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materia nº 96/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaSolicitando do Executivo Municipal de Cáceres que proceda estudos junto aos setores competentes da municipalidade visando, através de Projeto de Lei do Executivo, a implantação do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL - REFINS MUNICIPAL, (incluindo todos os Impostos e Tributos Municipais), de forma que o contribuinte possa saldar através de parcelamento ou quitação no prazo no mínimo três meses, todas as suas dívidas tributarias junto a fazenda municipal.
native_id2431

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura Recebimento de Ofício nº 0188/2021-GP-PMC. Protocolo nº 866/2021-CMC.
2021-02-22 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 138/2020-SL/CMC. Protocolo nº 5153/2020-PMC.
2021-02-22 Proposição Aprovada em Turno Único U Aprovado
2021-02-22 Inclusa na Ordem do Dia tramitando
2021-02-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Tramitando
2021-02-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-22T19:54:22.082919-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
En,JJ
*s
obNo_--==*.-
Projeto De Lei
No/
APROYADO
Pro.ieto De Decreto Leeislativo
Presidente da Câmara Proieto De Resolução
Requerimento
x I4dicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Autora: Ver" Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PSC
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente a Exma. Senhora Prefeita Etiene Antônia Liberato
consubstancÍado na seguinte proposicão plenária:
Solicitando do ExecutÍvo Munlcipat de Cáceres que proceda estudos junto aos geÍqreg competeng:9q municipatidade visando, através aá eropto de Lei do Executivo, a
iyp.tsrlqEiq do PRoGRAMA DE REâUPERAçAO FTSCAL MttNtCtpAL - REFlruS MUNIàIPAL, (incluindo todos os 
. 
/mposÍos e Tributos Municipais), de forma quà o
contribuinte possa saldar através de parcelamento ou quitaçgo ito prrro no mÍnimo três
,neses, todas as suas dÍvidas tributarias junto a fazenda inunicipat.
Justificativa:
o PR)GRAMA DE RE)UPERAçÃ) FtscAL MUNtctpAL se faz necessário,
uisto que, a Prefeitura Municipat de Cácereõ possui um estoque de dÍvÍda de mais de R,g 86.000,000,00 (oitenta e seis milhões de reais), lnfetizmen'te, muitos contribuintes não
con.seguem pagar os tributos municipais em atraso e, porisso, esfâo sendo executados
iudicialmenÍe, dessa forma, com o Programa de Recuperação Éiscal teriam condições de quitar seus déôiÍos com a Prefeitura.
A medida, se adotada e transformada em lei, traria benefÍcios de mão dupla: de
um lado permitiria ao contribuinte o pagamento em prestagões de seu débito; e de outro, à
Fazenda Municipal arrecadar o valor devido que, de óutra maneira, difícilmente será
recebido, mesmo com execução.Conforme demonstra o estoque da dÍvida, a Prefeitura ,^
Municipal de Cáceres tem elevado número de inadimplentes, a redução de juros e multas Ul
aos débitos atrasados, bem como concessão de descontos aos qu" p"g"rem em dia 4l'"
possibilitaría a arrecadação desses débitos rapidamente. t
Dando condiçÕes compatíveis com a situação econômico-financeira pela qr"f A
Passa o PaÍs em tempos de Pandemia, é possÍvel arrecadar-se grande parcela dos débitos !V
Rua Coronel José Dulce esqulna com a Rua General Osórlo, centro, Cáceres/MT - CEP: 78,210,056
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PROTOCOLO
Em_) I
llrs S
obNo 
.
Ass.:
Proieto De Lei
No_/_
APROYADO
Proieto De Decreto Lesislativo
Proieto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
novamente.o REFIS-MUNICIPAL reduziria o número de execuçôes fiscais; evitando
transtornos aos cidadãos e desobstruindo o Poder Judiciário, além disso resultaria em uma
arrecadação imediata e sucessiva para os cofres municipais, colaborando para a atual
gestão. Se estabelecido, o programa deverá ser destinado tanto às pessoas físicas quanto
a pessoas jurídicas em débito com a Fazenda Municipal, extensivo a todos os débitos,
independentemente de sua natureza, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo em fase
de execução fiscal iá aiuizada, além de débitos que já tenham sido objeto de parcelamento
anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento,
observando as normas pertinentes referente ao programa.
Diante {gtÍut razões, acreditamos gue a Prefeitura Municipat de Cáceres
deveria realizar o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FTSCAL MuNtCtpAL trazendo assim
inúmeros benefÍcios â nossa comunidade.
Sa/a das Sessões, 12 de Fevereiro de 2021.
lsaias Bezerra
Vice- Pres iden te / 2O2 7 - 2022
Vereador CIDADANIA
Câmara Municipal de Cáceres
Portído: PSC
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