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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-16
Ementa"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, em especial a redação dos artigos 276 ao 281, incluindo-se os artigos 281-A,281-8,281-C,28lD,281-E e 281-F, revogando-se as disposições em contrário, e dá outras providências.
native_id2438

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Norma Promulgada Encaminhamento de Ofício nº 646/2021-SL/CMC. Protocolo nº 12032/2021-PMC.
2021-05-24 Proposição Aprovada em 2º Turno
2021-05-24 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-17 Proposição Aprovada em 1º Turno
2021-05-17 Inclusa na Ordem do Dia
2021-05-03 Pedido de Vista Pedido de Vista solicitado pelo Ver.ª Valdeníria.
2021-05-03 Inclusa na Ordem do Dia
2021-04-30 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-04-13 Pedido de Vista Pedido de Vista pelo Ver. Cézare Pastorello.
2021-04-13 Inclusa na Ordem do Dia
2021-02-23 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2021-02-22 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2021-02-22 Apresentada em Plenário
2021-02-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2021-02-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-24T20:00:03.543950-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2021-05-17T20:40:46.359044-04:00 Aprovado(a) 11 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmanA MUNTcIPAL oe cÁcERES
r6s.mt.gow. br
AUT0RES: Ver. Nesação - DEM
LIDO APROVADO IO TURNO
___J__ __ 1_ APROVADO 20 TURNO APROVADO
REJEITADO
PRoJEToDERESot,uçÃoNo-DE-DEFEvEREIRoDE202l.
"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, em especial a
redação dos artigos 276 ao 281, incluindo-se os artigos 281-A,281-8,281-C,28l￾D,281-E e 281-F, revogando-se as disposições em contrário, e dá outras
providências."
O Vereador Negação - DEM, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Regimento Interno, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
que aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o Os artigos 276,277,278,279,280 e 281, todos da Resolução no 10, de
2011212004 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres), passam a vigorar com as seguintes
redações:
'é4^*x* M" rÍruro rx DA coNvocAÇÃo E Do coMrARECTMENTo DE
AUTORIDADES MUNICIPAIS E DEMAIS PESSOAS CONTRATADAS
."*X;fj3liiY.o'"' §l'"'u:loio"
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C)
o
o
É.
o￾I Projeto de Resolução
r___l Requerimento
'_::l lndicação No_
cz,o"lü"n" Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
c A-! E *': !-Es\.-
(
ESTADO DE MATO GROSSO
PELO MUNICÍPIO DE CÁCNNES SEJA NA
OU INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂuanA MUNIcIPAL DE cÁcERES
\rt.276. A Câmara Municipal de Cáceres,
poderá convocar para prestar, pessoalmente,
determinados, impoftando a adoção das
ausência sem justificação adequada:
I - Secretários do Município;
II - Procurador-Geral do Município;
bem como qualquer de suas Comissões,
informações sobre assuntos previamente
medidas legais cabíveis em razáo da
III - Titulares e/ou Diretores Executivos dos Orgãos da Administração Pública
Indireta;
IV - Demais pessoas contratadas pelo Município de Cáceres, seja na Administração
Direta ou Indireta, mesmo após a vigência do contrato.
{rt. 277 . A convocação será automática e independerá de deliberação do Plenário, se
firmada:
I - por um terço dos membros da Câmara Municipal;
II - por maioria absoluta de Comissão.
Parágrafo único O ato convocatório, que indicará com precisão o objeto da
convocação, redigido, embora, em termos de requerimento, terá força em si mesmo
produzindo efeitos tão logo lido no Expediente e comunicado à autoridade
ArÍ. 278. A convocação poder-se-á verificar, ainda, a requerimento escrito de
qualquer Vereador e aprovação do Plenário.
{rt.279. Publicada no expediente a convocação, nos casos do art. 277, ou aprovada
pelo Plenário, no do art. 278 o Presidente mandaráprocessar o requerimento que lhe
deu origem.
será marcada.íqitrazo máximo de quinze
, ,4.t''
conheiffinto da mesma, pelo Plenário da
Nffação
Tesoureiro/2027-2022
Vereador- DEM
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Parágrafo único A convocação
modo a possibilitar que entre o
dias, de
Câmara
E,STADO DE MATO GROSSO cÂunnA MUNtctpAL oe cÁcERES
Municipal, e a sessão em que será recebido o Convocado, teúa um intervalo mínimo
de setenta e duas horas.
Art. 280. Quando as pessoas indicadas no artigo 276, desejarem comparecer à
Câmara Municipal ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos
sobre matéria de relevância da sua área de atuação, a autoridade da Mesa designará o
dia e a hora de sua recepção observada - a menos que a dispense - a reciprocidade do
estabelecido no Parágrafo único do artigo precedente.
