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materia nº 26/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaQue seja encaminhada a esta Casa de Leis, dentro do prazo que estabelece o inciso VIII, § 3 do artigo 80 combinado com o fundamento no Art. 40, III da Lei Orgânica Municipal, e Art. 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 1 – Estudos sobre a periculosidade e insalubridade dos funcionários públicos municipais, solicito o número de servidores que já estão recebendo e a previsão para que seja cumprida a lei integralmente.
native_id2388

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 257/2021-GP/PMC. Protocolo nº 1169/2020-CMC.
2021-02-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 093/2021-SL/CMC. Protocolo nº 4427/2021-PMC.
2021-02-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2021-02-15 Inclusa na Ordem do Dia
2021-02-12 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-02-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
Em---J-)-
obNo
Ass.:
Proieto De Lei
Noi
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
x Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
Autor: Luiz Landim Partido: PV
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente a Exma.
Senhor ANTÔNa ELIENE LIBERAT? DIAS com cópia
para o Secretúrio Municipal de Administração - Sr. llilson
Massahiro Kishi consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis, dentro do prazo que estabelece o inciso
VIII, § 3 do artigo 80 combinado com o fundamento no Art. 40,III da Lei Orgânica
Municipal, e Art. 3o, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
1 - Estudos sobre a periculosidade e insalubridade dos funcionários públicos
municipais, solicito o número de servidores que já estão recebendo e a previsão
para que seja cumprida a lei integralmente.
Justificativa:
Para verificar quantos servidores estão sendo penalizados e não estão recebendo tal
adicional, previsto no Art. 166, da lei 25 de 1997 REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO CÁCTNNS
Agradecemos antecipadamente a valiosa atenção, nos colocamos
diuturnamente à disposição e elevamos nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
MT-BRA, 0410212021
LAIZLA
VEREADOR-PV
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78,210.056
Fone:(65)3223-L707 site:https://www,caceres.mt.leg.brl

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