais ate20L7.
OBS: Informação extraída da página 41 do Livreto.
Assim, para termos uma dimensão do problema que a nós foi apresentado, temos que
ter acesso a toda essa documentação, para que a postoriori adotemos oukas providências que o caso
exija.
1 Disponível em:
em04/02/202!.
Luiz Lan
Verea.
4.3.1 Realizar parcerias com as associações, comunÍdades, assentamentos e proprietários
rurais, com base na lei municipal de parceria;
4.3.2 Realizar manutenção das estradas rurais;
4.3,3 Substituir pontes de madeira por pontes de concreto.
Acessado
Câmare Munl de Cáceres ",:t» P
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂUANA MUNIGIPAL DE GACERES
Certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação deste
requerimento, em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, reiteramos protestos da mais elevada
estima consideração e apreço"
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2021.
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Vereador
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