Art. 281. Estabelecida a data da audiência, a Mesa a comunicarâ ao
anunciará a abertura de inscrição para os quesitos que irão constituir o
interpelações.
§ 1" A inscrição dos quesitos, feita no processo respectivo, permanecerá
término do Pequeno Expediente da sessão do dia da audiência, e
rigorosamente, a ordem de sua apresentação à Mesa, ou, fora das
Plenário, e
temário das
aberta até o
obedecerá,
sessões, à
Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora.
§ 2" A ordem referida no parágrafo anterior só será quebrada para assegurar
prioridade absoluta ao autor do requerimento de convocação ou àquele que
represente o Bloco por ela responsável.
Art. 2o Ficam acrescidos à Resolução no 10, de 2011212004 (Regimento Intemo da
Câmara Municipal de Cáceres), os artigos 281-A, 281-8, 281-C,281-D, 281-E e 281-F, os quais
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 281-A. Na sessão ou reunião a que comparecer, o convocado terá o pÍazo de l5
minutos para proferir exposição oral sobre o objeto do seu comparecimento.
Parágrafo único. Após a exposição oral o convocado responderá ao temário da
convocação, iniciando-se, assim, as interpelações dos Vereadores.
Tesoureiro/2021 2022
Vereador- DEM
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua o
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
cÂrvrnnA MUNtctpAL oe cÁcERES
Art. 281-B. O convocado poderá fazer-se acompanhar, em Plenário, de assessor ou
assessores, a fim de o auxiliarem tecnicamente no encaminhamento da exposição,
porém, somente o convocado poderá explanar sobre as perguntas realizadas na
audiência.
Art. 281-C A formulação do quesito, ao convocado, disciplinada e conduzida pela
Mesa, será feita pelo próprio autor, que poderá, se o preferir, delegar à Presidência.
Parágrafo único A Mesa não formulará nem permitirá que se formule quesito
contendo indagação j á respondida.
Art.281-D. Proposto um quesito, e respondido pelo convocado, passar-se-á à fase
dos debates, oportunidade em que, ressalvadas as condições dos quatro parágrafos
seguintes, os Vereadores inquirirão livremente.
§ 1o Ao autor do quesito é assegurada prioridade na repergunta.
§ 2" A liberdade para inquirir, a que alude o presente artigo, em nenhuma hipótese
compreende a fuga ao tema do quesito examinado.
§ 3" As interpelações orais serão breves e objetivas, dispondo o Vereador, para
formular cada uma delas, do prazo máximo de três minutos, e o convocado disporá
de cinco minutos para responder.
§ 4" O convocado, durante sua exposição ou respostas às interpelações que lhe forem
feitas, bem como o Vereador, ao anunciar as suas perguntas, não poderão desviar-se
do objeto da convocação, e não sofrerão apartes.
Art.28l-E. O Vereador, tenha ou não oferecido quesitos prévios, poderá, no curso
das interpelações ou dos debates, inscrever quesitos suplementares, a serem
propostos após esgotado o temário.
Art. 281-F. Quando comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas
Comissões, o convocado terá assento ao lado direito do-íeÁdente.
Tesoureiro/2027'2022
Vereador - DEM
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
E,STADO DE MATO GROSSO
_'.-/'
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂrvrenA MUNtctPAL DE CAGERES
§ 1" O convocado falará de pe, ao pronunciar a sua exposição e responderá, porém,
sentado, às interpelações dos Vereadores.
§ 2" A autoridade que comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas
Comissões, frcará, em tais casos, sujeita às normas deste Regimento.
§ 3" Na sessão em que comparecer a autoridade convocada não haverá Grande
Expediente, nem Ordem do Dia, nem Explicação Pessoal.
Art. 3'. Fica revogado o inciso IV, do artigo 196, da Resolução no 10, de 2011212004
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres).
Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
'- a,",, J'3{lliJ' P'i d" c á"''u
)v
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Ceneral Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
reformulado em
Ede
vários
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIcIPAL DE cAcERES
JUSTIFICATIVA
conhecimento público que o Regimento Interno desta Casa de Leis precisa ser
aspectos.
Com efeito, verificamos que os casos de convocação de Autoridades se restringem
apenas aos Secretários Municipais, ficando de fora outras Autoridades e cidadãos, que, as vezes são
necessários serem oitivados pelos Membros da Câmara Municipal de Cáceres , paÍaesclarecimentos de
fatos relevantes ocorridos no Município.
Assim, não há outra medida, senão, estabelecer regras para regulamentação da
matéria acima mencionada.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Resolução, que visa alterar o Regimento Interno no ponto acima especificado.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2021..-7- ,'-
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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