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materia nº 97/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaIndica a Prefeita Municipal de Caceres que seja feita a inclusão dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social-SUAS como público prioritário para vacinar contra COVID-19.
native_id2433

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-04 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2021-02-24 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Encaminhamento de Ofício nº 140/2021-SL/CMC. Protocolo nº 5158/2021-PMC.
2021-02-22 Proposição Aprovada em Turno Único U tramitando
2021-02-22 Inclusa na Ordem do Dia tramitando
2021-02-19 Aguardando a Inclusão no Expediente tramitando
2021-02-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-22T19:55:01.485368-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Gâmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
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Hrs S
obNo
Ass.:
Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Leqislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
Emenda
Autor: Vereador Flávio Negação
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
reqimental, seja encaminhado expediente a Exma.
Senhora Prefeita Antônia Eliene consubstanciado na
sequinte ProposiÇão Plenária:
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres
MD. Antônia Eliene Liberato Dias
REF: Solicitação da Inclusão dos Trabalhadores do Sistema Único
de Assistência Social-SUAS como público prioritário para vacinar contra COVID-19
Desde o início da pandemia de enfrentamento a Covid-19, muitos
serviços públicos e atividades foram considerados essenciais, não sendo permitida
a sua paralização no atendimento à população. Para isso, foi publicado o Decreto
Presidencial no 10.344, de 11 de maio de2020, que altera o Decreto no 10.282, de 20
de março de 2020, que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
definindo um rol de serviços públicos e atividades essenciais ao controle da
doença.
Considerando então que por meio deste Decreto, a Assistência
Social foi reconhecida como Serviço Público e Atividade Essencial, destacando
nessa conjuntura, a Portaria SNAS no 5412020, que aprova as recomendações aos
gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito
Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social
não sejqm suspensos durante a pandemi^ 9tCovid-19. .'L-í'- ,' 
_ o^n^ ffigaçào Marcos Ribeiro
.r,r,ar 3 Municipal .lP cácereq Câmara Muntc'P-' - -'---'
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MÍ - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.leg.br/
A Secretaria Municipal de Assistência de Cáceres-MT, é a
responsável pela organização e execução dos serviços, programas e projetos
socioassistenciais, com o compromisso da manter todo o seu processo de trabalho
ininterrupto, e assumindo, dessa forma, todos os riscos iminentes de contaminação
dos seus profissionais e disseminação do vírus da Covid-19, mesmo assegurando
os equipamentos de proteção individua! e medidas de proteção recomendadas pela
Organização Mundial de Saúde.
Neste contexto, Governadores/as, Prefeitos/as, Colegiados
Estaduais, Fóruns de Defesa, Gonselhos Municipais, Conselhos Regionais/Federais
das categorias profissionais, e esse Poder Legislativo, tem manifestado a nossa
obrigação em defender a inclusão dos profissionais da Assistência Social, como
um dos grupos prioritários do calendário municipal de vacinação contra a COVID￾19.
Estamos travando uma guerra contra uma doença altamente
contagiosa e que tem deixado milhares de vítimas fatais, aumentando o número de
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, por
consequência, se tornarão também, novos usuários da Assistência Social.
Portanto, todos nós reivindicamos a adoção de políticas
emergenciais capazes de mitigar os efeitos da crise sobre as parcelas mais
pobres da nossa população, principalmente no tocante aos impactos sobre o
empregoeainformalidade,amiserabilodadeeaextremapobreza,eissosignifica
cuidar, também, dos profissionais da !inha de frente desse atendimento.
É notório que os profissionais do SUAS se encontram vulneráveis
à pandemia Covid-19. Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência o
empenho político, assegurando o interesse público para proteção dos mesmos, ao
incluir os profissionais da área de Assistência Social no grupo prioritário para o
calendário municipal de vacinação.
Ciente de poder contar com a vossa compreensão e colaboração,
antecipo votos de estima e apreço.
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT- CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-7707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl
Atenciosamente,
Cáceres/MT,03
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-7707 site:https://www.caceres.mt.leg.br/

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